|
|
|||
EDITAL Nº 21/2024 PROPPG
PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem em ações de desenvolvimento do Gabinete da PROPPG, Diretoria Stricto Sensu, Diretoria de Pesquisa e Coordenação de Lato Sensu da UTFPR.
DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem em ações de desenvolvimento no Gabinete da PROPPG, Diretoria Stricto Sensu, Diretoria de Pesquisa e Coordenação de Lato Sensu da UTFPR, visando a execução do Projeto para ações de desenvolvimento institucional da PROPPG, alinhado aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional para: i- Comunicar, publicar e divulgar a produção científica; ii- Incentivar o desenvolvimento e consolidação de grupos de pesquisa cadastrados no CNPq; iii- Consolidar o reconhecimento da excelência dos programas de pós-graduação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2024, na Ação 20RK, Fonte 1000000000;
O presente Edital contará com o apoio financeiro da PROPPG, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor total de R$ 36.000,00 por ano.
DAS NORMAS GERAIS
Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.000,00 para cada um dos 3 (três) discentes de Graduação que forem selecionados, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 36.000,00;
A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da PROPPG;
O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Supervisor ou do Estudante:
A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo(a) discente; caso não a possua, fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
Os discentes bolsistas exercerão suas atividades presencialmente em Curitiba, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Supervisor;
Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o Supervisor, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares;
O Supervisor será um servidor da UTFPR, preferencialmente da PROPPG.
DAS VAGAS
As vagas para seleção neste edital estão especificadas no Quadro 1:
|
Quadro 1 – Vagas disponibilizadas |
Nº. de Vagas |
Requisitos |
Atividades a serem desenvolvidas pelo Bolsista |
|
Social media e Criação de Conteúdo |
1 |
Estar cursando Comunicação Organizacional, Administração, Design ou Sistemas da Informação, no mínimo no segundo período do curso. Ter experiência em divulgações em mídias sociais e criação de conteúdo para redes sociais. |
Auxiliar no desenvolvimento e manutenção das redes sociais da PROPPG (Instagram, Facebook, Portal Institucional, etc); Criar conteúdo digital nas redes sociais da PROPPG (Instagram, Facebook, Portal Institucional, etc); |
| Desenvolvimento de programas |
1 |
Estar cursando Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou áreas afins, no mínimo no segundo período do curso. Ter conhecimento prévio de PLSQL; SQL; HTML; CSS; JavaScript/JQUERY |
Auxiliar no desenvolvimento de sistemas específicos para Diretoria de Pós-Graduação; Desenvolver relatórios e planilhas; Levantamento e transformação de dados em informação; Elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas. |
|
Desenvolvimento de ferramentas para acompanhamento de indicadores de Pesquisa e Pós-Graduação |
1 |
Estar cursando Administração, Engenharia ou Sistemas de Informação, no mínimo no segundo período do curso. Ter experiência com Relatórios e Planilhas eletrônicas e ter disponibilidade para execução de serviços de apoio nas atividades administrativas. |
Execução de serviços de apoio nas atividades administrativas; Produção de relatórios e planilhas; Levantamento e transformação de dados em informação; Execução de serviços gerais e rotinas administrativas; Elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas. |
DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Estar matriculado em um curso superior da UTFPR;
Atuar junto aos docentes e técnicos administrativos da PROPPG nas demandas explicitadas no Quadro 1 e de acordo com o Projeto para ações de desenvolvimento institucional da PROPPG;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar do desenvolvimento de atividades institucionais relacionadas à PROPPG;
Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
Elaborar e entregar um relatório individual parcial pelo recebimento da bolsa entre 3 e 6 meses e ao término da bolsa, com 12 meses de duração.
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
Constituem-se atribuições do Supervisor:
Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista a partir de um Plano de Trabalho com base no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da PROPPG e atividades do Quadro 1;
Distribuir e orientar as atividades para os alunos bolsistas;
Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível no item 10 deste edital;
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR;
Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponível no link: https://forms.gle/S2BvgtVWCasmPaVA8
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).
DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)
A etapa de seleção e classificação será feita pelas áreas da PROPPG e estará baseada na:
Defesa de Currículo (40 pontos);
Histórico escolar (60 pontos).
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no subitem 8.1.1;
Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico;
Candidato de maior idade.
As Diretorias / Coordenação da PROPPG que farão a seleção poderão solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção;
As Diretorias / Coordenação da PROPPG que farão a seleção publicarão a lista preliminar de estudantes classificados conforme cronograma disponível no item 10 deste edital;
Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso conforme cronograma disponível no item 10 deste edital. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail proppg@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados e com assunto Recurso - Edital de Bolsista nº 21/2024 PROPPG.
DO RESULTADO
O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pelas Diretorias / Coordenação da PROPPG conforme cronograma disponível no item 10 deste edital;
Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda conforme projeto Quadro 1.
CRONOGRAMA
|
Atividade |
Data / Período |
|
Inscrição dos Candidatos |
13/11/24 até 24/11/24 |
|
Análise das inscrições, Defesa dos Currículos, Seleção, Classificação dos Candidatos pela PROPPG |
25/11/24 até 27/11/24 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
28/11/24 |
|
Interposição de Recurso quanto ao Resultado |
28/11/24 a 01/12/24 |
|
Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
03/12/24 |
|
Homologação do Resultado |
03/12/24 |
|
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
09/12/24 |
|
Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
10/12/24 |
|
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
10/12/25 |
|
Entrega do Relatório Individual Final para a PROPPG |
15/12/25 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Gabinete da PROPPG, observada a legislação vigente;
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/editais;
A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail proppg@utfpr.edu.br, com assunto Recurso - Edital de Bolsista nº 21/2024 PROPPG;
Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 6 meses, a critério da PROPPG.
Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 13/11/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4566111 e o código CRC (and the CRC code) 201486D3. |
| Referência: Processo nº 23064.050480/2024-96 | SEI nº 4566111 |