Boletim de Serviço Eletrônico em 15/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG. DE POS-GRAD. EM QUIMICA-CT

 

EDITAL nº 14/2024

 

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES - PPGQ


 
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, torna público o edital para credenciamento de docentes permanentes.

 

1. DAS VAGAS
1.1. Serão ofertadas até 3 (três) vagas para o credenciamento de novos docentes, sendo preferencialmente 1 (uma) vaga para o credenciamento de docente lotado no campus Curitiba, 1 (uma) vaga para o credenciamento de docente lotado no campus Medianeira e 1 (uma) vaga de concorrência geral.
1.2. Os demais classificados farão parte do cadastro de reserva, organizado nas subáreas da Química (Físico-Química, Química Inorgânica, Química Analítica e Química Orgânica) e pela classificação, com validade de 1 (um) ano.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser docente com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) e estar lotado no campus Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Medianeira ou Londrina. 
2.2. Possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
2.3. No período de janeiro de 2022 a janeiro de 2025 ter uma pontuação final maior ou igual a quatro pontos (≥ 4,0), calculado conforme o Anexo I deste edital.
2.4. Docentes descredenciados do PPGQ poderão apresentar um novo pedido de credenciamento após o interstício mínimo de 01 (um) ano a contar da data do descredenciamento, e desde que sejam atendidos, nos dois anos imediatamente anteriores à solicitação, os requisitos expressos no item 2.3. 

 

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/11/2024 a 31/01/2025, por meio de processo SEI, do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos", com especificação "EDITAL nº 14/2024", a ser encaminhado para a unidade PPGQ-CT, contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição e Pontuação (Anexo I). Esta ficha deve ser incluída no SEI e assinada eletronicamente. A ficha está disponível, em formato editável, no site do PPGQ (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgq/ppgq);
b) Diploma de Doutorado com validade no Brasil;
c) Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição e com o período de produção de janeiro de 2022 a janeiro de 2025;
d) Comprovantes dos itens listados na Tabela de Pontuação (preferencialmente em ordem) EM ARQUIVO ÚNICO e formato pdf. Apenas para os casos em que o arquivo exceder o limite de tamanho permitido pelo SEI, será possível o candidato anexar mais de um arquivo. O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.
e) Declaração de concordância com o regulamento do PPGQ e com desenvolvimento de atividades de interesse do programa, explicitando a disponibilidade para o desenvolvimento de atividades administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão (Anexo I).
3.2. Não serão aceitas inscrições via correio, fax e/ou via e-mail ou faltando documentos.
3.3. É vedada a inscrição extemporânea.
3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
4.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do Item 2 deste edital.
4.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo I). Para a composição da nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, será calculada a soma ponderada das notas da Ficha de Pontuação (Anexo I), conforme a equação:

 
NOTA FINAL = 1,000*A1 + 0,875*A2 + 0,750*A3 + 0,625*A4 + 0,500*B1 + 0,375*B2


onde A1, A2, A3, A4, B1 e B2 são as quantidades de artigos publicados em períodos com as respectivas qualificações de acordo com o comitê assessor CAPES – Química (2017 – 2020).
4.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota final obtida.
4.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação em A1 (publicação em periódicos). Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na seguinte ordem A2, A3, A4, B1 e B2.

 

5. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CRONOGRAMA

ETAPA

DATA / PRAZO

Inscrições (data limite para o encaminhamento do processo SEI para a unidade PPGQ-CT)

20/11/2024 até 31/01/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

14/02/2025

Interposição de Recursos

17/02 a 18/02/2025

Resultado Final

21/02/2025

 

5.1. Os resultados da seleção serão disponibilizados no site do programa.

 
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. O prazo de recurso ao processo de seleção será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado preliminar.
6.2. O pedido de recurso deverá ser realizado através de ofício SEI endereçado para a coordenação do PPGQ.
6.3. Este processo de credenciamento de docentes não garante que os candidatos classificados em número superior ao de vagas (cadastro reserva) sejam automaticamente absorvidos pelo programa ao se dispor de vagas adicionais.
6.4. Em caso de vagas adicionais, será avaliado pelo Colegiado do PPGQ as subáreas que serão contempladas com o credenciamento de novos docentes com o intuito de preservar os interesses do Programa.
6.5. Após a seleção no edital e a homologação pelo Colegiado, o ingresso oficial do docente permanente no PPGQ ocorrerá a partir do momento em que o docente iniciar, como orientador principal, a orientação de um aluno do Programa.
6.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a)    Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da publicação de seu resultado;
b)    Exclusão da lista de selecionados, se a falsidade for constatada após a publicação do resultado.
c)    Declaração de nulidade do credenciamento, se a falsidade for constatada após o ingresso no programa.
6.7. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química.
6.8. O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
6.9. O presente edital será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgq/ppgq 
6.8. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA CRISTINA RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/11/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 13/11/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4567255 e o código CRC (and the CRC code) CA892916.



 

ANEXO I

Nome do candidato (a):
SIAPE nº:
e-mail:
Campus de lotação:
Subárea da Química:
 

(   ) Declaro concordância com o regulamento do PPGQ e com desenvolvimento de atividades de interesse do programa, incluindo a disponibilidade para o desenvolvimento de atividades administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

 

NOTA FINAL = 1,000*A1 + 0,875*A2 + 0,750*A3 + 0,625*A4+ 0,500*B1 + 0,375*B2 

*Artigos em periódicos sem JCR não serão computados.
 

 


Referência: Processo nº 23064.050482/2024-85 SEI nº 4567255