Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA

PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL nº 08/2024

PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO À INOVAÇÃO E EXTENSÃO DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DO CAMPUS CURITIBA

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa De Apoio à Gestão da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT) do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

  1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados nos cursos de bacharelado da UTFPR Campus Curitiba para atuarem no apoio à gestão da comunicação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus Curitiba (DIREC-CT), em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.

1.2 Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades técnicas e de especificidade de suas áreas envolvidas;

1.3 O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas aos estudantes da graduação, regulamente matriculados em cursos de bacharelado de Design, Tecnologia em Design Gráfico ou Comunicação Organizacional.

 

  1. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 A fonte das despesas decorrentes do presente Edital estão disponíveis no processo SEI 23064.052343/2024-96.

2.3 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas no valor de até R$ 800,00 (oitoscentos reais) mensais cada, para o período de 10 (dez) meses cada, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada bolsa e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) valor total no período 01/12/2024 a 01/10/2025.

2.4 Os candidatos serão selecionados de acordo com a disponibilizadde orçamentária da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT).

 

Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto para cada bolsa individualmente.

  

Bolsa

Valor

Vigência

Mês de Pagamento

1

R$ 800,00

01/12/2024 a

01/01/2025

Janeiro 2025

2

R$ 800,00

01/01/2025 a

01/02/2025

Fevereiro 2025

3

R$ 800,00

01/02/2025 a

01/03/2025

Março 2025

4

R$ 800,00

01/03/2025 a

01/04/2025

Abril 2025

5

R$ 800,00

01/04/2025 a

01/05/2025

Maio 2025

6

R$ 800,00

01/05/2025 a

01/06/2025

Junho 2025

7

R$ 800,00

01/06/2025 a

01/07/2025

Julho 2025

8

 

R$ 800,00

 

01/07/2025 a

01/08/2025

Agosto 2025

9

R$ 800,00

01/08/2025 a

01/09/2025

Setembro 2025

10

R$ 800,00

01/09/2025 a

01/10/2025

Outubro 2025

Total

R$ 8.000,00

 

 

  1. DAS BOLSAS

3.1 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;

3.2 A vigência das bolsas inicia em 01 de dezembro de 2024 e termina em 01 de outubro de 2025.

3.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC-CT ou PCT-CT ou do bolsista. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.4 Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

3.5 As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo servidor orientador, podendo abranger as duas sedes da UTFPR - Curitiba, são elas (sede Centro ou Neoville);

3.6 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.7 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.

3.8 As atividades dos bolsistas serão definidas pelo técnico orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.

  1. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/ Período

Publicação do Edital

até 18/11/2024

Inscrições dos candidatos

19/11/24 e 20/11/24 até as 16 horas

Divulgação dos horários das entrevistas

21/11/2024

Seleção e classificação dos canditados (entrevistas)

22/11/2024

Publicação do Resultado Preliminar

até 25/11/24

Recurso quanto a Resultado preliminar

26/11/24

Resultado dos Recursos

até 27/11/24

Publicação dos Resultado Final

até 28/11/24

Entrega da Documentação

de 28/11/24 a 29/11/24

Início das Atividades

01/12/2024

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

01/10/2025

5. DAS VAGAS

5.1 Serão ofertadas no âmbito deste edital 2 (três) vagas para os estudantes bolsistas mediante disponibilidade orçamentária.

5.2 No Quadro 2 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e técnico orientador.

 

Quadro 2 - Descrições das Vagas

Código da vaga

Requisito das vagas

Descrição das Atividades

Responsável

DIREC/PCT

(1 vaga)

Acadêmicos do Curso de Bacharelado em Design, Tecnologia em Design Gráfico ou Comunicação Organizacional a partir do 4° período.
Desejável conhecimento básico em:

· Elaboração de textos institucionais; Elaboração gráfica;

· Operações com equipamentos audiovisuais (dispositivos de captura de som e imagem e iluminação);

· Conhecimento do pacote Adobe Cloud.

· Conhecimento de redes sociais.

· Disponibilidade para executar suas atividades nas sede Centro e Neoville. 

 

Apoio na realização da comunicação institucional da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e do Parque Científico e Tecnológico (PCT-CT) do campus Curitiba. O bolsista irá atuar na produção de conteúdos gráficos, fotográficos e visuais, além administrar as publicações em portais e redes sociais. 

Ricardo Fernandes da Silva

DEPEX
(1 vaga)

Acadêmicos do Curso de Bacharelado em Design, Tecnologia em Design Gráfico ou Comunicação Organizacional a partir do 4° período.
Desejável conhecimento básico em:

· Elaboração de textos institucionais; Elaboração gráfica;

· Operações com equipamentos audiovisuais (dispositivos de captura de som e imagem e iluminação);

· Conhecimento do pacote Adobe Cloud.

· Conhecimento de redes sociais.

· Disponibilidade para executar suas atividades na sede Centro.

Apoio na realização da comunicação institucional do Departamento de Extensão. O bolsista irá atuar na produção de conteúdos gráficos, fotográficos e visuais, além administrar as publicações em portais e redes sociais. 

Silmara Alessi Guebur Roehrig

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

  1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

  2. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato; Participar de capacitações conforme demandado pela DIREC-CT e/ou PCT – CT.

  3. Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;

  4. Auxiliar os técnicos orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;

  5. Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;

  6. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

  7. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Orientador:

  1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Parque Científico e Tecnológico – CT e/ou DIREC-CT;

  2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

  3. Informar ao PCT-CT caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

  4. Informar, mensalmente, a DIREC-CT e PCT-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

  5. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIREC-CT e PCT – CT;

  6. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

  7. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista da DIREC-CT e PCT – CT.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão conforme o CRONOGRAMA do item 4 estabelecido neste edital.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;

c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares;

d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.

8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante o Formulário de Inscrição on-line no link https://forms.gle/jCZcgEDVXt4BSBMV9 .

8.3.1 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição.

8.3.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

8.3.3 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não completas e/ou verdadeiras.

 

  1. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida pela equipe da DIREC-CT e PCT-CT. A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado, análise de currículo e portfólio:

Etapa 1:

a) Histórico escolar (20 pontos)

b) Currículo/Portfólio (10 pontos)

Etapa 2:

Entrevista (10 pontos)

9.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no cronograma, presencialmente ou por videoconferência, acordado entre a DIREC-CT ou PCT-CT e o candidato. A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.

9.3 Serão convocados para a Etapa 2 – Entrevista – os primeiros 4 (quatro) classificados para a vaga.

9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação no histórico escolar.

b) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (Item 5, subitem 5.2).

9.5 A DIREC e o PCT-CT poderão solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.

 

  1. DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e pelo Parque Científico e Tecnológico, ambos do campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.

10.2 Os resultados serão publicados na página da DIREC-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais (Campus Curitiba - Área Relações Empresariais e Comunitárias).

10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador, com anuência da DIREC-CT e/ou PCT-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

  1. DOS RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail pct-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 08/2024 - DIREC-CT.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIREC-CT, para outras demandas da diretoria.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente.

12.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

12.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 14 de Novembro de 2024.

 

 

Ricardo Fernandes da Silva

Diretor do Parque Científico e Tecnológico - UTFPR - Campus Curitiba

 

Walmor Cardoso Godoi

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias - UTFPR - Campus Curitiba

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral - UTFPR - Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/11/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 14/11/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO FERNANDES DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 14/11/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.031125/2024-18 SEI nº 4572199