Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD

 

EDITAL nº 007/2024
cadastro de reserva para Concessão de Bolsa de mestrado em 2025

 

Os Diretores Geral do Campus Cornélio Procópio e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, em nome do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza, declara aberto o período de inscrições para compor o cadastro de Reserva de Candidatos a Bolsas Estudantisnível mestrado para o período de novembro de 2024 a novembro de 2025, ou até o término desta lista. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta chamada e inscrever-se no período de 21/11/2024 até, impreterivelmente, as 23h do dia 28/11/2024 pelo formulário on-line disponível em: https://forms.gle/j6sGL65yPsZiGXvb6  , a Comissão de bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico, o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGEN (CP/LD), por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, os principais são:

1. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos apenas pelo critério acadêmicos de desempenho acadêmico registrado pelo Coeficiente de Rendimento (CR) em ordem decrescente.

2. O requerente deve, no ato da inscrição, submeter

3. O requerente deverá apresentar dedicação exclusiva à pesquisa, o que exclui qualquer tipo de vínculo empregatício ou esporádicos (trabalhos de free lancer, por exemplo).

4. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:

5. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista (disponível na Página do Programa PPGEN) e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pelo PPGEN (CP/LD). Esse relatório deve considerar o que foi estabelecido no plano de trabalho. O não cumprimento acarretará o cancelamento da bolsa e devolução do valor recebido (integral e corrigido) ao órgão de fomento das bolsas.

6. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista será solicitado o cumprimento do estágio em docência.

7. Sempre que houver cotas de bolsas disponíveis, cabe a Comissão de Bolsas a análise das inscrições dos candidatos, a seleção e o acompanhamento das bolsas, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGEN (CP/LD).

9. O prazo de concessão do auxílio será de até 12 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada) sem possibilidade de prorrogação, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes e UTFPR.

10. O Valor da Bolsa é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)

11. O não cumprimento dos requisitos impostos pelo presente Edital suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado e acarreta o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos ao órgão de fomento da bolsa.

12. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até dois (02) dias (48 horas corridas) após divulgação do resultado por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgen-ld@utfpr.edu.br, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 007/2024”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.

13. Cronograma geral do edital:

Divulgação do edital e inscrições

21 de novembro de 2024 a 28 de novembro de 2024  

Homologação das inscrições

até 29 de novembro de 2024. 

Resultado Preliminar

até 03 de dezembro de 2024  

Interposição de Recurso

até 48h da divulgação do resultado  

Resultado Final

até 05 de novembro de 2024  

 

14. À decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.

 

15. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; da Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social da CAPES; da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas

 

16. O candidato selecionado será responsável por mencionar a agência de fomento provedora da bolsa nas publicações de trabalhos relativos à pesquisa desenvolvida, apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação relativas

 

17. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEN (CP/LD), seguindo os regulamentos da Instituição, do Programa de Pós-Graduação e da CAPES.

 

18.O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen/ )

 

19. A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2025, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEN (CP/LD), o que ocorrer primeiro.

 

20. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 

Londrina, 14 de novembro de 2024.

 

Comissão de Bolsas PPGEN (CP/LD) Coordenador de PPGEN (CP/LD)

 

Diretor de PPGs - Campus Cornélio Procópio Diretor de PPGs - Campus Londrina

 

Diretor do Campus Cornélio Procópio Diretor do Campus Londrina

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/11/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE ANTONIO, DIRETOR(A), em (at) 14/11/2024, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON FONTES DE OLIVEIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 14/11/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/11/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041827/2024-18 SEI nº 4572455