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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT |
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EDITAL nº 008/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA
DISPOSIÇÕES INICIAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) – área de concentração em Automação e Sistemas de Energia, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição em seu regulamento interno, torna pública a abertura do Processo Seletivo para credenciamento docente, que será regido pelas seguintes normas:
DO NÚMERO DE VAGAS E QUALIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 02 (duas) vagas para credenciamento de professores permanentes ao Programa, sendo:
01 (uma) reservada para concorrência ampla e;
01 (uma) reservada para ações afirmativas.
O Candidato, ao se inscrever no processo objeto deste edital deve, necessariamente, identificar se deseja participar no processo de ampla concorrência ou em vaga reservada para ações afirmativas sob pena de não homologação da inscrição. Caso não haja inscritos em quaisquer vagas oferecidas, a mesma será extinta.
Consoante às necessidades do Programa, bem como aos critérios avaliativos e resultados da avaliação da CAPES/MEC, serão considerados elegíveis, para credenciamento, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
Pertencer ao quadro de docente efetivo da UTFPR, com regime de trabalho de 40h e dedicação exclusiva;
Estar vinculado ao Diretório do Grupo de Pesquisa em Grupo de Pesquisa certificado por uma instituição de ensino superior;
Possuir título de Doutor em Engenharia Elétrica ou áreas afins, obtido ou validado junto à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES;
Atingir a pontuação dos Quadros I, II e III do Anexo 1 igual ou superior a 2,0 (dois), considerando os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024;
Ter experiência comprovada em pesquisa na área de Sistemas de Energia e a capacidade de desenvolver projetos com a infraestrutura disponível. Para esta comprovação, deverá apresentar proposta de trabalho/pesquisa vinculada às linhas de pesquisa e projetos da área de interesse. A proposta deverá contemplar a infraestrutura necessária e disponível, bem como a contribuição e colaboração do docente no desenvolvimento de pesquisa e docência no âmbito do PPGSE. A proposta será avaliada pela área e pelo colegiado;
DO CRONOGRAMA (DATAS IMPORTANTES)
O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.
Ordem /Evento |
Data/Período |
|
1 |
Inscrição e Entrega de Documentos |
20/12/2024 a 03/02/2025 |
2 |
Publicação das inscrições homologadas. |
07/02/2025 |
3 |
Data limite para a Publicação dos resultados da análise da pontuação do currículo. |
14/02/2025 |
4 |
Publicação do resultado final do processo. |
14/02/2025 |
5 |
Data para interposição de recurso (fundamentado) ao resultado final do processo. |
18/02/2025 |
6 |
Publicação do deferimento/indeferimento dos recursos contra o resultado final do processo. |
21/02/2025 |
7 |
Data final para homologação do resultado pelo Colegiado do Programa. |
28/02/2025 |
DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A inscrição será realizada exclusivamente via e-mail do programa: ppgse-ct@utfpr.edu.br.
Período de inscrições com envio de e-mails: 20/12/2024 a 03/02/2025.
O e-mail de inscrição deve ser intitulado "Documentos para homologação da inscrição no Processo de Credenciamento Docente PPGSE/2024” e deve ser enviado para o endereço da coordenação do PPGSE: ppgse-ct@utfpr.edu.br, contendo:
Projeto de pesquisa compatível com a área de concentração e a linha na qual pretende ingressar, em PDF;
Comprovação de que está vinculado ao Diretório do Grupo de Pesquisa em Grupo de Pesquisa certificado por uma instituição de ensino superior, em PDF.
Documentos para análise da pontuação do currículo em PDF, conforme anexo a este edital.
Cópia, em PDF, do Diploma de Doutorado obtido junto a Cursos/Programas devidamente reconhecidos pelos órgãos reguladores oficiais. No caso de a conclusão ter ocorrido no exterior, a comprovação deve se dar nos termos do artigo 48 da Lei 9394/1996.
Currículo Lattes em PDF, devidamente documentado com todas as comprovações dos registros para pontuação conforme previsto no Anexo I deste edital.
Corpo do e-mail endereçado ao Colegiado do Programa, com a manifestação e justificativa do interesse em participar das atividades do Programa;
Será considerado o e-mail mais recente enviado por cada candidato, desde que este seja recebido pelo PPGSE em data anterior a 03/02/2025 23h59:59, horário de Brasília.
Os e-mails de candidatos serão respondidos para reconhecimento de recebimento, até 04/02/2025 12h00:00, horário de Brasília.
DA VAGA DESTINADA a AÇÕES AFIRMATIVAS
Uma vaga do presente edital está reservada para ações afirmativas onde estão aptos e aptas a concorrer:
Pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, Decreto nº 5296, de 02/12/2004, e Decreto nº 9508, de 24/09/2018
Pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018
As pessoas que participarem do certame enquadradas no Item 10 deverão cumprir, em igualdade de condições com os demais candidatos e candidatas, os critérios de aprovação e as notas mínimas exigidas definidas no item 3.
No caso de haver candidato aprovado ou candidata aprovada para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a melhor nota final, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.
Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, fazendo com que o mesmo ou mesma passe a concorrer para as vagas referentes ao Item 1 a.
Para a desistência, de que trata o Item 14, o candidato deverá encaminhar e-mail para ppgse-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo e CPF e que não deseja concorrer à vaga destinada a ações afirmativas e sim às vagas de ampla concorrência.
Em até 02 (dois) dias úteis após o envio da solicitação de que trata o Item 14, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem à vaga destinada a ações afirmativas. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com o PPGSE via e-mail ppgse-ct@utfpr.edu.br.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
O candidato ou candidata que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 1 b deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação no certame, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.
O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS pretAs ou pardAs
No ato da inscrição no certame do presente edital, poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos e candidatas negros e negras aqueles e aquelas que se autodeclararem, no ato da inscrição, pretos, pardos, pretas ou pardas conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Os candidatos e candidatas autodeclarados negros e autodeclaradas negras que forem aprovados ou aprovadas no concurso público, serão convocados ou convocadas para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, antes da homologação do Resultado Final.
O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para classificação do presente Edital, não servindo para outras finalidades.
A comissão de heteroidentificação será composta de acordo com a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023.
Os candidatos e candidatas convocados e convocadas deverão comparecer em data e horário divulgados no site do PPGSE, no Campus Curitiba, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
Os candidatos e candidatas convocados e convocadas deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
Será eliminado ou eliminada do concurso público o candidato ou candidata:
que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do PPGSE.
O candidato ou candidata poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para ppgse-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF.
O candidato ou candidata poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
O recurso poderá ser interposto encaminhado para o e-mail ppgse-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato ou candidata deverá informar nome completo e CPF. Anexos ao e-mail não serão considerados.
Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
O resultado do recurso será divulgado na página do PPGSE e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Etapa única composta de:
Análise do Currículo Vitae apresentado de forma documentada, valendo até 8,5 pontos (oito vírgula cinco pontos), no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que a pontuação mínima de 02 (dois pontos) não for obtida.
Análise do Projeto de Pesquisa apresentado, valendo até 1,5 (um vírgula cinco) ponto, no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver qualquer relação com o Programa e sua área de concentração.
DA ANÁLISE DO CURRÍCULO VITAE
A análise do currículo vitae, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios enviados no prazo previsto neste edital.
Os documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo ao Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (modelo disponível no Anexo 1 deste Edital), observando-se, necessariamente a ordem ali disposta.
O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no Item 39.
Cabe à comissão designada pelo Colegiado do Programa a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, considerando as ações realizadas nos anos de nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 de: Atividades Docentes, Publicações Científicas e Produtos Técnicos-Tecnológicos conforme Quadros I, II e III do Anexo 1.
Somente serão pontuados os registros constantes no currículo Lattes devidamente comprovados documentalmente.
DA ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA
A apresentação do Projeto de Pesquisa tem por objetivo avaliar se o candidato tem potencialidades, pretensões e disponibilidade de pesquisa compatíveis com a área de concentração do PPGSE.
A pontuação do projeto (1,5 ponto) obedecerá aos seguintes critérios:
atuação/dedicação a pesquisa, extensão e ensino na área do Programa (Automação e Sistemas de Energia) – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
articulação da proposta com a área de concentração do Programa – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
pertinência, consistência e viabilidade da proposta – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
DO RESULTADO
O resultado será publicado na página do PPGSE (http://ppgse.ct.utfpr.edu.br) em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao programa.
A pontuação final do candidato será obtida a partir da soma da Análise do Currículo e da Análise do Projeto de Pesquisa.
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao programa até a data 07/03/2025, através de e-mail enviado para a coordenação do programa, no endereço ppgse-ct@utfpr.edu.br, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato, espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As avaliações e a pontuação serão feitas pelo Colegiado do PPGSE.
O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGSE, estando o docente sujeito às normas de descredenciamento ali estabelecidas.
O candidato que não enviar o e-mail contendo os documentos discriminados no Item 7 deste edital, ou não anexar (na ordem) os documentos comprobatórios ao Formulário Auxiliar de Avaliação de Currículo será pontuado com nota Zero nesta etapa, sendo, portanto, desclassificado do processo.
Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, classifica-se o docente mais tempo de vínculo à UTFPR.
O PPGSE não se responsabiliza por e-mail não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou candidata ou outros fatores que impossibilitem o recebimento da mensagem eletrônica.
Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, nos termos deste edital e do Regulamento e Deliberações em vigor.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGSE.
Elege-se o foro da comarca de Curitiba - PR, para dirimir as questões oriundas desse instrumento.
Professor Dr. Uilian José Dreyer
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/12/2024, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 02/12/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/12/2024, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4573874 e o código CRC (and the CRC code) 2DDD4779. |
ANEXO 1
Descrição |
Valor Unitário |
---|---|
Enquadramento como Bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) |
2,00 |
Enquadramento como Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) |
2,00 |
Orientação concluída de Mestrado ou Doutorado |
0,60 |
Coorientação concluída ou em andamento de Mestrado |
0,30 |
Coorientação concluída ou em andamento de Doutorado |
0,40 |
Coorientação concluída ou em andamento como docente Colaborador, Associado ou Visitante do PPGSE |
0,10 adicional |
Publicações |
¹ |
Orientação concluída de IC |
0,10 |
Orientação concluída de TCC (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) |
0,05 |
Elaboração de Termo de Cooperação ou Prestação de Serviços Técnicos |
0,50 por ano |
Atuação como Editor-chefe ou Editor Associado de Periódico Qualificado⁴ |
1,00 por ano |
Coordenação da Organização de Conferências Científicas (congresso) |
1,00 |
Atuação como pesquisador Visitante no Exterior |
0,50 por ano |
Participação em Banca de Doutorado no Exterior |
0,30 |
Convênios com Fomento envolvendo IES Estrangeira com Intercâmbio de Estudantes |
1,00 |
Publicação com Coautor Extrangeiro |
0,20 |
Participações em comitês e diretorias de associações, conselhos e sociedades nacionais e internacionais de relevância para a área (como presidente, vice presidente, membro de diretoria, delegado, conselheiro entre outros – não inclui a categoria de associado, afiliado ou membro) |
1,00 por ano |
Coordenação de P&D com Fomento |
1,00 por ano |
Participação em P&D com Fomento (exceto Coordenador) |
0,50 por ano |
Produtos Técnico-Tecnológicos |
³ |
Notas: ¹ Soma da pontuação obtida conforme Quadro II.
³ Soma da Pontuação obtida conforme Quadro III.
Tipo de Publicação |
Valor Unitário |
---|---|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A1 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
1,000 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A2 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,875 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A3 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,750 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A4 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,600 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B1 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,300 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B2 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,200 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B3 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,100 |
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B4 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,050 |
Publicação de Livro Nacional |
0,300 |
Publicação de Capítulo de Livro Nacional |
0,150 |
Publicação de Livro Internacional |
0,500 |
Publicação de Capítulo de Livro Internacional |
0,250 |
Tipo do Produto |
Valor Unitário |
---|---|
Depósito de Patente |
0,875 |
Concessão de Patente |
2,000 |
Licenciamento de Patente com Retorno Financeiro à IES igual ou superior a R$100.000,00 |
5,000 |
Publicação de Produto Bibliográfico (artigo em revista técnica ou artigo em jornal ou revista de divulgação) |
0,300 |
Editoração (livro, catálogo, coletânea e enciclopédia organizada, Revistas, anais) |
0,600 |
Publicação de Relatório Técnico de conclusão de Estágio |
0,050 |
Publicação de Relatório Técnico de conclusão de Iniciação Científica |
0,300 |
Elaboração de Produtos/Processos em sigilo (por exemplo non-disclosure agreements - NDA) |
0,750 |
Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteado |
0,300 |
Criação de Empresa ou Organização Social Inovadora (Spin-off) |
1,000 |
Registro de Software/Aplicativo |
0,875 |
ANEXO 2 – FORMULÁRIO AUXILIAR DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Docente Candidato |
Nome: |
|
Linha de Pesquisa |
|
ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO
1. A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios enviados no prazo e na forma descritos no edital.
2. Os documentos comprobatórios devem organizados em arquivo ZIP e anexados em e-mail, devidamente organizados em pastas de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam (os nomes das pastas se encontram na tabela). Cada arquivo deve possuir apenas um documento comprobatório e deve ser numerado sequencialmente. Por exemplo: o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “A” deve criar, no arquivo ZIP uma pasta chamada "A1" e adicionar o primeiro artigo chamado 1.pdf, o segundo, 2.pdf e assim sucessivamente.
3. O candidato deverá anexar ao e-mail uma cópia, em PDF devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos do colegiado/Comissão.
4. O preenchimento da coluna “Quantidade” é de responsabilidade exclusiva do candidato.
TABELA DE ANÁLISE
Quadro I
Descrição |
Valor |
Quantidade |
---|---|---|
Enquadramento como Bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) |
2,00 |
|
Enquadramento como Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) |
2,00 |
|
Orientação concluída de Mestrado ou Doutorado |
0,60 |
|
Coorientação concluída ou em andamento de Mestrado |
0,30 |
|
Coorientação concluída ou em andamento de Doutorado |
0,40 |
|
Coorientação concluída ou em andamento como docente Colaborador, Associado ou Visitante do PPGSE |
0,10 adicional |
|
Publicações |
1 |
|
Orientação concluída de IC |
0,10 |
|
Orientação concluída de TCC (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) |
0,05 |
|
Elaboração de Termo de Cooperação ou Prestação de Serviços Técnicos |
0,50 por ano |
|
Atuação como Editor-chefe ou Editor Associado de Periódico Qualificado |
1,00 por ano |
|
Coordenação da Organização de Conferências Científicas (congresso) |
1,00 |
|
Atuação como pesquisador Visitante no Exterior |
0,50 por ano |
|
Participação em Banca de Doutorado no Exterior |
0,30 |
|
Convênios com Fomento envolvendo IES Estrangeira com Intercâmbio de Estudantes |
1,00 |
|
Publicação com Coautor Extrangeiro |
0,20 |
|
Participações em comitês e diretorias de associações, conselhos e sociedades nacionais e internacionais de relevância para a área (como presidente, vice presidente, membro de diretoria, delegado, conselheiro entre outros – não inclui a categoria de associado, afiliado ou membro) |
1,00 por ano |
|
Coordenação de P&D com Fomento |
1,00 por ano |
|
Participação em P&D com Fomento (exceto Coordenador) |
0,50 por ano |
|
Produtos Técnico-Tecnológicos |
2 |
1 Utilizar Quadro II.
2 Utilizar Quadro III.
Quadro II
Tipo de Publicação |
Valor Unitário |
Quantidade |
---|---|---|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A1 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
1,000 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A2 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,875 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A3 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,750 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como A4 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,600 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B1 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,300 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B2 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,200 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B3 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,100 |
|
Publicação de Artigo em Revista Classificada como B4 pela CAPES na data de publicação do mencionado artigo |
0,050 |
|
Publicação de Livro Nacional |
0,300 |
|
Publicação de Capítulo de Livro Nacional |
0,150 |
|
Publicação de Livro Internacional |
0,500 |
|
Publicação de Capítulo de Livro Internacional |
0,250 |
Quadro III
Tipo do Produto |
Valor Unitário |
Quantidade |
---|---|---|
Depósito de Patente |
0,875 |
|
Concessão de Patente |
2,000 |
|
Licenciamento de Patente com Retorno Financeiro à IES igual ou superior a R$100.000,00 |
5,000 |
|
Publicação de Produto Bibliográfico (artigo em revista técnica ou artigo em jornal ou revista de divulgação) |
0,300 |
|
Editoração (livro, catálogo, coletânea e enciclopédia organizada, Revistas, anais) |
0,600 |
|
Publicação de Relatório Técnico de conclusão de Estágio |
0,050 |
|
Publicação de Relatório Técnico de conclusão de Iniciação Científica |
0,300 |
|
Elaboração de Produtos/Processos em sigilo (por exemplo non-disclosure agreements - NDA) |
0,750 |
|
Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteado |
0,300 |
|
Criação de Empresa ou Organização Social Inovadora (Spin-off) |
1,000 |
|
Registro de Software/Aplicativo |
0,875 |
Local e Data
Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23064.052471/2024-30 | SEI nº 4573874 |