|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
|||
DELIBERAÇÃO Nº 22/2018, de 14 de setembro de 2018.
O Conselho Universitário ( COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):
considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184 de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303 de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações: nº 08/08, de 31/10/08, nº 11/2009, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/2017, de 23/09/17, nº 04/02/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/2017 ;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo 23064.033045/2018-59;
considerando Parecer do Relator, Conselheiro Antonio Gonçalves de Oliveira, apresentando na 48ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 14/09/18, e com a aprovação por 38(trinta e oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
DELIBERA:
I – Acatar o pedido de recurso interposto por Jefferson Stafusa Elias Portela, alterando a penalidade adotada, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, de demissão para exoneração a pedido, com devolução ao erário dos vencimentos recebidos devido ao não cumprimento das cláusulas do termo de compromisso e responsabilidade, referente ao seu processo para afastamento para pós-graduação;
II – Encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos decorrentes;
III – Providenciar ampla divulgação na comunidade interna.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do COUNI
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 18/09/2018, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0445089 e o código CRC (and the CRC code) 7CB82FE6. |
| Referência: Processo nº 23064.033045/2018-59 | SEI nº 0445089 |