Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL nº 19/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO I- NIVEL MÉDIO

NAPI PROSOLO

fOMENTO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/SETI/SENAR-PR

 

O Grupo de Pesquisa em Ciência do Solo, vinculado ao curso de Agronomia, do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, contemplado com recurso da Fundação Araucária para o projeto do "NAPI PROSOLO: manejo e conservação do solo e água em Bacias Hidrográfica no sudoeste do Paraná" comunica que no período de 19 à 25 de novembro de 2024 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 04 (quatro) vagas de bolsista-técnico I -NM (profissional com segundo grau completo e formação técnica) para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de:

I. Apoio à pesquisa e extensão na área de Ciência do Solo (Física, química e biologia do solo);

II. Desenvolvimento de atividades de campo e laboratório relacionadas ao NAPI PROSOLO na UTFPR Campus Dois Vizinhos;

 III. Auxílio na tabulação e processamento de dados;

 IV. Auxílio na redação de material com resultados parciais e finais;

 V. Auxílio na preparação de palestras e cursos em atendimento às demandas do projeto.
 

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S) 

1.1 A bolsa de apoio técnico destina-se a profissionais, com graduação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas,  Engenharia Ambiental ou áreas afins ou discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos e Pato Branco na área de Ciências Agrárias I.

1.2 Estão previstas 04 cotas de bolsas, no período de 12 meses ( prorrogáveis mediante avaliação do coordenador)  no valor mensal de R$ 1.500,00 por cota de bolsa sendo para atuação no campus da UTFPR de Dois Vizinhos.

1.3 O recurso financeiro para pagamentos destas bolsas-técnico será proveniente da Fundação Araucária

1.4 Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.

1.5 O bolsista deverá exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais;

1.6 São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:

a) Não pode ter vínculo empregatício;

b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;

c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras:

d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o coordenador do projeto, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

e) Devolver, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;

f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

g) Participar, sempre que solicitado pelo coordenador, de eventos correlatos a este Edital, organizado pela UTFPR.

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo Lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento acadêmico. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: andrepellegrini@utfpr.edu.br  , e  com cópia para o coordenador do projeto adirppg-dv@utfpr.edu.br,  com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista técnico - Edital 19/2024. 

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no presente edital, na página Editais/DIRPPG-Dois Vizinhos

3.2  A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do candidato (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2).

b) Avaliação do currículo Lattes (peso 4). A pontuação do currículo Lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;

c) Defesa de memorial descritivo ( peso4). ANEXO  I

3.3 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente acadêmico normalizado. 

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página Editais/DIRPPG-Dois Vizinhos

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: adirppg-dv@utfpr.edu.br, com copia para andrepellegrini@utfpr.edu.br, com o assunto intitulado “Recurso da Seleção de Bolsista Técnico - Edital 19/2024"

4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros .

5.5 Fica eleito o Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

6. DATAS IMPORTANTES

6.1

Período de Inscrição

De 19/11/2024 à 25/11/2024  até as 17 horas

6.2

Homologação das inscrições

26/11/2024

6.3

Defesa do Memorial descritivo

27/11/2024

6.4

Resultado Preliminar da pontuação e Classificação Final

02/12/2024

6.5

Interposição de Recursos

06/12/2024 até as 17 horas

6.6

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

 09/12/2024

6.7

Entrega da Declaração e plano de trabalho dos estudantes

10/12/2024

6.8

Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a DIRPPG

11/12/2024

6.9

Vigência prevista 

 01 ano após a aprovação da Fundação  Araucária, prorrogável mediante avaliação do coordenador do projeto.

 

 

Dois Vizinho, 19 de novembro de 2024

 

 

André Pellegrini

Coordenador do projeto/Supervisor

 

 

Profa. Paula Fernandes Montanher

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

Marina Celant De Prá

Diretora-Geral Pró-Tempore

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE PELLEGRINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/11/2024, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A), em (at) 19/11/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/11/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4578002 e o código CRC (and the CRC code) 3A360A65.



 

ANEXO I do EDITAL №  19/2024

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1- DADOS GERAIS DO CANDIDATO

Nome Completo:

Município de residência:

Link CV Lattes (ex: http://lattes.cnpq.br/ XXXX):

Formação Técnica:

Graduação em (se houver):

Pós-Graduação em (se houver):

2- EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS E APTIDÕES

Descreva sobre suas experiências prévias em pesquisa (projetos, iniciação científica ou inovação, TCC e outros):

 

 

 

 

 

Relate mais especificamente sobre técnicas, protocolos, análises e outras ferramentas de refinamento de pesquisa na(s) qual(is) tem alguma experiência:

 

 

 

 

 

 

Descreva sobre suas experiências com a formação técnica (Empresa que atuou, atividades, projetos ou programas ):

 

 

 

 

 

Descreva sua experiência na tabulação de dados, atividades de campo, uso de softwares e na elaboração de artigos, livros e resumos científicos.

 

 

 

 

Descreva aqui outras informações de sua formação/capacitação que julgar pertinentes

 

 

 

 

 

 

ANEXO II do EDITAL № 19/2024

 

1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação.

2. Critério para a pontuação do Currículo Lattes  : As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2019-2024 .

2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis CAPES vigente na data de publicação do edital)

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela comissão

a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES

A1

10

 

 

 

A2

8,5

 

 

 

A3

7,0

 

 

 

A4

5,5

 

 

 

B1

4,0

 

 

 

B2

2,5

 

 

 

B3

1,5

 

 

 

B4

1,0

 

 

 

B5

0,5

 

 

 

C

0,2

 

 

 

b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES.

internacional

1,0

 

 

 

nacional

0,5

 

 

 

c) Patente (pedido ou registro)

 

3 e 7 respectivamente

 

 

 

d) Livro científico***

 

5

 

 

 

e) Capítulo de livro***

 

2

 

 

 

* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo. ** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.

**A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma d

***Necessariamente com ISBN

 

2.2 Publicações em eventos

Atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Trabalho completo***

Internacional/Nacional*

1,0

4,0

 

 

 

regional/local**

0,3

1,0

 

 

 

b) Resumo (simples ou expandido)***

Internacional/Nacional*

0,5

2,0

 

 

 

regional/local

0,2

1,0

 

 

 

*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.

 

2.3 Pontuação de experiência profissional

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Monitoria*

0,3

1,0

 

 

 

b) Iniciação científica/tecnológica*

0,5

-

 

 

 

c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação*

0,5

-

 

 

 

d) Atividade profissional de ensino*

0,5

2,0

 

 

 

e) Atividade profissional técnica na área de xxxx*

1,5

-

 

 

 

f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída

 

Mestrado (2,0)

Doutorado (4,0)

4,0

 

 

 

e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

*Pontuados por semestre

 

 


 


Referência: Processo nº 23064.051571/2023-68 SEI nº 4578002