|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
|
|
EDITAL nº 042/2024 DIRGRAD/DIREC/DIRGE-DV
DESAFIO FLORESTAL
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para participação no Desafio Florestal da UTFPR - DV, destinado aos participantes do evento nos termos do presente edital. O presente Edital e demais informações relativas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
1 DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV é um evento promovido pela Coordenação do Curso de Engenharia Florestal (COENF), Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, dirigido aos acadêmicos do curso de Engenharia Florestal.
1.2 O Desafio Florestal faz parte da programação do evento IV Lapidando Talentos da UTFPR-DV, que tem por objetivo promover a interação entre docentes e discentes, por meio de um espaço de integração, promovendo a capacitação dos acadêmicos em temas relacionados ao setor florestal, e sua produção estará a cargo da Comissão Organizadora designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.
1.3 À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:
1.3.1 Elaborar e disponibilizar formulário online para a realização das inscrições dos participantes;
1.3.2 Elaborar o formato de execução técnica do desafio;
1.3.3 Divulgá-lo;
1.3.4 Comandar e supervisionar sua execução.
2. DO OBJETIVO
2.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV tem por objetivo preparar os acadêmicos do curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV para resolução de desafios reais do setor florestal, qualificar estudantes para o mercado de trabalho, aproximando e integrando a troca de experiência entre os acadêmicos bem como instigar o interesse pelas diversas áreas do curso.
2.2 O desafio realizado em equipes consiste na resolução de problemas ligados ao setor florestal, fomentada pela troca de experiências entre acadêmicos e profissionais.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar do Desafio Florestal, alunos regularmente matriculados do 1° (primeiro) ao 10°(décimo) período nos cursos da UTFPR – DV, estudantes de instituições de ensino convidadas e que fizeram a inscrição para participação no evento.
3.2 Para os integrantes da comissão organizadora do evento Lapidando Talentos fica automaticamente vetada sua participação no Desafio Florestal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas pelos participantes individualmente e impreterivelmente via formulário on-line disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_7vw-Gye816bLYAhKIl4RvlE_bETfEqyYu2MZbzKhsgk7qw/viewform?vc=0&c=0&w=1, conforme cronograma (item 14).
4.2 No ato da inscrição o candidato deve indicar no formulário on-line o período do curso no qual encontra-se matriculado e em qual instituição.
4.2.1 O não cumprimento destes quesitos implica na desclassificação automática do candidato.
4.3 Não haverá custo de inscrição para os participantes.
4.4 No caso da realização da inscrição em duplicidade, será considerada a última inscrição enviada.
4.5 A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão dos dados.
4.6 O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal (http://www.petflorestalutfpr.com.br), conforme cronograma (item 14).
5. DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
5.1 Para a formação das equipes os inscritos serão categorizados a partir de sorteio da seguinte forma:
5.1.1 Categoria A): Alunos regularmente matriculados do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) período nos cursos da UTFPR-DV;
5.1.2 Categoria B): Alunos regularmente matriculados do 6° (sexto) ao 10° (décimo) período nos cursos da UTFPR-DV;
5.1.3 Categoria C): Alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior do Brasil e da Argentina.
5.1.4 Categoria D) Alunos regularmente matriculados em instituições visitantes de ensino médio e/ou técnico.
5.2 As equipes poderão ser compostas por até 2 (dois) integrantes de cada categoria (A, B, C e D), totalizando no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) integrantes por equipe.
5.3 A composição das equipes está sujeita a mudanças de acordo com a quantidade de inscritos em cada uma das categorias.
6. DO DESAFIO
6.1 O tema do Desafio Florestal, bem como a composição das equipes, será publicamente anunciado pela Comissão Organizadora durante a cerimônia de abertura às 19 h, após a finalização da programação do prevista no evento II Lapidando Talentos, também será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal (http://www.petflorestalutfpr.com.br), conforme cronograma do presente edital (item 14).
6.2 As diretrizes para o desenvolvimento do Desafio Florestal serão disponibilizadas em documento impresso a cada equipe participante após o anúncio público do tema, o qual será único para todas as equipes.
6.3 As equipes deverão proceder à entrega do solicitado no Desafio Florestal a Comissão Organizadora do evento em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, conforme cronograma (item 14).
6.4 As apresentações dos projetos pelas equipes a uma Comissão Julgadora, em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, terão início conforme cronograma do presente edital (item 14).
6.5 Ocorrerá o anúncio das equipes finalistas, as quais deverão apresentar seus projetos à Comissão Julgadora em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, conforme cronograma do presente edital (item 14). A ordem de apresentação das três equipes finalistas dar-se-á por sorteio.
6.6 Findada a apresentação e julgamento dos projetos finalistas, será realizada a premiação dos ganhadores.
6.7 O não comparecimento da equipe na etapa de apresentação do projeto dos finalistas a Comissão Julgadora implica na desclassificação automática de toda a equipe;
6.8 Para o recebimento da premiação, é necessária a presença de ao menos um dos integrantes da equipe, o qual é responsável pelo repasse da premiação aos demais integrantes.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 A Comissão Julgadora do Desafio Florestal será designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos e pela Comissão Organizadora do IV Lapidando Talentos.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Os critérios de avaliação considerados pela comissão avaliadora para a classificação dos participantes serão:
8.1.1 Adequação da proposta apresentada pela equipe com as diretrizes estabelecidas no lançamento do Desafio Florestal;
8.1.2 Desenvolvimento da Ideia/proposta;
8.1.3 Resolução do desafio;
8.1.4 Dinâmica da equipe.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate entre equipes, os seguintes critérios serão utilizados para a classificação, com base na pontuação atribuída pela Comissão Julgadora:
9.1.1 Maior nota no item: Adequação da proposta apresentada pela equipe com as diretrizes estabelecidas no lançamento do Desafio Florestal;
9.1.2 Maior nota no item: Desenvolvimento da ideia/proposta;
9.1.3 Maior nota no item: Resolução do desafio;
9.1.4 Maior nota no item: Melhor dinâmica da equipe.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV classificará e premiará as 3 (três) equipes que obtiverem as maiores notas a partir da avaliação realizada pela comissão julgadora, com os seguintes prêmios:
10.1 1° lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) divididos igualmente pelo número de integrantes da equipe e certificado para cada participante.
10.2 2° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) divididos igualmente pelo número de integrantes da equipe e certificado para cada participante.
10.3 3° lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) divididos igualmente pelo número de integrantes da equipe e certificado para cada participante.
10.2 O recurso financeiro utilizado para premiação do Desafio Florestal da UTFPR-DV será proveniente de diferentes fontes, conforme segue:
10.2.1 . O recurso financeiro para premiação será retirado de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo Gestão/Unidade: 15246-UTFPR-UTFPR; Fonte: 1000000000 CUSTEIO - 20RK; PIM20RKG0100J - PTRES 229597.
10.3 O pagamento em pecúnia, para equipe classificadas em primeiro , segundo e terceiros lugares, será realizada pela UTFPR – Campus Dois Vizinhos, mediante depósito bancário na conta corrente de cada discente integrante da equipe.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 O resultado preliminar será anunciado publicamente no encerramento do evento II Lapidando Talentos, após a apuração das notas pela Comissão Julgadora, conforme cronograma do presente edital (item 14).
11.2 O resultado preliminar será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal (http://www.petflorestalutfpr.com.br), conforme cronograma do presente edital (item 14).
12. DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso fundamentado contra o resultado do Desafio Florestal deverá ser protocolada via e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br tendo como assunto: Edital 042/2024 DIRGRAD/DIREC/DIRGE-DV Desafio Florestal, conforme cronograma do presente edital (item 14).
12.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
12.3 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.
13. RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
14. CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período |
Inscrições (via formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_7vw-Gye816bLYAhKIl4RvlE_bETfEqyYu2MZbzKhsgk7qw/viewform?vc=0&c=0&w=1 ) |
Da data de publicação às 23h59min do dia 01 de dezembro de 2024 |
Homologação das inscrições |
Até às 23h59min do dia 02 de dezembro de 2024 |
Anúncio público do tema do Desafio, da composição das equipes, e sorteio da ordem das apresentações e local onde serão realizadas (presencial). |
04 de dezembro de 2024, durante abertura do evento às 19h00min |
Entrega do solicitado no Desafio Florestal a Comissão Organizadora do evento |
Até às 13h00min do dia 05 de dezembro de 2024 |
Início das apresentações |
A partir das 13h30min do dia 05 de dezembro de 2024 |
Anúncio das equipes finalistas (presencial) |
A partir das 18h30min do dia 05 de dezembro de 2024 |
Anúncio público do resultado preliminar |
05 de dezembro de 2024 no encerramento do evento IV Lapidando Talentos |
Publicação do resultado preliminar: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e site do grupo PET Engenharia Florestal (http://www.petflorestalutfpr.com.br) |
Até às 09h00min do dia 06 de dezembro de 2024 |
Envio dos recursos contra resultado preliminar, via e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br |
Até às 12h00min do dia 06 de dezembro de 2024 |
Publicação do resultado final: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e site do grupo PET Engenharia Florestal (http://www.petflorestalutfpr.com.br) |
Até às 15h00min do dia 06 de dezembro de 2024 |
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 O presente edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal (http://www.petflorestalutfpr.com.br).
15.2 A inscrição no Desafio Florestal da UTFPR-DV implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
15.3 Será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente decorrentes deste instrumento.
15.4 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do evento e homologados pela Diretoria de Graduação do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora Geral Pró-Tempore
Campus Dois Vizinhos
RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
VICENTE DE PAULO MACEDO
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA, DIRETOR(A), em (at) 21/11/2024, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 21/11/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/11/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4579711 e o código CRC (and the CRC code) 92ABF4C3. |
Referência: Processo nº 23064.052205/2024-15 | SEI nº 4579711 |