Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

 

EDITAL n° 06/2024 – PPGBIOTEC

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA, MULTICAMPI DOIS VIZINHOS E PONTA GROSSA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado para futuras cotas a serem liberadas até fevereiro de 2025 seguindo ordem de classificação.

 

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos: 

Estar matriculado no PPGBIOTEC como estudante regular de mestrado;

Ter disponibilidade para dedicar-se integralmente as atividades do PPGBIOTEC;

Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa e/ou órgãos reguladores da Pós-Graduação (CAPES) e normatizados pela UTFPR;

Não acumular bolsa deste Programa de qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

Não estar aposentado ou em situação equiparada;

Aos alunos que já cumpriram créditos no PPGBIOTEC, não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C” em nenhuma das disciplinas.

 

2. PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 16/12/2024 e 03/02/2025.

2.2. O pedido de inscrição dos candidatos a Bolsas será feito por meio de Requerimento Geral disponível no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios/requerimento-padrao.doc/view, sob o título “Requerimento Geral”.

2.3 No ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento Geral preenchido e assinado pelo candidato (não necessita de orientador).

b) Declaração de matrícula atualizada (de até 30 dias do início das inscrições) do aluno, obtida junto ao DERAC (Departamento de Registros Acadêmicos) ou via sistema acadêmico diretamente; ou comprovante de aprovação em processo de seleção para ingresso no PPGBIOTEC (este último, condicionado a apresentação do comprovante efetivo de matrícula como aluno regular no momento da aplicação da bolsa);

c) Anexo I – devidamente preenchido.

d) Currículo Lattes (ATUALIZADO), devidamente comprovado, conforme Anexo I deste edital.

e) Histórico escolar para alunos que já cumpriram créditos no programa.

2.4 Os documentos do item 2.3 deverão ser carregados no forms (link: https://forms.gle/8rAMkAuvxPpsdvo16) cada item em um único arquivo em formato PDF de no máximo 10 MB. Caso necessário, o candidato deve reduzir o tamanho do seu arquivo em PDF utilizando compressores de PDF online gratuitos disponíveis na internet.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que apresentarem documentação incompleta no ato da inscrição.

2.6 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

2.7 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

2.8 Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.1. O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no subitem 2.1.

2.9 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

 

3. JULGAMENTO E SELEÇÃO

3.1. Avaliação do Currículo Lattes (CL): Os currículos serão avaliados e pontuados pela Comissão de Bolsas de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste edital.

3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos com melhor SNIP

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional.

 

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDO DE RECURSOS

4.1. O RESULTADO PRELIMINAR do processo será divulgado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais, até dia 10 de fevereiro de 2025.

4.2 Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, devidamente fundamentado, o qual deverá ser encaminhado até o dia 13 de fevereiro de 2025 às 18 horas, e deverá ser enviado exclusivamente via e-mail (ppgbiotec@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios/formulario-de-recurso/view. O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3 O RESULTADO FINAL do processo, após a análise do(s) recurso(s), será publicado a partir de 17 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/editais.

4.4. A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e repasse de recursos advindos de instâncias superiores.

4.5. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

Período de inscrições

16/12/2024 e 03/02/2025

2

Publicação do Resultado Preliminar

 

até 10/02/2025

3

Período Previsto para interposição de Recursos

 

até 13/02/2025 às 18 horas

4

Publicação do Resultado Final

a partir do dia 17/02/2025

 

5. MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA OS ALUNOS JÁ CONTEMPLADOS

5.1. Anualmente serão avaliadas as notas nas disciplinas cursadas, sendo que:

I. O aluno deve manter no mínimo conceito B em todas as disciplinas cursadas (de acordo com os critérios adotados pela reunião de colegiado do PPGBIOTEC).

II. Caso o aluno não cumpra o requisito acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.

III. Estar em acordo com o Regulamento para a concessão e manutenção de bolsa de mestrado.

IV. Participar das atividades relacionadas ao programa quando convocados.

V. Caso o bolsista não conclua o mestrado e tenha a sua bolsa cancelada, o mesmo deverá devolver as mensalidades recebidas, de conformidade com o Termo de Compromisso assinado.

 

6. Disposições gerais

6.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Multicampi Dois Vizinhos e Ponta Grossa da UTFPR. 

6.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.

6.4 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 10 de fevereiro de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGBIOTEC DV/PG, o que ocorrer primeiro, com aplicação de bolsa de mestrado no valor de R$ 2.100,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG), ou R$ 1.000,00 a 1.500,00 (DIRPPG - Campus Dois Vizinhos/Ponta Grossa), sendo que o número de bolsas disponíveis, o período de pagamento e o órgão de fomento pagador estarão condicionados às descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao PPGBIOTEC. No caso das bolsas fomentadas pelas DIRPPG’s, o valor de 1.000,00 ou 1.500,00 também estão condicionadas aos critérios anteriores e terão número de parcelas e de valor definidos exclusivamente pelas referidas direções. Os valores podem sofrer variações a depender do Órgão de Fomento.

6.5 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

6.6 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

Nédia de Castilhos Ghisi

Membro da Comissão de Seleção de Bolsas

 

Aline Coqueiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia

 

Luciano Augusto Lourençato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação– Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral – Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

Ponta Grossa, 05 de dezembro de 2024.
 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALINE COQUEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEDIA DE CASTILHOS GHISI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 05/12/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2024, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo Nº I do EDITAL n° 06/2024-PPGBIOTEC

Conforme especificado no item 2.3, no ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento Geral preenchido e assinado pelo candidato.

b) Declaração de matrícula de aluno, obtida junto ao DERAC (Departamento de Registros Acadêmicos) ou via sistema acadêmico; ou comprovante de aprovação em processo de seleção para ingresso no PPGBIOTEC (este último, condicionado a apresentação do comprovante efetivo de matrícula como aluno regular no momento da aplicação da bolsa);

c) FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO ANEXO I

d) Currículo Lattes (ATUALIZADO), devidamente comprovado e organizado, conforme procedimento detalhado na sequência.

e) Histórico escolar para alunos que já cumpriram créditos no programa.

 

A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES 

  1. Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo I);

  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;

  3. Deverá conter na 2ª página, o Formulário de Pontuação (Anexo I) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;

  4. Incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo I;

  5. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.

  6. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no Formulário de Pontuação (Anexo I).

 

EXEMPLO:

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

 

B. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo I, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGBIOTEC. A documentação deverá ser submetida na ordem do Anexo I, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

  2. Os resumos publicados (item 1) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).

  3. No caso de artigo científico (item 2 do Anexo I) pode ser apresentada apenas a primeira página, em que consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

  4. Os capítulos de livro deverão ser apresentados na íntegra destacando os nomes dos autores, juntamente com a capa do livro e sumário. 

  5. Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica do mesmo.

  6. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

  7. Atividades profissionais na área deverão estar devidamente comprovadas em carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado, timbrado e carimbado.

  8. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter preenchido o Formulário de Pontuação (Anexo I).

  9. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

  10. Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados.

  11. Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital, de acordo com critério estabelecido pela comissão.

  12. O currículo com maior pontuação receberá nota igual a 10 e os demais receberão nota proporcionais a este.

1 - TRABALHOS COMPLETOS E/OU RESUMOS (SIMPLES OU EXPANDIDOS) PUBLICADOS EM EVENTOS (LIMITADOS A 20 PONTOS)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

1.1 Resumos simples publicado*

a) Internacional

1,0

 

 

b) Nacional

0,5

 

 

c) Regional/Local

0,2

 

 

1.2 Resumos expandidos e trabalhos completos*

a) Internacional

2,0

 

 

b) Nacional

1,0

 

 

c) Regional/Local

0,5

 

 

SUBTOTAL

 

 

* Um resumo simples é aquele de apenas uma página; um resumo expandido é aquele com 3 ou mais páginas.

 

2 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE ACORDO COM O SNIP* (LIMITADOS A 45 PONTOS)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

2.1 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico*.

a) SNIP 1,501

20,0

 

 

b) 1,001 SNIP 1,500

16,0

 

 

c) 0,501 SNIP 1,000

12,0

 

 

d) 0,001 SNIP 0,500

8,0

 

 

e) caso não tenha SNIP, mas conste no JCR

2,0

 

 

2.2 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

5,0

 

 

2.3 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN

10,0

 

 

2.4 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

4,0

 

 

2.5 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN

8,0

 

 

SUBTOTAL

 

 

*Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper). Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2023, disponível em: https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=. Após consultar o SNIP da produção, salvar o resultado e anexar na documentação.

 

3 - ATIVIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, ESTÁGIOS E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LIMITADOS A 20 PONTOS)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido por órgão competente da IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanais.

Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores, exceto em projetos Universal do CNPq ou similar.

0,5 a cada quatro meses

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias, residência pedagógica e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) ou Popularização da Biotecnologia como Ciência, devidamente comprovada por órgão competente da IES ou afins.

Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores exceto em projetos Universal do CNPq ou similar.

0,2 a cada quatro meses

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu em Biotecnologia

5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

3.4 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

4 - PRODUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACORDO COM A FICHA DE AVALIAÇÃO DA BIOTECNOLOGIA* (LIMITADO A 55 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS, ANEXAR COMPROVANTE)

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

4.1 Autoria ou coautoria de patente depositada em parceria com empresa

30

 

 

4.2 Autoria ou Coautoria de patente outorgada/concedida

25

 

 

4.3 Autoria ou Coautoria de patente depositada

20

 

 

4.4 Produto registrado no órgão competente e comercializado no mercado

30

 

 

4.5 Produto registrado no órgão competente em parceria com o setor produtivo

25

 

 

4.6 Produto registrado no órgão competente nacional

15

 

 

4.7 Know-how licenciado à empresa e no mercado

30

 

 

4.8 Know-how licenciado à empresa

25

 

 

4.9 Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo e com produto no mercado

30

 

 

4.10 Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo (comprovar o depósito em uma coleção biológica)

25

 

 

4.11 Produto/processo em sigilo em parceria com empresa e no mercado

30

 

 

4.12 Produto/processo em sigilo em parceria com empresa

20

 

 

4.13 Cultivar com registro publicado, em uso pelos agricultores, desenvolvida em parceria com empresa do agronegócio

30

 

 

4.14 Cultivar sem registro no mercado

25

 

 

4.15 Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

20

 

 

4.16 Cultivar lançada em evento, ainda sem publicação de registro

15

 

 

4.17 Cultivar desenvolvida, relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada

10

 

 

4.18 Empresa do PPG com produto no mercado

30

 

 

4.19 Empresa/ startup incubada

25

 

 

4.20 Tecnologia social gerada, transferida e com produto no mercado

30

 

 

4.21 Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG, em parceria com agente social representativo

25

 

 

4.22 Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG

10

 

 

SUBTOTAL

 

 

Documentos comprobatórios:

Patentes: Primeira página do depósito/concessão com Número no INPI; 

Produto registrado: Contrato de parceria com o setor produtivo e/ou Documento do registro.

Know-how: Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteje de fato no mercado / Contrato de licenciamento.

Cepas: comprovante de depósito

Produto/Processo em Sigilo: Contrato de parceria com o setor produtivo/ Acordo de Cooperação Técnica/DOU

Cultivar: Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteja de fato no mercado (em uso no agronegócio)/ Documento do registro/ Documento comprobatório do lançamento em evento.

Empresa/Startup: Contrato Social, Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal, Regularidade de Inscrição no C.N.P.J. / Para incubadas: Documento comprobatório da incubadora.

Tecnologia social: Documento descrevendo/confirmando a inovação e originalidade da tecnologia social.

 

5 - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LIMITADOS A 20 PONTOS) E EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS (LIMITADO A 10 PONTOS)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

5.1 Pós-graduação concluída, lato sensu em Biotecnologia

5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

5.2 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

5.3 Intercâmbio no exterior, estágio internacional, experiência em mobilidade no exterior ou dupla diplomação

0,5 ponto por mês

 

 

SUBTOTAL

 

 

Documentos comprobatórios:

Diploma de curso ou Documentação comprobatória de conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC; Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e Pós-Graduação Lato Sensu (quando se aplicar);

Comprovante de Intercâmbio/Estágio/Experiência de mobilidade no exterior

 

6 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (LIMITADOS A 5 PONTOS)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

6.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia

0,2 ponto por mês

 

 

6.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto por mês

 

 

6.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto por mês

 

 

SUBTOTAL

 

 

Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa (carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado e carimbado)

Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino básico ou superior;

 

7 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES (LIMITADO A 10 PONTOS).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

7.1 Formação complementar (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral) e disciplinas já cursadas no PPGBIOTEC

0,5 ponto cada 20 horas

 

 

7.2 Organização de eventos científicos ou acadêmicos

1,0 ponto cada

 

 

7.3 Participação em palestras científicas e acadêmicas

0,1 ponto cada palestra

 

 

7.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,2 ponto cada

(limitado a 5 pontos)

 

 

7.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outros)

0,5 ponto cada

 

 

7.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5 ponto/ ano/atividade

 

 

7.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

2 pontos por banca

 

 

7.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

7.9 Palestras, cursos ou minicursos ministrados

0,2 ponto/hora

 

 

7.10 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso

4 cada

 

 

SUBTOTAL

 

 

TOTAL FINAL (SOMAR TODOS OS SUBTOTAIS) - Preenchimento obrigatório

 

 


Referência: Processo nº 23064.044552/2024-66 SEI nº 4580351