Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2024

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA
DIRETORIAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA
PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

resolução interna PPGEM-CP/PG - UTFPR nº 16

   Estabelece os critérios para acúmulo de bolsa de estudo no PPGEM-CP/PG.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG) - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO E PONTA GROSSA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 e a Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria CNPq nº 1863, de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024, de 18 de março de 2024;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica em 28 de setembro de 2023, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 133/2023, de 27 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 26, de 21 de novembro de 2024 (SEI/UTFPR nº 4587138);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI/UTFPR nº 23064.037122/2024-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG) referente aos critérios para acúmulo de bolsa de estudo no programa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto PPGEM-CP/PG

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/11/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 22/11/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução INTERNA PPGEM-CP/PG Nº 16, DE 22 DE novembro DE 2024

 

RESOLUÇÃO INTERNA PARA CRITÉRIOS DE ACÚMULO DE BOLSAS

Estabelece os critérios para acúmulo de bolsa de estudo no PPGEM-CP/PG

 

 

Art. 1º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG).

§1º É permitido aos bolsistas de mestrado e pós-doutorado acumular bolsa fomentada pelo CNPq com atividade remunerada ou bolsa fomentada pela CAPES (apenas quando explicitamente permitido) ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.

§2º É admissível que o bolsista CNPq no exterior seja beneficiário de auxílio de qualquer natureza custeado por agência estrangeira ou internacional, que vise contribuir para o desenvolvimento das suas atividades de pesquisa, sendo vedado o auxílio custeado por agência de fomento pública brasileira.

§3º É vedado o acúmulo de bolsa concedida pela Fundação Araucária (FA) com outras bolsas ou atividade remunerada, salvo quando explicitamente permitido no edital de bolsa emitido pela agência de fomento.

§4º Aos beneficiários de bolsas CAPES, provenientes de cota distribuída da Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

§5º Aos beneficiários de bolsas CAPES, provenientes de cota do Programa de Pós-Graduação, fica permitido o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos, desde que cumpra a presente Resolução Interna, o edital de seleção de bolsistas e o estabelecido pela agência de fomento. 

§6º A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais deverá seguir os critérios:

I. Os candidatos serão classificados em 2 (dois) grupos:

a) Grupo I: Contendo os casos em que o candidato terá dedicação exclusiva ao curso de pós-graduação, sem outra atividade profissional ou vínculo empregatício ou com vínculo empregatício desde que liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e não acumulará a bolsa com atividade remunerada e/ou outras bolsas.

b) Grupo II: Contendo os casos em que o candidato acumulará a bolsa com outra bolsa e/ou recursos de atividade remunerada.

II. As cotas de bolsa oriundas da Fundação Araucária e bolsas CAPES provenientes de cotas das Prós-Reitorias da UTFPR serão distribuídas entre os discentes do Grupo I, não podendo ser distribuídas para os discentes do Grupo II.

III. As bolsas CNPq serão distribuídas prioritariamente entre os discentes do Grupo I.

IV. As bolsas CAPES, provenientes de cotas do Programa de Pós-Graduação, serão distribuídas prioritariamente entre os discentes do Grupo I.

V. As bolsas CNPq, CAPES provenientes de cotas do Programa de Pós-Graduação, e outras bolsas provenientes de agências ou editais que permitam o acúmulo com outros recursos, remanescentes do Grupo I, serão distribuídas para o Grupo II, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

b) Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica (comprovado por documento expedido pelo setor de assistência estudantil da UTFPR);

c) Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

d) Outros casos, definidos pela ordem de classificação no edital de seleção de bolsistas do PPGEM-CP/PG vigente.

VI. O acúmulo de bolsa é válido até a divulgação de resultado de reabertura de edital de seleção de bolsistas do PPGEM-CP/PG ou de novo edital de seleção de bolsistas do PPGEM-CP/PG. Caso o bolsista deseje manter o acúmulo de bolsa será necessário participar novamente do processo de seleção de bolsistas do PPGEM-CP/PG.

VII. Quando do novo processo de seleção de bolsistas do PPGEM-CP/PG, os discentes não contemplados no processo anterior poderão se inscrever novamente, sendo permitido solicitar que a respectiva pontuação no processo de seleção de bolsista anterior seja utilizada no novo processo de seleção de bolsista.

VIII. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais, salvo nos casos permitidos, previstos em edital.

IX. A periodicidade mínima de abertura dos processos de seleção de bolsistas do PPGEM-CP/PG será semestral.

 

Art. 2º Quando o acúmulo de bolsas CAPES, proveniente de cota do Programa de Pós-Graduação, ocorrer concomitante com atividades remuneradas com vínculo empregatício ou outra atividade que não bolsa, deverá ocorrer anuência formal do orientador, da Comissão Permanente de Bolsas do PPGEM-CP/PG e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

 

Art. 3º O acúmulo de bolsa CAPES, proveniente de cota do Programa de Pós-Graduação, com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Artigo 1º, com a devida anuência do orientador, da Comissão Permanente de Bolsas do PPGEM-CP/PG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio à Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

 

Art. 4º Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo de bolsa deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo a ser incluída no processo de concessão de bolsa.

 

Art. 5º As bolsas de estudo provenientes de outras fontes de fomento poderão ser acumuladas pelos discentes e pesquisadores apenas quando explicitamente permitido pela agência de fomento em normativa, declaração ou edital próprio.

 

Art. 6º É de inteira responsabilidade da Coordenação de Curso e da Comissão Permanentes de Bolsas do PPGEM-CP/PG a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023, Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023, da Portaria CNPq nº 1863 de 16 de julho de 2024, do Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024 de 18 de março de 2024, bem como demais regulamentos de agências de fomento, amparado pela Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro e 2023 e pela presente Resolução Interna do PPGEM-CP/PG.

 

Art. 7º A Coordenação do PPGEM-CP/PG é responsável pela publicação e ampla divulgação dessa Resolução Interna que estabelece os critérios para acúmulo de bolsa com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, ou para a proibição de acúmulo de bolsa, devendo ainda:

I. Ser responsável pelo registro e atualização dessa Resolução Interna na Plataforma Sucupira;

II. Registrar e comunicar via Processo SEI/UTFPR para a PROPPG os casos de acúmulo de bolsa, assim como manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.

 

Art. 8º O bolsista deve comunicar, a qualquer tempo, à Comissão Permanente de Bolsas do PPGEM-CP/PG a alteração na situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada e/ou com outras bolsas.

 

Art. 9º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Resolução Interna e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.

 

Art. 10º Os casos omissos a essa resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG, e, em segunda instância, pelas DIRPPGs envolvidas.

 

Art. 11º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.037122/2024-98 SEI nº 4588449