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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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resolução PPGEE-PG/UTFPR nº 3 (re-03), DE 22 DE novembro DE 2024
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Dispões sobre Atividades de Avaliação e Acompanhamento (AAA) |
O COLEGIADO DO PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 215, de 27 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) STRICTO SENSU - 23064.042104/2024-28
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 05 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.042129/2024-21,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a Resolução Específica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente às Atividades de Avaliação e Acompanhamento (AAA);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Prof. Dr. Sergio Luiz Stevan Jr
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica - PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/02/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4588919 e o código CRC (and the CRC code) 1D8B1641. |
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(re-03) - RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DAS Atividades de Avaliação e Acompanhamento (AAA) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Engenharia Elétrica
Art. 1. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) deve ser anualmente avaliado por uma comissão de avaliação e acompanhamento (CAA) do programa. Esta avaliação tem por objetivo realizar o acompanhamento das atividades docentes bem como dar suporte ao Edital anual de Credenciamento e descredenticiamento do PPGEE, com atenção ao crescimento e evolução do programa, além de auxiliar na coleta de informações para subsidiar os preenchimentos dos relatórios anuais da plataforma Sucupira/CAPES.
§1º A CAA tem as atribuições indicadas no Art. 26 do REGULAMENTO DE PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU
§2º A CAA deverá entregar um relatório anual à coordenação do PPGEE, contendo o sua avaliação de produtividade e atividades desenvolvidas no PPGEE;
§3º A entrega deste relatório deverá acontecer até a primeira quinzena do mês de fevereiro do ano seguinte à avaliação e servirá de apoio ao preenchimento da plataforma Sucupira/CAPES.
CAPÍTULO I
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOCENTES - Índice de Produtividade Docente
Art. 2. Anualmente, será determinado o Índice de Produtividade docente (IPD) de cada docente credenciado, determinado pela equação:
em que PRD é a Produção Relevante Docente, OP são Outras Produções e OR são as orientações.
I - A produção relevante docente (PRD) é determinada pela soma dos seguintes índices, considerando apenas.
i. Artigos em periódicos cujo percentile SCOPUS (https://www.scopus.com) seja superior a 60% nestas 3 subáreas (control and systems engineering; electrical and electronic engineering; automotive engineering), e que o parâmetro SNIP seja superior a 0,45. Considerar-se-á o somatório dos SNIPs de cada artigo;
ii. Propriedade Intelectual Nacional Concedida= 1,00;
iii. Propriedade Intelectual Internacional Concedida= 2,00;
iv. Coordenação de projetos de fomento na área de interesse do PPGEE com financiamento privado ou público de agência de fomento, exceto editais internos = 1,00;
v. Participação em projetos de fomento na área de interesse do PPGEE com financiamento privado ou público de agência de fomento, exceto editais internos = 0,25;
vi. Bolsista PQ ou DT = 1,00.
II - Para as produções originadas de orientação de dissertação ou tese realizadas no PPGEE-PG que contemple orientador(s) e colaboração de docente (s) credenciado (permanente ou colaborador) no PPGEE-PG, a pontuação atribuída corresponderá a 80% para o orientador e coorientador credenciados no PPGEE- PG e 20% para os demais coautores credenciados no PPGEE-PG, sendo o valor da produção, para os demais casos a pontuação atribuída a cada docente participante corresponderá ao valor da produção, dividido pelo número de coautores credenciados no PPGEE-PG.
III - As outras produções (OP) são determinadas adotando os seguintes pesos:
a) Artigos em periódicos cujo percentile SCOPUS (https://www.scopus.com) seja superior a 60% nas demais subáreas, e que o parâmetro SNIP seja superior a 0,45 (considerar o SNIP como valor a ser somado), (limitado a 0,50 pontos);
b) Artigos em periódicos sem SNIP, pontuando 0,10 por artigo (limitado a 0,20 pontos);
c) Trabalho completo publicado com o orientado e no tema da dissertação/tese em Congresso Internacional ou Nacional com comitê revisor, não sendo considerados eventos de iniciação científica = 0,10 (limitado a 0,20 pontos);
d) Trabalho completo publicado em Congresso Nacional ou Internacional com comitê revisor, não sendo considerados eventos de iniciação científica = 0,05 (limitado a 0,1 pontos).
IV - As orientações (OR) são determinadas adotando os seguintes pesos:
a) Orientação e co-orientação de Dissertação defendida no PPGEE = ( (24 /(média do tempo de defesa dos últimos dois anos) )*2 ), (limitado a 2 pontos);
b) Orientação ou co-orientação de Dissertação ou Tese defendida fora do PPGEE = (24/( média do tempo de defesa dos últimos dois anos)) para dissertações e (48/( média do tempo de defesa dos últimos dois anos)), (limitado a 1 ponto);
c) Orientação de iniciação científica, tecnológica e inovação concluída (com duração superior a 8 meses, contabilizadas de 8 em 8 meses, em caso de renovações) = 0,30 (limitado a 0,90 pontos).
d) Orientação de trabalho de conclusão de curso concluída = 0,30 (limitado a 0,90 pontos).
Art. 3. O Índice Médio de Produtividade do Corpo Docente Permanente (IMP) será calculado a partir do Índice de Produtividade Docente (IPD) de todos os docentes permanentes, através da equação:
em que NDP é o número de docentes permanentes.
CAPÍTULO II
CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Art. 4. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) é constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de docentes permanentes, docentes colaboradores e docentes visitantes, conforme a Portaria nº 68, de 03 de agosto de 2004, da CAPES.
Art. 5. Definições:
I - Credenciamento é o processo de entrada de um professor no corpo docente do PPGEE;
II - Descredenciamento é o processo de saída de um professor do corpo docente do PPGEE;
III - Recredenciamento é o processo de credenciamento de um professor que foi descredenciado do PPGEE;
IV - Docente credenciado é o professor que passou pelo processo de credenciamento ou recredenciamento;
V - Período de avaliação do docente (PAD): é determinado em função da produção e atividades desenvolvidas pelo docente nos dois anos anteriores à análise, considerando-os de JANEIRO a DEZEMBRO.
Art. 6. Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados no PPGEE.
Art. 7. O docente poderá estar vinculado no máximo à quantidade de Programas de Pós-Graduação como docente permanente, determinada pelo DIRPPG-UTFPR e de acordo com as normas da área de Eng. IV.
Art. 8. O processo de recredenciamento deve acontecer todo ano, e respeita o período de avaliação do docente (PAD).
§1º - O PAD deve acontecer preferencialmente no mês de OUTUBRO para que exista tempo hábil para redistribuição de disciplinas para o próximo semestre letivo, caso se faça necessário.
§2º - A cada ano, após o processo de recredenciamento dos professores do programa, o colegiado indicará a necessidade ou não de novos docentes.
Art. 9. A abertura de edital de credenciamento de um novo docente estará sujeita às necessidades do PPGEE e será avaliada pelo colegiado, considerando o índice de produtividade dos professores do programa. Havendo a necessidade de credenciamento de novos docentes, o colegiado deverá indicar, via edital, as linhas de pesquisa do programa em que há vagas e a quantidade de docentes necessários para cada uma delas.
Art. 10. Para ser elegível ao edital de credenciamento junto ao corpo docente do PPGEE, o candidato deverá apresentar, nos últimos dois anos:
I - Produção científica relevante. Considerar-se-á artigos em periódicos aderentes à área de Engenharias IV localizados nos dois primeiros quartis do Web of Science e/ou SCOPUS, ou apresentando fator de impacto JCR > 2,5;
II - No mínimo outros dois itens de produção científica, conforme estabelecido nos Critérios de Avaliação Quadrienal para Engenharias IV da CAPES. No caso de trabalhos em eventos científicos, serão consideradas apenas as conferências de abrangência aberta nacional ou internacional, com comitê técnico de programa (Corpo Editorial) e processo de arbitragem;
Art. 11. Para a solicitação do credenciamento do docente, deverá ser encaminhada ao coordenador do PPGEE a seguinte documentação:
I - Curriculum Vitae completo e atualizado do candidato, no formato Lattes/CNPq;
II - Plano de trabalho, não inferior a dois anos, incluindo detalhamento das atividades de ensino e pesquisa.
III - Comprovação de autorização para credenciamento junto ao PPGEE, emitida pela instituição de vínculo empregatício do candidato, quando este não for vinculado à UTFPR
Art. 12. Os pedidos de credenciamento via edital serão analisados e avaliados pelo Colegiado do PPGEE, que emitirá parecer baseado:
I - Na documentação entregue pelo solicitante;
II - Neste regulamento;
III - Nos indicadores atuais da Avaliação da área de avaliação Engenharias IV.
Art. 13. Para ingressar no corpo docente permanente do PPGEE, o docente credenciado deverá apresentar produção relevante docente (PRD) maior que média de produções do Corpo Docente Permanente do PPGEE.
Parágrafo único: O Colegiado, em casos excepcionais (para manter um número mínimo de docentes permanentes), pode, em alguma oportunidade, credenciar um docente que não atingir a Índice de Produtividade relevante (PRD) maior ao Índice Médio de Produtividade (IMP) do Corpo Docente Permanente do PPGEE.
Art. 14. Para permanecer no corpo docente permanente do PPGEE, o docente credenciado deverá atender os seguintes requisitos:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina por ano no PPGEE;
II - Orientar no mínimo um estudante de mestrado regular;
III - Participar em projeto de pesquisa no programa;
IV - Após o primeiro triênio do PPGEE, apresentar Índice de Produtividade Docente IPD ≥ 1,1 relativo aos últimos dois anos, ou quantidade definida em instrução normativa referente ao tema.
Art. 15. O docente permanente que não atender aos requisitos do artigo anterior deixará de pertencer ao corpo docente permanente e será considerado docente colaborador.
Parágrafo único: O Colegiado, em casos excepcionais (para manter um número mínimo de docentes permanentes deste de que não haja necessidade de credenciamento de docentes), pode, em alguma oportunidade, manter o docente que não atender a um dos parágrafos deste artigo.
Art. 16. O docente colaborador que não atender os critérios do Art. 14 em duas avaliações anuais sucessivas será descredenciado do PPGEE.
Parágrafo único: A Comissão de Definição de Orientações do PPGEE é responsável por indicar novos orientadores para os alunos orientados pelo docente descredenciado, respeitando o limite do número de orientados estabelecido pelo PPGEE.
Art. 17. Para o recredenciamento são seguidas as mesmas regras do credenciamento.
Art. 18. Caso um docente não apresente ao coordenador do PPGEE, nas datas previamente estabelecidas, as informações necessárias para a elaboração de relatórios aos respectivos órgãos avaliadores da pós-graduação, principalmente à CAPES, a Coordenação do Programa deverá encaminhar ao Colegiado do PPGEE o pedido de descredenciamento do mesmo.
Art. 19. O Colegiado, quando do credenciamento ou descredenciamento de um professor, além dos requisitos constantes neste regulamento, deverá considerar:
I - O impacto desta ação na avaliação do programa pela CAPES;
II - O número de docentes permanentes e proporção destes em relação ao número total de docentes do programa
CAPÍTULO III
Informações dos Projetos de fomento externos
Art. 20. Afim de proporcionar um controle de informações mais robusto, tanto em termos de sistemas acadêmicos quanto em termos de preenchimento da plataforma Sucupira/CAPES, os professores coordenadores de projeto devem gerar e atualizar as informações em um processo SEI.
§1º Inserir uma cópia do Projeto Aprovado (para extração de informações de dados para a plataforma Sucupira/CAPES);
§2º Evidenciar a Vigência do Projeto;
§3º Evidenciar as Parcerias do projeto;
§4º Evidenciar o Montante de Recursos Aprovados;
§5º Relatar as informações referentes aos bolsistas envolvidos no projeto (início e fim de vigência de bolsas); e
§6º Confirmar a finalização do projeto.
CAPÍTULO IV
Informações das Produções Científicas e Produtos Tecnológicos
Art. 21. O docente do PPGEE fica responsável por disponibilizar as informações relevantes dos autores em todas as suas publicações.
§1º São consideradas informações relevantes a respeito dos autores: Nome completo; CPF (para brasileiros); ORCID; Filiação; e link do Curriculo Lattes.
§2º No caso de patentes e registros, solicita-se a inclusão no processo da "carta-patente" ou documento equivalente;
§3º Estas informações devem ser relatadas até o final do ano, concentrando as informações de suas publicações em um único processo SEI, e informado à CAAP e ao Coordenador.
Art. 22 - Esta Resolução Específica será publicada no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa, e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23064.042129/2024-21 | SEI nº 4588919 |