Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

Resolução ESPECÍFICA PPGEE-PG Nº 1 (re-01), DE 05 DE setembro DE 2024

  

Dispõe sobre a Suficiência em Língua Estrangeira.

O COLEGIADO DO PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 215, de 27 de janeiro de 2025 - 23064.041112/2024-57;

CONSIDERANDO a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) STRICTO SENSU - 23064.042104/2024-28

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 05 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.042129/2024-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, a Resolução Específica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente a Suficiência em Língua Estrangeira.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Sergio Luiz Stevan Jr

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica - PG


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/02/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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(re-01) - RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Engenharia Elétrica

Art. 1° Os Discentes regularmente matriculados no PPGEE-PG deverão demonstrar suficiência em língua inglesa até o final do 18 mês após sua entrada

§ 1º O aluno que comprovar a realização de exames externos ao programa, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, entre outros, poderá solicitar o aproveitamento do mesmo. Abaixo estão descritos os exames externos que serão aceitos e os seus respectivos valores de referência para pontuação mínima de aprovação:

a. TEAP (Test of English for Academic Purposes). Validade: exame feito nos últimos 3 anos. Pontuação mínima 70,0 (setenta) pontos.

b. IELTS (International English Language Testing System). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

c. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language).Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 85,0 (oitenta e cinco) pontos.

d. TOEFL ITP (Institutional Testing Program). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 500,0 (quinhentos) pontos.

e. Cambridge FCE – First Certificate in English. Pontuação mínima: A ou B.

f. Cambridge CAE- Certificate in Advanced English. Pontuação mínima: A, B ou C.

g. Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English. Pontuação mínima: A, B ou C.

h. Cambridge Esol Skills for Life. Pontuação mínima: Pass.

i. Michigan ECCE ou ECPE exam. Pontuação mínima: Pass.

j. University of Oxford- Esol; Pontuação mínima: Pass.

k. Certificados de proficiência em língua inglesa emitidos por universidades ou institutos, ambos estaduais ou federais, que oferecem testes de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente.

l. Exame de Suficiência em leitura em língua inglesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.

§2º O certificado deve ser enviado or e-mail à secretaria do PPGEE-PG (ppgee-pg@utfpr.edu.br) anexado a requerimento devidamente preenchido, o qual é encontrado no site do PPGEE-PG.

Art. 3º O resultado do exame de suficiência deverá ser homologado pela coordenação de Curso.

Art. 4º O aluno estrangeiro, proveniente de país de língua inglesa, será dispensado do exame de suficiência em língua inglesa.

Art. 5º Os alunos que concluíram a graduação em países cuja língua seja inglês serão dispensados do exame de proficiência.

Art. 6º A aprovação no exame de suficiência é requisito obrigatório para a solicitação de defesa de Dissertação.

Art. 7º Para alunos estrangeiros será exigida a proficiência em língua portuguesa.

 


Referência: Processo nº 23064.042109/2024-51 SEI nº 4588930