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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 1
| RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | Regulamenta o ingresso do estudante regular do CPGEI, efetuada ou não a defesa de mestrado, ao doutorado. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.043011/2024-11 e 23064.053656/2024-61,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente ao ingresso do estudante regular do CPGEI, efetuada ou não a defesa de mestrado, ao doutorado.
Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 01/2012. (revogar a resolução antiga)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
André Eugênio Lazzaretti
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4589805 e o código CRC (and the CRC code) 54DDC930. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 25 DE novembro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DA PASSAGEM DIRETA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO
Art. 1º A passagem direta de estudante regularmente matriculado no mestrado para o doutorado é realizada por solicitação expressa do respectivo orientador ao Coordenador, devidamente justificada, desde que atendidas as seguintes condições:
§1º O mestrando obteve pelo menos 12 créditos em disciplinas ofertadas pelo CPGEI.
§2º O mestrando obteve aproveitamento global nas disciplinas cursadas, expresso pelo valor do seu coeficiente de rendimento, calculado conforme o regulamento do CPGEI, superior a 9,0.
§3º O mestrando possui tempo de residência máximo no mestrado de 16 meses.
§4º O mestrando tem no mínimo um artigo submetido em periódico com qualis A1 até A4 e aderente em Eng. IV, resultante do desenvolvimento de seu trabalho no CPGEI. Na ausência do qualis, será utilizado o critério de periódicos relevantes adotado pela CAPES.
§5º O mestrando apresente um projeto de tese de doutorado que evidencie a continuidade do trabalho realizado no mestrado, a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
Art. 2º O tempo total para conclusão do doutorado, incluindo o período como estudante regular de mestrado, é de 60 meses, a eventual conversão da bolsa de estudos deverá respeitar esse limite.
Art. 3º O estudante que optar por realizar a defesa de mestrado antes da passagem para o doutorado, precisará integralizar pelo menos 15 (quinze) créditos em disciplinas regulares do Programa, sendo que a aprovação do projeto de doutorado contabilizará 9 (nove) créditos em atividades complementares, totalizando 24 créditos e realizar a defesa da dissertação de mestrado em até 18 (dezoito) meses após sua entrada como aluno regular no Programa.
| Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 | SEI nº 4589805 |