Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2024
DOU de 25/11/2024, seção 1, página 1

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.

resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 1

  RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Regulamenta o ingresso do estudante regular do CPGEI, efetuada ou não a defesa de mestrado, ao doutorado.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.043011/2024-11 e 23064.053656/2024-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente ao ingresso do estudante regular do CPGEI, efetuada ou não a defesa de mestrado, ao doutorado.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 01/2012. (revogar a resolução antiga)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

André Eugênio Lazzaretti

Presidente do Colegiado


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 25 DE novembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DA PASSAGEM DIRETA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO

 

Art. 1º A passagem direta de estudante regularmente matriculado no mestrado para o doutorado é realizada por solicitação expressa do respectivo orientador ao Coordenador, devidamente justificada, desde que atendidas as seguintes condições:

§1º O mestrando obteve pelo menos 12 créditos em disciplinas ofertadas pelo CPGEI.

§2º O mestrando obteve aproveitamento global nas disciplinas cursadas, expresso pelo valor do seu coeficiente de rendimento, calculado conforme o regulamento do CPGEI, superior a 9,0.

§3º O mestrando possui tempo de residência máximo no mestrado de 16 meses.

§4º O mestrando tem no mínimo um artigo submetido em periódico com qualis A1 até A4 e aderente em Eng. IV, resultante do desenvolvimento de seu trabalho no CPGEI. Na ausência do qualis, será utilizado o critério de periódicos relevantes adotado pela CAPES.

§5º O mestrando apresente um projeto de tese de doutorado que evidencie a continuidade do trabalho realizado no mestrado, a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 2º O tempo total para conclusão do doutorado, incluindo o período como estudante regular de mestrado, é de 60 meses, a eventual conversão da bolsa de estudos deverá respeitar esse limite.

 

Art. 3º O estudante que optar por realizar a defesa de mestrado antes da passagem para o doutorado, precisará integralizar pelo menos 15 (quinze) créditos em disciplinas regulares do Programa, sendo que a aprovação do projeto de doutorado contabilizará 9 (nove) créditos em atividades complementares, totalizando 24 créditos e realizar a defesa da dissertação de mestrado em até 18 (dezoito) meses após sua entrada como aluno regular no Programa.

 


Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 SEI nº 4589805