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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 2
| RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 02, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | Regulamenta os critérios para concessão de bolsas na quota do CPGEI. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.053656/2024-61 e 23064.043012/2024-65,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente aos critérios para concessão de bolsas na quota do CPGEI, considerando o Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Portaria n.º 133 de 10 de julho 2023 referente a Bolsas por Quota no País.
Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 04/2018. (revogar a resolução antiga)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
André Eugênio Lazzaretti
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4589871 e o código CRC (and the CRC code) 8D9C6C29. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 2, DE 25 DE novembro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE BOLSAS DO PROGRAMA
Art. 1º As bolsas PROEX têm por objetivo principal apoiar os estudantes com bom desempenho acadêmico, sendo que qualquer estudante matriculado no CPGEI pode se candidatar à bolsa. As bolsas também se estendem aos residentes pós-doutorais.
Art. 2º A seleção de estudantes candidatos às bolsas e residentes pós-doutorais será feita via Edital de Seleção, elaborado por uma Comissão de Seleção designada pelo coordenador do CPGEI. A Comissão de Seleção é composta por um docente de cada área de concentração do programa e um representante discente.
§1º Os estudantes candidatos à bolsa e residentes pós-doutorais serão classificados por meio de processo seletivo devidamente divulgado em Edital específico.
§2º A classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e Doutorado, bem como residentes pós-doutorais, deverá considerar tanto o perfil do candidato quanto de seu orientador.
Art. 3º O resultado do processo seletivo será publicado em Edital, constando de uma lista ordenada de estudantes e residentes pós-doutorais contemplados.
§1º A cota de bolsas será alocada seguindo a ordem de classificação.
§2º Caso o estudante ou residente pós-doutoral contemplado desista, a bolsa será concedida ao estudante ou residente pós-doutoral imediatamente seguinte na classificação.
Art. 4º A atribuição de bolsas será realizada com prioridade para alunos sem vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. Posteriormente, serão atribuídas aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de Julho de 2023, e a Instrução Normativa da PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023.
Art. 5º A atribuição de bolsas para estudantes que sejam professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológica (EBTT) priorizará candidatos que não possuam Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Posteriormente, serão atribuídas bolsas a candidatos da carreira EBTT que possuam RSC incorporada aos vencimentos.
Art. 6º Atividades profissionais como Pessoa Jurídica serão consideradas acúmulo com vínculo empregatício quando o CNPJ do candidato possuir contrato de serviços vigente, ou quando houver pelo menos dois contratos executados nos últimos 12 meses.
Art. 7º A condição de vínculo empregatício é avaliada no momento de implementação da bolsa. Portanto, candidatos que possuem vínculo no momento de inscrição do edital, mas desejam se dedicar integralmente às atividades de pesquisa, poderão ser classificados como não possuindo vínculo. Para tanto, os candidatos devem declarar suas atividades vigentes e, em conjunto, apresentar declaração que irão se dedicar integralmente às atividades de pesquisa a partir da implementação da bolsa.
Art. 8º Critérios de classificação adicionais podem ser estabelecidos via Edital de Seleção, conforme for pertinente.
Art. 9º Discentes em situação de dedicação exclusiva que passam a ter vínculo empregatício têm a vigência de bolsa alterada para 12 meses a partir da data de início do vínculo.
Art 10º Conforme a Cláusula VI do Termo de Compromisso PROEX, é obrigatório informar à coordenação, através da Comissão de Bolsas, sobre qualquer alteração referente a acúmulo de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas. Casos não informados serão avaliados pela Comissão de Bolsas, passível de cancelamento da atribuição da bolsa.
| Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 | SEI nº 4589871 |