Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2024
DOU de 25/11/2024, seção 1, página 1

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.

resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 3

  RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 03, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Regulamenta o formato de artigo ou coletânea de artigos científicos para apresentação de dissertação, teses e documentos de qualificação.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.043013/2024-18 e 23064.053656/2024-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente ao formato de artigo ou coletânea de artigos científicos para apresentação de dissertação, teses e documentos de qualificação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

André Eugênio Lazzaretti

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 25 DE novembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DO FORMATO DE ARTIGO OU COLETÂNEA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO, TESES E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO

 

 

Art. 1º O Trabalho de Pesquisa (i.e., dissertação ou tese) para a defesa de mestrado ou doutorado poderá ser apresentado, escrito em português ou inglês, no formato de Artigo ou Coletânea de artigos científicos, composto exclusivamente por artigos aceitos e publicados.

 

Art. 2º A Dissertação deverá ser a composição de publicações que apresentem coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo aos seguintes critérios qualitativos mínimos:

I - 1 (um) artigo publicado em periódico classificado como Qualis A1 ou A2 considerados aderentes em Engenharias IV. Na ausência do Qualis, será adotada a métrica de JCR >= 3,0 e escopo aderente à Engenharias IV.

 

Art. 3º A Tese deverá ser a composição de publicações que apresentem coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo aos seguintes critérios qualitativos mínimos:

I - 3 (três) artigos publicados em periódicos classificados como Qualis A1, A2, A3 ou A4 e aderentes à Engenharias IV, sendo pelo menos um artigo classificado como Qualis A1 ou A2. Na ausência do Qualis será adotada a métrica de JCR >= 3,0 para os Artigos Qualis A1 e A2 e a métrica de JCR >= 1,6 para os artigos Qualis A3 e A4. Em todos os casos o escopo da revista deve ser aderente à Engenharias IV.

 

Art. 4º O documento de qualificação de doutorado também poderá ser apresentado no formato de coletânea de artigos, atendendo ao seguinte critério qualitativo mínimo:

I - 1 (um) artigo submetido para periódico classificado como Qualis A1, A2, A3 ou A4 em Engenharias IV. Na ausência do Qualis será adotada a métrica de JCR >= 3,0 para os Artigos Qualis A1 e A2 e a métrica de JCR >= 1,6 para os artigos Qualis A3 e A4. Em todos os casos o escopo da revista deve ser aderente à Engenharias IV.

 

Art. 5º O(s) artigo(s) que compõe(m) o Trabalho de Pesquisa deve(m) ter a autoria principal (i.e., primeiro autor) do discente que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver, detalhando em cada artigo, a contribuição de cada autor, mesmo havendo mais coautores. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.

 

Art. 6º O(s) artigo(s) publicado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa, de acordo com a Resolução COPPG/UTFPR Nº 113, DE 25 DE ABRIL DE 2023 ou documento que a substitua.

 

Art. 7º O Trabalho de Pesquisa deve conter:

I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, conforme o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;

II - Além do(s) artigo(s) previsto(s) nos Art. 2º e Art. 3º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução e Conclusões, para proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s).

III - Além do(s) artigo(s) previsto(s) nos Art. 4º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução e Objetivos (Geral e Específicos), Estado-da-Arte (caso não esteja incluída no artigo), Conclusões e Cronograma até a Defesa, para proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s).

 

Art. 8º O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que poderá considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

Art. 9º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial.

 

Art. 10 Esta resolução deve ser revisada com periodicidade mínima de 4 anos, conforme Art. 1º Parágrafo Único da Resolução COPPG 113, de 25 de abril de 2023.

 

 


Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 SEI nº 4589903