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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 4
| RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 04, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | Regulamenta a quantidade de créditos exigidos em Disciplinas Regulares, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, bem como a realização de Estudos Especiais, Estágio de Docência, Trabalho Individual, Seminários de Grupo e o número de créditos validados em publicações. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.053656/2024-61 e 23064.043014/2024-54,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente à quantidade de créditos exigidos em Disciplinas Regulares, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, bem como a realização de Estudos Especiais, Estágio de Docência, Trabalho Individual, Seminários de Grupo e o número de créditos validados em publicações.
Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 02/2018. (revogar a resolução antiga)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
André Eugênio Lazzaretti
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4589931 e o código CRC (and the CRC code) C52E05CD. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 4, DE 25 DE novembro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS EXIGIDOS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
Art. 1º Os discentes do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial deverão obter no mínimo 24 créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, assim distribuídos:
I - no mínimo 15 créditos em disciplinas regulares, sendo 6 créditos em disciplinas do CPGEI;
II - os créditos restantes podem ser obtidos com disciplinas regulares ou atividades complementares.
Art. 2º Os discentes do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial deverão obter no mínimo 36 créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, assim distribuídos:
I - no mínimo 30 créditos em disciplinas regulares, sendo 6 créditos em disciplinas do CPGEI;
II - os créditos restantes podem ser obtidos com disciplinas regulares ou atividades complementares;
III - O discente de doutorado poderá validar, por meio de processo fundamentado e comprovado, até 24 créditos referentes ao curso de mestrado concluído. Os créditos em disciplinas excedentes aos 24 créditos poderão ser validados exclusivamente com anuência do orientador.
Art. 3º O discente reingressante que tenha cursado disciplinas no CPGEI, mas sem conclusão do curso, poderá, com anuência do orientador, validar os créditos em disciplinas.
Art. 4º O discente poderá aproveitar, com anuência do orientador e por meio de processo fundamentado e comprovado, créditos obtidos em disciplinas de cursos não concluídos em outros Programas Stricto Sensu recomendados pela CAPES, para integralização da carga-horária em disciplinas.
Art. 5º As atividades complementares consistem em atividades regulares de enriquecimento, compostas por: Estudos Especiais, Estágio de Docência, Defesa de Projeto de Dissertação e Publicações, Seminários, Minicursos e outros.
Art. 6º Os Estudos Especiais consistem da oferta de atividade complementar esporádica para abordar tema específico de investigação, onde é atribuído conceito.
Parágrafo único. O número máximo de créditos concedidos em Estudos Especiais para discentes do curso de mestrado ou doutorado equivale a 6 (seis) créditos.
Art. 7º O Estágio Docência deverá ser realizado em cursos de graduação da UTFPR e será obrigatório para os estudantes de doutorado bolsistas da CAPES e facultativo para os demais estudantes do programa.
§1º - As atividades realizadas durante o estágio deverão ser diretamente supervisionadas pelos professores responsáveis pela disciplina, não podendo emitir-se diário de classe da disciplina em nome do estudante.
§2º - Os alunos de mestrado e doutorado terão direito a 1 crédito a cada 15 horas de Estágio de Docência, sendo estes limitados a 1 crédito para alunos de Mestrado e 2 créditos para alunos de Doutorado.
§3º - O discente que comprovar ter experiência de docência em cursos de graduação, nos quantitativos mínimos indicados no parágrafo anterior, está dispensado do Estágio de Docência. Nesse caso, o discente não fará jus aos créditos relativos ao estágio.
Art. 8º A Defesa de Projeto de Dissertação (Trabalho Individual) é exclusiva e não obrigatória para alunos de mestrado e deve ser realizada em até 15 meses a partir da data de entrada do aluno no programa como regular, o qual consiste na defesa do projeto de investigação proposto para a dissertação de mestrado.
§1º - A banca avaliadora da Defesa de Projeto de Dissertação será composta por no mínimo 2 (dois) docentes, sendo no mínimo 1 (um) docente do CPGEI.
§2º - A avaliação se dará em ficha própria, podendo ser concedidos até 3 (três) créditos, de acordo com parecer da banca avaliadora.
Art. 9º Os Créditos em Publicações serão concedidos para publicações aceitas e publicadas durante o período de execução do curso de mestrado ou doutorado, conforme descrito na tabela:
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Art. 10º De acordo com as recomendações da área de Engenharias IV da CAPES, como bônus de produção tecnológica, será considerada uma equivalência entre as patentes e produção bibliográfica relevante da seguinte forma:
I - patentes depositadas equivalem a um artigo Qualis A2, no ano de depósito, valendo as mesmas normas de autoria para concessão de créditos. Na ausência de Qualis, será adotado critério equivalente apontado pela CAPES;
II - patentes concedidas equivalem a 2 (dois) artigos Qualis A1, no ano de concessão, valendo as mesmas normas de autoria para concessão de créditos. Na ausência de Qualis, será adotado critério equivalente apontado pela CAPES.
Art. 11º Para seminários, minicursos e outros, será atribuído 1 (um) crédito para cada múltiplo de 15 horas.
Art. 12º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial.
| Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 | SEI nº 4589931 |