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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 6
| RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 06, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | Regulamenta a composição de bancas examinadoras de dissertações, qualificações e teses. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.053656/2024-61 e 23064.043016/2024-43,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente à composição de bancas examinadoras de dissertações, qualificações e teses.
Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 06/2018. (revogar a resolução antiga)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
André Eugênio Lazzaretti
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4589967 e o código CRC (and the CRC code) D41BA8DD. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 6, DE 25 DE novembro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DA COMPOSIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS DE DISSERTAÇÕES, QUALIFICAÇÕES E TESES
Art. 1º A seleção de Examinadores para compor as Bancas Examinadoras de Dissertações, Qualificações e Teses deve ser realizada pelos professores orientadores e padronizada da seguinte forma:
Parágrafo único: De forma a se assegurar a exogenia, são considerados examinadores externos aqueles vinculados formalmente, por contrato ou estatuto, a outra universidade, empresa ou instituto de pesquisa e que não mantêm colaboração com o CPGEI ou outro programa de pós-graduação da UTFPR (e.g., coorientação, participação em projeto e produção vinculada ao trabalho de conclusão em julgamento).
Art. 2º As bancas de Dissertações, Qualificações e Teses devem ser homologadas pelo coordenador, com base nas regras definidas por esta resolução.
Art. 3º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pela Comissão de Avaliação do Programa.
| Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 | SEI nº 4589967 |