Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2024
DOU de 25/11/2024, seção 1, página 1

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.

resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 6

  RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 06, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Regulamenta a composição de bancas examinadoras de dissertações, qualificações e teses.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.053656/2024-61 e 23064.043016/2024-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente à composição de bancas examinadoras de dissertações, qualificações e teses.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 06/2018. (revogar a resolução antiga)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

André Eugênio Lazzaretti

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 6, DE 25 DE novembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DA COMPOSIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS DE DISSERTAÇÕES, QUALIFICAÇÕES E TESES

 

Art. 1º A seleção de Examinadores para compor as Bancas Examinadoras de Dissertações, Qualificações e Teses deve ser realizada pelos professores orientadores e padronizada da seguinte forma:

  1. Todos os examinadores devem ser detentores do título de Doutor.
  2. Somente um, dentre orientador e coorientador, pode participar na composição da banca.
  3. O Orientador pode indicar um dos examinadores como presidente da banca, desde que seja docente permanente do CPGEI.
  4. As Bancas Examinadoras de Dissertações devem ser compostas por um presidente e ao menos dois examinadores, atendendo ainda o seguinte requisito:
    1. Ao menos um dos examinadores deve ser externo à UTFPR.
  5. As Bancas Examinadoras de Qualificação (exclusivas para doutorado) devem ser compostas por um presidente e ao menos dois examinadores, atendendo ainda os seguintes requisitos:
    1. Ao menos um dos examinadores deve ser externo à UTFPR.
    2. Um dos examinadores externos deverá já ter orientado ou coorientado uma tese de doutorado ou ser Bolsista Produtividade.
  6. As Bancas Examinadoras de Teses devem ser compostas por um presidente e ao menos quatro examinadores, atendendo ainda os seguintes requisitos:
    1. Ao menos dois dos examinadores devem ser externos à UTFPR.
    2. Um dos examinadores externos deverá já ter orientado uma tese de doutorado ou ser Bolsista Produtividade.

Parágrafo único: De forma a se assegurar a exogenia, são considerados examinadores externos aqueles vinculados formalmente, por contrato ou estatuto, a outra universidade, empresa ou instituto de pesquisa e que não mantêm colaboração com o CPGEI ou outro programa de pós-graduação da UTFPR (e.g., coorientação, participação em projeto e produção vinculada ao trabalho de conclusão em julgamento).

 

Art. 2º As bancas de Dissertações, Qualificações e Teses devem ser homologadas pelo coordenador, com base nas regras definidas por esta resolução.

 

Art. 3º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pela Comissão de Avaliação do Programa.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 SEI nº 4589967