Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2024
DOU de 25/11/2024, seção 1, página 1

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.

resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 8

  RESOLUÇÃO INTERNA CPGEI/UTFPR Nº 08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Regulamenta a oferta de disciplinas para Alunos Externos ao CPGEI.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL (CPGEI) - CAMPUS Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG nº 193/2024, de 20 de Agosto de 2024 (processo nº 23064.022436/2024-96);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de Agosto de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.053656/2024-61 e 23064.043018/2024-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial referente à oferta de disciplinas para Alunos Externos ao CPGEI.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Normativa 03/2018. (revogar a resolução antiga)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

André Eugênio Lazzaretti

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 8, DE 25 DE novembro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA DA OFERTA DE DISCIPLINAS PARA ALUNOS EXTERNOS AO CPGEI

 

Art. 1º A categoria de Aluno Externo corresponde ao aluno selecionado para cursar disciplinas específicas no programa, porém sem matrícula formal no Programa de Pós-Graduação, segundo a Instrução Normativa 02/2014 – PROPPG.

Art. 2º A matrícula em disciplinas se dará em datas estabelecidas em calendário próprio e publicado na página WEB do CPGEI.

Art. 3º A solicitação de matrícula poderá ser realizada no site do CPGEI, mediante preenchimento de um formulário de solicitação de matrícula.

Art. 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.

Art. 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, as matrículas dos estudantes solicitantes.

Art. 6º Prioridade de matrícula: (a) alunos Stricto Sensu da UTFPR, (b) alunos de programas externos conveniados à UTFPR, (c) egressos da UTFPR, (d) graduandos da UTFPR, (e) demais interessados.

Art. 7º O estudante poderá ter matrícula deferida em até 3 (três) disciplinas por ano letivo na condição de aluno externo ao CPGEI.

Art. 8º Não será permitido o cancelamento de disciplinas, exceto por motivos de força maior devidamente comprovados.

Art. 9º Entre as disciplinas cursadas na condição de aluno externo ao CPGEI, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente em programa de mestrado/doutorado ofertado pelo CPGEI.

Art. 10º O DERAC fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada.


Referência: Processo nº 23064.053656/2024-61 SEI nº 4590053