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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT |
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EDITAL nº 03/2024
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO NO PPGFA
A Diretoria Geral do Campus Curitiba, por meio da Comissão de Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público os critérios para a inscrição e classificação de candidatos a bolsas de mestrado no programa, para a distribuição de bolsas de mestrado. O presente edital terá vigência da sua data de publicação até 10 de fevereiro de 2026 e se aplica somente às cotas de bolsa disponibilizadas ao programa, oriundas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES e via Recursos Próprios da UTFPR.
1 - Cronograma
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Datas |
Período de inscrição |
10/12/2024 a 21/02/2025 |
Divulgação das Inscrições homologadas |
24/02/2025 |
Divulgação do resultado |
até 25/02/2025 |
Impetração de recursos sobre homologação e/ou resultado |
até 27/02/2025 |
Divulgação do resultado final |
até 28/02/2025 |
Envio da documentação dos candidatos classificados |
até 06/03/2025 |
2 - Inscrição
O candidato à bolsa, ou terceiro por ele designado, deverá enviar ao e-mail bolsas-ppgfa-ct@utfpr.edu.br os seguintes documentos digitalizados (em pdf único):
(i) ficha de inscrição disponível no Anexo I,
(ii) formulário de pontuação disponível no Anexo II, e
(iii) cópia dos documentos comprobatórios, a serem utilizados para a pontuação descrita no Anexo II.
Os alunos deverão indicar na ficha de inscrição seu orientador e título provisório para o projeto.
3 - Requisitos
Para concorrer à bolsa de mestrado do PPGFA o aluno deve estar regularmente matriculado no curso, ou aprovado no último edital de seleção do PPGFA, e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.
É vedado ao candidato possuir bolsa, ou ter usufruído por mais de 12 meses, de qualquer modalidade ou agência financiadora, em outro programa de mestrado ou no PPGFA;
É vedado ao candidato manter atividades remuneradas com carga horária superior a 20h semanais. Caso opte por manter será inelegível para as bolsas na modalidade deste edital;
Bolsas CAPES-DS não serão implementadas para alunos com mais de 12 mesesde matrícula como aluno regular, no momento da implementação. As bolsas UTFPR (cotas da Pró-Reitoria) não serão implementadas para alunos com 18 meses ou mais de matrícula como aluno regular, ou que exerçam outras atividades remuneradas. Nestas situações, as bolsas serão destinadas ao próximo classificado que atenda as condições e prazos para implementação da bolsa.
4 - Classificação para as bolsas disponíveis
A classificação se dará seguindo a ordem de prioridades de acordo com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 e em ordem decrescente da pontuação conferida ao candidato.
A prioridade de atribuição das bolsas será para os discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
A pontuação deverá ser requisitada pelo candidato com o uso do Anexo II e será validada pela comissão conforme a documentação apresentada pelo candidato.
O candidato que não entregar o Anexo II preenchido receberá nota zero na produção acadêmica. A comissão de bolsas não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5 - Resultado
Após o período de inscrição, a comissão de bolsas oficializará a classificação dos candidatos à bolsa, seguindo os critérios acima. Em caso de empate na pontuação, a maior pontuação na ordem crescente dos itens no Anexo II será adotada para desempate. Caso o empate persista, a maior idade será adotada como critério adicional de desempate. A lista classificatória será publicada na página web oficial do PPGFA.
Os candidatos terão pelo menos 48 horas após o resultado, conforme as datas divulgadas no cronograma da chamada, para contestar junto à coordenação do PPGFA, mediante justificativa, a pontuação concedida pela comissão. Os recursos serão avaliados no prazo estabelecido pelo cronograma, por uma comissão designada para este fim, quando a classificação definitiva será divulgada em edital.
6 - Informações adicionais
i) Ao se inscrever, o candidato conhece e aceita as condições constantes do edital, nos regulamento da UTFPR e do regulamento do Programa de Demanda Social - CAPES, Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010;
ii) Sobre o acúmulo de bolsa e atividades remuneradas, este edital segue a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023. Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas CAPES-DS pelo período de até 12 (doze) meses. A renovação por mais doze meses será permitida se não houverem outros discentes classificados como prioritários;
iii) O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página web oficial do PPGFA (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa), conforme cronograma;
iv) No caso de um novo processo de seleção para ingresso no mestrado do PPGFA, após o período de inscrições no referido processo, e a critério da Comissão de Bolsas, a lista classificatória de candidatos a bolsa poderá ser refeita através de uma segunda chamada nos termos deste edital. Esta deverá prever ao menos 30 dias para período de inscrição e ao menos 48 horas para impetração de recursos. O calendário de cada etapa (inscrições, recursos, resultados e envio de documentação) será definido em nova chamada, a ser divulgada na página do programa. Os candidatos já classificados por este edital poderão, a seu critério, enviar nova documentação para nova contabilização da sua pontuação. Caso uma nova documentação não seja enviada, a pontuação recebida na primeira chamada será mantida.
v) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
vi) Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGFA.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE JOSE TUOTO SILVEIRA MELLO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/11/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/11/2024, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/11/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2024, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4593524 e o código CRC (and the CRC code) 9FCF04EF. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO NO PPGFA
Eu,___________________________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia da UTFPR.
Declaro que todas as informações e documentações fornecidas são verdadeiras. Além disso, declaro, conforme assinalo abaixo, que:
( ) Não usufrui de bolsa de mestrado fornecida por qualquer agência de fomento por mais de 12 meses.
( ) Não tenho vínculo empregatício, ou, caso receba bolsa, me liberarei de todas as minhas atividades remuneradas, e terei disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado durante o período restante do curso, ou
( ) Tenho vínculo empregatício com liberação das atividades e sem remuneração, e terei disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado durante o período restante do curso, ou
( ) Em acordo com meu orientador, manterei minhas atividades remuneradas com carga horária inferior a 20h semanais durante os próximos 12 meses.
OBSERVAÇÃO: caso o aluno opte, em acordo com o orientador, manter atividades remuneradas com carga horária superior a 20h semanais, o mesmo será inelegível para as bolsas nas modalidades deste edital.
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Assinatura do candidato
De acordo, (nome legível do orientador)
_____________________________________________________________
Título provisório do projeto:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________
Assinatura do Orientador
ANEXO II - Tabela de pontuação de pontuação acadêmica
Item (somente trabalhos na área de avaliação em Física/ Astronomia) |
Qualis CAPES (2017-2020)* |
Pontos por item ou subitem |
Pontos do candidato (Coluna preenchida pelo candidato) |
Validação da comissão (Coluna preenchida pela comissão de bolsas) |
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1 |
(Co)autoria de artigos publicados (nos últimos 10 anos mais o ano corrente) |
A1-A3 |
40 por artigo |
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A4-B1 |
20 por artigo |
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B2-B4 |
10 por artigo |
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2 |
Iniciação científica ou tecnológica ou especialização lato sensu, em ciências exatas |
5 por semestre (max. 20 pts) |
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3 |
Trabalhos, resumos publicados em anais de eventos científicos, capítulo de livro editorado ou prêmios científicos certificados (neste item somente será considerada a produção como primeiro autor nos últimos 5 anos) |
5 pontos por trabalho / resumo / capítulo / prêmio (max. 20 pts) |
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4 |
Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações da Física (normalizada a 10) |
(1,5x) |
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5 |
Aprovação em disciplinas deste PPGFA, ou já homologadas pelo PPGFA (últimos 4 anos) |
0,5 ponto por crédito cursado |
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6 |
Disponibilidade em tempo integral ao projeto de mestrado, sem exercer outras atividades remuneradas |
20 pontos |
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7 |
Ingresso no PPGFA no âmbito da Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência |
20 pontos |
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Pontuação total |
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*Área de avaliação: Astronomia / Física.
Curitiba, ______ de______________ de ____.
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Assinatura do candidato e data
Referência: Processo nº 23064.038074/2024-55 | SEI nº 4593524 |