Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 201, DE 26 DE novembro DE 2024

  

Dispõe sobre a aprovação da decisão Ad Referendum de Migração do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) da Área Engenharias IV para a Área Interdisciplinar na Plataforma Sucupira.

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

Considerando o Parecer nº 40-24 anexo ao processo SEI nº 23064.042105/2024-72, intitulado “Aprovação da decisão ad referendum de migração do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) da Área Engenharias IV para a Área Int.”, relatado pelo conselheiro Edson Fontes, aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 07 de novembro de 2024.

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Aprovar a decisão Ad Referendum de Migração do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) da Área Engenharias IV para a Área Interdisciplinar na Plataforma Sucupira.

 

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 26/11/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042105/2024-72 SEI nº 4595352