Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROG.POS-GRAD.PROFISSIONAL EM MATEM -PB

 

EDITAL nº 02/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2025 NO mESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

DIVULGAÇÃO DOS RECLASSIFICADOS PARA O CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR

E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULAS

 


A Coordenação do PROFMAT-PB, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital complementar ao EDITAL Nº 18, PUBLICADO EM 07 DE AGOSTO DE 2024, da Coordenação Nacional do PROFMAT (Edital do Exame Nacional de Acesso 2025), com a divulgação dos reclassificados para o Campus Pato Branco da UTFPR e orientações para as matrículas.

 

 

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS (em ordem alfabética)

CANDIDATO

REDE

CHANA CRISTINA ZUCONELLI

Privada

 

 

DAS MATRÍCULAS

1. O candidato aprovado e reclassificado no Exame Nacional de Acesso 2025 (ENA-2025) para ingresso na Turma 2025 do PROFMAT Campus Pato Branco, deverá preencher (no período de 04/12/2024 a 13/12/2024) o Formulário Eletrônico “Inscrição de Pós-Graduação Stricto Sensu” (on-line) disponível no link:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=225&p_cursoanonr=2025

Obs: não é necessário anexar nenhum documento no momento da inscrição.

 

2. Realizar o preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma Freire da Capes, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/ fazer print das telas e enviar por e-mail junto com os documentos para matrícula.

 

3. Para requerer a matrícula, o candidato reclassificado deverá enviar em um único e-mail os documentos solicitados (abaixo), da seguinte forma:

I - Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formado PDF, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br, no período de 04/12/2024 a 13/12/2024).

II - O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula seguido do nome do curso de Mestrado e do nome completo do candidato. Ex: Matrícula_PROFMAT_Nome_Sobrenome.

III - Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do candidato. Ex: RG_Nome; CPF_nome.

 

3.1 São documentos acadêmicos necessários para matrícula:

a) Histórico Escolar do Curso de Graduação;

b) Frente e verso do Diploma do Curso de Graduação ou Declaração de Conclusão de curso assinada pelo Representante da IES de Graduação.

c) Na ausência do diploma o candidato deverá entregar uma declaração da instituição onde conste que está formado e que o diploma está em trâmite, e preencher e assinar o Termo de ciência de débito de documentos, disponível no link https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-pb/documentos/requerimentos.

 

3.2 São documentos pessoais necessários para matrícula:

a) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto;

b) Os documentos emitidos digitalmente devem conter QR code ou código para verificação de autenticidade.

c) Comprovante de inscrição no CPF (cartão digitalizado ou comprovante de inscrição emitido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf ou documento que contenha o número do CPF).

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

f) Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade).

 

3.3 Documentos para estrangeiros:

a) Documento de Identificação estrangeiro;

b) Passaporte com foto e dados pessoais;

c) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

d) Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, (apenas para candidatos ao Doutorado);

 

3.4 Ficha de Registro do Aluno, disponível no link https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profmat-pb/documentos/requerimentos (preencher e assinar digitalmente).

 

3.5 Termo de Ciência com o Regulamento do programa, disponível em: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/f/61240812 (preencher e assinar digitalmente).

OBS: os documentos que requerem assinatura digital podem ser assinados pelo site do SouGov: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

 

3.6 Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:

a) declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública;

b) Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

c) Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

d) As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.

e) A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos reclassificados na Plataforma Freire da CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.

 

3.7 Os documentos originais solicitados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.6 (previamente enviados por e-mail), deverão ser apresentados para autenticação administrativa na Secretaria Stricto Sensu, localizada no Bloco V da UTFPR Pato Branco, no período de 04/12 a 13/12/2024) (das 8h às 11h e das 13h às 16h) Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.

 

3.8 O candidato pode optar pelo envio dos documentos autenticados em cartório por Correspondência, desde que seja entregue até a data estipulada, para o endereço:

UTFPR - Secretaria Stricto Sensu

Documento de Matrícula - PRO

Via do Conhecimento, s/n, km 01 - Fraron - Pato Branco/PR - CEP: 85503-390

 

3.9 O não-requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.

 

4. Após o preenchimento do formulário eletrônico e o envio da documentação via e-mail, o candidato reclassificado será, exceto por motivo de força maior, obrigatoriamente inscrito nas disciplinas MA11-Números e Funções Reais e MA12-Matemática Discreta, a serem cursadas no Período 2025-01.

 

5. Não será efetivada a matrícula de candidato que, tendo no ato de inscrição para o Exame Nacional de Acesso se declarado professor do ensino básico, deixe de comprovar essa condição para a Coordenação Local do Programa.

 

6. O candidato reclassificado que não cumprir com o disposto nos itens anteriores, perderá a vaga.

 

 

Assinam o edital:

Carlos Alexandre Ribeiro Martins - Coordenador do PROFMAT

Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/11/2024, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 28/11/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/12/2024, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4595440 e o código CRC (and the CRC code) 7F69B799.



 


Referência: Processo nº 23064.034642/2024-49 SEI nº 4595440