Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COAGR-FB/UTFPR nº 2, de 27 de novembro de 2024
Dispõe sobre as normas operacionais para o Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Agronomia do Campus Francisco Beltrão. |
O Colegiado do Curso de Agronomia da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificada em 27 de novembro de 2019 que aprova o Regulamento dos Colegiados, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso (TCC);
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 180/22 – COGEP, de 05 de agosto de 2022;
considerando a Instrução Normativa n° 08/21 – PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós- Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.045552/2024-83,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Agronomia do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
Do desenvolvimento do TCC1 e do TCC2
Art. 2º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente sob orientação de um professor do quadro efetivo do Campus Francisco Beltrão.
I - não há restrição de número de discentes orientados por um mesmo professor em TCC1 e TCC2 em um mesmo semestre;
II - professores substitutos poderão apenas coorientar o TCC;
III - o TCC poderá conter no máximo dois (02) coorientadores.
Art. 3º A apresentação da proposta do TCC deverá ser realizada na disciplina de TCC1. O aluno deverá comunicar ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC) a composição de sua equipe, quando houver, e o nome do Professor Orientador, por meio do Termo de Aceite de Orientação (modelo apresentado pelo PRATCC- ANEXO I), com a concordância do Professor Orientador, até data limite estabelecida no cronograma da disciplina de TCC1 do período letivo vigente.
Art. 4º O Professor Orientador do TCC1 ou do TCC2 deverá emitir relatório de acompanhamento (modelo apresentado pelo PRATCC- ANEXO II), em acordo com o Art. 14 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, conforme calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 e TCC2 do período letivo vigente.
CAPÍTULO II
Das condições necessárias para aprovação em TCC1
Art. 5º A apresentação das propostas de TCC será realizada na forma de seminário conjunto, conforme determinado pelo PRATCC no planejamento do componente curricular.
Art. 6º O documento que caracteriza a proposta de TCC deve ser elaborado de acordo com os padrões da UTFPR e seguir o modelo apresentado pelo PRATCC na disciplina de TCC1.
Art. 7º A entrega e a apresentação oral da proposta de TCC serão realizadas em período previamente definido pelo PRATCC, conforme cronograma da disciplina de TCC1 do período letivo vigente.
Art. 8º Caberá ao PRATCC a determinação de cronograma das apresentações de propostas e estabelecimento de banca de avaliação, contendo dois docentes do curso, exceto o orientador.
Art. 9º A avaliação do TCC1 consistirá das notas parciais para a proposta de TCC (trabalho escrito e apresentação oral) conferidas pelos membros da banca avaliadora, notas parciais do professor orientador e do PRATCC. Detalhes adicionais da avaliação serão definidos nos Procedimentos de Avaliação do Planejamento da disciplina de TCC1 do período letivo vigente.
CAPÍTULO III
Das condições necessárias para aprovação em TCC2
Art. 10. O aluno deverá solicitar, junto ao PRATCC, o agendamento de defesa do TCC2, mediante envio da Monografia e Solicitação de agendamento de defesa do TCC (modelo apresentado pelo PRATCC), devidamente assinada por seu orientador.
§ 1º O produto final do TCC poderá ser apresentado no formato de texto monográfico ou artigo/coletânea de artigos. Entende-se por texto monográfico apresentado com a estruturação (formato) indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR. Enquanto o formato artigo deverá conter o resumo para o depósito no RIUT, além das seções pré-textuais obrigatórias indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, o resumo do artigo, e as seções textuais introdução, metodologia, resultados e discussão e bibliografia. Não serão aceitos artigos já publicados, ainda que na mesma temática do TCC (esses poderão ser utilizados para validação de atividades complementares);
§ 2º A entrega do arquivo de texto do TCC para a banca deverá ser feita com no mínimo sete (07) dias de antecedência à data da defesa do TCC2;
§ 3º Fica sob responsabilidade do Professor Orientador definir junto ao discente e aos membros da banca a data, horário, local e formato da apresentação (presencial ou online), seguindo calendário do período letivo correspondente;
§ 4º A escolha da banca examinadora será realizada previamente junto ao Professor Orientador e, se necessário, junto ao PRATCC.
Art. 11. O modelo do Termo de Autorização para Defesa Final necessário para efetivar a inscrição, encontra- se no Anexo III. Este documento deve ser entregue no ato da inscrição para a defesa.
Art. 12. A avaliação do TCC2 consistirá de notas parciais para a Monografia e apresentação oral pelos membros da banca avaliadora.
Art. 13. Após a defesa do TCC2, o aluno deverá realizar as correções e enviar a versão final da Monografia e os demais documentos, conforme cronograma da disciplina de TCC2 do período letivo vigente e instruções do PRATCC.
Art. 14. Em caso de prorrogação, é obrigatória a entrega do documento de Solicitação de prorrogação assinada pelo aluno e Professor orientador e apensada no devido Processo SEI, conforme orientações do PRATCC.
CAPÍTULO IV
Da apresentação oral do TCC2
Art. 15. A apresentação oral do TCC2, sob presidência do Professor Orientador, transcorrerá de acordo com as etapas abaixo e na ordem citada, seguindo calendário de defesas estabelecido pelo PRATCC:
I - Abertura da sessão pública pela presidência da banca;
II - Composição da banca examinadora;
III - Apresentação do trabalho pelo discente, com a duração mínima de quinze (15) minutos e máxima de vinte (20) minutos;
IV- Arguição com duração máxima de dez (10) minutos para cada membro da banca;
V - Deliberações - reunião restrita aos membros da banca examinadora para a definição do conceito final;
VI - Preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes;
VII - Divulgação do resultado ao discente;
VIII - Encaminhamento das fichas de avaliação e da ata final da sessão pelo presidente da banca examinadora, ao PRATCC,
IX - Entrega da versão final do TCC, de acordo com calendário estabelecido no planejamento do componente curricular.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 16. A matrícula no componente curricular TCC2 será renovada de forma automática por dois períodos subsequentes caso não seja concluído no primeiro período regular da matrícula do discente.
Parágrafo único: caso não ocorra a conclusão do componente curricular TCC2 em 3 períodos sequenciais, a renovação de matrícula deverá ser precedida de pedido de renovação, a partir do preenchimento do Termo de compromisso (modelo PRATCC), emitida pelo discente e Professor Orientador e encaminhada ao PRATCC.
Art. 17. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
Art. 18. Revoga-se disposições em contrário.
Art. 19. Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor em 28 de novembro de 2024.
ANEXO I
Termo de aceite de orientação
ANEXO II
Relatório de acompanhamento de orientação de TCC
ANEXO III
Termo de autorização para defesa de TCC
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMUEL LUIZ FIOREZE, PRESIDENTE DO COLEGIADO, em (at) 27/11/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4598199 e o código CRC (and the CRC code) CB815BCF. |
Referência: Processo nº 23064.045552/2024-83 | SEI nº 4598199 |