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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL Nº 03/2024 PPGDR
INSCRIÇÃo e SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NÍVEL DOUTORADO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PATO BRANCO, EM PARCERIA COM A UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES, ARGENTINA (DINTER-CAPES)
O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do Presidente da Comissão de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), atendendo à determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PPGDR, vem tornar público o Edital do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR, no segundo semestre de 2025, com vagas exclusivamente destinadas a servidores docentes da Universidad Nacional de Misiones (UNaM, Argentina) portadores de diploma de mestrado reconhecido no Brasil, ou com selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou como o selo de Apostilamento de Haia.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o curso de Doutorado da seguinte forma.
1.1 DAS VAGAS PARA O CURSO DE DOUTORADO
Para ingresso no Doutorado em Desenvolvimento Regional, em 2025, serão ofertadas 10 (dez) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 04 (quatro) vagas para a linha de pesquisa Educação e Desenvolvimento, e 06 (seis) vagas para a linha de pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento, conforme disposto no Quadro 1.
Para se inscrever ao Doutorado, todo(a) candidato(a) terá que obrigatoriamente escolher uma linha de pesquisa e um dos temas da linha escolhida (Quadro 1) para elaborar uma Proposta de Pesquisa coerente à linha e ao tema de pesquisa escolhidos.
A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) ao Doutorado terá que, obrigatoriamente, indicar na página de capa o Tema de Pesquisa (Quadro 1) da mesma linha de pesquisa escolhida no formulário de inscrição.
Quadro 1 - Distribuição de vagas para Doutorado, por linha e tema de pesquisa
Linhas de Pesquisa |
Temas de pesquisa |
Vagas para doutorado |
Quantidade máxima de convocados à segunda etapa |
Educação e Desenvolvimento |
Interfaces entre estéticas, artes e (re)existências sob o enfoque da teoria freiriana e/ou decolonial. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Envelhecimento humano: políticas nacionais e internacionais para pessoas idosas, em interface com o desenvolvimento. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Educação e Desenvolvimento Sustentável. |
2 |
8 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Políticas públicas e desenvolvimento regional. |
2 |
8 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Sustentabilidade ambiental. Tecnologias de comunicação e agropecuárias. |
2 |
8 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Mutações climáticas, Antropoceno e justiça ambiental. Juventude rural e processos sucessórios na agricultura familiar. |
2 |
8 |
1.1.1 Do remanejamento de vagas ao Doutorado
Caso não sejam preenchidas todas as vagas em uma linha de pesquisa, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para outra linha de pesquisa.
Vagas não preenchidas em determinado Tema de Pesquisa do Quadro 1 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR.
2. DAS DATAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo seguirá o cronograma disposto no Quadro 2.
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Inscrição e envio da documentação exigida |
03/12/2024 a 07/03/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
14/03/2025 |
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
até 18/03/2025 (16h00) |
Resultado dos recursos ao edital de inscrições |
até 21/03/2025 |
Resultado da primeira etapa |
24/04/2025 |
Recurso ao resultado da primeira etapa |
até 28/04/2025 (16h00) |
Resultado do recurso ao resultado da primeira etapa |
até 09/05/2025 |
Divulgação do cronograma de arguições |
até 16/05/2025 |
Defesa oral de proposta de pesquisa |
26/05/2025 a 13/06/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
25/06/2025 |
Recurso ao resultado preliminar |
até 27/06/2025 (16h00) |
Publicação do resultado final |
03/07/2025 |
Envio dos documentos para matrícula |
14/07/2025 a 17/07/2025 |
3. DA INSCRIÇÃO
ATENÇÃO: ANTES DE INICIAR A INSCRIÇÃO É NECESSÁRIO ESTAR COM O ARQUIVO ÚNICO JÁ SALVO EM PDF (ver item 3.3.2 - 4) CONTENDO A PROPOSTA DE PESQUISA, CURRÍCULO, FICHA DE PONTUAÇÃO AUTOATRIBUÍDA, DOCUMENTOS COMPROVANTES E MEMORIAL DESCRITIVO.
3.1 Período de inscrições: de 03/12/2024 até às 23h59min do dia 07/03/2025, conforme orientações deste edital, sendo esta a única forma possível de inscrição.
3.2 O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação deste Edital nº 03/2024-PPGDR.
ETAPAS DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA
3.3 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=256&p_cursoanonr=2025
3.3.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso): PPGDR- (Doutorado Acadêmico) - Doutorado
Ano de início do curso: 2025.
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional Sustentável.
Linha de Pesquisa: observar o item 3.6 deste Edital e selecionar,
Educação e Desenvolvimento,
Esta linha objetiva contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com desenvolvimento regional em bases sustentáveis.
ou
Regionalidade e Desenvolvimento.
Esta linha investiga as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.
3.3.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação.
Baixar os modelos de Proposta de Pesquisa, Currículo e Memorial Descritivo, disponíveis junto a este Edital.
Editar os modelos com seus dados, conforme itens 4.1 (Proposta de Pesquisa), 4.4 (Currículo, ficha de pontuação autoatribuída e comprovantes) e 3.7 (Memorial Descritivo).
Salvar os modelos editados em um ARQUIVO ÚNICO em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO, ver observações 1 e 2 abaixo).
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Observação 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10 megabytes. Ao anexá-lo, aguarde a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: Joao_Silva.pdf”.
3.3.3 Na etapa 3 do formulário, preencher:
Vínculo profissional.
Dados socioeconômicos.
3.3.4 Na etapa 4 do formulário, preencher:
Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais e NÃO UTILIZE ACENTOS OU CARACTERES ESPECIAIS)
Inscrição do(a) candidato(a).
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR A FICHA DE INSCRIÇÃO IMPRESSA E ASSINADA.
3.4 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 07/03/2025.
3.5 É possível enviar apenas 1 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar a inscrição, é necessário solicitar através do e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então ser possível refazê-la.
3.6 A decisão final sobre a atribuição de orientadores é prerrogativa do Colegiado do PPGDR.
3.7 DOUTORADO - Memorial Descritivo do(a) candidato(a)
3.7.1 O Memorial Descritivo terá que ser anexado à inscrição, contendo obrigatoriamente: Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas; Exposição das razões para escolha do PPGDR e do Tema de Pesquisa escolhido; Reflexão sobre os interesses teóricos do(a) candidato(a); Plano de estudos relacionado ao tema de pesquisa, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema; Referências.
3.7.2 O Memorial Descritivo não poderá ter mais de 03 (três) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.
3.7.3 A não apresentação do Memorial Descritivo anexado à inscrição implicará eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo compõe-se de avaliação da Proposta de Pesquisa (etapa eliminatória), defesa oral da Proposta de Pesquisa (etapa eliminatória), pontuação do Currículo (etapa classificatória), conforme descrito a seguir.
4.1 PRIMEIRA ETAPA – Proposta de Pesquisa
4.1.1 A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) terá que ser anexada à inscrição, contendo obrigatoriamente todos os seguintes elementos: Título; Linha de Pesquisa (indicar uma das linhas de pesquisa constantes no Quadro 1 e escolhida na formulário de inscrição); Tema de Pesquisa (indicar um dos temas de pesquisa listados no Quadro 1 para a linha de pesquisa escolhida); Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.
4.1.2 O teor da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa indicados na capa do documento.
4.1.3 A Proposta de Pesquisa não poderá ter mais de 08 (oito) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.
4.1.4 A Proposta de Pesquisa terá que contemplar no mínimo, 03 (três) referências indicadas no item 7 deste Edital. Todas as referências contidas na Proposta de Pesquisa terão que estar citadas ao longo do texto e listadas no tópico Referências. As citações no texto e a listagem no tópico Referências terão que seguir as respectivas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.1.5 É obrigatório o cumprimento integral dos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4. A ausência ou descumprimento de qualquer desses elementos implicará eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4.1.6 A Proposta de Pesquisa para o Doutorado poderá ser escrita em Português ou em Espanhol e será avaliada conforme o disposto no Quadro 3.
Quadro 3 - Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa para o Doutorado (limitado a 50 pontos)
QUESITO |
CRITÉRIO |
VALORAÇÃO |
Delimitação da problemática |
Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo. |
Até 10 pontos |
Objetivos |
Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa |
Até 10 pontos |
Referencial Teórico |
Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa. O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se a Proposta de Pesquisa apresentada não mencionar no mínimo 05 (cinco) referências indicadas no item 7 deste Edital. |
Até 15 pontos |
Procedimentos Metodológicos |
Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa |
Até 10 pontos |
Uso apropriado das normas e da linguagem |
O texto da proposta de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa. |
Até 5 pontos |
4.2 Resultado da Primeira Etapa, eliminatória
4.2.1 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Primeira Etapa - avaliação da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.2.2 Em cada Tema de Pesquisa, serão convocados(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas conforme o Quadro 1.
4.2.3 Na aplicação do disposto no item 4.2.2, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Segunda Etapa, serão convocados todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).
4.2.4 A divulgação do resultado da Primeira Etapa será feita em 24/04/2025.
4.3 SEGUNDA ETAPA - Defesa oral da Proposta de Pesquisa
4.3.1 A defesa oral da Proposta de Pesquisa (até 50 pontos) será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGDR.
4.3.2 Será realizada através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 16/05/2025.
4.3.3 O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma, implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4.3.4 Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta terá que ser imediatamente informada ao PPGDR, pelo e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br ou telefone +55 (46) 3220-2586.
4.3.5 Diante da impossibilidade informada, a sessão de Defesa Oral da Proposta de Pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no Cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGDR.
4.3.6 A defesa oral da Proposta de Pesquisa pelo(a) candidato(a) será avaliada pela banca conforme os seguintes critérios:
Domínio conceitual do(a) candidato(a) e fundamentação epistemológica em relação ao Tema de Pesquisa apresentado na Proposta de Pesquisa e sua exequibilidade teórico-metodológica no âmbito do PPGDR (até 30 pontos);
Clareza, articulação e capacidade argumentativa na apresentação das ideias (até 20 pontos).
4.3.7 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Segunda Etapa - Defesa oral da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.4 Pontuação do Currículo
4.4.1 Consiste da homologação da pontuação do Currículo, especialmente no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), até 50 (cinquenta) pontos, conforme o Quadro 4.
4.4.2 O Currículo poderá ser gerado na Plataforma CVar do CONICET (Argentina), ou ser gerado na Plataforma Lattes do CNPq (Brasil).
4.4.3 Serão consideradas publicações do período 2015 a 2024.
4.4.4 A ficha preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o currículo no modelo completo, padronizado e atualizado, obrigatoriamente terão que ser anexados à inscrição, mesmo que a nota autoatribuída seja igual a zero (na forma de anexo, ver item 3.3.2).
4.4.5 Os documentos comprovantes da pontuação autoatribuída terão que ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 4. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.
4.4.6 Os comprovantes da publicação de artigos terão que conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2017-2020 extraído do sítio eletrônico da CAPES.
4.4.7 Os demais comprovantes terão que evidenciar a autoria ou orientações de iniciação científica, projetos de extensão, a atividade profissional e demais itens previstos na ficha (Quadro 4).
4.4.8 Os critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Doutorado estão especificados no Quadro 4.
Quadro 4 - Critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Doutorado (limitado a 50 pontos)
FICHA DE PONTUAÇÃO – DOUTORADO |
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Nome do(a) Candidato(a): |
Pontuação autoatribuída Candidato(a) |
Pontuação homologada Comissão |
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Quesitos |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Sistema Qualis/CAPES |
A1 (15 pontos por artigo limitado a 45 pontos) |
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A2 (12 pontos por artigo limitado a 36 pontos) |
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A3 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos) |
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A4 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos) |
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B1 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos) |
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B2 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos) |
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B3 ou B4 ou B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos) |
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2 |
Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) |
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3 |
Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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4 |
Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou de especialização, devidamente comprovados pela Instituição de Ensino Superior em que as atividades foram realizadas. |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
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5 |
Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 6 pontos) |
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Total de Pontos |
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4.5 Aprovação, Classificação e Divulgação do Resultado
4.5.1 Serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Primeira Etapa (item 4.1) e na Segunda Etapa (item 4.3). Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.5.2 A nota final, que será usada para classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obtida pela soma de: (a) nota da Primeira Etapa; (b) nota da Segunda Etapa, e; (c) pontuação homologada do Currículo.
4.5.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) (ver item 4.5.1) serão em seguida classificados(as) (ver item 4.5.2) para concorrer às vagas previstas no Quadro 1, por ordem de classificação em relação à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa que tiverem indicado na Proposta de Pesquisa e no formulário de inscrição.
4.5.4 No processo de classificação (ver itens 4.5.2 e 4.5.3), em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Persistindo ainda o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar da seleção para cada linha e tema de pesqsuia será divulgado em 25/06/2025. O resultado final será divulgado em 03/07/2025.
5. DAS MATRÍCULAS
5.1. Para requerer a matrícula o(a) candidato(a) classificado(a) terá que enviar, entre os dias 14 e 17/07/2025, em um único e-mail os documentos solicitados (no item 5.2 abaixo), da seguinte forma:
5.1.1 Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formado PDF, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br.
5.1.2 O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula seguido da palavra DINTER e do nome completo do(a) candidato(a). Ex: Matrícula_Dinter_Nome_Sobrenome.
5.1.3 Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do(a) candidato(a). Ex: PASSAPORTE_Nome_Sobrenome.
5.2 São documentos para matrícula de estrangeiro, de acordo com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024:
Documento de identificação estrangeiro;
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Passaporte;
Certidão de Nascimento ou casamento.
Informação sobre o processo de Apostilamento de Haia para os diplomas de graduação e mestrado pode ser obtido junto ao Ministério de Relações Exteriores argentino (ver "documentación de estudios realizados en la Argentina"), em https://www.cancilleria.gob.ar/es/servicios/servicios/apostilla-legalizacion-con-validez-internacional-tad ou https://www.argentina.gob.ar/servicio/legalizar-o-apostillar-un-documento-traves-de-tad.
5.3 Conforme Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024, a documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
5.4 Os documentos originais solicitados nos itens 5.2 e previamente enviados por e-mail, terão que ser apresentados para autenticação administrativa, conforme orientação posterior, em momento oportuno.
5.5 O não requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.
5.6 Após o período de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Os ingressantes terão que providenciar o CPF para estrangeiros e apresentar o documento no prazo de até 1 (um) ano a contar do início das aulas. Estrangeiros residentes no fora do Brasil podem encontrar a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição em https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil e agendar o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de não homologar, indeferir ou cancelar a inscrição sempre que se verifique que as informações sejam incorretas, estejam incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
6.2 O PPGDR se reserva o direito de atribuir a orientação de discentes para docentes conforme melhor adequação para o Programa.
6.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGDR, da UTFPR Campus Pato Branco.
6.4 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
6.5 Para ver os regulamentos acessar o sítio eletrônico do PPGDR, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/documentos.
6.6 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do PPGDR, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais.
7. DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A PROPOSTA DE PESQUISA – DOUTORADO
ALBÁN ACHINTE, Adolfo. ARTE Y ESPACIO PÚBLICO: ¿UN ENCUENTRO POSIBLE?. Artículo de Reflexión. CALLE14 Revista de investigación en el campo del arte, [s.l.], v. 2, n. 2, diciembre, 2008, p. 104-111 Universidad Distrital Francisco José de Caldas Bogotá, Colombia.
ANTUNES, Ricardo. Da Educação Utilitária Fordista à da Multifuncionalidade Liofilizada. 38ª Reunião Nacional da ANPEd - 01 a 05 de outubro de 2017 – UFMA - São Luís, MA. Disponível em: http://38reuniao.anped.org.br/sites/default/files/resources/programacao/trabalhoencom_38anped_2017_gt11_textoricardoantunes.pdf
ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão. São Paulo: Boitempo Editorial, 2018.
BEAUVOIR, Simone de. A Velhice. 2a ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.
BECK, Ulrich. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, A.; BECK, U.; SCOTT, L. (Orgs.). Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP. 1997. p. 11-72. (Capítulo 1).
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Documento Técnico. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/copy3_of_CartilhaEstratgiarevisada.pdf
CENTENO, Matias Ezequiel (Org.). Vida digital: nuevos medios, sociedad y transformaciones. San Luis: Ediciones INTA, 2013. Disponível em: https://inta.gob.ar/sites/default/files/script-tmp-libro_vida_digital.pdf.
CRES - Conferência Regional de Educação Superior para a América Latina e o Caribe - CRES III. 2018. Declaração. Córdoba, Argentina.
DUSSEL, Enrique. Oito ensaios sobre cultura latino-americana e libertação (1965- 1991). São Paulo: Paulinas, 1997.
ESCOBAR, Arturo. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Ciudad Autônoma de Buenos Aires, Argentina: Colección Sur Sur, CLACSO. 2005. pp. 133-168.
ESPÍNDOLA, Daniel H. TICs en la extension rural: nuevas oportunidades. Revista ReDes. N° 1, Febrero 2005. IICA. Disponível em: http://agro.unc.edu.ar/~extrural/TICsenlaextensinrural.pdf. Acesso em: 01 mar. 2019.
FERDINAND, Malcom. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu Editora, 2022.
FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 5.ed. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1981.
FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 12ª Edição. Paz e Terra. Rio de Janeiro, 1979.
GEISSDOERFER, Martin; SAVAGET, Paulo; BOCKEN, Nancy M.P.; HULTINK, Erik Jan. The Circular Economy e A new sustainability paradigm?. Journal of Cleaner Production, v. 143, p. 757-768, 2017.
GIDDENS. Anthony. O mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo por nós. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.
GRANOVETTER, Mark. Ação econômica e estrutura social: o problema da imersão. RAE-eletrônica, v. 6, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2007.
GUIMARÃES, Mauro. Educação Ambiental crítica. In: BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria Executiva. Diretoria de Educação Ambiental (Org.). Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004, p. 25-35.
HIMANEN, Pekka. Dignity as Development. In: CASTELLS, Manuel; HIMANEN, Pekka. Reconceptualizing development in the global information age. Oxford Press, 2014. Disponível em: https://globaldignity.org/wp-content/uploads/2017/12/Pekka-Himanen-Dignity-as-Development.pdf. Acesso em: 14 de agosto de 2020.
KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. Rio de Janeiro: Cobogó, 2019.
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Disponível em espanhol: http://depa.fquim.unam.mx/amyd/archivero/Winner,Tienenpoliticalosartefactos_2424.pdf
8. FORO
8.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este Edital:
Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi
Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Edilson Pontarolo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MIGUEL ANGELO PERONDI, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 02/12/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/12/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 02/12/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/12/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4602914 e o código CRC (and the CRC code) 323D1FE5. |
Referência: Processo nº 23064.040987/2024-31 | SEI nº 4602914 |