Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

Resolução ESPECÍFICA PPGEE-PG Nº 2 (re-02), DE 05 DE setembro DE 2024

  

Determina os critérios de seleção e atribuição de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE

 

O COLEGIADO DO PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 e a Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria CNPq nº 1863, de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024, de 18 de março de 2024;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 215, de 27 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) STRICTO SENSU - 23064.042104/2024-28

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 05 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº  23064.042117/2024-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, a Resolução Específica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica que determina os critérios de seleção e atribuição de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE; e

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Sergio Luiz Stevan Jr

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica - PG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/02/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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(re-02) - RESOLUÇÃO ESPECÍFICA dos critérios de seleção e atribuição de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE

 

Art. 1º - A concessão de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Campus Ponta Grossa tem por finalidade apoiar a formação de recursos humanos de excelência em nível de Pós-Graduação na área de Engenharia Elétrica.

Art. 2º - A coordenação das atividades de seleção dos discentes, distribuição, implementação, renovação e cancelamento de bolsas de órgao de fomento público (ex: CAPES,CNPq, Fundação Araucária) serão de responsabilidade da Comissão de Bolsas do PPGEE, a qual deverá atender às normas das agências financiadoras, bem como aquelas contidas nesta Resolução Específica e no Regulamento do PPGEE.

Art. 3º - A Comissão de Bolsas será composta pelo Coordenador do Programa, por, no mínimo, dois representantes do quadro de docentes permanentes, com mandatos de dois anos, prorrogáveis.

Art. 4º - As bolsas poderão ser concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da cota disponível, sendo pagas em valores mensais definidos pelas agências financiadoras. Parágrafo único. O prazo de concessão da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de 24 meses de matrícula como discente regular no Programa.

Art. 5º - A Comissão de Bolsas realizará a classificação dos alunos regulares do PPGEE. Será considerada a pontuação obtida na avaliação do Currículo Lattes atualizado de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução. Caso ocorra empate na classificação prevalecerá o candidato com maior pontuação nos tens I a V (Anexo II desta Resolução), nesta ordem de prioridade. Caso persista o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.

Art. 6º - Para concorrer a bolsa, o discente deverá:

I. Estar matriculado como aluno regular

II. Preencher o formulário do Anexo I

III. Preenher a planilha de classificação do Anexo II e juntar os comprovantes em um único arquivo PDF.

IV. Preencher as auto-declarações do Anexo III, se for o caso.

V. Enviar toda a documentação para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o Assunto: "Inscrição ao Edital de Bolsa, referente ao aluno:_______".

Art. 7º Para manter a bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGEE e atender aos seguintes requisitos:

I. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas a sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGEE;

II. Manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação; Boletim de Serviço Eletrônico em 19/02/2024 Pós-Graduação: Resolução PPG 2 (4008712) SEI 23064.004917/2024-10 / pg. 1

III. Não ter reprovações em disciplinas cursadas no âmbito do PPGEE e apresentar coeficiente de rendimento mínimo igual a 7,0 no conjunto das disciplinas cursadas;

IV. Cumprir os prazos de matrícula e entrega de documentos exigidos pelas Resoluções Específicas e pelo Regulamento do Programa;

V. Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa dentro do prazo previsto nas normas regulamentares do PPGEE;

VI. Realizar estágio de docência de acordo com o que estabelece a resolução específica do PPGEE;

VII. Elaboração e entrega de relatório semestral de acompanhamento das atividades realizadas à Comissão de Bolsas e Coordenação. O modelo do relatório se encontra no Anexo IV desta Resolução. O relatório deve demonstrar o cumprimento do cronograma das atividades planejadas para o desenvolvimento do Trabalho de Pesquisa e demais requisitos necessários à obtenção do título.

Art. 8º - Considerando a Instrução Normativa 36 de 2023 da UTFPR, o acúmulo de bolsa com outras atividades remuneradas será permitido somente quando:

I. O discente atender aos requisitos do Artigo 7º, itens I a VII desta Resolução;

II. Todos os discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício, mas liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, já tiverem sido contemplados;

III. A bolsa passível de distribuição for da cota direta do Programa;

IV. Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-reitora da UTFPR, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos;

V. O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da Instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes;

VI. Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa;

VII. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos.

Art. 9º - A Comissão de Bolsas deverá manter um sistema atualizado de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas. Este sistema deverá fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES, conforme estabelece o Art. 5º da Portaria CAPES n o 76/2010.

Art. 10. - Perderá o direito à bolsa o candidato que não apresentar os documentos solicitados na ocasião da implementação da mesma, sendo a vaga preenchida pelo candidato seguinte na lista de classificação.

Art. 11. - O discente poderá solicitar a suspensão de bolsa, que deverá ser devidamente justificada e assinada pelo discente e orientador, e enviada para a Comissão de Bolsas. A Portaria n.º 133 da CAPES/2023 regulamenta o período máximo para a suspensão da bolsa nos seguintes casos:

I. de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II. de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

Art. 12. - Não haverá suspensão da bolsa quando:

I. O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

Art. 13. - Prorrogação da bolsa devida à licença maternidade. Considerando a Portaria nº 248/2011 da CAPES, a bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da mulher bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

§ 1º o afastamento temporário de que trata o artigo deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

§ 2º observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o Pós-Graduação: Resolução PPG 2 (4008712) SEI 23064.004917/2024-10 / pg. 2 afastamento temporário de que trata o artigo.

§ 3º a prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado de até 4 (quatro) meses.

Art. 14. - O discente poderá solicitar o cancelamento da bolsa via e-mail encaminhada à Coordenação do PPGEF com justificativa, sendo resguardado o direito de reintegrar a lista de classificação dos discentes quando houver nova cota disponível.

Art. 15. - O orientador do discente poderá solicitar à Comissão de Bolsas o cancelamento da bolsa do seu orientando em razão do não cumprimento das atividades de pesquisa relacionadas à dissertação.

Art. 16. - Nos casos de cancelamento da bolsa por descumprimento de quaisquer das normas previstas nesta Resolução, o discente perderá o direito de compor a lista de classificação dos discentes quando houver nova cota disponível.

Art. 17. - A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado, como estabelece a CAPES n o 76/2010.

Art. 18. - A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do PPGEE, e utilizrá os critérios do Anexo II. Os candidatos a bolsistas serão separados em dois grupos e classificados dentro destes grupos por ordem de maior pontuação. São os grupos:

§ 1º - Os discentes do Grupo 1 terão prioridade em relação ao grupo II. ou seja, o acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.

§ 2º - Dentre os discentes sem recebimento (vinculado ou não) de vencimentos será dada prioridade aos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condição de vulnerabilidade social.

§ 3º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

§ 4º - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

§ 5º - A duração da bolsa atribuida a discentes do Grupo 2 estará limitada até a data da abertura (ou reabertura) de um edital, ou de no máximo 12 meses. Caso o bolsista deseje manter o acumulo de bolsa será necessário participar novamente do processo de seleção.

§ 6º - A atribuição de bolsa à discentes do Grupo 2 estará dependente da entrega de uma declaração de apoio e concordância/anuência formal da empresa pela qual o discente está vinculado, realizada através do modelo no Anexo V.

§ 7º - O colegiado do PPGEE-PG pode indeferir a atribuição de bolsa a um dicente do Grupo 2, caso a empresa à qual o mesmo está vinculado não forneça anuência com dispensa parcial de suas atividades remuneradas.

§ 8º - É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

Art. 19. - Casos omissos a esta resolução serão tratados pelo colegiado do PPGEE.

Art. 20. - Esta Resolução Específica será publicada no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa, e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

anexos

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Anexo I

Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA

 

Aluno(a): ________________________________________ CPF: ________________________

Ano de Ingresso no PPGEE (como regular): _____________ Linha: _______________________

Orientador(a): _________________________________________________________________

 

INSCRIÇÃO PARA O GRUPO (Ver Art.18 da RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02: ( )1 ou ( )2

 

1. Atualmente, você possui vínculo empregatício? ( ) Não ou ( ) Sim

Se sim

nome do local de trabalho: _________________________telefone: _______________

período em que trabalha: ___________________ total de horas semanais: _________

Durante o curso, em relação ao seu serviço, você terá:

( ) nenhuma liberação

( ) liberação parcial

( ) de meio expediente

( ) com redução de carga horária (especifique: ______________________________)

( ) de outra forma (especifique: __________________________________________)

( ) liberação total

( ) com remuneração, ou ( ) sem remuneração

 

2. Se contemplado com uma bolsa-auxílio você:

( ) pedirá demissão do emprego

( ) pedirá afastamento sem remuneração

( ) outra decisão (especifique: ___________________________________________)

 

3. Possui rendimentos de outra natureza (trabalho autônomo, mesada, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, etc.)

( ) sim (especifique: ___________________________________________________)

( ) não

 

4. Durante o curso, sua intenção é dedicar-se ao Mestrado

( ) integralmente ( ) parcialmente

( ) outra (descreva: ___________________________________________________)

 

5. Residente em Ponta Grossa ( ) Sim ( ) Não

Em caso negativo, durante o curso, você pretende:

( ) fixar residência em Ponta Grossa

( ) deslocar-se diariamente

( ) deslocar-se esporadicamente

( ) não deslocar-se-á (realizando todo o trabalho de forma remota)

 

6. Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora

_______________________________________________________________________

 

7. Termo de compromisso:

Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio CAPES, bem como do________________________________(nº do edital ou documento de referência). Declaro também que as informações acima descritas são verdadeiras. Comprometo-me a comunicar à Comissão de Bolsas do PPGEE qualquer alteração que venha a ocorrer nas mesmas a partir da presente data até o fim do curso.

 

Ponta Grossa, ______/______/20____.

 

Assinatura: _______________________________

 

 

_____________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes

 

 

ANEXO II - Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes

 

 

Nome do candidato:

 

Currículo Lattes

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

Patentes

Depósito

(limitados a 2 ocorrência)

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

0,5 pontos por ocorrência

 

 

 

Artigos

Artigos em periódicos Qualis* A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0.

20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor)pontos por artigo.

 

 

B1 ou B2.

15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo

 

 

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C.

5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

 

Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis

3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos

 

 

Artigos completos em eventos internacionais

5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

 

Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

 

Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

 

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos

 

 

Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia

20 pontos por curso, limitado a 20 pontos

 

 

 

Para Grupo 1

Ingressante por ações afirmativas - autodeclaração do discente

10 pontos

 

 

Vulnerabilidade social - renda do grupo familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal

20 pontos

 

 

Para Grupo 2

Se houver liberação parcial da empresa que o discente tem vínculo (com recebimento de vencimentos)

10 pontos se a empresa concede liberação de meio período;

5 pontos se a empresa concede liberação de pelo menos 8h semanais

 

 

Pontuação total

 

 

 

 

Observações:

No ato de sua inscrição ao edital, os candidatos devem entregar a ficha de inscrição do Anexo I e a planilha do Anexo II preenchida e com os devidos comprovantes.

Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

  1. Depósitos e/ou concessões de Patentes: devem ser apresentados os comprovantes de depósito ou concessão de patentes do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), com o nome dos(as) autores(as); 
  2. Artigos em periódicos e eventos: apresntar a cópia da primeira página, com nome do periódico ou evento e autores;
  3. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados;
  4. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites; e
  5. Ao considerar o parâmetro Qualis, considerar apenas a última classificação (quadriênio atual).

OBS: PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.

 

_____________________________________________________________________________________________________

ANEXO III

MODELOS DE AUTODECLARAÇÃO

 

O preenchimento das autodeclarações deve ser realizada somente quando aplicável, sendo de inteira responsabilidade do declarante o cumprimento com a verdade.

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

AUTODECLARAÇÃO 1 - (AÇÕES AFIRMATIVAS)

 

 

Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Ponta Grossa, UTFPR por ações afirmativas.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

 

 

__/___/___/ __________________________________

Data Assinatura

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

AUTODECLARAÇÃO 2 - (VULNERABILIDADE SOCIAL)

 

Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

 

__/___/___/ __________________________________

Data Assinatura

 

 

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ANEXO IV

Modelo de Relatório de Bolsista

 

 

Anexo IV – Relatório de Atividades do Bolsista

 

1. NOME

 

2. ORCID

3. LATTES

 

 

4. TITULO DA DISSERTAÇÃO

 

5. ORIENTADOR

 

6. COORIENTADOR E SUA FILIAÇÃO (NOME, INSTITUIÇÃO, ORCID)

 

 

 

7. TÍTULO DO PROJETO VINCULADO (VERIFICAR PROJETO COM O ORIENTADOR)

 

8. Período de recebimento da bolsa:

De: / /

a / /

9. FONTE PAGADORA DA BOLSA ( e número de processo, quando houver)

 

       

10. Relatório de Atividades

I. Atividades

Descreva as principais atividades realizadas no período da bolsa (mencione os meses em que as mesmas foram realizadas e as horas de trabalho dedicadas a cada atividade):

 

 

II. Resultados Alcançados

Descreva os resultados alcançados.

Relate as contribuições de sua pesquisa/atividades para o projeto ao qual esteve vinculado.

 

III. Produção Acadêmica

Cite toda a produção acadêmica (livros, teses, dissertações, artigos científicos, painéis, participações em congressos, patentes, outros) no período da bolsa ou decorrente dos estudos durante o período de vigência da bolsa.

 

IV. Infraestrutura

Avalie as condições de infraestrutura da Instituição de Ensino Superior em que suas atividades foram desenvolvidas (laboratórios, instrumentos e insumos laboratoriais, equipamentos, sala de estudos, computadores, biblioteca):

 

V. Justificativa (se necessário)

Em caso de interrupção, explique os motivos para o cancelamento da bolsa

 

11. ASSINATURAS

 

Local: __________________________________Data: _____/_____/________

 

 

 

___________________________________

Nome do bolsista

 

 

 

___________________________________

Nome do orientador

 

 

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ANEXO V
 
Modelo de Anuência e Apoio da Empresa
 

ANEXO V - Anuência e Apoio da Empresa

 

Ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR, campus Ponta Grossa/PR.            

 

 

A Empresa _________________________________________, CNPJ_________________________
situada na _______________________________________________________________________

da cidade de ________________________, _____, aqui representada por ____________________

___________________________CPF: ___________________e cujo contato são (telefone e email)

________________________________________________________________________________

vem por meio desta, declarar a anuência do colaborador __________________________________

CPF _________________________________ matricular-se e realizar o cuso de mestrado no PPGEE

(Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica d UTFPR - Ponta Grossa/PR) e declara apoiá-lo

( ) COM ( ) SEM liberação, e em caso de liberação ( ) total, ( ) parcial de até ____ horas semanais,

as quais serão organizadas da seguinte maneira (indicar dia da semana e/ou período) ___________

________________________________________________________________________________.


____________________________________________
Local e data,

 

____________________________________________

Responsável pela empresa, telefone e email de contato
Carimbo / papel timbrado.

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.042117/2024-05 SEI nº 4603425