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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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Resolução ESPECÍFICA PPGEE-PG Nº 2 (re-02), DE 05 DE setembro DE 2024
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Determina os critérios de seleção e atribuição de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE |
O COLEGIADO DO PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG do Campus Ponta Grossa da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 e a Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria CNPq nº 1863, de 16 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024, de 18 de março de 2024;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 215, de 27 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) STRICTO SENSU - 23064.042104/2024-28
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 05 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.042117/2024-05,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a Resolução Específica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica que determina os critérios de seleção e atribuição de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE; e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Prof. Dr. Sergio Luiz Stevan Jr
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica - PG
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/02/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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(re-02) - RESOLUÇÃO ESPECÍFICA dos critérios de seleção e atribuição de bolsas de estudos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - PPGEE
Art. 1º - A concessão de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Campus Ponta Grossa tem por finalidade apoiar a formação de recursos humanos de excelência em nível de Pós-Graduação na área de Engenharia Elétrica.
Art. 2º - A coordenação das atividades de seleção dos discentes, distribuição, implementação, renovação e cancelamento de bolsas de órgao de fomento público (ex: CAPES,CNPq, Fundação Araucária) serão de responsabilidade da Comissão de Bolsas do PPGEE, a qual deverá atender às normas das agências financiadoras, bem como aquelas contidas nesta Resolução Específica e no Regulamento do PPGEE.
Art. 3º - A Comissão de Bolsas será composta pelo Coordenador do Programa, por, no mínimo, dois representantes do quadro de docentes permanentes, com mandatos de dois anos, prorrogáveis.
Art. 4º - As bolsas poderão ser concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da cota disponível, sendo pagas em valores mensais definidos pelas agências financiadoras. Parágrafo único. O prazo de concessão da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de 24 meses de matrícula como discente regular no Programa.
Art. 5º - A Comissão de Bolsas realizará a classificação dos alunos regulares do PPGEE. Será considerada a pontuação obtida na avaliação do Currículo Lattes atualizado de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução. Caso ocorra empate na classificação prevalecerá o candidato com maior pontuação nos tens I a V (Anexo II desta Resolução), nesta ordem de prioridade. Caso persista o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.
Art. 6º - Para concorrer a bolsa, o discente deverá:
I. Estar matriculado como aluno regular
II. Preencher o formulário do Anexo I
III. Preenher a planilha de classificação do Anexo II e juntar os comprovantes em um único arquivo PDF.
IV. Preencher as auto-declarações do Anexo III, se for o caso.
V. Enviar toda a documentação para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o Assunto: "Inscrição ao Edital de Bolsa, referente ao aluno:_______".
Art. 7º Para manter a bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGEE e atender aos seguintes requisitos:
I. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas a sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGEE;
II. Manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação; Boletim de Serviço Eletrônico em 19/02/2024 Pós-Graduação: Resolução PPG 2 (4008712) SEI 23064.004917/2024-10 / pg. 1
III. Não ter reprovações em disciplinas cursadas no âmbito do PPGEE e apresentar coeficiente de rendimento mínimo igual a 7,0 no conjunto das disciplinas cursadas;
IV. Cumprir os prazos de matrícula e entrega de documentos exigidos pelas Resoluções Específicas e pelo Regulamento do Programa;
V. Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa dentro do prazo previsto nas normas regulamentares do PPGEE;
VI. Realizar estágio de docência de acordo com o que estabelece a resolução específica do PPGEE;
VII. Elaboração e entrega de relatório semestral de acompanhamento das atividades realizadas à Comissão de Bolsas e Coordenação. O modelo do relatório se encontra no Anexo IV desta Resolução. O relatório deve demonstrar o cumprimento do cronograma das atividades planejadas para o desenvolvimento do Trabalho de Pesquisa e demais requisitos necessários à obtenção do título.
Art. 8º - Considerando a Instrução Normativa 36 de 2023 da UTFPR, o acúmulo de bolsa com outras atividades remuneradas será permitido somente quando:
I. O discente atender aos requisitos do Artigo 7º, itens I a VII desta Resolução;
II. Todos os discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício, mas liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, já tiverem sido contemplados;
III. A bolsa passível de distribuição for da cota direta do Programa;
IV. Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-reitora da UTFPR, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos;
V. O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da Instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes;
VI. Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa;
VII. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos.
Art. 9º - A Comissão de Bolsas deverá manter um sistema atualizado de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas. Este sistema deverá fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES, conforme estabelece o Art. 5º da Portaria CAPES n o 76/2010.
Art. 10. - Perderá o direito à bolsa o candidato que não apresentar os documentos solicitados na ocasião da implementação da mesma, sendo a vaga preenchida pelo candidato seguinte na lista de classificação.
Art. 11. - O discente poderá solicitar a suspensão de bolsa, que deverá ser devidamente justificada e assinada pelo discente e orientador, e enviada para a Comissão de Bolsas. A Portaria n.º 133 da CAPES/2023 regulamenta o período máximo para a suspensão da bolsa nos seguintes casos:
I. de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II. de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
Art. 12. - Não haverá suspensão da bolsa quando:
I. O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
Art. 13. - Prorrogação da bolsa devida à licença maternidade. Considerando a Portaria nº 248/2011 da CAPES, a bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da mulher bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
§ 1º o afastamento temporário de que trata o artigo deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
§ 2º observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o Pós-Graduação: Resolução PPG 2 (4008712) SEI 23064.004917/2024-10 / pg. 2 afastamento temporário de que trata o artigo.
§ 3º a prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado de até 4 (quatro) meses.
Art. 14. - O discente poderá solicitar o cancelamento da bolsa via e-mail encaminhada à Coordenação do PPGEF com justificativa, sendo resguardado o direito de reintegrar a lista de classificação dos discentes quando houver nova cota disponível.
Art. 15. - O orientador do discente poderá solicitar à Comissão de Bolsas o cancelamento da bolsa do seu orientando em razão do não cumprimento das atividades de pesquisa relacionadas à dissertação.
Art. 16. - Nos casos de cancelamento da bolsa por descumprimento de quaisquer das normas previstas nesta Resolução, o discente perderá o direito de compor a lista de classificação dos discentes quando houver nova cota disponível.
Art. 17. - A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado, como estabelece a CAPES n o 76/2010.
Art. 18. - A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do PPGEE, e utilizrá os critérios do Anexo II. Os candidatos a bolsistas serão separados em dois grupos e classificados dentro destes grupos por ordem de maior pontuação. São os grupos:
Grupo 1 - discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;
Grupo 2 - discentes interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimento;
§ 1º - Os discentes do Grupo 1 terão prioridade em relação ao grupo II. ou seja, o acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2º - Dentre os discentes sem recebimento (vinculado ou não) de vencimentos será dada prioridade aos discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condição de vulnerabilidade social.
Os discentes ingressantes por ações afirmativas terão prioridade com uma pontuação de 10 pontos no item 21 da tabela de classificação (Anexo II).
Os discentes em condição de vulnerabilidade social terão prioridade com uma pontuação de 20 pontos no item 22 da tabela de classificação (Anexo II). A vulnerabilidade social deverá ser devidamente comprovada, seguindo procedimento interno adotado pela UTFPR.
§ 3º - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
§ 4º - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica;
professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
outras prioridades a serem definidas em Resolução Interna do PPG.
§ 5º - A duração da bolsa atribuida a discentes do Grupo 2 estará limitada até a data da abertura (ou reabertura) de um edital, ou de no máximo 12 meses. Caso o bolsista deseje manter o acumulo de bolsa será necessário participar novamente do processo de seleção.
§ 6º - A atribuição de bolsa à discentes do Grupo 2 estará dependente da entrega de uma declaração de apoio e concordância/anuência formal da empresa pela qual o discente está vinculado, realizada através do modelo no Anexo V.
§ 7º - O colegiado do PPGEE-PG pode indeferir a atribuição de bolsa a um dicente do Grupo 2, caso a empresa à qual o mesmo está vinculado não forneça anuência com dispensa parcial de suas atividades remuneradas.
§ 8º - É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 19. - Casos omissos a esta resolução serão tratados pelo colegiado do PPGEE.
Art. 20. - Esta Resolução Específica será publicada no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa, e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
anexos
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Anexo I
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Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA
Aluno(a): ________________________________________ CPF: ________________________ Ano de Ingresso no PPGEE (como regular): _____________ Linha: _______________________ Orientador(a): _________________________________________________________________
INSCRIÇÃO PARA O GRUPO (Ver Art.18 da RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02: ( )1 ou ( )2
1. Atualmente, você possui vínculo empregatício? ( ) Não ou ( ) Sim Se sim nome do local de trabalho: _________________________telefone: _______________ período em que trabalha: ___________________ total de horas semanais: _________ Durante o curso, em relação ao seu serviço, você terá: ( ) nenhuma liberação ( ) liberação parcial ( ) de meio expediente ( ) com redução de carga horária (especifique: ______________________________) ( ) de outra forma (especifique: __________________________________________) ( ) liberação total ( ) com remuneração, ou ( ) sem remuneração
2. Se contemplado com uma bolsa-auxílio você: ( ) pedirá demissão do emprego ( ) pedirá afastamento sem remuneração ( ) outra decisão (especifique: ___________________________________________)
3. Possui rendimentos de outra natureza (trabalho autônomo, mesada, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, etc.) ( ) sim (especifique: ___________________________________________________) ( ) não
4. Durante o curso, sua intenção é dedicar-se ao Mestrado ( ) integralmente ( ) parcialmente ( ) outra (descreva: ___________________________________________________)
5. Residente em Ponta Grossa ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, durante o curso, você pretende: ( ) fixar residência em Ponta Grossa ( ) deslocar-se diariamente ( ) deslocar-se esporadicamente ( ) não deslocar-se-á (realizando todo o trabalho de forma remota)
6. Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora _______________________________________________________________________
7. Termo de compromisso: Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio CAPES, bem como do________________________________(nº do edital ou documento de referência). Declaro também que as informações acima descritas são verdadeiras. Comprometo-me a comunicar à Comissão de Bolsas do PPGEE qualquer alteração que venha a ocorrer nas mesmas a partir da presente data até o fim do curso.
Ponta Grossa, ______/______/20____.
Assinatura: _______________________________
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ANEXO II
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes
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ANEXO II - Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes
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Nome do candidato:
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Currículo Lattes |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Depósito (limitados a 2 ocorrência) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Concessão |
0,5 pontos por ocorrência |
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Artigos |
Artigos em periódicos Qualis* A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. |
20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor)pontos por artigo. |
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B1 ou B2. |
15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo |
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Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
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Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos |
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Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos |
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Para Grupo 1 |
Ingressante por ações afirmativas - autodeclaração do discente |
10 pontos |
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Vulnerabilidade social - renda do grupo familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal |
20 pontos |
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Para Grupo 2 |
Se houver liberação parcial da empresa que o discente tem vínculo (com recebimento de vencimentos) |
10 pontos se a empresa concede liberação de meio período; 5 pontos se a empresa concede liberação de pelo menos 8h semanais |
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Pontuação total |
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Observações:
No ato de sua inscrição ao edital, os candidatos devem entregar a ficha de inscrição do Anexo I e a planilha do Anexo II preenchida e com os devidos comprovantes.
Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
OBS: PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
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ANEXO III
MODELOS DE AUTODECLARAÇÃO
O preenchimento das autodeclarações deve ser realizada somente quando aplicável, sendo de inteira responsabilidade do declarante o cumprimento com a verdade.
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AUTODECLARAÇÃO 1 - (AÇÕES AFIRMATIVAS)
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Ponta Grossa, UTFPR por ações afirmativas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
__/___/___/ __________________________________ Data Assinatura |
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AUTODECLARAÇÃO 2 - (VULNERABILIDADE SOCIAL)
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
__/___/___/ __________________________________ Data Assinatura |
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Modelo de Relatório de Bolsista
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Anexo IV – Relatório de Atividades do Bolsista
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1. NOME |
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2. ORCID |
3. LATTES |
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4. TITULO DA DISSERTAÇÃO |
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5. ORIENTADOR |
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6. COORIENTADOR E SUA FILIAÇÃO (NOME, INSTITUIÇÃO, ORCID) |
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7. TÍTULO DO PROJETO VINCULADO (VERIFICAR PROJETO COM O ORIENTADOR) |
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8. Período de recebimento da bolsa: |
De: / / |
a / / |
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9. FONTE PAGADORA DA BOLSA ( e número de processo, quando houver) |
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10. Relatório de Atividades |
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I. Atividades Descreva as principais atividades realizadas no período da bolsa (mencione os meses em que as mesmas foram realizadas e as horas de trabalho dedicadas a cada atividade): |
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II. Resultados Alcançados Descreva os resultados alcançados. Relate as contribuições de sua pesquisa/atividades para o projeto ao qual esteve vinculado. |
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III. Produção Acadêmica Cite toda a produção acadêmica (livros, teses, dissertações, artigos científicos, painéis, participações em congressos, patentes, outros) no período da bolsa ou decorrente dos estudos durante o período de vigência da bolsa. |
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IV. Infraestrutura Avalie as condições de infraestrutura da Instituição de Ensino Superior em que suas atividades foram desenvolvidas (laboratórios, instrumentos e insumos laboratoriais, equipamentos, sala de estudos, computadores, biblioteca): |
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V. Justificativa (se necessário) Em caso de interrupção, explique os motivos para o cancelamento da bolsa |
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11. ASSINATURAS |
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Local: __________________________________Data: _____/_____/________
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___________________________________ Nome do bolsista
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___________________________________ Nome do orientador |
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ANEXO V - Anuência e Apoio da Empresa Ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR, campus Ponta Grossa/PR.
A Empresa _________________________________________, CNPJ_________________________ da cidade de ________________________, _____, aqui representada por ____________________ ___________________________CPF: ___________________e cujo contato são (telefone e email) ________________________________________________________________________________ vem por meio desta, declarar a anuência do colaborador __________________________________ CPF _________________________________ matricular-se e realizar o cuso de mestrado no PPGEE (Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica d UTFPR - Ponta Grossa/PR) e declara apoiá-lo ( ) COM ( ) SEM liberação, e em caso de liberação ( ) total, ( ) parcial de até ____ horas semanais, as quais serão organizadas da seguinte maneira (indicar dia da semana e/ou período) ___________ ________________________________________________________________________________.
____________________________________________ Responsável pela empresa, telefone e email de contato |
| Referência: Processo nº 23064.042117/2024-05 | SEI nº 4603425 |