|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
|||
EDITAL 65/2024 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE CONSELHEIRO E SUPLENTE PARA O CREA-PR
ENGENHARIA - ÁREA ELÉTRICA
EXERCÍCIO 2025- 2027
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de um (01) conselheiro e de um (01) suplente, representantes da UTFPR, para Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, Vaga: Modalidade – Eletricista, para o Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR, para o mandato de 2025 a 2027.
1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 Os requisitos necessários para participar do processo de seleção são os estabelecidos no Art. 33 da Resolução nº 1.019, de 8 de dezembro de 2006 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea e os relacionados abaixo:
I - Pertencer ao Quadro Permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;
II - Ser graduado em Engenharia na área Elétrica;
III - Estar registrado profissionalmente no Crea-PR e com a situação regular;
IV - Estar em dia com o pagamento da(s) anuidade(s) do Crea-PR;
2. CRONOGRAMA
|
Critérios |
Pontos/ano |
|
Período de Inscrição |
02/12/2024 a 06/12/2024 |
|
Seleção baseada na documentação apresentada |
07/12/2024 e 09/12/2024 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
09/12/2024 após as 17h |
|
Recurso quanto ao resultado preliminar |
10/12/2024 |
|
Resultado Final |
11/12/2024 |
3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será gratuita e admitida exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível em: https://forms.gle/WxgXVm2MVvsDzCT4A, solicitada no período de 02 de dezembro de 2024 até às 23 horas do dia 06 de dezembro 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
3.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Não será aceita inscrição fora do prazo e/ou com informações incompletas.
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição o candidato deverá:
4.1.1 Anexar, em formato ".pdf", a cópia dos documentos, abaixo relacionados:
I - Carteira do Crea-PR;
II - Carteira de Identidade e CPF;
III - Comprovante de pagamento da anuidade do Crea-PR, referente ao exercício 2024; e
IV - Curriculum Vitae, resumido e assinado, conforme o modelo disponível na Plataforma Lattes, atualizado no momento da inscrição.
V – Comprovantes de experiência profissional na área de Engenharia Elétrica de no mínimo de 12 meses.
4.1.2 Preencher a "Tabela de Pontuação Pessoal para Seleção" (seção 3 do formulário de inscrição) e anexar, em um único arquivo, em formato "pdf" a cópia dos comprovantes dos valores indicados nas respostas dos itens da referida Tabela.
5. SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada por uma Comissão designada pela PROGRAD e obedecerá aos critérios e pontuação constantes no Apêndice 1 deste Edital.
5.2 Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
I - Tempo de formado;
II - Tempo de atuação, como docente, no Quadro Permanente da UTFPR.
5.3 Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 4.2, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.
6. RESULTADO PRELIMINAR
6.1 A divulgação do resultado preliminar será, até às 17h horas do dia 09 de dezembro de 2024, por meio do boletim eletrônico gerado pelo SEI e publicado na página deste Edital
7. RECURSOS
7.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, das 18h do dia 09 de dezembro de 2024 até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2024, no endereço de e-mail: prograd@utpr.edu.br.
7.2 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.
8. RESULTADO FINAL
8.1 A divulgação do resultado final, após a análise dos recursos, será até às 12 horas do dia 11 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital, momento a partir do qual não serão admitidos recursos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este Edital será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital.
9.2 Os casos omissos serão decididos pela PROGRAD.
9.3 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná, para as questões decorrentes deste Edital.
Curitiba, 29 de novembro de 2024.
Prof. Rodrigo Luppinacci Villanova
Diretor de Graduações
Prof. José Augusto Fabri
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 29/11/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 29/11/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4604277 e o código CRC (and the CRC code) EAE37902. |
|
Referência: Processo nº 23064.054590/2024-27 |
SEI nº 4604277 |
APÊNDICE 1
PROCESSO SELETIVO DE CONSELHEIRO E SUPLENTE PARA O CREA-PR
ENGENHARIA - ÁREA ELÉTRICA
EXERCÍCIO 2025- 2027
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
|
Critérios |
Pontos/ano |
Pontuação Máxima |
|
Tempo de formado com Registro no CREA. |
1/ano |
30 |
|
Tempo de atuação como docente no quadro permanente da UTFPR. |
1/ano |
25 |
|
Tempo de experiência com Gestão Acadêmica. |
1/ano |
25 |
|
Participação em órgãos colegiados na UTFPR, como membro nato ou eleito. |
1/ano |
06 |
|
Atuação como membro de associação de classe. |
1/ano |
10 |
|
Atuação como inspetor CREA. |
1/ano |
02 |
|
Experiência profissional na área elétrica. |
1/ano |
02 |
|
TOTAL |
|
100 |