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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. DE APOIO E PROJ.TECNOLOGICOS - CT DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - CT |
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EDITAL DIREC-CT nº 09/2024
PRÊMIO DE EMPREENDIMENTO DESTAQUE DA INCUBADORA SprinT 2024
ADiretora-Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal GABIR-UTFPR nº 833, de 25 de maio de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC tem a honrosa satisfação de apresentar à comunidade em geral, o presente edital do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT CURITIBA - 2024. O presente edital atende aos seguintes macroobjetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional da UTFPR: 6 - Promover a inovação, a cultura do empreendedorismo e a proteção da propriedade intelectual; 24 - Fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária.
Dos objetivos
O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT CURITIBA - 2024 tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos empreendimentos incubados na Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR-CT, ressaltando suas contribuições para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
Empreendimentos admitidos na IUT, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empresa incubada.
Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação no âmbito da extensão da UTFPR, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologia e/ou inovação a serem utilizados nas equipes de competição.
Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade de inovar em soluções tecnológicas.
Fortalecer a cultura voltada a participação em projetos de produtos tecnológicos.
dos HABILITADOS A PARTICIPAREM DO PRÊMIO
O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT CURITIBA - 2024 será outorgado apenas para os Empreendimentos que estejam instalados na incubadora da UTFPR-CT entre o período de 01/01/2024 a 30/06/2024, conforme a sua área atual de atuação na SprinT CURITIBA.
das INSCRIÇÕES
Os interessados poderão inscrever-se até a data limite somente por meio de link próprio, constante do cronograma, item 7 deste edital.
Os empreendimentos interessados em participar do Prêmio deverão verificar o atendimento aos aspectos de elegibilidade antes de realizar a sua inscrição. Para se candidatar ao Prêmio, o empreendimento precisa atender aos seguintes pré-requisitos:
Estar adimplente com as taxas e demais obrigações com a SprinT CURITIBA (incluindo vigência de contratos ou similares);
Participar regularmente das ações promovidas pela incubadora, tais como: rodadas de monitoramento e planejamento, presença em qualificações, mentorias e outras ações de agregação de valor ofertadas.
do CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de classificação para a atribuição da pontuação são detalhados no quadro abaixo, considerando o período de 01/01/2024 a 30/06/2024. Informações serão tratadas como confidenciais.
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Critérios |
Pontuação máxima |
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1. Captação de recursos: premiações recebidas, editais de fomento ou investidor |
2 pontos (1 ponto por captação de recurso) |
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2. Número bolsistas contratados |
1 pontos (0,5 pontos por bolsista) |
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3. Número de estagiários contratados |
1 pontos (0,5 pontos por estagiário) |
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4. Possui faturamento com a venda de produtos e/ou soluções desenvolvidas. |
2 pontos |
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5. Grau de inovação e diferenciais da solução: Apresentar descrição de(as) inovação(ões) desenvolvida(s). |
2 pontos |
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6. Grau de organização da empresa (Ex.: Possui área de marketing, Gestão financeira, Compras, etc.) |
2 pontos |
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Total máximo |
10 pontos |
Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que:
Obteve a maior pontuação no item 1.
Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação obtida no item 5.
Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o empreendimento com mais tempo incubado na SprinT CURITIBA.
Por fim, sorteio.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Julgadora do PRÊMIO - EMPREENDIMENTO DESTAQUE - SprinT CURITIBA - 2024 será composta por membros designados por meio de portaria do Diretor Geral da UTFPR Campus Curitiba e eventualmente convidados da comunidade interna e/ou externa.
A critério da comissão, outros participantes internos e/ou externos à UTFPR, poderão ser convidados a participar desta Etapa. Compete à comissão entrar em contato com os respectivos participantes e, após receber a anuência deles, indicar via e-mail os nomes e as respectivas instituições à DIREC-CT, que providenciará os trâmites necessários.
DA PREMIAÇÃO
Certificado e Troféu para o primeiro classificado como Empreendimento destaque 2024.
DO CRONOGRAMA
Na quadro abaixo é apresentado o cronograma do presente edital de premiação.
O presente cronograma poderá ser modificado, sem justificativa prévia, em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da DIREC-CT, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas e referentes ao presente Edital.
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DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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Até 05/12/2024 |
Inscrições |
https://forms.gle/yrbMKTyYy78uMM3M8 |
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Até 06/12/2024 |
Publicação dos resultados preliminar |
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De 06/12/2024 a 09/12/2024 |
Interposição de recursos |
proem-ct@utfpr.edu.br |
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Até 10/12/2024 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
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13/12/2024 |
Cerimônia de Premiação |
EVENTO PARQUE TÉCNOLÓGICO NEOVILLE - REVITALIZE SPRINT 2024 |
DAS interposição de recurso
Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme item 7.1, contra a decisão do Comitê de Avaliação.
O recurso será protocolado via email "proem-ct@utfpr.edu.br", constando no campo descrição: “RECURSO – Edital DIREC PRÊMIO DESTAQUE 2024”.
O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados.
Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.
Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias instituirá a banca que analisará os recursos, conforme cronograma apresentado no item 7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do empreendimento implica na aceitação integral deste regulamento e dos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.
Ao efetivar a inscrição, o responsável, reconhece a veracidade das informações cedidas, assumindo integralmente a sua autoria, podendo responder por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do prêmio deste edital.
A Comissão do Prêmio reserva-se ao direito de, segundo a oportunidade e conveniência e a seu juízo, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente regulamento, sem que tenha ele produzido direito adquirido, salvo na hipótese de o resultado final já ter sido divulgado.
É assegurado aos promotores da presente premiação sem qualquer ônus, o direito ao uso dos seus resultados para a promoção institucional.
Os direitos autorais de todo o material utilizado nesta premiação pertencem a UTFPR-CT e SprinT CURITIBA.
Serão enviados materiais de divulgação para a comunidade interna da UTFPR e para a comunidade externa com os resultados dos premiados.
Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, email: direc-ct@utfpr.edu.br.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIREC-CT não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
DA PUBLICAÇÃO
A UTFPR dará publicidade a esse edital por meio do site da incubadora, redes sociais e Portal da UTFPR DIREC-CT- http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba.
MAIORES INFORMAÇÕES
INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICA DA UTFPR-CT.
R. Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000, Bloco L, 3º andar, Ecoville, Curitiba - 81280-340
proem-ct@utfpr.edu.br
(41) 3279-6814
Assinam:
Diretora Geral da UTFPR - Campus Curitiba
Diretor de Relações Empresariais e comunitárias da UTFPR-CT
Coordenador da Incubadora de Inovações da UTPPR-CT
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, CHEFE, em (at) 29/11/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 02/12/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/12/2024, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4604545 e o código CRC (and the CRC code) C5AFA2B4. |
| Referência: Processo nº 23064.049538/2024-59 | SEI nº 4604545 |