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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA DE PESQUISA E RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - CAMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL Nº 07/2024 - DIREC
SELEÇÃO de alunos de graduação para atender as demandas do PROJETO intitulado "Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira"
1. DO OBJETO
O presente edital de seleção tem como finalidade selecionar candidatos matriculados nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira com o objetivo de atuar junto ao "Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira", aprovado no Edital CP 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A iniciação tecnológica proporciona aos estudantes orientação qualificada para o desenvolvimento tecnológico, contribuindo para a formação de profissionais voltados à tecnologia e inovação no país.
2.2 O estudante de inciação tecnológica terá um orientador responsável vinculado ao Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira.
2.3 As atividades desenvolvidas pelo estudante não geram vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
2.4 A seleção dos candidatos prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1 Este processo seletivo disponibiliza 01 (uma) vaga para o Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, conforme as seguintes especificações:
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Tipo de Bolsa |
Quantidade |
Período |
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Inicicação Tecnológica |
01 |
8 meses |
3.2. Este processo seletivo disponibiliza um total de 01 (uma) BOLSA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA para o Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, no valor de R$700,00, proveniente de recursos:
Programa: 5113 - Educação Superior
Ação: 20RK
Fonte: 1000000000
PTRES: 229597
3.3 O candidato classificado em primeiro será contemplado com a bolsa, conforme as condições previstas neste edital.
3.4 Os demais candidatos permanecerão em lista de espera, compondo o cadastro de reserva para eventuais oportunidades futuras.
3.5 Caso surjam novas vagas além das inicialmente previstas neste edital, serão convocados os candidatos remanescentes da lista de espera. Na ausência de lista de espera, as vagas disponíveis serão divulgadas publicamente por meio de um aditivo a este edital, na página www.utfpr.edu.br/editais.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o desenvolvimento do Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira, constituem atribuições do pesquisador técnico, além de outras designadas pelo orientador:
I. Desenvolver as etapas prevista no projeto/plano de trabalho;
II. Cumprir os prazos determinados no projeto/plano de trabalho;
III. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-MD, bem como cumprir suas normas internas;
IV. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
V. Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.
VI. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
VII. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
VIII. Não possuir vínculo empregatício, no caso do bolsista;
IX. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora;
X. Manter sigilo sobre informações confidenciais relacionadas ao projeto.
XI. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades da pesquisa a ser realizado;
XII. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
XIII. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
XIV. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da Fundação Araucária, da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE) e do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC como financiadores desta Chamada Pública, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
4.2 A qualquer momento, o bolsista e o orientador ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, de valores recebidos indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos.
4.3 Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo pesquisador técnico deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.
4.4 Realizar as atividades planejadas e cumprir a carga horária semanal de 20 horas.
5. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
5.1 São considerados elegíveis, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos:
5.1.1 Ser aluno regularmente matriculado em qualquer curso de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira;
5.1.2 Não acumular bolsa deste Edital com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais, exceto bolsas de auxílio estudantil;
5.1.3 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
5.2 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar as atividades do projeto durante todo o desenvolvimento do mesmo de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.3 Ao final das atividades, elaborar relatório de atividades e participar de eventos para apresentações dos resultados, se necessário.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, pelo link (https://forms.gle/K7vMa46kTsVibG8k9) - Formulário, seguindo o cronograma deste edital.
6.2 Documentação necessária:
6.1.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
6.1.2 Declaração de matrícula, disponível no Portal do Aluno;
6.1.3 Histórico escolar, disponível no Portal do Aluno;
6.1.4 Cópias do CPF e RG;
6.1.5 Comprovante de residência;
6.1.6 Ficha de Pontuação da produção científica e experiência prática e profissional (Anexo I) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens a serem pontuados, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação;
6.2 Os documentos devem ser enviados em um único arquivo digital no formato PDF, por meio do formulário já informado acima, com tamanho máximo de 10 MB. O arquivo deve conter todas as informações de forma legível, garantindo uma leitura clara e precisa de seu conteúdo.
6.3 As inscrições deverão ser realizadas até data/horário estipulados no Cronograma deste Edital e não serão aceitos documentos enviados por meios distintos do especificado no item 6.1.
6.4 Inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação exigida no referido item não serão homologadas.
6.5 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a DIREC o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.6 A DIREC não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.
6.7 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.8 Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital.
6.9 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão a ser designada pela DIREC.
7.2 Para a seleção, serão considerados os seguintes itens:
7.2.1 O atendimento a todos os critérios de elegibilidade descritos neste Edital;
7.2.2 Pontuação da produção científica e experiência prática e profissional (ANEXO I);
7.2.3 Pontuação em função do coeficiente de rendimento absoluto do candidato;
7.2.4 Entrevista com a coordenação do projeto, cuja data e local serão divulgados conforme o cronograma deste Edital;
7.3 A nota final de cada candidato será a média das notas obtidas nos critérios de avaliação, produção científica e experiência prática e profissional (PCP), coeficiente de rendimento absoluto multiplicado por 10 (CRA) e entrevista presencial (ENT), conforme a equação:
(CRA x 10) + (PCP) + (ENT)
3
7.4 Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate descritos no item 7.5.
7.5 Critérios de desempate
7.5.1 Prioritariamente a maior pontuação obtida na entrevista;
7.5.2 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação em "Experiência profissional na área da vaga";
7.5.3 Persistindo o empate, será considerado o maior coeficiente de rendimento;
7.5.4 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação em "Participação em projetos de extensão".
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado final do processo será divulgado na página da UTFPR no endereço www.utfpr.edu.br/editais conforme Cronograma deste Edital.
9. RECURSO
9.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, conforme cronograma do Edital.
9.2 O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br, "Recurso Edital 07/2024" respeitando as seguintes condições:
9.2.1 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;
9.2.2 O recurso interposto fora do prazo não será recebido;
9.2.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
9.2.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;
9.2.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
9.3 Os recursos serão avaliados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
10. CRONOGRAMA
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Evento |
Data |
Local |
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Inscrições |
de 06/12/2024 até 06/02/2025 |
Correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br |
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Lista das Inscrições |
07/02/2025 |
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Entrevista |
10/02/2025 |
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Resultado Preliminar |
12/02/2025 12h00 |
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Período de Recurso contra Resultado Preliminar |
até 13/02/2025 18h00 |
Via correio Eletrônico: direc-md@utfpr.edu.br |
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Resultado Final |
14/02/2025 |
11. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
11.1 A implementação da(s) bolsa(s) ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pelas Diretorias de Pós Graduação e de Relações Empresariais e Comunitárias, da UTFPR, Campus Medianeira.
11.2 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
11.3 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
11.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-MD.
11.5 O Termo de Acordo terá duração de 8 (oito) meses a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado por igual período.
11.6 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
11.7 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
11.8 Os recursos para a concessão de bolsa para pesquisa tecnológica são oriundos da fonte:
Programa: 5113 - Educação Superior
Ação: 20RK
Fonte: 1000000000
PTRES: 229597
12. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
12.1 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
a) Afastamentos sem justificativas;
b) Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;
c) Não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
13. VALIDADE DO EDITAL
13.1 A seleção, ora descrita, terá validade até o final da execução do Projeto de implantação do CIENTECH Oeste - Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Campus Medianeira.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
14.3 Não serão realizadas avaliações em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.
14.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.
14.5 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.6 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador do projeto/orientador/supervisor.
14.7 Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço direc-md@utfpr.edu.br.
14.8 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado em www.utfpr.edu.br/editais.
14.9 As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, observada a legislação vigente.
14.10 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4611886 e o código CRC (and the CRC code) C05BE488. |
ANEXO I
Ficha de Pontuação
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Itens Avaliados |
Pontuação |
Máxima |
Pontuação do Candidato |
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Participação em projetos de extensão |
0,5 por semestre |
3 |
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Participação em projetos de pesquisa |
0,5 por semestre |
3 |
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Experiência profissional na área da vaga |
1,0 por semestre |
6 |
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| Referência: Processo nº 23064.055085/2024-08 | SEI nº 4611886 |