Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 72/2024 - DIRGRAD

TURMAS EM REGIME INTENSIVO – JANEIRO DE 2025

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições para o Preenchimento de Vagas ofertadas nas Turmas em Regime Intensivo – Janeiro de 2025, em consonância com o que estabelece o Capítulo VII do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP Nº 81/2019, publicada em 26 de julho de 2019.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 - As inscrições ocorrerão no período de 06/12/2024 a 12/12/2024, via preenchimento e envio do formulário eletrônico https://forms.gle/9eZ9ZttbeRVuijnh9.

1.2 - Não poderão se inscrever alunos que já estejam matriculados na referida unidade curricular em 2024.2.

1.3 - Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada.

1.4 - Para inscrição, o estudante poderá optar por primeira opção ou segunda opção.

1.5 - A segunda opção somente será considerada se a quantidade de vagas da primeira opção for preenchida, seguindo os critérios de classificação.

 

2. DAS DISCIPLINAS, VAGAS, PERÍODO, MODALIDADE E PROFESSOR

2.1 - Turmas em regime intensivo são aquelas ofertadas com um número máximo de 5 (cinco) aulas diárias alocadas em cinco dias da semana.

2.2 - As turmas em regime intensivo possuirão os mesmos conteúdos programáticos e a mesma carga horária daquelas ofertadas em período letivo regular.

2.3 - As turmas em regime intensivo, que são tratadas no presente edital, serão realizadas de 13/01/2025 a 31/01/2025, de segunda-feira a sexta-feira, presencialmente.

2.4 - As informações das turmas em regime intensivo a serem ofertadas estão disponibilizadas no quadro a seguir.

Código

Disciplina

Horário

Professor

Vagas

Sala

GEE72F

Contabilidade Empresarial

18h40min às 22h40min

Paula Pontes de Campos Rasera

20

CE-107

LEM74E

Ensino de PFOL II

14h00min às 18h00mn

Diego da Cruz

40

CN-017

MAT7GA

Geometria Analítica

14h00min às 18h00mn

Arthur Rezende Alves Neto

60

CE-107

MAT7PC

Pré-Cálculo

08h00min às 12h00min

Willian Goulart Gomes Velasco

60

CE-107

 

3. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

Até 05/12/2024

Inscrições dos candidatos

06/12/2022 a 12/12/2024

Seleção e Classificação dos Candidatos

13/12/2024

Publicação do Resultado Preliminar

13/12/2024

Recurso quanto a Resultado preliminar

14/12/2024 a 16/12/2024

Resultado dos Recursos

17/12/2024

Solicitação de Cancelamento de Inscrição

18/12/2024

Publicação dos Resultado Final

19/12/2024

Início das Aulas

13/01/2024

Término das Aulas

31/01/2025

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 - As disciplinas do presente edital são exclusivamente para estudantes do Campus Curitiba da UTFPR.

4.2 - A carga horária da unidade curricular ofertada em regime intensivo será computada na carga horária máxima permitida para o estudante, que é igual a carga horária do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.

4.3 - As vagas para as disciplinas/unidades curriculares ofertadas no presente edital serão preenchidas pelos alunos, conforme as seguintes prioridades:

1º) estudantes formandos;

2º) estudante público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;

3º) estudantes que tenham sido reprovados na disciplina por nota;

4º) estudantes que tenham sido reprovados na disciplina por nota e frequência;

5º) estudantes que estejam em dependência por não ter cursado a unidade curricular;

6º) demais estudantes do Campus Curitiba da UTFPR;

4.4 - No caso de empate, o desempate ocorrerá pelo maior coeficiente e, persistindo o empate, por maior idade.

 

 

5. DO RESULTADO

5.1 - Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitibaconforme CRONOGRAMA.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 72/2024 - DIRGRAD-CT, conforme data prevista no CRONOGRAMA.

6.2 - As respostas dos recursos serão enviadas diretamente ao e-mail do estudante solicitante.

 

7. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1 - Os pedidos de cancelamento de inscrição devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, com assunto CANCELAMENTO INSCRIÇÃO EDITAL 72/2024 - DIRGRAD-CT, conforme data prevista no CRONOGRAMA.

7.2 - É de responsabilidade do discente solicitar o cancelamento de sua inscrição na turma, caso contrário, terá lançamento automático de sua matrícula no Sistema Acadêmico.

 

8. DA MATRÍCULA

8.1 - Os discentes selecionados serão matriculados automaticamente nas turmas em regime intensivo pela equipe do DERAC/SEGEA após a divulgação do resultado final.

8.2 - Não serão matriculados nas turmas em regime intensivo os alunos que já estejam matriculados ou cancelaram a matrícula na referida unidade curricular no semestre 2024.2.

8.3 - Não serão matriculados nas turmas em regime intensivo os alunos que ultrapassem a carga horária máxima permitida para o no semestre.

8.4 - Não será permitido cancelamento de matrícula nas turmas em regime intensivo.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição em turmas em regime intensivo é permitida apenas aos alunos em situação Regular no sistema acadêmico da UTFPR.

9.2 - As turmas com menos de 10 (dez) alunos inscritos poderão ser canceladas, a critério da DIRGRAD-CT.

9.3 - Nas turmas ofertadas em regime intensivo não haverá compensação de faltas nem atividades acompanhadas. Em casos que atenderem os requisitos para atividades acompanhadas, o estudante terá direito ao cancelamento da unidade curricular.

9.4 - O professor responsável por uma turma deverá elaborar previamente o planejamento de aula específico para esta modalidade de regime intensivo.

9.5 - Os recursos a este Edital e os casos Omissos serão tratados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, da UTFPR Campus Curitiba.

9.6 - Todas as etapas deste edital serão publicadas no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

9.7 - Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba do Estado do Paraná.

 

 

Curitiba, 05 de dezembro de 2024.

 

 

Prof. Dr. Adriano Verdério
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profª. Drª Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR

(Assinado Eletronicamente)

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANO VERDERIO, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2024, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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