Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 72/2024 - DIRGRAD
TURMAS EM REGIME INTENSIVO – JANEIRO DE 2025
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições para o Preenchimento de Vagas ofertadas nas Turmas em Regime Intensivo – Janeiro de 2025, em consonância com o que estabelece o Capítulo VII do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP Nº 81/2019, publicada em 26 de julho de 2019.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições ocorrerão no período de 06/12/2024 a 12/12/2024, via preenchimento e envio do formulário eletrônico https://forms.gle/9eZ9ZttbeRVuijnh9.
1.2 - Não poderão se inscrever alunos que já estejam matriculados na referida unidade curricular em 2024.2.
1.3 - Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada.
1.4 - Para inscrição, o estudante poderá optar por primeira opção ou segunda opção.
1.5 - A segunda opção somente será considerada se a quantidade de vagas da primeira opção for preenchida, seguindo os critérios de classificação.
2. DAS DISCIPLINAS, VAGAS, PERÍODO, MODALIDADE E PROFESSOR
2.1 - Turmas em regime intensivo são aquelas ofertadas com um número máximo de 5 (cinco) aulas diárias alocadas em cinco dias da semana.
2.2 - As turmas em regime intensivo possuirão os mesmos conteúdos programáticos e a mesma carga horária daquelas ofertadas em período letivo regular.
2.3 - As turmas em regime intensivo, que são tratadas no presente edital, serão realizadas de 13/01/2025 a 31/01/2025, de segunda-feira a sexta-feira, presencialmente.
2.4 - As informações das turmas em regime intensivo a serem ofertadas estão disponibilizadas no quadro a seguir.
Código |
Disciplina |
Horário |
Professor |
Vagas |
Sala |
GEE72F |
Contabilidade Empresarial |
18h40min às 22h40min |
Paula Pontes de Campos Rasera |
20 |
CE-107 |
LEM74E |
Ensino de PFOL II |
14h00min às 18h00mn |
Diego da Cruz |
40 |
CN-017 |
MAT7GA |
Geometria Analítica |
14h00min às 18h00mn |
Arthur Rezende Alves Neto |
60 |
CE-107 |
MAT7PC |
Pré-Cálculo |
08h00min às 12h00min |
Willian Goulart Gomes Velasco |
60 |
CE-107 |
3. DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data/Período |
Publicação do Edital |
Até 05/12/2024 |
Inscrições dos candidatos |
06/12/2022 a 12/12/2024 |
Seleção e Classificação dos Candidatos |
13/12/2024 |
Publicação do Resultado Preliminar |
13/12/2024 |
Recurso quanto a Resultado preliminar |
14/12/2024 a 16/12/2024 |
Resultado dos Recursos |
17/12/2024 |
Solicitação de Cancelamento de Inscrição |
18/12/2024 |
Publicação dos Resultado Final |
19/12/2024 |
Início das Aulas |
13/01/2024 |
Término das Aulas |
31/01/2025 |
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 - As disciplinas do presente edital são exclusivamente para estudantes do Campus Curitiba da UTFPR.
4.2 - A carga horária da unidade curricular ofertada em regime intensivo será computada na carga horária máxima permitida para o estudante, que é igual a carga horária do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.
4.3 - As vagas para as disciplinas/unidades curriculares ofertadas no presente edital serão preenchidas pelos alunos, conforme as seguintes prioridades:
1º) estudantes formandos;
2º) estudante público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
3º) estudantes que tenham sido reprovados na disciplina por nota;
4º) estudantes que tenham sido reprovados na disciplina por nota e frequência;
5º) estudantes que estejam em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
6º) demais estudantes do Campus Curitiba da UTFPR;
4.4 - No caso de empate, o desempate ocorrerá pelo maior coeficiente e, persistindo o empate, por maior idade.
5. DO RESULTADO
5.1 - Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba, conforme CRONOGRAMA.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 72/2024 - DIRGRAD-CT, conforme data prevista no CRONOGRAMA.
6.2 - As respostas dos recursos serão enviadas diretamente ao e-mail do estudante solicitante.
7. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 - Os pedidos de cancelamento de inscrição devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, com assunto CANCELAMENTO INSCRIÇÃO EDITAL 72/2024 - DIRGRAD-CT, conforme data prevista no CRONOGRAMA.
7.2 - É de responsabilidade do discente solicitar o cancelamento de sua inscrição na turma, caso contrário, terá lançamento automático de sua matrícula no Sistema Acadêmico.
8. DA MATRÍCULA
8.1 - Os discentes selecionados serão matriculados automaticamente nas turmas em regime intensivo pela equipe do DERAC/SEGEA após a divulgação do resultado final.
8.2 - Não serão matriculados nas turmas em regime intensivo os alunos que já estejam matriculados ou cancelaram a matrícula na referida unidade curricular no semestre 2024.2.
8.3 - Não serão matriculados nas turmas em regime intensivo os alunos que ultrapassem a carga horária máxima permitida para o no semestre.
8.4 - Não será permitido cancelamento de matrícula nas turmas em regime intensivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição em turmas em regime intensivo é permitida apenas aos alunos em situação Regular no sistema acadêmico da UTFPR.
9.2 - As turmas com menos de 10 (dez) alunos inscritos poderão ser canceladas, a critério da DIRGRAD-CT.
9.3 - Nas turmas ofertadas em regime intensivo não haverá compensação de faltas nem atividades acompanhadas. Em casos que atenderem os requisitos para atividades acompanhadas, o estudante terá direito ao cancelamento da unidade curricular.
9.4 - O professor responsável por uma turma deverá elaborar previamente o planejamento de aula específico para esta modalidade de regime intensivo.
9.5 - Os recursos a este Edital e os casos Omissos serão tratados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, da UTFPR Campus Curitiba.
9.6 - Todas as etapas deste edital serão publicadas no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
9.7 - Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba do Estado do Paraná.
Curitiba, 05 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Adriano Verdério
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profª. Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR
(Assinado Eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANO VERDERIO, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2024, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4617220 e o código CRC (and the CRC code) 5E5CCEDF. |