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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH |
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EDITAL nº 06/2024 - PPGRNS
O Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio de sua Diretora Geral, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS), através da Comissão de Autoavaliação do Programa (CAAP), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo interno de avaliação dos docentes permanentes e colaboradores do PPGRNS.
1. DO OBJETIVO
O processo de avaliação docente é uma ferramenta da CAAP para avaliar sistematicamente a atuação do corpo docente (docentes permanentes e colaboradores) em relação às atividades do Programa, objetivando o acompanhamento do desempenho dos docentes e a adequação à área Multidisciplinar em Ciências Ambientais da CAPES.
2. DOCUMENTOS NORTEADORES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Portaria CAPES nº 81, de 02 de junho de 2016;
Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
Documento de Área e Ficha de Avaliação de Programas das Ciências Ambientais da CAPES atualizada em 2020, disponível no link <https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/FICHA_CIENCIAS_AMB_ATUALIZADA.pdf>;
Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade, aprovado pela Resolução COPPG nº 23/2017, de 28 de setembro de 2017;
Resolução nº 01 de 2023 do PPGRNS – Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento docente.
3. CRONOGRAMA
3.1 As inscrições e etapas do processo de avaliação docente serão realizadas conforme apresentado na Tabela 1.
Tabela 1. Cronograma das etapas do processo de avaliação docente do PPGRNS.
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Etapa |
Período |
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Inscrições no processo de avaliação |
02 de dezembro de 2024 a 07 de fevereiro de 2025 |
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Avaliação da documentação pela CAAP do PPGRNS |
10 a 28 de fevereiro de 2025 |
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Resultado parcial |
04 de março de 2025 |
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Recurso do resultado parcial |
05 e 06 de março de 2025 |
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Avaliação dos recursos do resultado parcial |
07 a 13 de março de 2025 |
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Resultado final |
17 de março de 2025 |
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Processo de reposicionamento e/ou descredenciamento docente |
18 de março a 20 de maio de 2025 |
4. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
4.1 O processo de avaliação será conduzido em duas etapas: ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA, sendo considerada as atividades desenvolvidas pelos docentes no período de 2021-2024.
4.2 Na fase ELIMINATÓRIA, serão considerados os critérios apresentados no Anexo 1 separadamente para docentes permanentes e colaboradores.
4.3 No critério “Disciplinas” do Anexo 1, incluem as disciplinas ofertadas em rede pela UTFPR.
4.4 No critério “Orientação de discentes do PPGRNS” do Anexo 1 serão consideradas apenas as orientações concluídas, ou seja, após a defesa do discente.
4.5 Os docentes permanentes que tiveram afastamento(s) por mais de 6 meses durante o quadriênio, não serão avaliados nos critérios “Disciplinas” e “Orientação” no(s) ano(s) em que estiveram afastados das atividades do Programa, desde que o afastamento tenha sido registrado na Sucupira.
4.6 Os docentes que ingressaram no PPGRNS após o primeiro ano do quadriênio (entre 2022 e 2024) ou que estavam em licença-maternidade, licença à adotante ou foram coordenador(a) do PPGRNS durante o quadriênio 2021-2024, serão avaliados no contexto deste edital, entretanto, não serão descredenciados, permanecendo na categoria docente em que se encontram.
4.7 Os docentes que não se inscreverem nesse edital ou não tiverem comprovado participação em todos os critérios estabelecidos na etapa ELIMINATÓRIA para a sua atual categoria docente no PPGRNS, serão descredenciados do PPGRNS e enquadrados na condição de Pesquisador Associado, sendo mantidas as suas orientações até a defesa do(s) discente(s).
4.8 É critério eliminatório aos docentes permanentes e colaboradores que não pertencem ao quadro permanente de servidores da UTFPR, apresentar comprovação de registro formal de voluntariado ou anuência formal da sua instituição para atuar no PPGRNS, respectivamente, inclusive aqueles que se enquadrem no item 4.6.
4.9 Os docentes mencionados no item 4.7 não participarão da etapa CLASSIFICATÓRIA deste edital.
4.10 A etapa CLASSIFICATÓRIA será realizada pela comprovação dos itens estabelecidos no Anexo 2 devendo conter para docente permanente classificação “muito bom”, “bom” e “regular” para os tópicos avaliados, podendo conter apenas uma classificação considerada “fraco”. Para docente colaborador, a pontuação deverá se enquadrar até a classificação “fraco” para todos os tópicos avaliados.
4.11 Os docentes permanentes que tiverem seu desempenho considerado fraco ou insuficiente na etapa CLASSIFICATÓRIA poderão ser enquadrados, a critério da CAAP, na categoria docente colaborador, respeitando o limite de 30% exigido pelo documento de área da CAPES. Para esse enquadramento, será considerada a ordem de pontuação decrescente dos docentes. Os docentes não enquadrados na categoria colaborador serão descredenciados do PPGRNS e enquadrados na condição de Pesquisador Associado, sendo mantidas as suas orientações até a defesa do(s) discente(s).
4.12 Os docentes colaboradores que tiverem seu desempenho classificado como “insuficiente” serão descredenciados do PPGRNS e enquadrados na condição de Pesquisador Associado, sendo mantidas as suas coorientações até a defesa do(s) discente(s).
4.13 Os docentes que tiverem interesse no recredenciamento deverão enviar os formulários contidos nos Anexos 1 e 2 e as respectivas comprovações (na ordem estabelecida nos Anexos) em dois arquivos separados para o ppgrns-sh@utfpr.edu.br em formato .pdf nomeados da seguinte forma “eliminatorio_nome_do_docente” e “classificatorio_nome_do_docente”, respectivamente.
4.14 À CAAP reserva-se o direito de reconsiderar a classificação mínima estabelecida no item 4.10 deste Edital com a finalidade de garantir o mínimo de docentes exigido pela Capes para a manutenção do Programa.
5. DOS RECURSOS
5.1 O docente terá o prazo de dois (02) dias úteis após a divulgação dos resultados para interpor recurso.
5.2 O recurso deverá ser efetuado apenas nas datas indicadas na Tabela 1 e encaminhado exclusivamente para o e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br até às 17h00 (horário de Brasília).
5.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos(as) os(as) candidatos(as).
5.4 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
5.5 O recurso interposto em desacordo com este edital, ou fora do prazo estabelecido, não será aceito nem avaliado.
5.6 Recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato(a), caso que deverá ser cabalmente comprovado.
5.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
5.8 A CAAP do PPGRNS, após verificar os prazos de envio, analisará os pedidos de recurso quanto aos seus méritos.
5.9 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão respondidos pelo e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 Acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGRNS.
6.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS.
6.3 O foro competente para dirimir questões não resolvidas administrativamente será o da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.
6.4 O presente Edital será publicado na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE LANGE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Antonio Augusto Ignacio, Usuário Externo, em (at) 05/12/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEJANE SANTOS ALVES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/12/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REJANE BARBOSA DE OLIVEIRA, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 05/12/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DAIAN GUILHERME PINTO DE OLIVEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/12/2024, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 06/12/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4620252 e o código CRC (and the CRC code) 634A5262. |
ANEXO 1
Os docentes devem preencher a coluna “Localização dos comprovantes” na tabela abaixo com os números das páginas da localização dos comprovantes de cada critério. Serão consideradas as atividades desenvolvidas no quadriênio 2021-2024.
Nome do Docente Permanente:
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Tópico |
Critério |
Localização dos comprovantes |
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Disciplinas |
Ministrar e/ou ofertar uma (01) disciplina, bianualmente, podendo ser de forma colaborativa (carga horária mínima de 15h). |
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Orientação de discente do PPGRNS |
Orientar, no mínimo, um (01) discente do PPGRNS no quadriênio. |
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Projeto de pesquisa |
Propor, executar e participar de, no mínimo, um (01) Projeto de Pesquisa Homologado junto a uma Instituição de Ensino ou Pesquisa ou Comitê de avaliação de projetos de pesquisa, com registro no lattes e participação discente. |
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Produção intelectual |
Ter, pelo menos, uma (01) produção intelectual no quadriênio (artigo, livro, capítulo de livro ou produto técnico). |
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Colaborar com a administração do PPGRNS |
Ter participado de, no mínimo, uma (01) comissão interna do PPGRNS ou do Colegiado de Curso por pelo menos doze (12) meses. |
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Nome do Docente Colaborador:
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Tópico |
Critério |
Localização dos comprovantes |
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Disciplinas |
Ministrar e/ou ofertar uma (01) disciplina no quadriênio, podendo ser de forma colaborativa (carga horária mínima de 15h). |
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Orientação de discente do PPGRNS |
Colaborar na orientação de, no mínimo, um (01) discente do PPGRNS no quadriênio. |
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Projeto de pesquisa |
Propor, executar e participar de, no mínimo, um (01) Projeto de Pesquisa Homologado junto a uma Instituição de Ensino ou Pesquisa ou Comitê de avaliação de projetos de pesquisa, com registro no lattes e participação discente. |
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Produção intelectual |
Ter, pelo menos, uma (01) produção intelectual no quadriênio (artigo, livro, capítulo de livro ou produto técnico).
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Colaborar com a administração do PPGRNS |
Não se aplica. |
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ANEXO 2
As comprovações deverão ser apresentadas na ordem em que se encontram na Tabela abaixo. Serão pontuadas as atividades desenvolvidas no quadriênio 2021-2024.
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Item |
1 – Ensino Para classificação: acima de 6 muito bom, entre 5 e 4 bom, 3 regular, 2 é fraco, menor que 2 insuficiente |
Quantidade |
Soma |
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1.1 |
Disciplina ministrada no programa, podendo ser de forma colaborativa (1 ponto a cada 15h). |
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Total |
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Classificação |
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Item |
2 – Orientação Para classificação: acima que 160 muito bom, entre 159 e 120 bom, entre 119 e 80 regular, entre 79 e 40 fraco, menor que 40 insuficiente |
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2.1 |
Orientação concluída no PPGRNS. (20 pontos por dissertação) |
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2.2 |
Coorientação concluída no PPGRNS. (10 pontos por dissertação) |
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2.3 |
Orientação concluída de discentes inscritos nos programas institucionais de iniciação científica, extensão, inovação e docência da UTFPR (e.g., PIBIC, PIBITI, PIBIC-JR, PIBIC-EM, PIBEXT, PIBIN, PIBID, PET, RONDON) e/ou voluntário sem bolsa de projeto registrado na diretoria responsável pelo acompanhamento. (5 pontos por discente) |
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2.4 |
Coordenador de área de projetos PIBID (10 pontos por projeto com orientação de grupo de pelo menos 12 bolsistas). |
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2.5 |
Orientação concluída de trabalho de conclusão de graduação. (5 pontos por trabalho) |
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Total |
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Classificação |
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Item |
3 - Produção Intelectual Para classificação: acima de 100 pontos muito bom, entre 100 e 80 bom, entre 79 e 60 regular, entre 59 e 40 fraco, menor que 40 insuficiente |
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3.1 |
Qualis A1 e A2 com discente ou egresso do PPGRNS. (25 pontos por artigo) |
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3.2 |
Qualis A3 e A4 com discente ou egresso do PPGRNS. (20 pontos por artigo) |
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3.3 |
Qualis B1 e B2 com discente ou egresso do PPGRNS. (15 pontos por artigo) |
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3.4 |
Qualis B3 e B4 com discente ou egresso do PPGRNS. (10 pontos por artigo) |
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3.5 |
Qualis C com discente ou egresso do PPGRNS. (5 pontos por artigo) |
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3.6 |
Qualis A1 e A2 sem discente o PPGRNS (12,5 pontos por artigo) |
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3.7 |
Qualis A3 e A4 sem discente do PPGRNS. (10 pontos por artigo) |
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3.8 |
Qualis B1, B2 sem discente do PPGRNS. (7,5 pontos por artigo) |
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3.9 |
Qualis B3 e B4 sem discente do PPGRNS. (5 pontos por artigo) |
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3.10 |
Qualis C sem discente do PPGRNS. (2,5 pontos por artigo) |
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3.11 |
Publicação de artigo em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares, em eventos de abrangência internacional. (3 pontos por artigo) |
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3.12 |
Publicação de resumo de artigo em Anais de Congresso, Simpósios, Seminários e similares, em eventos de abrangência nacional. (1,5 pontos por resumo) |
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3.13 |
Publicação de resumo de artigo em Anais de Congresso, Simpósios, Seminários e similares, em eventos de abrangência internacional. (2 pontos por resumo) |
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3.14 |
Palestra ou minicurso proferida em Congressos, Simpósios, Seminários e Workshop de Sociedades Científicas como convidado da Organização/Comitê Técnico do evento (Invited Talk), em eventos de abrangência nacional. (1 ponto por palestra) |
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3.15 |
Palestra ou minicurso proferida em Congressos, Simpósios, Seminários e Workshop de Sociedades Científicas como convidado da Organização/Comitê Técnico do evento (Invited Talk), em eventos de abrangência internacional. (1,5 ponto por palestra) |
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3.16 |
Livro técnico/científico publicado com ISBN com discente ou egresso do PPGRNS. (20 pontos por livro) |
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3.17 |
Livro técnico/científico publicado com ISBN sem discente ou egresso do PPGRNS. (10 pontos por livro) |
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3.18 |
Capítulo de livro técnico/científico publicado com ISBN com discente ou egresso do PPGRNS. (10 pontos por capítulo) |
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3.19 |
Capítulo de livro técnico/científico publicado com ISBN sem discente ou egresso do PPGRNS. (10 pontos por capítulo) |
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3.20 |
Produção de material técnico (mapa, carta ou similar) com discente ou egresso do PPGRNS. (10 pontos por material) |
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3.21 |
Produção de material técnico (mapa, carta ou similar) sem discente ou egresso do PPGRNS. (5 pontos por material) |
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3.22 |
Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software/aplicativo concedido com discente ou egresso do PPGRNS. (30 pontos por depósito ou registro) |
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3.23 |
Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software/aplicativo concedido sem discente ou egresso do PPGRNS. (20 pontos por depósito ou registro) |
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3.24 |
Inventos e demais produtos de pesquisa, com patente ou registro de software/aplicativo depositado. (15 pontos por concessão) |
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3.25 |
Produção de Protocolo ou manual técnico e/ou didático de autoria própria ou coautoria. (5 pontos por produção) |
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3.26 |
Produção de Apostila para Disciplina da Matriz Curricular de Curso do ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação stricto sensu da UTFPR de autoria ou coautoria própria. (5 pontos por produção) |
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3.27 |
Produto final publicado como resultado de Tecnologia Social desenvolvida no âmbito do PPGRNS (10 pontos por produto) |
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3.28 |
Premiações advindas do exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão concedidas por entidade distinta da UTFPR. A comissão poderá atribuir pontuações maiores para casos de excelência nacional e internacional (ex.: Comenda de Mérito Científico Nacional, Prêmio de Inovação FINEP, Prêmio Jovem Cientista, Pesquisador Emérito CNPq,) (10 pontos por comendas e premiações). |
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3.29 |
Outras atividades de produção intelectual (5 pontos por atividade) |
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Total |
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Classificação |
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Item |
3 – Atividades de Pesquisa Para classificação: acima de 100 pontos muito bom, entre 99 e 60 bom, entre 59 e 21 regular, 20 fraco, menor que 20 insuficiente |
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4.1 |
Bolsista Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento. (30 pontos por ano) |
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4.2 |
Coordenação de projeto com instituição internacional com produção intelectual relevante. (15 pontos por projeto) |
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4.3 |
Membro de projeto com instituição internacional com produção intelectual relevante. (10 pontos por projeto). |
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4.4 |
Liderança de grupo de pesquisa homologado pela UTFPR e Ativo. (7 pontos por grupo de pesquisa) |
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4.5 |
Coordenação de projeto de pesquisa financiado CNPq, CAPES, FINEP, Fundação Araucária ou outros órgãos de fomento oficiais, executado na UTFPR. (30 pontos por projeto) |
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4.6 |
Participação de projeto de pesquisa financiado CNPq, CAPES, FINEP, Fundação Araucária ou outros órgãos de fomento oficiais, executado na UTFPR. (20 pontos por projeto) |
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4.7 |
Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa homologados institucionalmente sem financiamento (10 pontos por projeto). |
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Total |
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Classificação |
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Item |
4 – Atividades de Extensão Para classificação: 90 ou mais muito bom, entre 89 e 50 bom, entre 49 e 21 regular, 20 fraco, menor que 20 insuficiente |
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5.1 |
Bolsista em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPQ e similares de outras agências oficiais de fomento. (30 pontos por ano) |
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5.2 |
Coordenação de Programa de Extensão (20 pontos por Programa). |
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5.3 |
Coordenação e participação de Projeto de Extensão Homologado (15 pontos por Projeto). |
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5.4 |
Membro de comissão organizadora de evento, por exemplo, dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, mesa redonda, feiras, fóruns, atividades culturais, dias da indústria, jogos regionais da UTFPR, entre outras, registrados na DIREC (5 pontos por atividade). |
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Total |
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Classificação |
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Item |
5 – Atividades Administrativas e de Representação Para classificação: 140 ou mais muito bom, entre 139 e 80 bom, entre 79 e 40 regular, entre 39 e 30 fraco, menor que 30 insuficiente |
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6.1 |
Presidente de comissão interna do PPGRNS (15 pontos por comissão por ano) |
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6.2 |
Membro de comissão interna do PPGRNS (10 pontos por comissão por ano) |
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6.3 |
Membro do colegiado do PPGRNS (5 pontos por ano) |
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6.4 |
Responsável por laboratórios de pesquisa ou coleção didático-científicas registradas na Instituição (5 pontos por ano) |
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6.5 |
Ser membro exclusivo do PPGRNS (20 pontos) |
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Total |
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Classificação |
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| Referência: Processo nº 23064.053049/2024-00 | SEI nº 4620252 |