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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO Programa de Pós-Graduação de Tecnologias em Biociências - TD |
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EDITAL nº 04/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPOS) DO PPGBIO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente, a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023, e a Resolução PPGBIO-TD/UTFPR nº 01/2024, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências (PPGBIO), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
1.2 O PAPos tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico.
1.3 Quaisquer dúvidas sobre o Edital e/ou sobre o Programa podem ser consultadas nos seguintes canais:
I - no site oficial
https://www.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgbio-td
II - via email da coordenação ppgbio-td@utfpr.edu.br
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Serão aceitos, no âmbito deste edital, até 50 candidatos a PAPos no PPGBIO.
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
I - 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
II - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público;
III - No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
2.3 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
2.4 Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
2.5 Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 3 do Edital, a seguinte documentação:
I - Para candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
II - Para candidato que concorrer à vaga destinada a indígenas, deverá entregar cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada pela liderança competente.
III - Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência, deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O processo de inscrição de candidatos ao PAPos no PPGBIO é realizado em fluxo contínuo, não havendo data específica para o envio da candidatura.
3.2 Os candidatos interessados ao PAPos devem inicialmente verificar os possíveis professores supervisores e as linhas de pesquisa do programa de pós-graduação.
3.3 A inscrição deverá ser realizada encaminhando as documentações listadas a seguir pelo formulário eletrônico [link].
I - Ficha de inscrição online;
II - Cópia do histórico escolar graduação (não é necessário autenticar).
III - Plano de trabalho contendo as atividades que pretende realizar no PPGBIO, assinado pelo candidato e pelo supervisor. O plano de trabalho deve conter: Atividades de ensino, em que o mesmo deverá frequentar semestralmente disciplinas ofertadas no PPGBIO e/ou Atividades de pesquisa, relacionadas a estruturação do projeto de dissertação.
3.3.1 Durante o preenchimento da Ficha de inscrição, o candidato deve realizar upload do documento II, constante no Item 3.3 em documento único - formato PDF ou ZIP.
3.3.2 Não serão aceitas inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no Item 3.3.
3.3.3 Em caso de candidato a vaga reservada anexar documentação adicional do item 2.5.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
4.1 Assim como o processo de inscrição, o de seleção também é realizado em fluxo contínuo e as propostas serão analisadas na ordem cronológica em que vão sendo recebidas no programa.
4.2 A inscrição será submetida à Coordenação para análise e deliberação. Para seleção serão considerados critérios abaixo:
I - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.
II - Ter cumprido, pelo menos, 60% da carga horária total do curso.
III - Disponibilidade e interesse dos supervisores indicados na proposta ou de outros docentes do programa, em caso de indisponibilidade dos primeiros (critério eliminatório).
IV - Enquanto houver vagas disponíveis, os candidatos serão classificados de acordo com a maior porcentagem do curso de graduação concluída, conforme histórico escolar apresentado.
4.2 A inscrição será submetida à Coordenação para análise e deliberação. Para seleção serão considerados critérios abaixo:
I - O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.
II - Ter cumprido, pelo menos, 60% da carga horária total do curso.
III - Disponibilidade e interesse dos supervisores indicados na proposta ou de outros docentes do programa, em caso de indisponibilidade dos primeiros (critério eliminatório).
IV - Enquanto houverem vagas disponíveis, os candidatos serão classificados de acordo com a maior porcentagem do curso de graduação concluída, conforme histórico escolar apresentado. Em caso de empate, será calculada a média das notas das disciplinas do histórico escolar da graduação do candidato, ficando em posição superior aquele que apresentar a maior média.
4.3 Serão considerados aprovados os candidatos que cumprirem todos os critérios estabelecidos nos itens 4.2 I, 4.2 II e que atendam o critério eliminatório do item 4.2 III. A classificação final será realizada conforme o item 4.2 IV, respeitando a ordem de classificação até o preenchimento total das vagas disponíveis.
4.4 Caso haja necessidade os supervisores indicados e/ou com interesse poderão solicitar uma entrevista com o candidato.
4.5 A Coordenação terá 30 dias decorridos a partir da submissão para avaliar o candidato.
4.6 Após análise o candidato receberá a carta de aceite e poderá realizar a sua matrícula no Programa.
4.7 Os candidatos não selecionados serão comunicados e terão 7 dias úteis para interpor recurso via e-mail da coordenação.
4.8 O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá contemplar justificativa com base nos pareceres dos relatores.
4.9 O Colegiado do PPGBIO fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.
5. MATRÍCULA
5.1 Após admitidos no processo de seleção PAPos, os candidatos serão automaticamente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências na condição de aluno PAPos.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data de comunicação.
6.2. A inscrição do candidato pressupõe a leitura e aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGBIO e neste Edital, disponíveis na página do programa.
6.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIO.
6.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBIO.
6.5. O presente edital será publicado no site oficial do PPGBIO, apresentado no Item 1.
6.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, não solucionadas administrativamente.
Toledo, 10 de dezembro de 2024.
Assinam eletronicamente este Edital:
Gustavo Henrique Dalposso – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias em Biociências
Mariana Sbaraini Cordeiro– Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
Elder Elisandro Schemberger– Diretor-Geral da UTFPR – Campus Toledo
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/12/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 11/12/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4620285 e o código CRC (and the CRC code) 0227C969. |
Referência: Processo nº 23064.049881/2024-01 | SEI nº 4620285 |