Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD

 

EDITAL nº 008/2024 - SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO de PESQUISADOR associado ao PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA

1. APRESENTAÇÃO

Os Diretores-Geral dos Campi Cornélio Procópio e Londrina e a Coordenação do Programa Multicampi de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN-CP/LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná fazem saber que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de servidores da UTFPR para atuarem como Pesquisador Associado no referido Programa de Pós-Graduação.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

ENSINO, CIÊNCIAS E NOVAS TECNOLOGIAS

 

3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 O ingresso de candidatos(as) como Pesquisador Associado ao PPGEN-CP/LD.é realizado em regime único a partir do cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.

3.2 Para se candidatar a uma vaga como Pesquisador Associado ao PPGEN-CP/LD é necessário atender aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício.

Possuir o título de doutor(a) de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecido pelo MEC.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro(a), Curriculum Vitae com as atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGEN-CP/LD

Apresentar Anuência de sua chefia imediata informando que não terá afastamento ou redução de sua carga horária;

Apresentar carta de aceite de supervisão de um dos docentes permanentes do PPGEN-CP/LD.

Apresentar Plano de Trabalho com cronograma de atividades claramente inserido e aderente aos macroprojetos do PPGEN-CP/LD

3.3 O prazo de permanência do Pesquisador Associado ao Programa é de 04 (quatro) anos, com possibilidade de apenas 1 (uma) recondução pelo mesmo período, após este prazo será desligado da condição de Pesquisador Associado ao Programa.

 

4. VAGAS

4.1 Ficam definidas até 20 (vinte) vagas para ingresso como Pesquisador Associado do PPGEN-CP/LD.

4.2 Fica definida que cada Docente Permanente do PPGEN-CP/LD poderá supervisionar até 02 (dois) Pesquisadores Associado.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser realizada em formulário próprio, online, disponível na página oficial do Programa no Portal UTFPR e no link: https://forms.gle/8J9afmvZUeEeFMPz8, a partir da entrega das seguintes informações e documentos:

Plano de Trabalho em formato em PDF, contendo cronograma e as atividades a serem desenvolvidas junto ao Programa PPGEN-CP/LD, até o período de 48 (quarenta e oito) meses, e que possuam aderência aos macroprojetos do PPGEN-CP/LD, com no máximo 10 páginas.

Link do Currículo Lattes

Carta de aceite do(a) potencial docente supervisor(a) do corpo docente permanente do PPGEN-CP/LD (formato em PDF).

Anuência de sua chefia imediata informando que não terá afastamento ou receberá a redução de sua carga horária de suas atividades;

Pontuação sugerida na avaliação;

5.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEN.

5.3 No caso de falta de documentação ou documentação ilegível, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.

 

6. DO PROCESSO E RESULTADOS

6.1 As homologações das inscrições serão disponibilizadas EXCLUSIVAMENTE no site do Programa na área do respectivo Edital.

6.2 A Comissão de Seleção receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas.

6.3 A Comissão de Seleção divulgará na página do PPGEN-CP/LD em até 5 dias úteis após a confirmação de recebimento da inscrição, exceto em períodos de recesso acadêmico.

6.4 A Comissão de Seleção fará a seleção dos processos homologados baseada em análise curricular, do Plano de Trabalho e da Apresentação do Plano.

6.5 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado e arguiído suas contribuições para o programa à uma comissão formada por docentes permanentes do programa em até 10 dias dias úteis após a homologação.

6.6 A classificação dos aprovados(as) será divulgada na página do PPGEN-CP/LD em até 30 dias úteis após a homologação.

6.7 Os (As) candidatos(as) poderão entrar com recursos à classificação em até 48 horas após a hora da divulgação da lista de aprovados.

Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgen-ld@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos.

Se houver, os recursos serão analisados por uma Comissão formada por 03 (três) docentes doutores indicados pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi Cornélio Procópio e Londrina (DIRPPG-CP/LD), e os resultados publicados no sítio eletrônico do programa em até 03 (três) dias úteis após o final do prazo recursal

6.8 O Resultado Definitivo do processo será publicado no sítio eletrônico do programa em até 03 (três) dias úteis após o prazo recursal.

 

7. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

7.1 O(A) candidato(a) deve apresentar um Plano de Trabalho que demonstre aderência com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGEN-CP/LD, sob pena de eliminação do processo seletivo.

7.2 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conjunto com supervisor(a), pertencente a uma das Linhas de pesquisa do programa PPGEN-CP/LD.

7.3 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado a uma Comissão formada por 03 (três) docentes permanentes do programa indicados pela Coordenação do PPGEN-CP/LD, sendo o presidente o docente supervisor e outros 2 docentes integrantes da mesma linha de atuação.

 

8. CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

8.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGEN.

8.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) atenderá aos seguintes critérios:

a) Currículo Lattes do(a) candidato(a).

b) Aceite de Supervisão atestando a Aderência e relevância do Plano de Trabalho em relação à área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEN-CP/LD

8.3 Será considerado(a) aprovado(a) apenas o candidato que atingir no mínimo sessenta (60,0) pontos no Projeto de Pesquisa e produção mínima para Produção Científica de cinco (5) pontos considerando os últimos 4 anos, conforme os seguintes critérios:

a) De acordo com o Qualis Capes vigente até a publicação deste edital (Qualis 2017-2020) sendo considerado o estrato da publicação da Área de Ensino publicada e considerando apenas os últimos 4 anos.

Qualis

A1

A2

A3

A4

B1

JCR

>=0,9

>=0,7

>=0,5

>=0,2

>= 0,1

SNIP

>=0,9

> =0,7

>=0,5

>=0,2

>=0,1

Pontos

10,0

8,0

6,0

5,0

3,0

 

b) Produção Técnico Científica:

Item (Considerar apenas os últimos 4 anos)

Pontos

Livro Impresso ou E-Book como autor ou coautor ou organizador,
com corpo editorial científico

10,0

Capítulo de Livro Impresso ou E-Book

8,0

Software ou Produto Educacional com Registro

7,0

Coordenação de Projeto de Extensão

5,0

Coordenação de Evento Técnico/Científico

5,0

Revisor de Periódico Indexado (Qualis A) ou SNIP >= 0.2

1,0

 

8.4 Os resultados preliminar e final do Processo Seletivo serão divulgados no site do PPGEN-CP/LD.

8.5 Em caso de empate de pontuação, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com menor interstício entre a data de defesa do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.

8.6 A análise do Currículo Lattes será feita com base nos itens listados abaixo:

a) Somente serão contabilizados registros e publicações que puderem ser acessados por meio de Identificador Permanente (DOI - Digital Object Identifier).

b) Pedido de registro ou registro definitivo de patente ou software ou outros deverão ser confirmados pela comissão de seleção junto ao INPI ou órgão de registro.

c) Livros e capítulos de livro ou assemelhados serão consultados pela Comissão de Seleção junto às respectivas editoras ou revendedores.

 

9. DA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

9.1 A atuação do candidato selecionado no Programa será registrada apenas no Sistema Acadêmico, não garantindo registro de credenciamento na Plataforma Sucupira.

9.2 O candidato selecionado deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa:

I - Participar de Projeto de Pesquisa ou de Projeto de Extensão vinculado ao Programa;

II - Eventualmente, lecionar disciplina eletiva;

III - Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;

IV - Coorientar discente(s) do Programa.

9.3 A Atuação como Pesquisador Associado ao Programa PPGEN se dará em comum acordo entre o docente supervisor e o pesquisador associado, podendo o pesquisador usufruir das atividades em modo presencial no campus de lotação do servidor, ou em atividades síncronas remotas, ou em atividades de experimentação em campo.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

10.1 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGEN (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen/)

10.2 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Programa, Colegiado do Programa, Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação CP/LD e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente.

10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

 

Programa Multicampi CP/LD, 11 de dezembro de 2024.

 

Assinado eletronicamente por:

 

Prof. Dr. Eduardo Filgueiras Damasceno - Coordenador do Programa Multicampi de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza
Prof. Dr. Daniel Guerrini - Coordenador Adjunto do Programa Multicampi de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço - Diretor-Geral do Câmpus Londrina - UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/12/2024, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL GUERRINI, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 11/12/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/12/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/12/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051909/2024-62 SEI nº 4621653