Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG / PROREC UTFPR nº 25, de 12 de dezembro de 2024

 

 

Dispõe sobre normatização da participação de servidores(as) em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UTFPR, do registro das suas atividades nos Sistemas Corporativos da UTFPR, módulo Extensão.

 

 

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPPG), e a PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições legais, considerando:

 

expedem a presente normatização.

 

SEÇÃO I

DA CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO

 

Art.1º. Esta instrução tem como objetivo normatizar a participação de servidores como parte de equipes para realização de ofertas e reofertas de turmas de cursos de especialização - lato sensu - da UTFPR, o registro destas atividades e das horas programadas e executadas nos Sistemas Corporativos da UTFPR, módulo Extensão.

 

SEÇÃO II

DAS DEFINIÇÕES DAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA

 

Art.2º. As funções e atividades desenvolvidas no curso de Lato Sensu relacionadas na presente normativa são aquelas dispostas no Art. 5º. da Norma Complementar Nº 01/2018, e que atendam os regulamentos e normas internas da UTFPR vigentes e inerentes ao tema.

§1º.A presente normativa visa a melhoria da gestão e controle das informações dos Servidores Docentes e do PCCTAE da UTFPR, participantes em projetos de oferta e reoferta de cursos de especialização.

§2º. Os servidores docentes da UTFPR, para a sua participação em atividades realizadas em turmas de cursos de especialização, deverão atender o disposto na DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 de abril de 2018 que trata do Regulamento para exercício de trabalho esporádico e trabalho regulamentado dos docentes em regime de dedicação exclusiva da UTFPR.

§3º. Os servidores das categorias do plano de carreira de técnicos administrativos em educação (PCCTAE), podem participar das atividades em turmas de curso de especialização da UTFPR, desde que devidamente autorizados pela chefia imediata e só poderão fazê-lo no contraturno de suas atividades laborais regulares comprometidas com a UTFPR.

 

Art.3º As funções que caracterizam as atividades que podem ser desenvolvidas na consecução de propostas de ofertas e reofertas de turmas de curso de especialização seguem descritas pormenorizadas quanto à classificação de registro no Sistemas Corporativos da UTFPR, no módulo Extensão, com as atribuições e a carga horária mensal máxima (CHMM) por atividade, em consonância com os regulamentos e documentos citados nas considerações iniciais da presente normativa, e deverão ter o registro efetuado de acordo com o que segue:

 

a. Coordenação - Classificação de registro = Coordenação: Servidor(a) da UTFPR, Docente ou do PCCTAE, designado para coordenar as atividades administrativas e didático-pedagógicas do curso de especialização nos termos dos regulamentos e demais normas internas da UTFPR - CHMM = 3 (três) horas.

b. Secretaria - Classificação de registro = Apoio: Servidor(a) da carreira PCCTAE designado para ocupar função de apoio administrativo à coordenação, devendo fazer parte do cadastro no banco de servidores técnico-administrativos capacitados para a função, mantido pela DIRPPG, de acordo com orientações a serem publicadas pela PROPPG, por meio de edital próprio. Será indicado pela coordenação do curso e deverá respeitar as disposições do presente regulamento e demais normas internas da UTFPR. CHMM = 8 (oito) horas.

c. Apoio técnico - Classificação de registro = Apoio: Servidor(a) da UTFPR, do PCCTAE, ou pessoa externa, capacitado para desenvolver as atividades de apoio técnico em ambientes presenciais ou virtuais de sala de aula, laboratórios, oficinas, dentre outros, desde que tenha as competências para desenvolvimento das atividades enquanto apoio técnico referendadas e devidamente comprovadas pela Coordenação do curso de especialização. A indicação de apoio técnico será feita pela Coordenação do curso de especialização. CHMM = 4 (quatro) horas.

d. Tutoria - Classificação de registro = Apoio: Servidor(a) da UTFPR Docente ou do PCCTAE, ou externo, que tenha familiaridade com as ferramentas de apoio a docência para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas, desenvolvimento de trabalho síncrono e assíncrono, acompanhamento de discentes a distância e supervisão do desenvolvimento dos trabalhos e avaliações desenvolvidos nas disciplinas das turmas do curso, desde que tenham as competências para desenvolvimento das atividades, enquanto tutores, referendadas e devidamente comprovadas. A indicação será feita pela Coordenação do curso de especialização. CHMM = 20 (vinte) horas.

e. Docência - Classificação de registro = Instrutor: Servidor(a) da UTFPR, Docente ou do PCCTAE, ou pessoa externa, desde que tenha as competências para desenvolvimento das atividades enquanto docente elencadas e comprovadas por meio do Projeto Pedagógico de curso de especialização aprovado no COPPG, ou na proposta de oferta ajustada aprovada na DIRPPG, considerando o regulamento vigente. Carga horária - Limitada a Carga Horária da(s) Disciplina(s) consignada(s) ao instrutor, desde que previstas na proposta de oferta de turma.

f. Orientação, Coorientação, Participação em banca de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - Classificação de registro = Instrutor: Servidor(a) da UTFPR, Docente ou do PCCTAE, ou externo, responsável pela revisão e acompanhamento da produção de TCC, apresentado sob a forma de monografia, artigo científico ou outras formas de TCC, desde que descritas no PPCE. Carga horária máxima de 3 (três) horas por orientação / 20 (vinte) minutos por Banca - Atuação limitada por docente da turma a 25% (vinte e cinco por cento) do total de alunos da turma de curso de especialização.

g. Palestrante - Classificação de registro = Instrutor: Pessoa externa, desde que tenha as competências para desenvolvimento das atividades enquanto palestrante elencadas e comprovadas por meio do Projeto Pedagógico de curso de especialização aprovado no COPPG, ou na proposta de oferta ajustada aprovada na DIRPPG. CHM - Limitada a Carga Horária da(s) Disciplina(s) de Seminários Direcionados previstas no PPC.

§1º. A Carga Horária individual, para desenvolvimento das atividades acima, está prevista no Art. 3º. da Norma Complementar Nº 01/2018, da Deliberação COUNI n.º 07/2018 e o montante total de horas despendidas por servidores docentes com dedicação exclusiva da UTFPR não poderá ultrapassar o limite de 416 horas anuais, contabilizadas de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, conforme disposto Art. 4º do Regulamento para exercício de trabalho esporádico e trabalho regulamentado dos docentes em regime de dedicação exclusiva da UTFPR.

§2º. As atividades de Palestrante não poderão ser desempenhadas nas disciplinas em que a pessoa atue como docente, devendo-se atestar e comprovar a realização dos eventos no exercício do plano de trabalho do curso de especialização e na prestação de contas.

§3º. O rol de funções que trata o presente artigo é suficiente e exaustivo às demandas de execução dos projetos de ofertas de turmas de especialização, não sendo permitida a criação de novas funções, a exceção do §4º do presente artigo.

§4º. Projetos de oferta e reoferta de cursos de especialização propostos em atendimento à editais externos de fomento às atividades de promoção de formação profissional poderão seguir as denominações de funções próprias definidas pela instituição de origem do edital, em sua normatização própria, e os registros no sistema acadêmico deverão ser realizados respeitando a Classificação de Registro disponível nos Sistemas Corporativos, módulo Extensão, limitadas às funções de Coordenação, Apoio ou Instrutor, devendo ser descritas de forma detalhada no documento Tabela de funções e carga horária - Cursos de especialização, prevista no Art. 9º da presente normativa.

 

SEÇÃO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º Com relação as competências exclusivas das Diretorias, e/ou setores subordinados em sua estrutura devidamente delegados, em relação a presente instrução normativa tem-se:

  1. Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - DIRPPG: a análise dos aspectos didático-pedagógicos das propostas de ofertas de turmas de CE, das eventuais alterações de disciplinas, substituições de docentes, e demais disposições regulamentares previstas no Regulamento de Organização Didático Pedagógica dos cursos de especialização da UTFPR
  2. Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC: analisar a proposta de oferta de turma quanto ao número de funções, atividades e quantitativo de horas registradas, homologando a proposta ou devolvendo para ajustes caso hajam inconformidades com relação à presente normativa e demais regulamentos e normas da UTFPR, assim como fornecer relatórios sobre o atividade/horas/ano dos servidores.
  3. Diretoria de Planejamento e Administração - DIRPLAD: a análise, e eventual aprovação ou reprovação, da planilha financeira da proposta de oferta/reoferta de curso de especialização, nos termos do Art. 11 da Norma Complementar Nº 01/2018.

 

SEÇÃO IV

DA NOMENCLATURA

 

Art. 5 º. Para entendimento da nomenclatura de documentos relacionados a autorização da promoção de cursos de especialização definem-se:

 

SEÇÃO V

DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

 

Art. 6º. Não será permitido aos servidores participantes da execução de turmas de CE o acúmulo de funções, senão as descritas nos parágrafos do presente artigo.

§1º: O servidor docente poderá desempenhar as funções de Coordenação, de Docente e de Tutor, em uma mesma oferta de turma de curso, não podendo desempenhar as funções de Secretaria conforme disposto no regulamento de organização didático-pedagógica dos cursos de especialização da UTFPR.

§2º: O servidor do PCCTAE que desempenhar as funções de Coordenação não poderá acumular as funções de Secretaria e Apoio Técnico, em uma mesma oferta de turma de curso, podendo desempenhar as funções de Docente e de Tutor, realizadas em uma mesma oferta de turma de curso de especialização.

Art. 7º. Na composição da Equipe de Gestão didático-pedagógica e administrativa do curso , em cada Proposta de Oferta/Reoferta de Turma, somente serão permitidas as investiduras, por meio de portaria emitida pela direção geral do campus promotor, de apenas um(a) servidor(a) na função de coordenação de turma e um(a) servidor(a) na função de secretaria de turma.

§1º: O número de funções assumidas pelos servidores da UTFPR poderá ser de até 3 (três) novas funções por ano, em cada novo projeto de oferta /reoferta de turma de CE aprovado pela DIRPPG, respeitando o limite de 416 horas, previsto na normatização vigente.

§2º Os servidores nas funções indicadas no presente artigo poderão ser substituídos a qualquer tempo, devendo ser emitida a portaria respectiva com a devida substituição.

§3º Não é permitida a criação de função de adjuntos nas funções citadas no presente artigo e a título de auxiliares ou substitutos eventuais às atividades descritas nas alíneas a) e b) do Art.3º.

 

SEÇÃO VI

DO REGISTRO

 

Art. 8º. O registro da proposta de oferta de turma de curso de especialização deverá ser realizado pelo coordenador do curso, por meio do Sistemas Corporativos da UTFPR, no módulo Extensão, com a descrição da equipe componente registrando as atividades desenvolvidas, a carga horária, dentre outras informações requeridas pelo sistema, seguindo as classificações dispostas no Art.3º da presente normativa.

Parágrafo único. A análise e eventuais ações de reprovação, aprovação ou devolução para ajustes da proposta de oferta ou reoferta de turma de curso de especialização seguirão o fluxo de homologação contínua no sistema corporativo da UTFPR.

Art. 9º. O coordenador da proposta deverá obrigatoriamente anexar no Sistemas Corporativos da UTFPR, módulo Extensão, para o registro de funções e horas, além das informações solicitadas, arquivo único em PDF do processo SEI de Proposta de Oferta/Reoferta de Turma,contendo os seguintes documentos:

§1º: Após o registro da proposta de oferta/reoferta de turma de curso de especialização pelo coordenador, a chefia imediata do coordenador deverá acessar a proposta de turma de curso pelo sistema e aprovar ou não a oferta da turma, aprovando neste ato a participação dos servidores sob a sua responsabilidade.

Art. 10 O registro efetivo de horas e funções somente acontecerá quando houver a confirmação de abertura da turma do curso, via processo SEI, pela DIRPPG, com a devida matrícula dos alunos no sistema acadêmico, devendo a DIREC ser informada para fazer a homologação deste registro de horas e funções.

Art. 11 A proposta de oferta/reoferta de curso de especialização poderá ser devolvida ao coordenador para ajustes aos eventuais apontamentos de inconformidades em função da avaliação efetuada pela chefia imediata, e/ou pela DIREC, a respeito da carga horária e atividades descritas.

Art. 12 A DIREC homologará a proposta de oferta de turma apenas nos casos em que houver a confirmação pela DIRPPG da abertura da turma, caracterizando assim as horas efetivas de participação de servidores nas atividades junto aos cursos de especialização.

Parágrafo Único. No transcorrer da turma poderão ser realizados ajustes pelo coordenador na sua proposta de oferta/reoferta turma de cursos de especialização, caso necessário e desde que devidamente justificado no Sistemas Corporativos da UTFPR, módulo Extensão, quanto aos participantes e a carga horária, devendo o processo ser reavaliado, pela chefia imediata e pela DIREC.

 

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 13 As disposições da presente normativa deverão ser aplicadas para as propostas de turmas de cursos de especialização em andamento e naquelas que serão ofertadas a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 14 Esta instrução normativa revoga as disposições em contrário, incluídas aquelas publicadas por meio de ordens de serviço e normatizações emitidas a nível de campus ou sistema UTFPR.

Art. 15 Casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos junto a PROREC e a PROPPG.

 

 

 

Michele Potrich

Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

 

 

Francis Kanashiro Meneghetti

Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

TABELA DE funções e carga horária - Cursos de especialização

PROCESSO SEI Nº: .........

TÍTULO DO PROJETO: <<preencher nome do curso de especialização e número do registro no sistema acadêmico - módulo extensão>>

 

Nome completo

Categoria

(Servidor Docente, Servidor PCCTAE ou membro externo)

Titulação

(Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

Função

(Coordenação, Secretaria, Apoio Técnico, Tutoria, Docência, Orientação de TCC, Palestrante)

Classificação de registro

(Coordenação, Apoio, Instrutor)

Horas dedicadas na Função

(somatório total do projeto, por função)

Períodos de atuação

(mês/ano)

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRO-REITOR(A), em (at) 12/12/2024, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.046939/2024-57 SEI nº 4623690