Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 19 de setembro de 2018.

Resolução nº 70/2018 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando que o processo SEI nº 23064.026109/2018-65  foi analisado e aprovado na 48ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 09 de agosto de 2018;

 

 

RESOLVE:

aprovar o regulamento que estabelece normas para  as sessões públicas de colação de grau dos cursos de graduação da UTFPR nos seguintes termos:

 

Capítulo I

DOS OBJETIVOS E FINS

 

 

Art. 1º – O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para as Sessões Solenes Públicas de Colação de Grau dos cursos de graduação da UTFPR.

 

Art. 2º – Em conformidade com o disposto no Art. 192, do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/2009 de 05.07.2009, do Conselho Universitário (COUNI), a colação de grau é ato oficial obrigatório para a obtenção de diploma de curso de graduação e, em nenhuma hipótese, a outorga de grau será dispensada.

 

Art. 3º – Entende-se como Sessão Solene Pública de Colação de Grau o ato público em que o aluno de graduação que integralizou seu curso recebe a outorga de grau de bacharel, licenciado ou tecnólogo, conforme o curso.

 

 

Capítulo II

DAS SESSÕES SOLENES DE COLAÇÃO DE GRAU

 

Seção I

DAS MODALIDADES E NORMAS GERAIS

 

 

Art. 4º – A colação de grau dos discentes que integralizarem os cursos de graduação na UTFPR far-se-á por intermédio de Sessões Solenes Públicas nas modalidades Magna e em Gabinete, e devem atender às seguintes condições:

I – as Sessões Solenes, de que trata o caput deste artigo, são periódicas, de caráter público, às quais têm direito de participar o discente que tenha integralizado seu curso de graduação na UTFPR, aqui chamado de formando;

II – a participação do formando na Solenidade de Colação de Grau, independentemente do curso de graduação que tenha integralizado, é obrigatória para a emissão e registro do diploma de graduação;

III – independente da modalidade de solenidade de colação de grau da qual o formando deseja participar, sua participação não será restringida por encargos financeiros;

IV – para cada curso haverá apenas uma Sessão Solene na modalidade Magna por período letivo.

 

Art. 5º – Poderá participar da Sessão Solene e receberá a outorga de grau apenas o formando que tenha integralizado seu curso de graduação, ou seja, que tenha concluído com êxito todos os requisitos previstos no Projeto Pedagógico do mesmo, e que não possua pendências junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC), à Biblioteca e que esteja com sua situação regularizada em relação ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

 

Art. 6º – As datas das Sessões Solenes de Colação de Grau na modalidade Magna deverão ser programadas e publicadas, pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral de cada câmpus da UTFPR, com 180 dias de antecedência, e deverão atender aos seguintes procedimentos:

I – a participação na Sessão Solene de Colação de Grau deverá ser requerida pelo formando individual, ou coletivamente pelo Presidente da Comissão de Formatura, em documento específico no DERAC de seu câmpus, cabendo ao mesmo o deferimento, desde que respeitado o previsto no artigo 5o deste Regulamento;

II – a realização das Sessões Solenes de Colação de Grau deverão ser oficializadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus, por meio de edital interno, em forma de convocação, sendo anexada a lista oficial de formandos, expedida pelo DERAC, a partir dos requerimentos deferidos, previstos no inciso I desse artigo;

III – as sessões serão coordenadas e conduzidas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos do câmpus (ASCEV) ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral dos câmpus;

IV – não será permitido o agendamento de sessões aos domingos, feriados e em período institucional de férias docentes; e

V – as sessões solenes serão registradas em ata e lavradas em livro próprio do DERAC.

 

Art. 7o – As Sessões Solenes acontecerão preferencialmente nos ambientes dos câmpus da UTFPR.

§1º Caso haja preferência para uso de ambientes externos à UTFPR, os possíveis custos de locação não poderão ser impeditivos para participação de qualquer formando que assim o deseje.

§2º Auditórios locados deverão ter prévia aprovação da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus, observando os fatores de segurança que impliquem no conforto, na comodidade da plateia e na capacidade do mesmo, assim como cumprindo legislação vigente a respeito do uso de espaços públicos para eventos;

§3º Nas solenidades de colação de grau, em qualquer uma das modalidades, poderá ser limitada a participação de formandos, assim como de convidados, caso haja restrições de espaço.

 

Art. 8o – O Reitor possui a prerrogativa de presidir as Sessões Solenes de Colação de Grau Magnas.

§1º Na ausência do reitor, a presidência da Sessão Solene de Colação Magna estará delegada ao Vice-Reitor, ou ao Pró-Reitor de Graduação, ou ao Diretor-Geral do câmpus, ou ao Diretor de Graduação do câmpus, nessa ordem.

§2º Caberá à Chefia de Gabinete do câmpus informar à Chefia de Gabinete da reitoria as datas de colação de grau do câmpus, com antecedência, a fim de, quando necessário, emitir-se ato administrativo próprio de delegação da presidência da mesma, quando do impedimento das autoridades previstas no caput e no parágrafo primeiro desse artigo.

§3º O Diretor-Geral do câmpus terá a prerrogativa de presidir as Sessões Solenes de Colação de Grau em Gabinete.

 

Art. 9o A todo formando que tenha obtido, ao integralizar seu curso de graduação, um coeficiente acadêmico de excelência, qualquer que seja a modalidade de colação de grau que participe, fará jus a receber da UTFPR homenagem na forma de Láurea Acadêmica.

§1º Define-se como um coeficiente acadêmico de excelência aquele que tenha um valor igual ou superior ao valor da média do coeficiente acadêmico dos alunos já formados no curso somado a duas vezes o desvio padrão dessa média, dados esses a serem extraídos do sistema acadêmico da UTFPR:

 

Coeficiente Acadêmico de Excelência ≥ Coef Acad Médio + 2σ

 

§2º – A homenagem na forma de Láurea Acadêmica se dará em momento especialmente dedicado a isso, durante a solenidade de colação de grau, e se materializará por meio de documento emitido pelo DERAC em nome do aluno, em modelo próprio para tanto, definido pela PROGRAD.

 

 

Seção II

DA SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU NA MODALIDADE MAGNA

 

Art. 10º – A Sessão Solene de Colação de Grau Magna é a modalidade por excelência e prioritária de colação de grau dos formandos.

 

Art. 11 – A Sessão Solene de Colação de Grau Magna é ato oficial, público, coletivo, periódico e ordinário para a oficialização da conclusão de curso e emissão de diploma, e se pautará nos seguintes termos:

I – destina-se aos formandos que integralizaram seu curso de graduação no semestre imediatamente anterior à mesma;

II – todos os formandos dos cursos de graduação têm o direito de participar da solenidade, não sendo permitida a restrição da participação do discente por critérios econômico-financeiros;

III – nessa modalidade é vetada a outorga de grau por procuração;

IV – o cerimonial poderá ser assessorado por empresa contratada pela Comissão de Formatura de comum acordo com todos os formandos, e com a anuência da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

 

Art. 12 – As datas das Sessões Solenes de Colação de Grau Magna serão definidas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus, com no mínimo 180 dias de antecedência.

Parágrafo Único: A Sessão Solene de Colação de Grau na modalidade magna poderá ser destinada para um ou para vários cursos do mesmo câmpus, a critério da Chefia de Gabinete da Direção-Geral em comum acordo com as comissões de formatura.

 

Art. 13 Quando houver empresas contratadas por parte dos formandos, essas devem ater-se ao plano de trabalho e aos procedimentos normativos e regulatórios da Instituição, coordenados pelas ASCEV ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

 

 

 

Seção III

DA SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU NA MODALIDADE EM GABINETE

 

Art. 14 – A Sessão Solene de Colação de Grau em Gabinete é a modalidade de colação de grau que se caracteriza por ser um ato público, de caráter extraordinário, e destina-se ao formando que, por motivo de trabalho, doença, jurídico, estudos ou deslocamento externo do país com justificativa, estará impossibilitado de participar da Sessão Solene de Colação de Grau Magna.

 

Art. 15 – A Sessão Solene em Gabinete deverá estar de acordo com os seguintes termos:

I – o pedido de colação de grau deverá ser solicitado pelo formando no DERAC, por meio de requerimento específico com as devidas justificativas;

II – o requerimento deverá ser encaminhado pelo DERAC à Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus, que analisará o pedido e decidirá pelo seu deferimento ou não;

III – a solenidade será programada em acordo com a agenda do Diretor-Geral do câmpus;

IV – deferido o requerimento, a Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus deverá encaminhar à ASCEV, ao DERAC e ao requerente a notificação de data, hora e o local definido da realização da solenidade;

V – o DERAC preparará a documentação necessária e a ata para o dia da solenidade.

Art. 16 – Na Sessão Solene de Colação de Grau em Gabinete será permitida a colação de grau por procuração, respeitando-se os termos do artigo 15 dessa resolução, agregando-se ao requerimento de colação de grau procuração emitida específica para esse fim.

 

 

Capítulo III

DOS PROCEDIMENTOS PARA OS CERIMONIAIS DAS SESSÕES SOLENES DE COLAÇÃO DE GRAU

 

Seção I

DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 17 – O Cerimonial das Sessões Solene de Colação de Grau será coordenado, organizado e conduzido pela equipe da ASCEV ou da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

§1º A Sessão Solene de Colação de Grau é um ato oficial da UTFPR e deverá se conduzido por um Mestre de Cerimônias autorizado pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus, em qualquer uma das modalidades previstas.

§2º O protocolo do Cerimonial para as Sessões Solenes de Colação de Grau é de responsabilidade da ASCEV ou a Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

§3º No Cerimonial das Sessões Solenes de Colação de Grau, a outorga de grau será individual; e o formando, quando chamado para receber a outorga do grau, deverá ser nomeado com o nome social.

§4º A Sessão Solene de Colação de Grau deverá respeitar o horário previsto para seu início, podendo começar com número mínimo de dirigentes, autoridades componentes da mesa diretiva e formandos, desde que autorizado pela autoridade que irá presidir a mesma.

 

 

 

Seção II

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU NA MODALIDADE MAGNA

 

Art. 18 – A cerimônia de colação de grau magna poderá ocorrer em um ou em dois atos, sendo o primeiro ato de caráter obrigatório, protocolar e acadêmico, e o segundo de caráter optativo e festivo;

§1º O desenvolvimento da cerimônia em um ou dois atos é decisão da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do câmpus, em comum acordo com os formandos.

§2º A UTFPR se responsabilizará pelo desenvolvimento e protocolo do primeiro ato; o segundo ato, quando ocorrer, acontecerá somente após desfeita a mesa de autoridades do primeiro ato. O desenvolvimento do segundo ato é de responsabilidade da comissão de formatura e realizada por empresa contratada para tanto.

§3º No primeiro ato fica vetada a projeção de vídeos, clipes, filmes, jogos de luzes, vídeos de homenagens ou qualquer outro recurso de natureza cênica, que não os definidos pelo protocolo da UTFPR; possíveis exceções poderão ocorrer desde que determinada pela ASCEV ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

§4º O protocolo da Sessão Solene deve ser claro na demonstração do término do primeiro ato, e início do segundo, caracterizando-os conforme sua natureza.

 

Art. 19 – A Sessão Solene de Colação de Grau Magna, em seu primeiro ato, de caráter obrigatório, terá como roteiro:

I – entrada dos formandos, tendo à frente os docentes homenageados como nome de turma e como paraninfo;

II – composição da mesa diretiva, com as seguintes autoridades:

  1. Reitor ou Vice-Reitor

  2. Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional;

  3. Diretor-Geral do câmpus;

  4. Diretor de Graduação ou seu representante legal;

  5. Coordenador(es) de Curso ou seu representante legal;

  6. Chefe(s) de Departamento Acadêmico (de caráter facultativo);

  7. Demais homenageados, quando houver;

  8. Patrono.

III – abertura da sessão solene pelo Presidente da mesa diretiva;

IV – execução do Hino Nacional;

V – prestação do juramento;

VI – outorga do grau;

VII – entrega de Láurea Acadêmica, quando for o caso;

VIII – discurso do Orador;

IX – discurso do Paraninfo;

X – discurso do Patrono (facultativo)

XI – homenagens aos professores;

XII – homenagem aos pais e amigos;

XIII – saudação e mensagem de encerramento pelo diretor-geral do câmpus e pelo presidente da sessão, quando essa não estiver sob a presidência do primeiro.

 

§1º É facultativo incluir na composição da mesa diretiva demais pró-reitores e diretores de área, assim como autoridades civis e militares, estando a cargo da Chefia de Gabinete do câmpus a definição da composição final da mesa diretiva, respeitando a hierarquia e o previsto neste Regulamento.

§ Quando houver o segundo ato, de caráter festivo, o item L, do caput deste artigo – homenagem aos pais e amigos – será deslocado para esse segundo ato.

 

Art. 20 – Os docentes bem como os formandos, que participarão da Sessão Solene de Colação de Grau na modalidade Magna, envergarão vestes talares, conforme o seguinte:

I – formandos: beca preta, jabour, torçau, capelo e faixa; a cor da faixa distinguirá a modalidade do curso conforme o seguinte:

 

II – docentes: beca preta e samarra preta;

III – docentes membros do Conselho Universitário, vice-reitor, pró-reitores, diretores-gerais de câmpus: beca preta e samarra cor ouro (RGB 255 – 215 – 0) ou conforme cor instituída pelo Conselho Universitário;

IV – reitor: beca preta, pelerine e borla brancos (é prerrogativa do reitor, e somente deste, o uso de pelerine branca e da borla);

V – docentes e formandos: complementos de vestes (sapatos, calça, saia, meia, meia-calça) na cor preta;

VI – servidores não docentes, autoridades e homenageados não docentes: traje social.

 

§1o A ASCEV, ou a Chefia de Gabinete do câmpus poderá manter vestes (becas) para suprir necessidade específica de alunos formandos em convênios de dupla diplomação com uso exclusivo ao presente cerimonial.

§2º É vetado aos formandos qualquer tipo de vestimenta, ornamentos e acessórios que não atendam aos preceitos estabelecidos pela UTFPR para a modalidade da sessão.

§3o O formando deverá comparecer previamente em horário e dia estabelecido pela ASCEV ou Chefia de Gabinete do câmpus para receber as devidas instruções necessárias em relação à solenidade.

 

 

Art. 21 – O juramento, definido pela UTFPR, será prestado pelo formando previamente indicado pela Comissão de Formatura, assim como essa indicará o formando orador da turma.

Parágrafo Único: em solenidades destinadas para mais de um curso, haverá somente um formando orador por modalidade de curso, representando todos os formandos daquela modalidade na solenidade.

 

Art. 22 – O Presidente da Sessão outorgará o grau, formalmente, ao primeiro formando da lista oficial, fornecida pelo DERAC e, em seguida, conferirá o grau individualmente aos demais formandos, em ordem alfabética.

§1o Todo formando, ao ser chamado, dirigir-se-á à mesa diretiva onde receberá a outorga de grau, e voltando ao seu lugar, antes de sentar, deverá colocar o capelo na cabeça, indicando assim já estar graduado.

§2o Todo formando que fizer jus à obtenção de dupla diplomação, por ter feito parte de sua formação em instituição conveniada à UTFPR, cumprindo todos os requisitos previstos em acordo de dupla diplomação, deverá ter esse fato mencionado pelo mestre de cerimônias no momento da sua colação de grau.

 

Art. 23 – A entrega do diploma ao formando é feita preferencialmente pelo coordenador de curso, ou por procedimento próprio definido pelo presidente da sessão.

Parágrafo Único: no caso do formando ter cônjuge, pais, avós, irmãos ou tios como servidor do quadro próprio da UTFPR, este poderá fazer a entrega do diploma, mediante solicitação prévia à ASCEV ou à Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

 

Art. 24 – As personalidades a serem homenageadas na Sessão Solene de Colação de Grau na modalidade Magna serão:

I – obrigatoriamente um Paraninfo por curso, que deverá ser ou ter sido um professor do curso, e indicado pelos formandos;

II – obrigatoriamente um Nome de Turma por curso, indicado pelos formandos;

III – optativamente até 04 (quatro) servidores da Instituição, por solenidade, indicados pelos formandos;

IV – obrigatoriamente um Patrono por solenidade, indicado pela direção-geral do câmpus.

 

Art. 25 – Os discursos do orador e do Paraninfo dos formandos deverão ter um tempo máximo de 10 (dez) minutos de duração cada, e as mensagens de homenagens a professores, amigos e pais deverão ter um tempo máximo de 5 (cinco) minutos de duração cada.

 

Art. 26 – O Presidente da Sessão poderá suspender a solenidade, em caráter temporário ou definitivo, se constatar comportamento atentatório e desrespeitoso ao decoro acadêmico, ou por motivo de força maior ou caso fortuito.

 

Art. 27 – A entrada de empresas para registro de fotos nas dependências da UTFPR será permitida mediante prévia autorização da ASCEV ou da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

 

 

 

Seção III

DOS PROCEDIMENTOS PARA O CERIMONIAL DA SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU NA MODALIDADE EM GABINETE

 

 

Art. 28 – A Sessão Solene de Colação de Grau em Gabinete será presidida pelo Diretor-Geral do câmpus e, no impedimento desse, pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do câmpus.

 

Art. 29 – A Sessão Solene Colação de Grau em Gabinete em seu ato obrigatório, terá como roteiro:

I – citação das autoridades acadêmicas presentes, sem composição de mesa de autoridade:

    1. Diretor-Geral do câmpus;

    2. Diretor de Graduação e Educação Profissional;

    3. Secretários e ou assessores da diretoria de Graduação e Educação Profissional

    4. Coordenador(es) de Curso;

    5. Chefe(s) de Departamento Acadêmico;

II – apresentação do(s) formando(s);

III – declaração de abertura pelo Presidente da Sessão;

IV – prestação do juramento;

V – outorga do grau;

VI – entrega da Láurea Acadêmica, quando houver

VII – entrega da documentação relativa à conclusão do curso, e

VIII – encerramento da solenidade pelo Presidente da Sessão.

 

§1º Para essa modalidade, será dispensada a execução do Hino Nacional Brasileiro, assim como o uso de vestes talares pelas autoridades acadêmicas presentes.

§2º O juramento, definido pela UTFPR, será prestado no dia da solenidade por um formando por modalidade de curso presente na solenidade, indicado previamente pela ASCEV ou pela Chefia de Gabinete do câmpus.

§3º Quando houver mais de um formando de um mesmo curso, a outorga de grau formal será feita ao primeiro formando da lista oficial, fornecida pelo DERAC e, em seguida, será feita a outorga de grau individualmente aos demais formandos, em ordem alfabética.

§4º O formando, após receber a outorga de grau pelo Presidente da Sessão, receberá sua documentação relativa à conclusão do curso, em frente a todos os presentes.

§5º Será permitida a entrada de empresas para registro de fotos nas dependências da UTFPR, mediante prévia autorização da ASCEV ou da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

§6º No dia da solenidade, o formando deverá comparecer meia hora antes do horário marcado para o seu início, para receber as devidas instruções por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do câmpus.

§7º É obrigatória a presença do coordenador do curso dos discentes formandos na solenidade ou de um representante por ele designado;

§8º Nesta modalidade, a solenidade deverá acontecer em local definido e determinado pela Chefia de Gabinete do câmpus.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30 – A Instituição autorizará a fixação de uma placa por curso por turma de formados, alusivas às solenidades de Colação de Grau, cuja instalação ocorrerá em espaço específico determinado pela Direção-Geral do câmpus ou Reitoria.

Parágrafo Único: As placas, quando confeccionadas, serão de responsabilidade dos formados e às suas custas, e deverão conter a relação dos formados, e ser confeccionada em bronze, ou aço escovado ou acrílico, não ultrapassando as dimensões de 120 cm x 70 cm.

 

Art. 31 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Chefia de Gabinete da Reitoria ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus.

 

Art. 32 – A presente Resolução entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e publicação no Portal Institucional.

 

 

 

Luis Mauricio Martins de Resende

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 19/09/2018, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.026109/2018-65 SEI nº 0449613