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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL ic nº 01/2024 - dirge/dirppg
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO TECNOLÓGICA DO CAMPUS PATO BRANCO
A UMIPTT, por meio da DIRGE e da DIRPPG da UTFPR - Campus Pato Branco, torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos relativos a seleção de alunos de Iniciação Científica, para o ciclo 2024/2025, com fomento do EDITAL INTERNO nº 03/2024 - Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia (UMIPTT).
1. OBJETIVOS
1.1. Selecionar estudante(s) de graduação e ensino médio para atuar em Iniciação Científica, no ciclo 2024/2025, vinculados aos projetos de pesquisa contemplados no EDITAL INTERNO nº 03/2024 UTFPR-CAMPUS PATO BRANCO/UMIPPT.
1.2. Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para estudante(s) de cursos de ensino médio, graduação e pós-graduação, da UTFPR ou instituições conveniadas.
Parag. único: A inscrição no presente edital não garante o recebimento de bolsa, mas sim estar apto para a mesma conforme os requisitos eliminatórios e ser classificado conforme critérios de seleção, detalhados para cada projeto de pesquisa. Os projetos, requisitos e critérios de seleção são explicitados nas seções que seguem nesse edital.
1.3. Proporcionar aos estudantes, o incentivo à busca do conhecimento nas áreas correlatas aos projetos de pesquisas, coordenados por docentes/pesquisadores da UTFPR, para o desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4. Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica.
2. DO RECURSO FINANCEIRO E DAS VAGAS
2.1 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Emenda Parlamentar nº 44820006/2024, Funcional Programática: 10.26241.12.364.5113.20GK.0041; Modalidade Aplicação: 90; GND: 3 (custeio), exercício 2024.
2.2. Cada projeto de pesquisa, relacionados na Tabela 1, possui cota(s) de bolsa mediante recurso disponível via EDITAL INTERNO nº 03/2024 - UTFPR-CAMPUS PATO BRANCO/UMIPPT, no valor mensal de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). O período de bolsas e o número de bolsas por projeto é definido na Tabela 2.
Tabela 1: Projetos com bolsas de Iniciação Científica para alunos de graduação:
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Projeto de Pesquisa UMIPPT |
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1. A sucessão geracional dos agricultores familiares de Itapejara d’Oeste. |
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2. Combinação porta-enxertos/copas de videira no desenvolvimento, produtividade e qualidade da uva e do suco, em sistema de produção orgânico. |
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3. Influência da qualidade da silagem de milho produzida por fazendas leiteiras do Sudoeste do Paraná sobre a produção ruminal in vitro de metano e de ácidos graxos voláteis. |
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4. Grupos de doenças em fruteiras nativas: conhecendo os limites para domesticação. |
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5. Unidades de resgate, pesquisa, validação e demonstração da agrobiodiversidade alimentar. |
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6. Desempenho agronômico de culturas alternativas em área de transição agroecológica no Sudoeste do Paraná. |
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7. Sistema de sensoriamento a fibra ótica plástica para monitoramento da qualidade do leite baseado em IOT. |
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8. Validação de produto minimamente viável para a produção de água ativada por plasma na produção agrícola. |
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9. Inovação tecnológica e sustentabilidade na agroindústria. |
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1. Para as cotas de Iniciação Científica o(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR ou de Instituição parceira no Estado do Paraná.
3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.
3.3. Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do projeto vinculado.
3.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9. Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a).
3.11. Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à instituição/agência financiadora.
3.12. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.13. A certificação pelo Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis (6) meses a partir do início das atividades, após divulgação dos resultados e com autorização do orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido pelo professor orientador na plataforma SISPEQ (se estiver na cadastrado) ou via formulário a ser informado pela DIRGE/DIRPPG-PB, em formato PDF, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante;
III. Apresentação do trabalho em evento científico, do campus, externo ou no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.
3.15. Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.16. Caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução ao órgão de fomento com a devida correção monetária.
3.17. O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a) ou pela DIRPPG, dos eventos e atividades correlatas a este Edital e organizadas pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO I - ao final deste edital) e encaminhar a documentação solicitada em 4.1.1, em arquivo único em formato PDF, para o endereço eletrônico do coordenador responsável pelo projeto (Tabela 2).
4.1.1. Documentação obrigatória a ser encaminhada ao respectivo coordenador do projeto:
a. Formulário de inscrição (vide ANEXO I);
b. Currículo Lattes atualizado;
c. Comprovante de matrícula no curso;
d. Histórico Escolar;
e. Documentos adicionais solicitados pelo responsável pelo projeto, conforme Tabela 2.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores deste Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos documentos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última enviada ao Coordenador do Projeto até a data limite de inscrição.
4.5 Após a conferência dos documentos comprobatórios, o Coordenador do Projeto deverá encaminhar ao gadir-pb@utfpr.edu.br a relação das candidaturas homologadas, as quais serão divulgadas na página da DIRPPG-PB, conforme cronograma (seção 9).
4.6 O candidato que não teve sua inscrição homologada poderá interpor recurso até a data prevista no cronograma, seção 9, a partir da divulgação do resultado de homologação.
5 REQUISITOS ESPECÍFICOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR PROJETO
5.1 Os critérios estabelecidos para seleção do bolsista são específicos conforme o Projeto de Pesquisa, definidos pelo coordenador do respectivo projeto de pesquisa, que os considerou pertinentes ao seu desenvolvimento.
5.2 A análise da documentação e a seleção serão realizadas pelo respectivo Coordenador do Projeto e deverão ser encaminhadas ao gadir-pb@utfpr.edu.br nos prazos estabelecidos na seção 9.
Tabela 2: Requisitos e critérios de seleção para estudantes candidatos às cotas de Iniciação Científica.
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Projeto de Pesquisa |
Requisito Específico |
Critério de Seleção |
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1. A sucessão geracional dos agricultores familiares de Itapejara d’Oeste. (UMIPTT) - Coordenador: Miguel Perondi - Contato: perondi@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 02 (duas) - Duração bolsa 1: 12 (doze) meses - Duração bolsa 2: 12 (doze) meses |
Possuir Carteira de Habilitação |
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar (1,0 ponto);
Entrevista: agendar com Coordenador por email. |
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2. Combinação porta-enxertos/copas de videira no desenvolvimento, produtividade e qualidade da uva e do suco, em sistema de produção orgânico. (UMIPTT) - Coordenador: Idemir Citadin - Contato: idemir@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 02 (duas) - Duração bolsa 1: 09 (nove) meses - Duração bolsa 2: 09 (nove) meses |
a. Currículo Lattes atualizado; b. Comprovante de matrícula em curso da UTFPR; c. Histórico Escolar. d. Documentos que comprovam treinamento/experiência na gestão e/ou atividades de laboratórios. |
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3. Influência da qualidade da silagem de milho produzida por fazendas leiteiras do Sudoeste do Paraná sobre a produção ruminal in vitro de metano e de ácidos graxos voláteis. (UMIPTT) - Coordenador: Caio Seiti Takiya - Contato: caiotakiya@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 02 (duas) - Duração bolsa 1: 09 (nove) meses - Duração bolsa 2: 09 (nove) meses |
Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia na UTFPR – Campus Pato Branco. |
a. Currículo Lattes (2,5 pontos); b. Memorial descritivo (2,5 pontos); c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante (2,5 pontos); d. Participação prévia em projeto de pesquisa e extensão (2,5 pontos). |
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4. Grupos de doenças em fruteiras nativas: conhecendo os limites para domesticação. (UMIPTT) - Coordenador: Américo Wagner Junior - Contato: americowagner@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 01 (uma) - Duração: 12 (doze) meses |
Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia ou Engenharia Florestal. |
a. Currículo Lattes (4,0pontos); b. Comprovar experiência em participação de projetos ligado as fruteiras nativas (2,5 pontos); c. Atuação dentro do grupo Myrtaceae (2,5 pontos); d. Estudante da UTFPR – Campus Dois Vizinhos (1,0 ponto). |
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5. Unidades de resgate, pesquisa, validação e demonstração da agrobiodiversidade alimentar (UMIPPT) - Coordenador: Serinei Grigolo - Contato: serineicgrigolo@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 01 (uma) - Duração: 12 (doze) meses |
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a. Coeficiente do Rendimento Acadêmico do(a) estudante (3,0 pontos); b. Currículo Lattes (3,0 pontos); c. Entrevista sobre o tema e experiencia (4,0 pontos). |
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6. Desempenho agronômico de culturas alternativas em área de transição agroecológica no Sudoeste do Paraná. (UMIPTT) - Coordenador: Daiana Schmidt - Contato: daianaschmidt@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 01 (uma) - Duração: 12 (doze) meses
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Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia na UTFPR – Campus Francisco Beltrão. |
a. Coeficiente do Rendimento Acadêmico do(a) estudante (2,0 pontos); b. Currículo Lattes (3,0 pontos); c. Entrevista (4,0 pontos); d. Estudante da UTFPR Campus Francisco Beltrão (1,0 ponto).
Entrevista: agendar com Coordenador por email. |
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7. Sistema de sensoriamento a fibra ótica plástica para monitoramento da qualidade do leite baseado em IOT ( UMIPTT) - Coordenador: Kleiton de Morais Sousa - Contato: kleitonsousa@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 02 (duas) - Duração bolsa 1: 12 (doze) meses - Duração bolsa 2: 12 (doze) meses |
Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação. |
a. Currículo Lattes (2,5 pontos); b. Rendimento Acadêmico do estudante (2,5 pontos); c. Entrevista com o coordenador do projeto (5,0 pontos).
Entrevista: agendar com Coordenador por email. |
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8. Validação de produto minimamente viável para a produção de água ativada por plasma na produção agrícola. (UMIPTT) - Contato: pericles@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 02 (duas) - Duração bolsa 1: 9 (nove ) meses - Duração bolsa 2: 10 (dez) meses |
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a. Coeficiente do Rendimento Acadêmico do(a) estudante (3,0 pontos); b. Currículo Lattes (3,0 pontos); c. Entrevista sobre o tema e experiencia (4,0 pontos). |
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9. Inovação Tecnológica e Sustentabilidade na Agroindústria: Elaboração de Drageados com Sementes Oleaginosas e Frutos Nativos do Sudoeste do Paraná (UMIPPT) - Coordenador: Edimir Andrade Pereira - Contato: edimir@utfpr.edu.br - Cotas de bolsas: 02 (duas) - Duração bolsa 1: 11 (onze) meses - Duração bolsa 2: 11 (onze) meses |
Estar regularmente matriculado no cursos de Química ou Agronomia. |
a. Currículo Lattes (3,0 pontos); - Alimentos drageados; - Tecnologia de fabricação de drageados de chocolate; - Confeitos e Snacks Drageados.
Prova: agendar com Coordenador por email. |
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1. Após a análise dos critérios de seleção, realizada pelos coordenadores dos projetos, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior pontuação entrevista (quando houver);
b. Maior pontuação no Currículo Lattes;
c. Maior coeficiente de rendimento do aluno;
d. Maior idade.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.5 do presente edital na página da DIRPPG.
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.6.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional gadir-pb@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.7 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-PB, no período indicado no item 9.7.
7 ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS AOS ESTUDANTES SELECIONADOS
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s) aprovadas respectivamente no EDITAL INTERNO nº 03/2024 - Programa de Apoio a Pesquisa Aplicada e de Transferência de Tecnologia (UMIPTT), ou recursos complementares da DIRGE-PB.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.8 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) encaminhar para o email dirppg-pb@utfpr.edu.br, com assunto 'EDITAL UMIPPT - Bolsista selecionado: <NOME DO BOLSISTA>':
I. Plano de Trabalho do bolsista (a ser disponibilizado no site junto a este edital), assinado pelo estudante e orientador.
II. Termo de Compromisso do bolsista (a ser disponibilizado no site junto a este edital), assinado pelo estudante e orientador.
III. Conta bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do bolsista, não podendo ser conta conjunta.
7.4 O Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderão ser alterados durante a vigência da bolsa.
7.5 Os bolsistas somente poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho, conforme cronograma, e após a autorização do orientador.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como com o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Campus Pato Branco e pela Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB).
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital, não solucionadas administrativamente.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na Página da DIRPPG-PB, na aba Editais, selecionando opção Pesquisa.
8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
9 CRONOGRAMA
O processo de seleção, recursos e oficialização dos resultados seguirá o cronograma abaixo:
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09/12 - 12/12/2024 |
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13/12/2024 |
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até 16/12/2024 |
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17 e 18/12/2024 |
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até 18/12/2024 |
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até 19/12/2024 |
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20/12/2024 |
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27/12/2024 |
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de 01/2025 a 12/2025 |
Pato Branco, 06 de dezembro de 2024.
EMERSON GIOVANI CARATI
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Pato Branco
GILSON DITZEL SANTOS
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 06/12/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/12/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4624934 e o código CRC (and the CRC code) 37CF4DCD. |
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ANEXO I - Formulário de Inscrição (Copiar e enviar por e-mail ao coordenador do projeto - Tabela 2) |
Nome do Candidato:
E-mail:
CPF:
Curso:
Instituição:
Endereço:
Telefone:
Responda as perguntas abaixo de forma sucinta:
1. Já participou de projeto de Iniciação Científica anteriormente? (Se sim, informe o período, a área de atuação e a experiência obtida)
2. Possui experiência na área do projeto a que concorre à bolsa?
3.Informe a disponibilidade de tempo conforme as regras do edital para o desenvolvimento da iniciação científica:
| Referência: Processo nº 23064.051097/2024-55 | SEI nº 4624934 |