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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. ENGENHARIA BIOMEDICA |
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edital nº 2/2024 - PPGEB
SELEÇÃO PARA A TURMA 2025 ENTRADAS 1, 2 E 3 NO MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOMÉDICA (PPGEB) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) CAMPUS CURITIBA (RETIFICADO EM 09.dez.2024)
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) campus Curitiba, no uso de suas atribuições dispostas em Regulamento, torna público o presente edital* de seleção de candidatos para o Curso de Mestrado. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025.
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*Retificações de 09.dez.2024: ver texto tachado |
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes candidatos para o ingresso na Turma 2025 Entradas 1, 2 e 3, do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) da UTFPR campus Curitiba, visando a obtenção do Grau de Mestre em Ciências na área de concentração Engenharia Biomédica ou Física Médica.
2. SITE DO PPGEB
Em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct podem ser encontradas informações sobre o mestrado profissional, as áreas de pesquisa, professores, ingresso, regulamento do programa e até um texto sobre o que é ser um aluno de pós-graduação. Recomenda-se fortemente a leitura destes documentos.
3. VAGAS
3.1 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3.2 - Não haverá segunda chamada, lista de espera, ou outra possibilidade similar para a concessão da vaga.
3.3 - Serão disponibilizadas ao todo 40 vagas para a Turma 2025 Entradas 1, 2 e 3.
3.3.1 - Serão destinadas até 4 vagas adicionais por entrada para servidores públicos de instituições públicas de ensino superior, conforme Resolução 079/12-COPPG, sendo que o candidato servidor deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
3.3.2 - Vagas reservadas de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021:
a) Serão destinadas até 12 vagas por entrada para pessoa autodeclarada negra, sendo que o candidato deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
b) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público, sendo que o candidato deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção. Os candidatos indígenas que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
c) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência, serão adicionadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público, sendo que o candidato deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção. Os candidatos com deficiência que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
4. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I).
4.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.
4.3 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
4.4 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
4.5 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do candidato.
4.6 - A falta de documentação obrigatória (item 4.8) elimina o candidato do processo de seleção.
4.7 - Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição, cujo link está disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025. Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:
a) Nome completo, RG, CPF, e-mail, telefone, formação (título do diploma de graduação), link para o currículo Lattes.
b) Caso opte por concorrer às vagas reservadas, indicar a modalidade (cotas).
c) Caso opte por concorrer às vagas adicionais para servidores públicos de instituições públicas de ensino superior.
d) Um único arquivo PDF, contendo a documentação obrigatória (1°) até (7°)(6°), na ordem solicitada, conforme item 4.8. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia.pdf.
e) Um único arquivo PDF, contendo a documentação obrigatória (8°)(7°) Projeto de pesquisa, conforme item 4.8. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: PP Nome Completo.pdf. Por exemplo: PP Sebastião Rodrigues Maia.pdf.
f) Caso tenha cursado disciplina(s) no PPGEB com aprovação conceito A ou B, nome da(s) disciplina(s).
4.8 - Documentação obrigatória:
(1°) Documento de identidade oficial válido e com foto (RG, CNH ou equivalente), Cadastro de Pessoas Física - CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal) e Certidão de Nascimento ou Casamento.
a) Para candidatos estrangeiros, é permitida a apresentação das seguintes variações de documentos: Documento de identificação estrangeiro; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM) da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); passaporte com visto atualizado.
(2°) Diploma de curso de Graduação no Brasil (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação.
a) Para graduações em instituições estrangeiras apresentar Diploma de Graduação reconhecido no Brasil ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.
(3°) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
(4°) Currículo Lattes atualizado.
(5°) Código de Ética (Anexo II) assinado (ou com justificativa que explique razão de divergência com o mesmo), preferencialmente eletronicamente por meio do portal gov.br. Informações para assinatura eletrônica em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
(6°) Apenas para inscrição nas vagas reservadas conforme Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021:
a) O candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração assinada de que se enquadra nesta categoria. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e deferimento/indeferimento das autodeclarações destes candidatos.
b) o candidato que concorrer a vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos: (i) atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; (ii) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; (iii) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR. Para análise dos documentos previstos (i, ii, iii), será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR.
c) O candidato que concorrer a vaga prevista para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos: (i) Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou (ii) Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente. Estes documentos serão avaliados por comissão institucional específica.
(8°)(7°) Projeto de pesquisa, conforme especificado (Anexo III).
a) O projeto de pesquisa deverá estar alinhado com a pesquisa realizada ou planejada por pelo menos um dos docentes do programa e ser compatível com a formação do candidato. O projeto poderá ser alterado durante a realização do curso. Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais. Deve estar claro qual o problema a ser resolvido, como será resolvido, o que se espera como resultado e as vantagens que a pesquisa trará para a sociedade, para a Saúde, ou para o setor produtivo. Os critérios pelos quais o projeto será avaliado constam na tabela de pontuação (Anexo IV).
5. DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA
5.1 - A defesa do projeto de pesquisa, individual, tem por objetivo a avaliação do projeto de pesquisa, das condições do candidato (como sua disponibilidade e conhecimento) bem como das condições materiais para execução da proposta de pesquisa.
5.2 - A defesa será acompanhada simultaneamente por, no mínimo, 2 professores do programa em datas e horários previamente agendados.
5.3 - As datas e horários de cada candidato estarão disponíveis em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025.
5.4 - O candidato que não se apresentar para a defesa nas datas e horários agendados será eliminado do processo de seleção.
5.5 - A defesa será feita preferencialmente por meio de videoconferência.
5.6 - Os critérios pelos quais a defesa será avaliada constam na tabela de pontuação (Anexo IV).
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, conforme os critérios estabelecidos na tabela de pontuação (Anexo IV).
6.2 - Os candidatos que obtiverem pontuação final menor que 60 serão eliminados (desclassificados).
6.3 - Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato de maior idade.
7. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 - O resultado preliminar, com a relação dos candidatos selecionados, será publicado no site do PPGEB, conforme cronograma (Anexo I).
7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até as datas estabelecidas no cronograma (Anexo I).
7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ppgeb-ct@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 2/2024 - PPGEB.
7.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será publicado no site do PPGEB, em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025, conforme cronograma (Anexo I).
8. MATRÍCULA
8.1 - Para efetivar o ingresso no programa o candidato selecionado neste edital deverá realizar a sua matrícula.
8.2 - O candidato selecionado que não fizer sua matrícula perderá automaticamente sua vaga no curso.
8.3 - Preencher a ficha de inscrição disponível no site da UTFPR (link disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025 conforme cronograma (Anexo I). A indicação da Linha de Pesquisa é opcional.
8.4 - Consultar informações adicionais sobre demais procedimentos específicos no site do PPGEB em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1 - As atividades e aulas estão previstas de segunda à sexta-feira, concentradas no período matutino. As aulas poderão ser ofertadas de forma remota somente dentro do previsto na regulamentação vigente, por meio eletrônico, o que pode incluir videoconferências, chats, atividades em AVA, entre outras. Excepcionalmente, poderão ser ofertadas disciplinas em outros horários ou em ambientes externos à UTFPR campus Curitiba. Os candidatos serão informados dessas excepcionalidades antes das matrículas, pelas ementas e planos de disciplinas publicados no site. O regime acadêmico, os créditos e maneiras de obtê-los e demais informações podem ser encontradas no site do programa, principalmente no regulamento do curso.
9.2 - Informações sobre as disciplinas são publicadas no site do programa.
9.3 - A leitura do Regulamento Geral do PPGEB é obrigatória para os estudantes selecionados. O regulamento pode ser encontrado no site do programa.
9.4 - A Secretaria Geral da UTFPR poderá exigir comprovação adicional de documentos para os candidatos selecionados, na ocasião da matrícula ou a qualquer instante do curso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 - Em caso de comprovada falsidade de documentação, em qualquer momento, o candidato será desligado do processo acadêmico.
10.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo colegiado do PPGEB e pela Diretoria de Pesquisa de Pós-graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT), observada a legislação vigente.
10.4 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025.
10.6 - O presente edital contempla a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre os documentos necessários para a admissão discente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
10.7 - O presente edital contempla a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
10.8 - O presente edital contempla a Resolução nº. 079/12-COPPG de 26 de junho de 2012 que aprova o regulamento de adicional de vagas para servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
10.9 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 09 de dezembro de 2024.
Anna Luiza Metidieri Cruz Malthez
Coordenadora do PPGEB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNA LUIZA METIDIERI CRUZ MALTHEZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2024, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4626604 e o código CRC (and the CRC code) B77A56A4. |
ANEXO I - CRONOGRAMA
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Etapa |
Entrada 1 |
Entrada 2 |
Entrada 3 |
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Inscrição dos candidatos |
de 09.dez.2024 até 18h de 03.fev.2025 |
01.abr.2025 até 18h de 05.mai.2025 |
04.ago.2025 até 18h de 01.set.2025 |
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Defesa da proposta de projeto |
ver agenda em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025 e item 5 do edital |
ver agenda em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025 e item 5 do edital |
ver agenda em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb-ct/editais/selecao-mestrado-ppgeb-2025 e item 5 do edital |
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Divulgação do resultado preliminar |
até 19.fev.2025 |
até 21.mai.2025 |
até 17.set.2025 |
|
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até 23h59 de 20.fev.2025 |
até 23h59 de 22.mai.2025 |
até 23h59 de 18.set.2025 |
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Divulgação do resultado da interposição de recursos |
até 21.fev.2025 |
até 23.mai.2025 |
até 19.set.2025 |
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Divulgação do resultado final |
até 24.fev.2025 |
até 26.mai.2025 |
até 22.set.2025 |
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Matrícula |
de 24.fev.2025 até 26.fev.2025 |
de 26.mai até 28.mai.2025 |
de 22.set até 24.set.2025 |
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Início das aulas |
10.mar.2025 |
09.jul.2025 |
06.out.2025 |
ANEXO II - CÓDIGO DE ÉTICA
(BASEADO NO CÓDIGO IEEE)
1. Aceitar responsabilidades e tomar decisões consistentes com a segurança, saúde e bem estar públicos, e expor prontamente fatores que possam colocar em perigo o Homem ou o meio ambiente;
2. Evitar conflitos de interesse sempre que possível e expô-los às partes afetadas quando eles existirem;
3. Ser honesto e realista em estabelecer conclusões ou avaliações baseadas em dados disponíveis;
4. Rejeitar todas as formas de suborno;
5. Melhorar o entendimento da tecnologia, suas aplicações apropriadas e potenciais conseqüências;
6. Manter e melhorar nossa competência técnica e aceitar desafios tecnológicos somente se qualificado por treinamento ou experiência, ou após exposição das limitações pertinentes;
7. Buscar, aceitar e oferecer a crítica honesta de trabalhos técnicos, reconhecer e corrigir erros, e creditar apropriadamente a contribuição de outros;
8. Tratar imparcialmente todas as pessoas independente de fatores como raça, religião, sexo, invalidez, idade ou nacionalidade;
9. Evitar prejudicar outros ou suas propriedade, reputação ou emprego por falsidade ou ação maliciosa;
10. Auxiliar colegas e colaboradores em seu desenvolvimento profissional e apoiá-los na adoção deste código.
ANEXO III
PROJETO DE PESQUISA - ITENS OBRIGATÓRIOS
0. Identificação
a) Título do projeto de pesquisa
b) Nome completo do candidato
c) Formação (título do diploma de graduação)
d) Link para o currículo Lattes
e) Data
1. Caracterização do problema (máximo de 1 página)
Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do conhecimento ou para a solução de um problema do setor produtivo.
2. Objetivos e justificativas (máximo de 1/2 página)
Explicitar os objetivos do projeto. Justificar a proposição e sua inserção na área proposta.
3. Métodos e procedimentos (máximo de 1 página)
Descrever sucintamente a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.
4. Resultados e/ou produtos esperados (máximo de 1/2 página)
Descrever os resultados e/ ou produtos esperados. Estimar a repercussão e/ou impactos sócio-econômicos, técnico-científicos e ambientais dos resultados esperados na solução do problema focalizado ou na melhoria da produção ou da prestação de serviços do setor produtivo (Saúde).
5. Recursos e equipamentos disponíveis (máximo de 1/2 página)
Mencionar financiamentos de qualquer fonte (se houver), apoio da empresa em que trabalha, ou apoio de qualquer setor externo.
6. Dificuldades e riscos (máximo de 1/2 página)
Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o alcance dos objetivos propostos. Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades e riscos.
7. Referências (máximo de 1 página)
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO
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Projeto de pesquisa |
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Critério |
Pontuação máxima |
|
Aderência do tema de interesse em pesquisa com o PPGEB |
10 |
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Identificação do problema de pesquisa proposto |
5 |
|
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos |
5 |
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Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência |
10 |
|
Consistência da pesquisa proposta e demonstração de conhecimento dos autores principais da área e dos debates atuais |
5 |
|
Recursos e equipamentos disponíveis |
5 |
|
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico ao demonstrar a relevância do projeto proposto |
5 |
|
Defesa do projeto de pesquisa |
|
|
Critério |
Pontuação máxima |
|
Condições pessoais, técnicas e profissionais do candidato para execução da proposta de projeto de pesquisa |
10 |
|
Aspectos práticos para a consecução do Mestrado, como por exemplo: acesso aos equipamentos necessários a realização da pesquisa, acesso aos locais em que se pretende realizar a pesquisa, acesso a fontes de informação relevantes para execução do projeto, entre outros |
10 |
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Postura profissional, científica e da desenvoltura na defesa da proposta de pesquisa quanto aos aspectos metodológicos, bem como da viabilidade para desenvolvimento do projeto em até dois anos |
10 |
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Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas, proatividade e execução da proposta de projeto no tempo limitado aos dois anos do Mestrado |
15 |
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Atividades Acadêmicas |
|
|
Critério |
Pontuação máxima |
|
Disciplina cursada no PPGEB com aprovação conceito A ou B |
10 |
|
Pontuação máxima total |
100 |
| Referência: Processo nº 23064.052696/2024-96 | SEI nº 4626604 |