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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE |
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EDITAL nº 06/2024 - ppgte
retificado em 09/12/2024
credenciamento docente para atuação no pROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE
A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público este Edital 04/2024 de Credenciamento Docente do Programa de Pós-graduação em Tecnologia e Sociedade, para o ano de 2024, com vistas a compor e recompor o quadro de docentes permanentes do programa
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
Art. 1º Poderão ser credenciadas como docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR, doravante PPGTE, as pessoas portadoras de título em nível de Doutorado ou Livre Docência, obtido em Programa recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou, quando de Instituição estrangeira, títulos devidamente reconhecidos por Universidade Pública brasileira.
Parágrafo Primeiro: Conforme o artigo oitavo do regulamento interno do PPGTE vigente (RESOLUÇÃO Nº 047-2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019), e a deliberação COUNI n 01/2011 é também é elegível o(a) aposentado(a) por tempo de contribuição ou idade, que detenha título de doutorado, e que tenha atuação acadêmica, produção filosófica ou artística compatível com os interesses da UTFPR e do PPGTE, podendo ser credenciado(a) desde que atendido o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador(a) ou Extensionista na UTFPR e a legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O ou A docente com vínculo a entidade externa “que não pertença ao quadro permanente de servidores(as) da UTFPR, ou não esteja em cessão à UTFPR, deverá apresentar termo de anuência formal de sua instituição de origem para atuar no PPGTE.”,, conforme Art. Sétimo do Regulamento Interno do PPGTE, acordo de cooperação ou afins, se aprovado o credenciamento por este edital.
DO NÚMERO DE VAGAS E SEU DIRECIONAMENTO
Art. 2º O número de vagas previstas é de até sete (07) , sendo estas para docentes credenciados permanentes, conforme definido pela Portaria da CAPES nº 81, de 3 de Junho de 2016 e pelo regulamento interno do PPGTE, de acordo com a seguinte distribuição:
Parágrafo único: O Colegiado do PPGTE reserva-se ao direito de não preencher todas as vagas ofertadas.
DA ATUAÇÃO COMO DOCENTE CREDENCIADO(A) PERMANENTE E SUA AVALIAÇÃO
Art. 3º O Art. 10 do Regulamento Interno do PPGTE, lista as seguintes atividades a serem desenvolvidas por docentes credenciados permanentes:
O(A) Docente Permanente deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao Programa [PPGTE]:
Propor, executar e participar de projeto(s) de pesquisa;
Propor, executar e participar de atividades de ensino;
Ministrar disciplina(s);
Contribuir com produção intelectual e sua circulação;
Orientar estudante(s) do programa;
Propor, executar e participar de comissões, representação, grupos de pesquisa e outras atividades necessárias ao andamento do programa;
Colaborar com a administração.
Parágrafo Primeiro: O(a) docente poderá propor, executar e participar de atividades de extensão.
Parágrafo Segundo: As exigências mínimas qualitativas e quantitativas das atividades, distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da área de avaliação da CAPES, quando houver, devem constar em resolução específica. O PPGTE segue as diretivas e documentos da área 45: Interdisciplinar da CAPES.
Art 4º O PPGTE integra formalmente a Câmara 2: Sociais , Culturas e Humanidades da Área 45: Interdisciplinar da CAPES, e é avaliado por esta. O relatório do seminário de meio termo de 2023 descreve a Câmara 2 como:
Esta câmara reúne Programas de Pós-Graduação que articulem conteúdos e competências, ferramentas metodológicas e instrumentais, para abordar processos socioculturais e dinâmicas que configuram a vida em sociedade, com especial interesse sobre desenvolvimento humano, direitos humanos, desigualdades sociais, produções e formações culturais – imagens, discursos e manifestações culturais –, e outros aspectos relativos às humanidades, que contribuam para o desenvolvimento humano e da vida em sociedade.
Art. 5º A área de concentração do PPGTE é Tecnologia e Sociedade, a qual denota e conota o horizonte não homogêneo e diversificado de áreas afins aos Estudos em Ciência, Tecnologia e Sociedade, os Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias, os Estudos Sociotécnicos, os Estudos Culturais das Tecnologias, os Estudos de Cultura Material, os Estudos da Inovação os Estudos Críticos da Inovação, e outras denominações e áreas que têm por foco e interesse as relações entre as tecnologias e as sociedades. Estas áreas podem interagir com diversas áreas do conhecimento, inúmeros setores das sociedades, em função do caráter interdisciplinar dos fenômenos envolvidos.
Art. 6º Esta área de concentração em Tecnologia e Sociedade está organizada em três linhas de pesquisa: (i) Mediações e Culturas ; (ii) Tecnologia e Desenvolvimento; (iii) Tecnologia e Trabalho.
Parágrafo Primeiro: Ao momento da solicitação o(a) candidato(a) ao credenciamento docente deve indicar a linha de pesquisa em que pretende atuar, assim como discorrer sobre sua almejada inserção como docente no programa conforme delineia por exemplo a Proposta Preliminar de Ficha de Avaliação Quadrienal 2025-2028, que avalia (a) o Programa, (b) a Formação e a Produção Intelectual, e (c) suas contribuições institucionais, locais, regionais, nacionais e internacionais. Ver Anexo I.
Parágrafo Segundo: As densidades ou modalidades da articulação, destacadas na experiência relatada e ou propostas na solicitação, as aderências à área de concentração, à linha de pesquisa, aos grupos onde se almeja atuar, aos projetos de pesquisa e ou extensão, assim como indicações do potencial de transformação ou aprimoramento (atualização), seja à estrutura curricular, à gestão, à infraestrutura, ou à inserção social e ambiental demandam subsídios incorporados no corpo da solicitação de credenciamento para serem avaliados qualitativamente e quantitativamente.
Art 7º O projeto e política de autoavaliação do PPGTE elenca os seguintes princípios constitutivos a serem auto-avaliados pelo programa, os quais estruturam e direcionam a atuação do corpo docente, discente e técnico, e balizam qualitativamente este edital de credenciamento e a presente ou futura atuação de seu quadro. São eles:
Interdisciplinaridade: O PPGTE assume que a interdisciplinaridade se impõe como necessidade e como problema no plano material, histórico-cultural e epistemológico.[...] Assim,a interdisciplinaridade busca superar a racionalidade técnica e instrumental conduzida por visões tecnocráticas.[...]
Inserção Sócio-cultural: A tecnologia não constitui um sistema independente. Não se pode esquecer do elemento cultural que direciona os objetivos da técnica para diferentes usos de acordo com os interesses de quem a cria, explora e utiliza. A máquina por si só não tem exigências nem objetivos definidos, embora possa mediá-los. São os seres humanos que, de acordo com suas necessidades e motivações, estabelecem os objetivos para as técnicas, e traçam horizontes para o seu desenvolvimento.[...]
Evolução Histórica: O entendimento histórico conduz à compreensão integral da tecnologia e das razões econômicas e sociais que a efetivaram. É preciso desenvolver a percepção de que a dinâmica evolutiva da tecnologia emerge, sobretudo, do contexto sociocultural, não sendo determinada apenas pela economia.[...]
Dimensão Econômico-Social: [...] Isto implica reconhecer que, do ponto de vista econômico, as análises baseadas nas antigas funções de produção tornam-se insuficientes, pois as capacidades competitivas repousam tanto no patrimônio físico das empresas quanto no conjunto de conhecimentos aplicáveis à produção. [...]
Postura Crítico-Reflexiva: A dimensão crítica estabelece a diferença na relação dos sujeitos com a objetividade, para favorecer a experiência do conhecimento comprometido com a realidade e com a sociedade. [...]
Referencial epistemológico e ético: Trata-se do esforço reflexivo voltado para a compreensão das questões epistemológicas e éticas que circundam os processos de construção e apropriação do conhecimento científico e tecnológico. [...]
Impacto sócio-ambiental: Face aos impactos antropogênicos decorrentes do uso intensivo da tecnologia, com a extração de recursos naturais renováveis e não-renováveis, a emissão de poluentes e a degradação extensiva do meio natural--impactos estes que também acentuam a exclusão social– , faz-se necessário refletir criticamente sobre a dimensão sócio-ambiental da tecnologia.
Art. 8° O projeto e política de autoavaliação do PPGTE delineia em detalhe em seu método de planejamento estratégico cinco eixos, se alinhando às dimensões tabuladas pela Proposta Preliminar de Ficha de Avaliação Quadrienal 2025, mas com alguma particularidade. Os eixos são detalhados no projeto e política de autoavaliação do PPGTE, e regulam e direcionam o programa como um todo, e também estruturam estes edital, encaminhando parâmetros para uma avaliação da articulação, aderência e perspectivas de contribuição de cada solicitação. Os eixos são:
Eixo 1: Articulação interna do programa e caráter interdisciplinar;
Eixo 2: Gestão e infraestrutura;
Eixo 3: Docentes;
Eixo 4: Formação discente;
Eixo 5: Inserção social e internacionalização.
DO PROCESSO E DO CRONOGRAMA
Art. 9º A solicitação formal ao credenciamento como docente permanente no PPGTE deverá ser submetida ao Colegiado, via Coordenação do PPGTE, em conformidade com os critérios estabelecidos por este edital.
Art. 10° Este processo de credenciamento será realizado conforme o seguinte cronograma:
Data de publicação do Edital: 21/10/2024 - Retificação em 09/12/2024
Período de Inscrições: 21/10/2024 a 11/12/2024
Resultado do Edital: 18/12/2024
Prazo para Recursos: 19/12/2024
Resultado Final: 20/12/2024
Art. 11º Para a solicitação de credenciamento, a pessoa candidata deverá apresentar:
Pedido de credenciamento em formulário próprio (ANEXO I), indicando a Linha de Pesquisa em que pretende atuar, outras informações acadêmicas e ciência da necessidade de carta de anuência da instituição a que seja vinculada, se externa, para efetivação do credenciamento.
Curriculum Vitae, modelo Lattes, atualizado, em modelo detalhado (resumos, palavras-chave, áreas do conhecimento);
Ficha com indicação de aderência à diversas instâncias do Programa, incluindo articulação da proposta e experiência em produção destacada ou representativa. Ver Apêndice III.
Ficha com produção de destaque no quadriênio, considerada relevante para atuação no PPGTE. ANEXO II.
Tabela para cálculo do Índice de Produtividade e seus componentes, em formulário próprio (detalhamento do cálculo para o Índice de Produtividade estão no ANEXO III);
Documentação de comprovação do extrato Qualis de Classificação de Periódicos e ou Eventos na área de avaliação interdisciplinar, ou outras em que a pessoa candidata tenha produção qualificada, como na produção Artística e Cultura. Em caso de ausência de classificação Qualis, justificar sua inclusão, e apresentar índice de fator de impacto.
Documentação para análise de Capítulos ou Verbetes, apresentar as informações conforme os critérios de avaliação Qualis Livros, em formulário próprio, o qual demanda , informações listadas no Anexo II e autoavaliação de aderência e indicação de produção exemplar ou representativa.
Plano de trabalho, composto por projeto de credenciamento, incluindo apontamentos relativos à articulação e aderência à Área de Concentração do Programa, à linha de pesquisa indicada, grupos, projetos etc, assim como outras afinidades e direcionamentos relativos à inserção, atuação e contribuições almejadas.
Art. 12º A coordenação, estando na presidência do Colegiado, deverá, repassar as candidaturas e suas documentações à Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGTE, da qual participam as coordenações de linha e seus representantes, para avaliação de sua completeza, conformação e pertinência segundo este edital.;
Parágrafo Primeiro: A CPG decidirá sobre a autorização ou não para o prosseguimento do processo de credenciamento, observando o que determina este edital, e se afirmativa encaminha o encaminha à Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento para análise.
Parágrafo Segundo: Após autorizado pela CPG o prosseguimento da solicitação, o parecer final será publicado em até 60 dias, salvo nos casos em que documentação adicional e ou esclarecimentos sejam solicitados e forem submetidos em tempo e em conformidade. A solicitação com parecer desfavorável aguardará a finalização do processo para retorno à pessoa candidata.
Art. 13 A análise dos pedidos de credenciamento é repassada na sequência do processo pela CPG à Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, para análise e verificação detalhada da respectiva documentação e produção, para atribuição e valoração de pesos e para o cálculo do índice de produtividade, fazendo ajustes ou descartes quando apropriado e tempestivo. A carência ou imprecisão de informações implica no descarte da respectiva produção.
§ 1o É facultado à Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, nesta etapa do processo, para elaboração de seu parecer, solicitar à pessoa candidata documentação adicional ou esclarecimentos;
§ 2o A Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento elaborará e retornará à CPG parecer sobre a solicitação de credenciamento no PPGTE, indicando se favorável ou não ao credenciamento, e retornará parecer à CPG.
Art. 14 A CPG, baseada no parecer da Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, deverá decidir por maioria simples se repassa o parecer à linha de pesquisa, via coordenação de linha. A solicitação com parecer desfavorável aguardará a finalização do processo para retorno à pessoa candidata.
Art. 15 Recebida a solicitação pela a linha de pesquisa esta deverá avaliar cada solicitação em conformidade aos critérios deste edital e retornar à CPG se favorável ou desfavorável ao credenciamento.
Parágrafo Primeiro: A documentação submetida em cada solicitação deve ser suficiente para uma avaliação fundamentada por parte da linha de pesquisa.. A ausência, a falta, a imprecisão, de informações, a não recuperação em caso de consultas em sites ou bases (inclusive por serem fechadas), equívocos de tipologia, implica(m) na desconsideração do respectivo item nos cálculos para se levantar o índice de produtividade. Cabe a cada solicitação trazer as informações e as evidências de qualidade e teor das respectivas publicações e outras atividades;
Parágrafo Segundo: É facultado à linha de pesquisa solicitar esclarecimentos ou documentação adicional, verificar publicações, contatar pessoas, bases de informações, o organizações e instituições, para a análise de cada solicitação e respectivo processo, se entenderem ser apropriado, tempestivo e necessário para esclarecer ou dirimir suas dúvidas.
Artigo 16 A CPG, tendo em vista os pareceres da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento, e (b) da linha de pesquisa, decide por maioria simples se favorável ou não ao credenciamento.
Artigo 17 A CPG deve então repassar ao Colegiado do PPGTE, o respectivo parecer consubstanciado, com a respectiva documentação para análise deste.
Art. 18 O Colegiado, em reunião convocada pela Coordenação, com base no posicionamento da CPG, da Comissão Permanente de Credenciamento, da linha de pesquisa, deverá decidir por maioria simples se homologa ou não os pareceres favoráveis ao credenciamento.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ADERÊNCIA E DA PRODUÇÃO
Art. 19. A avaliação da articulação, aderência e inserção (desdobramentos, impactos, implicações) da solicitação de credenciamento se dará pela análise qualitativa da proposta e da documentação apresentada, de modo alinhado ou correlacionado à proposta e política de autoavaliação do PPGTE, em relação às seguintes dimensões:
Aderência ao Programa, em diversos escopos:
Naquilo que concerne atuação de caráter interdisciplinar (interdisciplinaridade), multidisciplinar, transdisciplinar, pluridisciplinar et al;
Atuação alinhada à Câmara 2 Sociais, Culturas e Humanidades, câmara de avaliação do programa, em particular na compreensão e problematização das das culturas, ciências e tecnologias “enquanto processos socioculturais e dinâmicas que configuram a vida em sociedade”, com abertura para articulações às demais câmaras, como a Câmara 1 ( Políticas e Desenvolvimento de Territórios), Câmara 3 - Engenharia, Tecnologia e Gestão) e a Câmara 4 - Saúde e Biológicas.
Atuação ou contribuições a área de concentração do PPGTE (Tecnologia e Sociedade), em sua diversidade e como em parte desenvolvida no âmbito deste programa, como área de estudo, problematização, inserção e engajamento;
No horizonte circunscrito e direcionado pela linha de pesquisa indicada na solicitação e sua organização.;
Aderência a atividades de gestão, planejamento e infraestrutura:
No escopo das atividades administrativas, assim como na participação efetiva em comissões e outras atividades cotidianas necessárias ao seu desenvolvimento e manutenção;
No escopo de atividades de desenvolvimento da infraestrutura, de processos e práticas, de instâncias e ações afirmativas que almejem por exemplo aprimoramento de fatores como inclusão, acessibilidade, acolhimento, privacidade, ética, responsabilidade, transparência etc.
Aderência à atividades de formação:
No escopo das atividades curriculares obrigatórias, incluindo potenciais contribuições em oferta de disciplinas, organização de eventos, seminários, grupos de estudo e outras atividades formativas;
No escopo das atividades curriculares de formação específica ofertadas pela linha de pesquisa, incluindo potenciais contribuições de complementação, ou modificação no planejamento de disciplinas, grupos de estudo e ou projetos existentes, ou na proposição de novas;
No escopo da interação interníveis, em respeito à formação discente graduação (eg. orientação de trabalhos de integração (capstone) e de conclusão de curso, de educação tutorial, iniciação científica, iniciação tecnológica, iniciação à docência e outros), em temáticas e questões como correlacionadas ao PPGTE, assim como na oferta de disciplinas e cursos ;
No escopo das formações discente stricto sensu, no mestrado ou doutorado (Experiência prévia em orientações e bancas de mestrado e doutorado, com destaque para produções na área ou correlatas à área do programa);
No escopo de atividades de inserção social (local, regional, nacional e internacional), de relevância ambiental ou histórica, incluindo atividades extensionistas, extramuros ou de formação continuada, incluindo o desenvolvimento ou avaliação de projetos e ações junto à comunidade, populações ou ambientes específicos;
Aderência a atividades de Inserção Social, em compreensão que estende o termo impacto para processos bi ou pluridimensionais, onde transformações e influências se mostram mútuas, coetâneas, transversais, contraditórias, excludentes, seletivas etc.
Do desenvolvimento de projetos de pesquisa/desenvolvimento/extensão de destaque em tecnologia e sociedade, registrados ou aprovados por agência de fomento, universidade ou instituição outra, devidamente reconhecida como pertinente;
Em atividades alinhadas à disseminação e socialização do conhecimento, como na organização de eventos, participação em conselhos editoriais, comitês científicos de eventos reconhecidos pela Área Interdisciplinar da CAPES, consultoria ad hoc de agências de fomento, participação em comissão científica de entidades reconhecidas pela área etc;
De atividades de preservação (memória, reconhecimento), circulação (recuperação, disponibilização, difusão e problematização) e compartilhamento de conhecimento (recursos educacionais abertos, organização de arquivos, acervos e projetos de acesso aberto, ou projetos envolvendo reconhecimento ou memória de relevância social ou histórica etc. )
Parágrafo Primeiro: A avaliação tomará por base a proposta como submetida, assim como as produções ou atividades de destaque ou representativas, apenas quando indicadas em campos do formulário de aderência e listada no CV Lattes.
Parágrafo Segundo: Cada aderência será avaliada qualitativamente segundo a escala Likert, podendo variar conforme o quesito ou aspecto, conforme a pertinência da explicação inclusa na proposta e a concretude dos exemplos representativos ou de destaque da produção inclusos. A escala utilizada incluir 5 níveis, e segue a terminologia da Ficha de Avaliação da área 45 Interdisciplinar:
Insuficiente; 2. Fraca; 3. Regular; 4. Boa; 5. Muito Boa.
Art. 20 O índice de produtividade tomará por base a produção bibliográfica em artigos qualificados, livros (excluindo coletâneas atualmente classificados como produção técnica, salvo exceções) e capítulos de livros, conforme procedimentos e cálculos como descritos do documento de área interdisciplinar. Em casos de produção artística, complementar com cálculo em separado.
Parágrafo Primeiro: Artigos em periódicos sem qualis, mas de qualidade reconhecida, exigem documentação como o Journal Impact Factor do Journal Citation Report.
Parágrafo Segundo:: A inclusão de livros e capítulos exige acesso ao exemplar em formato eletrônico (podendo ser cópia fac símile) acompanhada da ficha qualis livros de cada produção, devidamente preenchida. .
Art. 21. Da análise das produções bibliográficas, cada solicitação e proponente terá associado um índice de produtividade (IndProd). Para que o parecer seja favorável, o IndProd da produção da pessoa candidata deverá ser igual ou maior que 1,50 (IndProd≥1,50) no quadriênio para serem credenciadas, desde que a solicitação tenha aderência aos estudos CTS e ao PPGTE.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 22 A interposição de recurso referente ao resultado deverá ser enviado em até 24 horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, e encaminhado exclusivamente por meio do Formulário de Recurso disponível na aba “Documentos” do site do Programa. O Formulário de Recurso deverá ser preenchido e enviado ao e-mail: coord-ppgte-ct@utfpr.edu.br
Art. 23 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 Não serão aceitos pedidos de credenciamento docente fora dos prazos e procedimentos estipulados neste Edital.
Art. 25 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção o candidato aceita irrestritamente as normas e critérios estabelecidos neste edital.
Art. 26. Não serão permitidas substituições ou adições de documentos após o final do prazo de inscrições estabelecidos neste edital.
Art 27. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo de credenciamento.
Art. 24 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela CPG, em primeira instância, e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em segunda instância.
Art. 25. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Art. 25 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 09/12/2024, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 09/12/2024, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/12/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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anexos ao edital - o arquivo editável está disponível na página de publicação do edital
Índice de Produtividade e Ficha de Informações para avaliação de livros, capítulos e verbetes
As tabelas preencher e os respectivos cálculos permitem se calcular índice de produtividade (IndProd) relacionado à produção intelectual docente relativa principalmente à produção bibliográfica. As tipologias de produção, a classificação de cada veículo, os respectivos pesos, e os vários índices que compõe o índice de produtividade docente em muito seguem de forma simplificada os cálculos esboçados no documento de área interdisciplinar relativos ao índice de produtividade do programa.
No caso da avaliação dos programas, o processo inclui a avaliação de vários outros quesitos, os quais neste edital são avaliados com base no projeto, nas produções de destaque indicadas, na experiência tabulada e nas justificativas relacionadas à aderência, articulados em dimensões que articulam aquele mesmo documento de área da CAPES e o processo e documento de autoavaliação elaborado no âmbito do PPGTE.
No caso da avaliação do programa, esto índice de produtividade do programa é calculado anualmente, e envolve o cálculo de vários outros índices, os quais seguem seis tipologias de produção: (i) artigos; (ii) livros; (iii) capítulos; (iv) verbetes; (v)técnica; (vi) artístico cultural. O Cálculo do índice da produção em artigos segue o qualis unificado, disponível na plataforma sucupira. No caso da área de Computação, que possui qualis para conferências, tal produção deve ser tabulada como Artigo. No caso das demais áreas, como produção técnica.
No caso de livros, a produção deve vir acompanhada das informações da publicação, relacionadas à avaliação de livros, capítulos e verbetes. No caso de capítulos ou verbetes, em livro organizado pelo mesmo autor, deve-se optar por listar como capítulos ou livro, mas não pelos dois. Livros publicados como anais de eventos, e coletâneas devem ser tabuladas como produção técnica.
O postulante ao credenciamento deve então listar nas tabelas correspondentes a cada tipo de produção, e a cada classificação qualis, a referência como listada em seu CV Lattes. Recomenda-se copiar a entrada completa resumida do CV Lattes e colar a cópia na célula da última coluna direita. Ao colar, recomenda-se utilizar o colar especial, sem formatação, para que o tamanho da fonte continue pequeno (8), embora isto não altere o cálculo posterior.No caso de mais de uma produção em uma mesma linha de classificação qualis, colocar uma abaixo da outra, na mesma célula. Assim, toda a produção em artigos A1, por exemplo, está na mesma célula.
Uma vez informadas todas as produções de uma mesma tipologia e classificação no quadirênio, atualizar o número de produções na terceira coluna na respectiva linha. Esta será multiplicada pelo pelo peso da respectiva produção naquele qualis, resultando na contribuição daquelas produções ao respectivo índice no quadriênio, a aparecer automaticamente na célula (caso não se tenha convertido o arquivo para outro formato ou modificado a fórmula) na quarta coluna (Contrib). Por exemplo um artigo A2 tem peso 0.875. Se foram listados 2 artigos A2, a quarta célula deve indicar 1,75. A média é no quadriência, então pressupõe aquele valor absoluto dividido por 4., resultando neste caso em 0,4375.
As últimas linhas ao pé da tabela devem calcular automaticamente o índice de produtividade total e no quadriênio, que representam a soma de todas as produções, multiplicadas por seus respectivos pesos, conforme a tipologia, seja em termos absolutos, ou sua média anual.
O acrônimo ND, encontrado no documento de área, é o numero de docentes considerados permanentes no programa. No caso desta avaliação, o índice é individual, então não requer divisão. O índice de produtividade individual no quadriênio é a soma dos índices de cada tipologia no quadriênio. Não se solicita neste edital o cálculo anual, mas sim a média, de modo a facilitar o processo de tabulação e cálculo, inclusive para quem optar por realizar o cálculo manualmente, com base nas informações tabuladas e documentadas.
Vale observar que tabelas em editores de texto são bastante frágeis para automatizar tais cálculos, pois não há como evitar que quem as preenche não apague parte das fórmulas e estas nem sempre são de simples edição. Não se trata de uma planilha protegida ou programa. Edite apenas as células em Laranja claro.
Índice de Produtividade no Quadriênio |
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Nome: |
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Preencher apenas os campos em laranja. Não editar os demais, pois os cálculos automáticos podem deixar de funcionar. |
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I. Índice de Produtividade referente a artigos científicos (IndProdArt) IndProdArt = (1*A1 + 0,875*A2 + 0,75*A3 + 0,625*A4 + 0,5*B1 + 0,375*B2 + 0,25*B3 + 0,125*B4)/4 |
|||||
Extrato |
Peso |
Número |
Contrib |
Média |
Referências como no CV Lattes (Incluir aqui Conferências com Qualis |
A1 |
1,000 |
1 |
1 |
0,25 |
|
A2 |
0,875 |
0 |
0 |
0 |
|
A3 |
0,750 |
0 |
0 |
0 |
|
A4 |
0,625 |
0 |
0 |
0 |
|
B1 |
0,500 |
0 |
0 |
0 |
|
B2 |
0,375 |
0 |
0 |
0 |
|
B3 |
0,250 |
0 |
0 |
0 |
|
B4 |
0,125 |
0 |
0 |
0 |
|
C |
0,000 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Total |
IndProdArt |
|
|
|
1 |
1 |
0,25 |
|
|
|||||
II. Índice de Produtividade referente a livros (IndProdLiv) IndProdLiv = (2*L1 + 1,6*L2 + 1,2*L3 + 0,8*L4 + 0,4*L5)/4 |
|||||
Extrato |
Peso |
Número |
Contrib |
Média |
Referências como no CV Lattes |
L1 |
2,000 |
0 |
0 |
0 |
|
L2 |
1,600 |
0 |
0 |
0 |
|
L3 |
1,200 |
0 |
0 |
0 |
|
L4 |
0,800 |
0 |
0 |
0 |
|
L5 |
0,400 |
0 |
0 |
0 |
|
LNC |
0,000 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Total |
IndProdLiv |
|
|
|
0 |
0 |
0 |
|
|
|||||
III. Índice de Produtividade referente a capítulo de livros (IndProdLCap) IndProdCap = (1*C1 + 0,8*C2 + 0,6*C3 + 0,4*C4 + 0,2*C5) |
|||||
Extrato |
Peso |
Número |
Contrib |
Média |
Referências como no CV Lattes (Não listar coletâneas de ou Anais de Congressos neste ítem ) |
C1 |
1,000 |
0 |
0 |
0 |
|
C2 |
0,800 |
0 |
0 |
0 |
|
C3 |
0,600 |
0 |
0 |
0 |
|
C4 |
0,400 |
0 |
0 |
0 |
|
C5 |
0,200 |
0 |
0 |
0 |
|
CNC |
0,000 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Total |
IndProdLCap |
|
|
|
0 |
0 |
0 |
|
|
|
||||
|
|
||||
IV. Índice de Produtividade referente a verbetes do Programa (IndProdLVer) IndProdVer = (0,2*V1 + 0,16*V2 + 0,12*V3 + 0,08*V4 + 0,04*V5)/DP |
|||||
Extrato |
Peso |
Número |
Contrib |
Média |
Referências como no CV Lattes |
V1 |
0,200 |
0 |
0 |
0 |
|
V2 |
0,160 |
0 |
0 |
0 |
|
V3 |
0,120 |
0 |
0 |
0 |
|
V4 |
0,080 |
0 |
0 |
0 |
|
V5 |
0,040 |
0 |
0 |
0 |
|
VCN |
0,000 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Total |
IndProdVer |
|
|
|
0 |
0 |
0 |
|
|
|||||
V. Índice de Produtividade referente aos produtos técnicos e tecnológicos (IndProdTec). IndProdTec = (2*T1 + 1,5*T2 + 1*T3 + 0,5*T4 + 0,1*T5)/DP |
|||||
Extrato |
Peso |
Número |
Contrib |
Média |
Referências como no CV Lattes |
T1 |
2 |
0 |
0 |
0 |
|
T2 |
1,5 |
0 |
0 |
0 |
|
T3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
T4 |
0,5 |
0 |
0 |
0 |
|
T5 |
0,1 |
0 |
0 |
0 |
|
TNC |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Total |
IndProdVer |
|
|
|
0 |
0 |
0 |
|
|
|||||
VI. Índice de produtividade referente aos produtos artísticos culturais (IndProdArtCult) IndProdArtCult = (1*A1 + 0,875*A2 + 0,75*A3 + 0,625*A4 + 0,5*B1 + 0,375*B2 + 0,25*B3 + 0,125*B4)/DP |
|||||
Extrato |
Peso |
Número |
Contrib |
Média |
Referências como no CV Lattes |
A1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
A2 |
0,875 |
0 |
0 |
0 |
|
A3 |
0,75 |
0 |
0 |
0 |
|
A4 |
0,625 |
0 |
0 |
0 |
|
B1 |
0,5 |
0 |
0 |
0 |
|
B2 |
0,375 |
0 |
0 |
0 |
|
B3 |
0,25 |
0 |
0 |
0 |
|
B4 |
0,125 |
0 |
0 |
0 |
|
C |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Total |
IndProdArtCul |
|
|
|
0 |
0 |
0 |
|
|
|||||
a) Índice de Produtividade Docente Total e sua média no quadriênio, denominado Índice de Produtividade (IndProd). IndProd = IndProdArt + IndProdLiv + IndProdCap + IndProdVer + IndProdTec + IndProdArtCult Indicadores utilizados na Quadrienal 2017-2020 pelo Comitê Interdisciplinar, para o IndProd [0;0.25[ -- Insuficiente [0.25; 0,5[ -- Fraco [0,5; 1,0[ -- Regular [1,0; 1,8[ -- Bom [1,8; ∞ ] -- Muito Bom
|
|||||
|
|
|
Total |
IndProd |
|
|
|
|
1 |
0,25 |
|
Ficha de Avaliação de Livros, Capítulos e Verbetes
Cada livro, capítulo ou verbete deve vir acompanhada de informações básicas, assim como de cópias fac similares a alguns conteúdos necessários à avaliação destes itens. Estas informações são as mesmas exigidas nos processos de avaliação dos programas pela CAPES, em particular em relação a avaliação de produção intelectual em livros, capítulos, verbetes.
As informações básicas que cada solicitação deve prover para avaliação de livros (para o livros como unidade) são:
ISBN (ou ISSN, para obras seriadas)
Número de páginas (menos que 50 já seria impedido de prosseguir com a inserção dos dados, pois não atende o critério de ser um livro segundo a ABNT).
Natureza da publicação (impressa, online). Se online, indicar o link de acesso à obra, se ela for de acesso aberto.
Edição, reedição (ampliada, atualizada ou não), reimpressão
Idioma (nacional, estrangeiro, multilíngue)
Tipo de Editora (Nacional comercial, Nacional universitária, estrangeira, comercial, Estrangeira Universitária, Instituição científica ou Entidade
Profissional, próprio Programa)
Financiamento (própria editora, edital de fomento, agência de fomento
nacional, agência de fomento internacional, associação científica/profissional, outra)
Conselho Editorial (membros nacionais, membros internacionais)
Informações sobre os autores (sim, não)
Parecer e revisão por pares (sim, não)
Índice remissivo (sim, não)
Vínculo com a linha de pesquisa (sim, não)
Premiações (sim – instituição nacional ou internacional; não)
Obra de referência (instituição nacional, internacional)
Cada item pleiteado como Livro, Capítulo ou Verbete devem vir anexado os arquivos contendo as informações que permitam sua avaliação por parte do PPGTE. A não inserção de tais arquivos inviabiliza a sua avaliação e contabilização dos respectivos índices e critérios:
Conselho editorial
Carta se teve revisão por pares
Apresentação / informações dos autores
Premiações
Ficha bibliográfica
Financiamento, com inclusão de carta comprovando financiamento ou trecho do livro
Duas páginas iniciais de cada capítulo (no caso de coletânea) ou duas páginas do capítulo inicial e do capítulo final (no caso de obra completa).
Preencher uma ficha por livro, capítulo ou verbete.
CAPES 2019 Proposta de Classificação de livros. Disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/12062019-proposta-de-classificacao-de-livros-gt-qualislivro-pdf
GT Qualis Livros. PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO DE LIVROS Disponivel em https://uploads.capes.gov.br/files/classificacao_livros_ap.pdf
Capes – Área Interdisciplinar. 2021 Relatório de Avaliação. P 21-23 https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/19122022_45.INTE_RelatorioFinal.pdf
TABELA QUALIS PARA DE LIVROS,CAPÍTULOS E VERBETES |
||||||
Referência completa (Como listada no CV Lattes)
|
||||||
|
||||||
ITENS |
PONTOS |
INDICADORES |
PONTOS |
PONTOS Solicitados |
PONTOS Auferidos |
|
0. ADERÊNCIA Total de Pontos do Quesito: 20 |
|
|||||
1. ADERÊNCIA DA OBRA À ÁREA DE AVALIAÇÃO E AO PERFIL INSTITUCIONAL ESTRATÉGICO DO PPG |
20 |
Sim |
20 |
|
|
|
Não |
0 |
|
|
|
||
Total |
20 |
|
|
0 |
0 |
|
QUESITO 1: CARACTERÍSTICAS FORMAIS DA OBRA Refere-se às características formais da obra extraídas das informações prestadas pelos Programas sobre cada obra, ou extraídos dos dos dados bibliográficos enviados à CAPES Total de Pontos do Quesito: 30 |
||||||
ITENS |
Pts. |
INDICADORES |
PONTOS máx. |
PONTOS Solicitados |
PONTOS Auferidos |
|
Idioma |
3 |
Idioma Nacional |
2 |
|
|
|
Idioma Estrangeiro |
2 |
|
|
|
||
Publicação Multilíngue |
3 |
|
|
|
||
Tipo de Editora |
10 |
Editora Brasileira Comercial |
10 |
|
|
|
Editora Estrangeira Comercial |
10 |
|
|
|
||
Editora Universitária |
|
|
|
|
||
Editora Universitária Brasileira |
10 |
|
|
|
||
Editora Universitária Estrangeira |
10 |
|
|
|
||
IES do Programa |
5 |
|
|
|
||
Instituição Científica |
5 |
|
|
|
||
Outra |
0 |
|
|
|
||
Programa |
5 |
|
|
|
||
Financiamento |
3 |
Agência de Fomento Internacional |
3 |
|
|
|
Agência de Fomento Nacional |
3 |
|
|
|
||
Associação Científica e/ou Profissional |
3 |
|
|
|
||
Edital de Fomento |
3 |
|
|
|
||
Outro |
0 |
|
|
|
||
Parceria com Organização |
3 |
|
|
|
||
Própria Editora |
0 |
|
|
|
||
Conselho Editorial |
5 |
Membros Internacionais |
5 |
|
|
|
Membros Nacionais |
5 |
|
|
|
||
Não se aplica |
0 |
|
|
|
||
Outra |
0 |
|
|
|
||
Informações Sobre Autores |
1 |
Não |
0 |
|
|
|
Sim |
1 |
|
´ |
|
||
Índice Remissivo |
4 |
Não |
0 |
|
|
|
Sim |
1 |
|
|
|
||
Parecer e Revisão por Pares |
4 |
Não |
0 |
|
|
|
Sim |
1 |
|
|
|
||
Total |
30 |
|
|
0 |
0 |
|
|
||||||
QUESITO 2: AVALIAÇÃO INDIRETA DE QUALIDADE Engloba um conjunto de indicadores indiretos de qualidade decorrentes do exame da obra em si. Total de Pontos do Quesito: 15 |
||||||
ITENS |
PONTOS |
INDICADORES |
PONTOS |
PONTOS Solicitados |
PONTOS Auferidos |
|
Natureza do texto |
5 |
Obra autoral que envolve a sistematização de resultados de um programa de pesquisa conduzido pelo próprio autor, fruto de sua trajetória profissional |
5 |
|
|
|
Coletâneas organizadas resultantes de pesquisas afins e grupos de pesquisas em rede |
5 |
|
|
|
||
Relato e discussão de programas de pesquisas multicêntricas (envolvendo redes amplas de pesquisadores |
5 |
|
|
|
||
Relatos e discussões de projetos específicos de pesquisa |
4 |
|
|
|
||
Apresentação e discussão de proposição teórica ou metodológica original |
5 |
|
|
|
||
Texto de revisão ou de discussão da literatura de um tema ou uma área |
|
|
|
|
||
Ensaios que expressam pontos de vista do autor sobre assuntos relevantes para a área |
5 |
|
|
|
||
Obras traduzidas de outros idiomas que mantenham aderência às linhas de pesquisas e projetos dos docentes |
3 |
|
|
|
||
Sistematização de conhecimentos disponíveis (livro texto para o ensino de graduação e pós-graduação), com claro embasamento em pesquisa científica e elevada qualidade didática |
5 |
|
|
|
||
Sistematização de conhecimentos disponíveis (livro texto para o ensino de graduação ou ensino médio), sem relação direta com pesquisa realizada mas com boa qualidade didática |
4 |
|
|
|
||
Sistematização de conhecimentos disponíveis (livro texto para o ensino de graduação ou ensino médio), sem relação direta com pesquisa realizada e menor qualidade didática |
3 |
|
|
|
||
Texto de difusão de conhecimentos da área |
3 |
|
|
|
||
Relato de experiência(s) profissional(is) sem característica de investigação |
3 |
|
|
|
||
Outra (especificar) |
|
|
|
|
||
Leitor preferencial |
5 |
Obras acadêmicas destinadas a alunos dagraduação e pós-graduação |
4 |
|
|
|
Obras acadêmicas destinadas apesquisadores, docentes e especialistas da área e áreas afins |
5 |
|
|
|
||
Obras destinadas ao público em geral |
4 |
|
|
|
||
Outra (especificar) |
0 |
|
|
|
||
Origem da obra
|
5 |
Originada de grupos interinstitucionais de pesquisa |
4 |
|
|
|
Originada de grupos ou redes de pesquisa internacionais |
5 |
|
|
|
||
Originada de outros grupos ou redes de pesquisa nacionais |
4 |
|
|
|
||
Originada de grupos ou redes de pesquisa internas ao programa |
3 |
|
|
|
||
Não envolve grupos ou rede de pesquisa |
0 |
|
|
|
||
Total |
15 |
|
|
0 |
0 |
|
|
||||||
QUESITO 3: AVALIAÇÃO DIRETA DE QUALIDADE Envolve indicadores de avaliação direta de qualidade para as Áreas que, preferencialmente, mantiverem a leitura completa da obra como elemento do processo de avaliação |
||||||
Avaliação da relevância e/ou impacto e/ou inovação para a área |
30 |
Alta |
30 |
|
|
|
Média |
20 |
|
|
|
||
Baixa |
10 |
|
|
|
||
Outra |
0 |
|
|
|
||
Total |
30 |
|
total |
0 |
0 |
|
|
||||||
QUESITO 4: AUTORIA |
||||||
Autoria |
5 |
Professor(a) |
3 |
|
|
|
Discente |
2 |
2 |
|
|
||
total |
5 |
|
total |
0 |
0 |
|
|
||||||
PONTOS ADICIONAIS Total de Pontos do Quesito: 15 |
||||||
Premiação |
5 |
Instituição Internacional |
5 |
|
|
|
Instituição Nacional |
5 |
|
|
|
||
Não se aplica |
0 |
|
|
|
||
Indicação como Obra de Referência |
5 |
Instituição Internacional |
5 |
|
|
|
Instituição Nacional |
5 |
|
|
|
||
Não se aplica
|
0 |
|
|
|
||
Tradução da obra para outros idiomas |
5 |
Não |
0 |
|
|
|
Sim |
5 |
|
|
|
||
total |
15 |
|
|
0 |
0 |
|
|
||||||
|
||||||
|
Total |
|
|
|
|
|
|
115 |
|
|
0 |
0 |
|
Referência: Processo nº 23064.042658/2024-25 | SEI nº 4626726 |