Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 73/2024 - DIRGRAD

EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS

 

A Diretoria de Graduação e Ensino Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de um estudante bolsista para atuar como agente cultural no âmbito da Comissão de Cultura do campus Curitiba, vinculada à Direção-Geral. O bolsista selecionado auxiliará na organização, registro, divulgação e apoio em eventos e atividades culturais organizadas por tal comissão, no planejamento, execução e avaliação desses eventos e atividades.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 - O presente Edital busca selecionar um estudante da UTFPR do Curso de Arquitetura e Urbanismo ou Comunicação Organizacional ou Design ou Design Gráfico ou Letras Inglês ou Letras Português para atuar no apoio às atividades da Comissão de Cultura do Campus Curitiba.

1.2 - Haverá concessão de bolsa, no âmbito da Comissão de Cultura-CT, destinada a estudante da UTFPR Campus Curitiba nos cursos de graduação mencionados no item 1.1.

1.3 - Será concedidas 01 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para o período de 10 (dez) meses e 01 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para o período de 06 (seis) meses, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 - A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.

2.1.1 - A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído pela convocação de aluno já classificado, da lista de espera da seleção inicial ou mediante nova seleção.

2.2 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa ao estudante selecionado por este edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

2.3 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.

2.3.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante e fica sob responsabilidade do bolsista informar seus dados bancários ao professor orientador.

2.4 - O discente selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades estabelecidas pelo professor orientador.

2.4.1 - As atividades do discente deverão acontecer de forma presencial, seguindo os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor orientador.

 

3. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

3.1 - Serão ofertadas neste edital 02 (duas) vaga para discente bolsista.

Quadro 1 – Descrição das vagas disponíveis

 

Atividades relacionadas

Requisitos aos candidatos

Professor responsável

E-mail

Número de bolsas

Atuação como agente cultural em atividades propostas no âmbito da Comissão de Cultura-CT

Estar matriculado em um dos seguintes Cursos da UTFPR, campus Curitiba: Arquitetura e Urbanismo ou Comunicação Organizacional ou Design ou Design Gráfico ou Letras Inglês ou Letras Português.

Ismael Scheffler

scheffler@utfpr.edu.br

02

 

Estar matriculado pelo menos no 2º. período do Curso e não ter previsão de formatura antes do período de vigência da bolsa.

 

 

 

 

 

4. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 - As etapas de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida por representantes da Comissão de Cultura do campus Curitiba. A seleção será feita em duas etapas – análise de documentação e entrevista - e levará em conta seguintes critérios:

 

Quadro 2: Critérios de seleção para bolsa de apoio

 

Critérios de seleção para bolsa de agente cultural

Etapa 1

01

Coeficiente de Rendimento

Máximo 10 pontos

02

Portfólio

Máximo 40 pontos

Etapa 2

03

Entrevista com banca avaliadora

Máximo 50 pontos

4.2 - O portfólio em PDF único deve incluir:

a) Dados: nome completo, RA, curso, período, CPF, e-mail, telefone.

b) Currículo: currículo com experiências profissionais ou estágios; participação em projetos de extensão na UTFPR; participação como liderança em organizações estudantis (centros acadêmicos, atléticas, organização de semanas acadêmicas, etc); conhecimentos de programas de edição de imagens e para a produção de materiais de divulgação impressos e digitais, incluindo fotografia e audiovisual;

c) Carta de Motivação: um parágrafo de até 250 palavras explicando sua motivação e como compreende que pode colaborar na organização, produção e realização de ações culturais, tanto em âmbito administrativo como na execução;

d) Produções: anexar trabalhos elaborados por si, como: produções gráficas produzidos por si para divulgação digital ou impresso de eventos de qualquer tipo; fotografias próprias de eventos culturais (com legenda explicando brevemente sobre o evento: nome do evento, data, local, podendo ser: espetáculos, apresentações musicais, eventos literários, eventos expositivos, palestras, etc; links de vídeos produzidos por si disponíveis no youtube ou instagram de perfis abertos;

e) Referências: anexar link ativado de dois perfis de instagram de entidades, instituições ou grupos artísticos ou culturais que considere interessantes para o público jovem, escrevendo uma justificativa para cada perfil explicando o que considera interessante nos perfis (até 70 palavras por perfil);

f) Projeto gráfico: será avaliado também em relação a este portfólio a organização das informações, a diagramação e o uso de imagens.

4.3 - Na entrevista serão considerados:

a) discussão sobre o portfólio;

b) habilidades de comunicação, interação, trabalho em equipe, organização pessoal, autonomia e afinidades com a área artístico-cultural;

c) disponibilidade de horário;

d) atendimento às exigências de concessão de bolsa.

4.4 - Serão convocados para a Etapa 2 – entrevista – os primeiros 07 (sete) classificados na Etapa 1.

4.5 - Em caso de empate na classificação final (Etapas 1 e 2), o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. Persistindo o empate, o critério a ser utilizado seria o de maior idade.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 - Constituem-se atribuições do estudante selecionado neste edital:

I. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

II. Comprometer-se em realizar as atividades solicitadas pelo professor orientador e comparecer pontualmente aos compromissos agendados;

III. Participar em reuniões da Comissão de Cultura-CT, redigindo a ata das reuniões.

IV. Colaborar na organização antes, durante e após os eventos culturais do Campus para a comunidade universitária e externa.

V. Elaborar e divulgar calendários das ações culturais anuais, semestrais e mensais do campus.

VI. Produzir material de divulgação impressa e digital para redes sociais.

VII. Realizar registros fotográficos e vídeos dos eventos culturais no campus Curitiba.

VIII. Auxiliar na organização e elaboração de relatórios de ações culturais.

IX. Realizar relatórios mensais e final de suas atividades como bolsista.

 

6. DOS DEVERES DO BOLSISTA

6.1 - Constituem-se deveres do Estudante selecionado neste edital:

I. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e a não ter vínculo empregatício de qualquer natureza.

II. Devolver à Comissão de Cultura-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital e/ou no plano de trabalho apresentado.

III. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

7.1 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

I. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da Comissão de Cultura.

II. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

III. Informar a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado à Comissão de Cultura, caso ela exista.

IV. Enviar mensalmente os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas.

V. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo bolsista à Comissão de Cultura.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I deste edital.

8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

8.2.1 - Estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos de graduação: Arquitetura ou Comunicação Institucional ou Design ou Design Gráfico ou Letras Inglês ou Letras Português no campus Curitiba da UTFPR.

8.2.2 - Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o caso.

8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://forms.gle/Lw9n2ZddqWQqjGN26. O link para a nuvem com os portfólio conforme orientado no item 5.2.1 deve ser indicado neste formulário.

8.4 - O candidato será excluído do processo de seleção se: enviar o Formulário de Inscrição on-line fora do prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I); não encaminhar link com acesso autorizado do portfólio; não comparecer na entrevista; se as informações prestadas não forem verdadeiras.

8.4.1 - Impedimentos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados são de responsabilidade do candidato.

 

9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pela Comissão de Cultura-CT e seguirá o CRONOGRAMA apresentado no Apêndice I.

9.2 - A Comissão de Cultura-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

9.3 - Não serão divulgadas notas, apenas a listagem de nomes. Na etapa 1, em ordem de classificação indicando data, horário e local das entrevistas dos classificados; na etapa 2, em ordem de classificação.

 

10. DOS RESULTADOS

10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

10.2 - Os resultados serão publicados em https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

10.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado pela Comissão de Cultura-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 - Da publicação do resultado o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 12 horas do dia 19/12/2024.

11.2 - Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail cultura-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 73/2024 DIRGRAD-CT. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 20/12/2024. Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão de Cultura- CT, observada a legislação vigente.

12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

12.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Curitiba, 10 de dezembro de 2024.

 

 

Prof. Dr. Adriano Verdério
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral 

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANO VERDERIO, DIRETOR(A), em (at) 10/12/2024, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I - CRONOGRAMA

 

Atividade

Data

Publicação do edital

10/12/2024

Inscrição dos candidatos

10/12/2024 a 17/12/2024

Análise Etapa 1 (Coeficiente de Rendimento e Portfólio)

18/12/2024

Resultado Preliminar da Etapa 1

18/12/2024

Recurso quanto ao Resultado da Etapa 1

19/12/2024

Resultado Etapa 1 e Convocação para Etapa 2

20/12/2024

Etapa 2 (entrevistas)

03/02/2025 a 07/02/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

07/02/2025

Recurso quanto ao Resultado Preliminar

Até 10/02/2025

Resultado do Recurso

11/02/2025

Homologação do Resultado Final

12/02/2025

Encaminhamento da documentação para inclusão do bolsista

Até 14/02/2025

Início das atividades do bolsista

17/02/2025

Término das atividades do bolsista de 06 meses

21/08/2025

Término das atividades do bolsista de 10 meses

23/12/2025