Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria GABIR/UTFPR nº 47, de 09 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a instituição do Calendário Unificado de Contratações para o ano de 2025 no âmbito da UTFPR. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, publicado no D.O.U. de 29 subsequente; considerando o contido no Processo nº 23064.053124/2024-24; considerando a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as normas para licitações e contratos; considerando o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 que institui o Plano de Contratações Anual; considerando a RESOLUÇÃO COPLAD/UTFPR Nº 23, de 05 DE fevereiro de 2021 que aprovou o Regulamento das Atividades dos Núcleos Regionais de Compras da UTFPR; considerando os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário; e considerando a redução das atividades administrativas, decorrentes de processos de contratações repetidos entre as unidades da Instituição,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir, para o ano de 2025, o Calendário Unificado de Contratações a ser utilizado pela Reitoria e todos os seus Campi, conforme tabela abaixo:
§1º As datas com * referem-se ao prazo máximo para envio das demandas de cada um dos objetos (para equipe de planejamento da contratação ou outro setor, conforme definição de cada Campus), enquanto que as datas com ** são para o envio dos processos devidamente instruídos para a Diretoria de Planejamento e Administração do Campus gerenciador do processo (no caso dos Núcleos Regionais de Compras) ou Diretoria de Materiais e Patrimônio, no caso da Reitoria.
Art. 2º Alguns desses objetos serão selecionados como pilotos para contratações unificadas entre a Reitoria e os Campi. A escolha desses objetos será fruto de acordo entre as Diretorias de Planejamento e Administração e a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração. §1º O objetivo da unificação prevista no caput é o início do processo de compras centralizadas entre todas as unidades da Instituição.
Art. 3º Objetos específicos que não estão previstos no presente calendário, deverão ser analisados e decididos dentro dos Núcleos Regionais de Compras.
Art. 4º Para casos de objetos que estão com contratos em prazo final de vigência, poderão ser adiantados nos respectivos Núcleos Regionais de Compras para não prejudicar o andamento das atividades. §1º Nesses casos, o Núcleo Regional de Compra demandante deverá informar os demais Núcleos e a Reitoria para possível participação e racionalização dos processos.
Art. 5º Casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser enviadas a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.
Art. 6° Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviço no SEI da UTFPR.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 09/12/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4629358 e o código CRC (and the CRC code) 353EE8B5. |
Referência: Processo nº 23064.053124/2024-24 | SEI nº 4629358 |