Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO

EDITAL Nº 01/2024 - CAMPUS Francisco Beltrão

PROCESSO DE REMANEJAMENTO- TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.

 

DA VAGA

 

A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:

Setor: Departamento de Serviços Gerais - DESEG;

Carreira/Cargo: Técnico-Administrativo em Educação/Assistente em Administração ou Administrador;

Carga horária semanal: 40h;

Horário de trabalho: diurno;

Possibilidade de PGD - teletrabalho parcial.

A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

O edital completo será publicado no portal da UTFPR, no link https://www.utfpr.edu.br/estrutura/gestao-de-pessoas/coordenadorias-de-gestao-de-rh-dos-campus/francisco-beltrao

 

DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA

 

São atividades inerentes à vaga:

atendimento ao público em geral;

manutenção da frota e atendimento da solicitação dos veículos;

fiscalização do contrato de limpeza e conservação (acompanhamento dos serviços e conferência de documentação para pagamento);

fiscalização do contrato de manutenção e serviços gerais (acompanhamento dos serviços e conferência de documentação para pagamento);

fiscalização do contrato de Vigilância (acompanhamento dos serviços e conferência de documentação para pagamento);

fiscalização do contrato de Roçada e Corte da grama (acompanhamento dos serviços e conferência de documentação para pagamento);

fiscalização do contrato de controle de pragas (acompanhamento dos serviços e conferência de documentação para pagamento);

fiscalização do contrato de manutenção e abastecimento dos veículos (acompanhamento dos serviços e conferência de documentação para pagamento);

participação de equipes de planejamento para contratação dos serviços elencados acima e outras demandas do setor;

demais atividades relacionadas ao DESEG.

Para maiores informações sobre as atividades relacionadas a vaga contatar o servidor Douglas Everton Cadore, douglascadore@utfpr.edu.br

 

DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA

 

O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como: organização, capacidade de iniciativa e comprometimento.

 

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar deste edital os servidores que:

não tenham sido remanejados na hipótese prevista no artigo 2°, inciso III, no Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses.

tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.

O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições ocorrerão no prazo de 10 a 16 de dezembro de 2024.

Para participar do processo seletivo os interessados deverão:

iniciar no SEI o tipo de processo "Pessoal: Remanejamento a pedido - por seleção (TAE)";

incluir o documento nato digital "Requerimento de Remanejamento a pedido do Servidor (Formulário)", preenchendo todas as informações requeridas.

assinar digitalmente o Formulário.

incluir como documentos externos os comprovantes que atestem as condições para concorrer a vaga disponibilizada, conforme definição do item 4.1 deste Edital.

incluir como documentos externos os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme Anexo I deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

enviar o processo para a COGERH-FB.

as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. 

os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

 

O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo I

é de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase seguirão para a segunda etapa.

caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase no portal da UTFPR, no link https://www.utfpr.edu.br/estrutura/gestao-de-pessoas/coordenadorias-de-gestao-de-rh-dos-campus/francisco-beltrao

o recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br

caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela COGERH, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

a entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um servidor da COGERH e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

a banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o Servidor será avaliado.

durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

o servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remanejamento solicitada.

a banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o servidor foi considerado apto ou não à remanejamento requerida.

 

DO RESULTADO E RECURSOS

 

A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

O resultado final será divulgado na página no site da UTFPR, no link: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/gestao-de-pessoas/coordenadorias-de-gestao-de-rh-dos-campus/francisco-beltrao

Havendo empate entre os Servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.

Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br.

Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Havendo a interposição de recurso administrativo pelas partes interessadas, compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remanejamento.

O processo seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data do Resultado final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.

 

 

Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2024.

 

Polyane Passos Mayer Straub

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos

UTFPR - Campus Francisco Beltrão

 

 

Hernan Vielmo  

Diretor-Geral da UTFPR - Campus Francisco Beltrão


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) POLYANE PASSOS MAYER STRAUB, COORDENADOR(A), em (at) 10/12/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053037/2024-77 SEI nº 4632841