Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2024

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

   Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT), Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos Art. 19 e 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n.º 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR n.º 202/2024, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG n.º 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n.º 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado n.º 02, de 30 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 23064.022449/2024-65,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba, referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna n.º 01/2019 do PPGSE-CT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 11, de 12 de DEZEMBRO de 2024

resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia se dará por edital com periodicidade máxima de 4 anos.

 

Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:

§ 1º São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;

II - Orientar ou coorientar um mestrado anualmente no Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura:

I. Possuir título de Doutor em Engenharia Elétrica ou áreas afins, obtido ou validado junto à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES;

II. Atingir a pontuação do Quadro I igual ou superior a 2,0 (dois), considerando o período de avaliação dos 4 (quatro) anos anteriores ao ano da candidatura;

III. Ter experiência comprovada em pesquisa na área de Sistemas de Energia e a capacidade de desenvolver projetos com a infraestrutura disponível. Para esta comprovação, deverá apresentar proposta de trabalho/pesquisa vinculada às linhas de pesquisa e projetos da área de interesse. A proposta deverá contemplar a infraestrutura necessária e disponível, bem como a contribuição e colaboração do docente no desenvolvimento de pesquisa e docência no âmbito do PPGSE-CT. A proposta será avaliada pela área e pelo colegiado.

 

Art. 5º Após selecionado no edital e se homologado/homologada pelo Colegiado, o ingresso oficial como professor Permanente ocorrerá a partir do momento em que o docente iniciar, como orientador principal, a orientação de um aluno regular no PPGSE-CT.

 

Art. 6º O credenciamento docente tem validade de quatro (4) anos, sendo considerado o ano de credenciamento mais os três anos seguintes, independentemente do mês de início da primeira orientação de um aluno regular no PPGSE-CT. Se durante o período de quatro (4) anos o novo professor não iniciar a orientação de um estudante regular do Programa, a homologação do credenciamento é revogada e o candidato deve participar de novo edital de credenciamento.

 

Art. 7º Ao final do quarto ano, o docente deverá participar normalmente do processo de recredenciamento do PPGSE-CT, conforme Capítulo IV. No entanto, o docente recém-credenciado será avaliado excluindo a exigência do critério mínimo de número de defesas durante o quinto e sexto ano como docente permanente do PPGSE-CT.

 

Art. 8º O ingresso credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia se dará por edital e tem critérios mínimos para candidatura especificados na Resolução nº 08/2024 do PPGSE-CT.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 9º Anualmente a Comissão de Permanente de Credenciamento e Descredenciamento do PPGSE-CT irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos no período de avaliação.

§ 1º A avalição será realizada nos primeiros três meses de cada ano, considerando o interstício dos 4 (quatro) anos anteriores. Por exemplo, nos primeiros três meses do ano de 2025 a avaliação deve considerar os dados de 2024, 2023, 2022 e 2021.

§ 2º Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.

 

Art. 10. Para atingir os critérios de permanência do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, o professor permanente do PPGSE-CT deve cumprir os seguintes critérios no período de avaliação definido no Art. 6º:

§ 1º Ter ministrado no mínimo 4 turmas regulares no PPGSE-CT.

§ 2º Somar pelo menos 3,0 (três) pontos nos itens apresentados no Quadro I.

 

Art. 11. Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, que será avaliado pelo colegiado do Programa.

 

Quadro I - Pontuação das Atividades Docentes

Descrição

Valor Unitário

Enquadramento como Bolsista de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)

2,00

Enquadramento como Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ)

2,00

Orientação concluída de Mestrado no PPGSE-CT

0,60

Coorientação concluída de Mestrado no Brasil

0,10

Coorientação concluída de Doutorado no Brasil

0,20

Coorientação concluída de Mestrado no Exterior

0,20

Coorientação concluída de Doutorado no Exterior

0,40

Coorientação com docentes Colaboradores, Associados ou Visitantes do PPGSE-CT

0,10

Publicação sem Discentes ou Egressos

¹

Publicação com Discentes ou Egressos

²

Orientação concluída de IC

0,10

Orientação concluída de TCC (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu)

0,05

Elaboração de Termo de Cooperação ou Prestação de Serviços Técnicos

0,50 por ano

Atuação como Editor-chefe ou Editor Associado de Periódico Relevante³

1,00 por ano

Coordenação da Organização de Conferências Científicas (congresso)

1,00

Atuação como pesquisador Visitante no Exterior

0,50 por ano

Participação em Banca de Doutorado no Exterior

0,30

Convênios com Fomento envolvendo IES Estrangeira com Intercâmbio de Estudantes

1,00

Publicação com Coautor Extrangeiro

0,20

Participações em comitês e diretorias de associações, conselhos e sociedades nacionais e internacionais de relevância para a área (como presidente, vice presidente, membro de diretoria, delegado, conselheiro entre outros – não inclui a categoria de associado, afiliado ou membro)

1,00 por ano

Coordenação de P&D com Fomento

1,00 por ano

Participação em P&D com Fomento (exceto Coordenador)

0,50 por ano

Produtos Técnico-Tecnológicos

Notas: ¹ Soma da pontuação obtida conforme Quadro II.

² Soma da pontuação obtida conforme Quadro II multiplicada pelo fator 3,0.

³ Conforme Artigos 6º e 7º da Resolução PPGSE-CT n.º 09/2024, de 6 de dezembro de 2024.

⁴ Soma da Pontuação obtida conforme Quadro III.

 

 

Quadro II. Pontuação de Publicação Científica

Tipo de Publicação

Valor Unitário

Publicação de Artigo em Revista Classificada como PPGSE-CT A1⁵

1,000

Publicação de Artigo em Revista Classificada como PPGSE-CT A2⁵

0,875

Publicação de Artigo em Revista Classificada como PPGSE-CT A3⁵

0,750

Publicação de Artigo em Revista Classificada como PPGSE-CT A4⁵

0,600

Publicação de Artigo em Revista Classificada como B1 pela CAPES

0,300

Publicação de Artigo em Revista Classificada como B2 pela CAPES

0,200

Publicação de Artigo em Revista Classificada como B3 pela CAPES

0,100

Publicação de Artigo em Revista Classificada como B4 pela CAPES

0,050

Publicação de Livro Nacional

0,300

Publicação de Capítulo de Livro Nacional

0,150

Publicação de Livro Internacional

0,500

Publicação de Capítulo de Livro Internacional

0,250

Notas: ⁵ Conforme Art. 6º da Resolução PPGSE-CT n.º 09/2024, de 6 de dezembro de 2024.

Quadro III. Pontuação de Produtos Técnico-Tecnológicos

Tipo do Produto

Valor Unitário

Depósito de Patente

0,875

Concessão de Patente

2,000

Licenciamento de Patente com Retorno Financeiro à IES igual ou superior a R$100.000,00

5,000

Publicação de Produto Bibliográfico (artigo em revista técnica ou artigo em jornal ou revista de divulgação)

0,300

Editoração (livro, catálogo, coletânea e enciclopédia organizada, Revistas, anais)

0,600

Publicação de Relatório Técnico de conclusão de Estágio

0,050

Publicação de Relatório Técnico de conclusão de Iniciação Científica

0,300

Elaboração de Produtos/Processos em sigilo (por exemplo non-disclosure agreements - NDA)

0,750

Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteado

0,300

Criação de Empresa ou Organização Social Inovadora (Spin-off)

1,000

Registro de Software/Aplicativo

0,875

 

Art. 12. Esta resolução será aplicada dois anos após sua publicação em boletim de serviço eletrônica da UTFPR.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. Esta resolução deverá ser revisada a cada quadriênio após a publicação do resultado da avaliação realizado CAPES.

 

Art. 14. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.022449/2024-65 SEI nº 4634703