Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 19/2024

HOMOLOGAÇÃO 2025-1 DE PROJETOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS APUCARANA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a homologação de projetos de ensino de servidores da UTFPR campus Apucarana. Os projetos de ensino homologados por meio deste edital poderão ser contemplados com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP) no período de 2025-1, com recursos encaminhados da PROGRAD. A homologação não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente edital tem por objetivo homologar e classificar projetos de ensino de graduação, que consistem em atividades que visam à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes, e que poderão ser contemplados com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP) no período de 2025-1, condicionados à disponibilidade de recursos da PROGRAD.

 

2. TEMÁTICAS E PÚBLICO ALVO DOS PROJETOS DE ENSINO

2.1. Os projetos de ensino deverão estar vinculados a um ou mais cursos de graduação e/ou educação profissional do campus, envolvendo o curso como um todo ou, especificamente, uma ou mais unidades curriculares, e poderão atender a um ou mais temas especificados abaixo:

I. Práticas inovadoras de ensino e aprendizagem;

II. Cursos livres de conteúdos complementares à formação do estudante ou para reforço de conteúdos curriculares;

III. Investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão;

IV. Produção de material ou recursos didático-pedagógicos de apoio às unidades curriculares das matrizes.

2.2. Caso o projeto de ensino não se enquadre nas temáticas do item 2.1, o mesmo deverá ser apresentado para avaliação da(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) ao(s) qual(is) esteja(m) vinculado(s).

2.3. A equipe executora dos projetos de ensino, bem como seu público alvo devem ser compostos, preferencialmente, por servidores e/ou discentes dos cursos de graduação regularmente matriculados no campus Apucarana.

2.4. Cada projeto deverá ter 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador que obrigatoriamente deverá ser servidor, docente ou técnico administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da UTFPR Apucarana, desde que não estejam em licença ou afastamento.

 

3. DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE PROJETO DE ENSINO

3.1. O projeto de ensino deve apresentar os seguintes itens (ANEXO I):

I. Identificação;

II. Resumo (recomenda-se no máximo 10 linhas);

III. Justificativa;

IV. Objetivo geral;

V. Objetivos específicos;

VI. Desenvolvimento;

VII. Resultados e impactos esperados;

VIII. Propostas de avaliação do projeto;

IX. Referências bibliográficas;

3.2. O referencial teórico do projeto de ensino deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina.

3.3. A justificativa e o desenvolvimento devem ser claros, concisos e exequíveis, os objetivos devem ser observáveis e/ou mensuráveis, e as propostas de avaliação do projeto devem estar alinhadas com estes.

3.4. O projeto de ensino deverá apresentar um cronograma com atividades durante todo o 1º semestre de 2025, e não apenas parte dele.

3.4.1. Para os projetos contemplados com bolsa, o estudante bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

3.4.2. Os projetos não contemplados com bolsa, poderão ocorrer com estudante(s) voluntário(s) com carga horária semanal acordada com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

 

4. DAS SUBMISSÕES DE PROJETOS

4.1. As inscrições ocorrerão desde a data de publicação deste edital até o dia 11 de fevereiro de 2025, por meio do link https://forms.gle/mBdvPqu2t22d4GU18.

4.2. Caso o projeto submetido atenda ao disposto no item 2.2, o proponente deverá submeter em campo específico do formulário, o Parecer da(s) Coordenação(ões) do(s) Curso(s) (ANEXO II).

4.3. Neste edital, cada proponente poderá inscrever apenas um projeto de ensino como coordenador.

4.4. Caso ocorram múltiplas inscrições de um mesmo proponente, será considerado o último envio realizado.

4.4. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado invalida a inscrição.

4.5. Serão desclassificados projetos que possam ser caracterizados como projetos de extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.

 

5. DA AVALIAÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS DOS PROJETOS DE ENSINO

5.1. Os projetos serão avaliados por uma comissão de membros designada pelo DEPED-AP, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO III.

5.2. Os projetos de ensino serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios especificados no item 5.1. As bolsas serão concedidas seguindo a ordem de classificação de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

5.3. Serão desclassificados os projetos que causem demandas não supríveis ou que não atinjam a pontuação mínima de 16 de acordo com o ANEXO III.

5.4. Em caso de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nas categorias de avaliação 02, 03, 04 e 01, respectivamente.

5.5. O resultado preliminar será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2025.

5.6. Os recursos contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 26 de fevereiro de 2025, com o assunto RECURSO EDITAL 19/2024 - DIRGRAD.

5.7. O resultado final será publicado no endereço eletrônico informado no item 5.3 deste edital, até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2025.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS

6.1. Os projetos de ensino classificados neste edital serão homologados, podendo ser contemplados com bolsas de monitoria de apoio ao docente (MAP) no período de 2025-1, de acordo com a disponibilidade de recursos encaminhados pela PROGRAD.

6.2. A homologação não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios.

6.3. Os projetos de ensino homologados que forem contemplados com bolsas de monitoria MAP deverão:

I. Registrar o projeto de ensino via SEI junto ao DEPED-AP, seguindo o trâmite vigente.

II. Selecionar o discente que atuará no projeto de forma remunerada (bolsa), sem vínculo empregatício ou compensação financeira, de acordo com edital de Seleção de Estudantes Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação a ser publicado pela DIRGRAD em 2025/1.

III. Selecionar, quando for o caso, os discentes que atuarão no projeto de forma voluntária, sem vínculo empregatício ou compensação financeira, de acordo com edital de Seleção de Estudantes Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação a ser publicado pela DIRGRAD em 2025/1.

6.4. Os projetos de ensino homologados mas não contemplados com bolsas de monitoria MAP poderão ser registrados via SEI junto ao DEPED-AP e executados, seguindo o trâmite vigente.

 

6.5. Os projetos de ensino classificados para o recebimento da bolsa de monitoria MAP que não enviarem os documentos no prazo estipulado no edital de monitoria MAP perderão o direito à bolsa e poderão continuar o desenvolvimento das atividades na modalidade voluntária. A bolsa será então concedida ao próximo projeto na lista de classificação que esteja registrado no SEI e em processo de execução.

 

7. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Período de inscrição

até 11 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado preliminar

24 de fevereiro de 2025

Envio de recurso

24 a 26 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado final

28 de fevereiro de 2025

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os projetos de ensino homologados neste edital devem ter vigência de 25 de março de 2025 até 11 de julho de 2025.

8.2. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Apucarana.

8.3. O presente edital será publicado no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus, consultadas instâncias superiores se necessário.

 

 

Apucarana, 12 de dezembro de 2024.

 

Assinaturas eletrônicas:

 

SARAH HONORATO LOPES DA SILVA TAMURA

Diretora Adjunta de Graduação e Educação Profissional

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SARAH HONORATO LOPES DA SILVA TAMURA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/12/2024, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 19/2024 - DIRGRAD-AP

 

1. Identificação

1.1. Título do projeto de ensino

 

1.2. Público alvo

 

1.3. Coordenador

 

1.4. Lotação

 

1.5. Vice coordenador

 

1.6. Colaborador(es)

Listar nomes completos

 

 

1.7. Estudante(s) colaborador(es)

Listar nomes completos e informar também os RAs

 

 

1.8. Carga horária semanal prevista

 

Indicar a carga horária desenvolvida de atividades para cada membro da equipe proponente e participantes, se houver.

 

1.9. Carga horária total

 

Indicar a soma da carga horária acima por todo o período de duração do projeto.

 

1.10. Cronograma

 

Indicar dia, mês e ano de início e término previstos, bem como etapas de realização do projeto, considerando o período de vigência de 25/03/2025 até 11/07/2025

 

Data/período

Atividades planejadas

 

 

 

 

 

2. Resumo (máximo de 10 linhas)

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Justificativa (Quais aspectos do projeto proporcionam a reflexão e a melhoria de processos de ensino-aprendizagem e/ou contribuem para permanência do estudante?)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Objetivo geral

 

 

 

5. Objetivos específicos

 

Indicar pelo menos 3 observáveis e mensuráveis.

 

 

 

6. Desenvolvimento (Como serão realizadas as atividades do projeto? Qual metodologia será utilizada?)

 

Para reserva de ambientes e equipamentos, se necessário, o proponente deverá solicitar aos setores responsáveis após a aprovação do projeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

7. Resultados e impactos esperados: (Quais contribuições que a atividade acadêmica de ensino trará para estudantes/disciplinas/cursos de graduação do campus?)

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Proposta de avaliação do projeto (Como o proponente espera avaliar se os objetivos geral e específicos do projeto forem alcançados, bem como a relevância dos resultados e impactos esperados? Qual instrumento será utilizado para essa avaliação? Que tipo de análise de dados será feita?)

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Referências Bibliográficas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PARECER DA(S) COORDENAÇÃO(ÕES) PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 19/2024 - DIRGRAD-AP

A(s) coordenação(ões) do(s) cursos ________________________________________________

_______________________________________, do campus Apucarana da UTFPR, manifesta(m) suas considerações sobre à realização no curso, do projeto de ensino intitulado _______________________________________________________________________, sob a coordenação do(a) docente __________________________________________.

1) É de interesse do curso: ( ) sim ( ) não

2) O parecer é favorável quanto à realização do projeto: ( ) sim ( ) não

Se “sim”, indicar a relevância do projeto de ensino, registrando quais as contribuições do mesmo com os objetivos do projeto pedagógico do(s) curso(s) e com a matriz curricular ______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

3) Solicita(m) alterações/sugestões no projeto: ( ) sim ( ) não

Se “sim”, informar as alterações/sugestões ___________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Declara(m), ainda, que dará(ão) apoio na execução e divulgação do projeto de ensino no(s) curso(s).

 

 

________________________, _______ de _________________ de 20___.

 

 

 

nome completo e assinatura do(s) coordenador(es) do(s) curso(s)

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO SUBMETIDOS AO EDITAL 19/2024 - DIRGRAD-AP

Categorias

Critérios

Indicadores

Pontuação

1. Justificativa

Os aspectos do projeto proporcionam a reflexão a respeito dos processos de ensino e aprendizagem e/ou contribuem para permanência do estudante.

(1) Não proporcionam reflexão e nem contribuem para a permanência.

(2) Proporcionam alguma reflexão e/ou contribuem pouco para a permanência.

(3) Proporcionam parcialmente uma reflexão e/ou contribuem parcialmente para a permanência.

(4) Proporcionam uma reflexão plena e contribuem para a permanência.

 

2. Objetivos gerais e específicos

Os objetivos geral e específicos são apresentados com clareza.

(1) Não estão claros.

(2) Estão pouco claros.

(3) Estão parcialmente claros.

(4) Estão totalmente claros.

 

Os objetivos específicos são observáveis e mensuráveis.

(1) Não são observáveis e nem mensuráveis.

(2) São observáveis mas não mensuráveis.

(3) São observáveis mas parcialmente mensuráveis.

(4) São observáveis e mensuráveis.

 

Há relevância dos objetivos com a melhoria de processos de ensino-aprendizagem e/ou permanência dos discentes.

(1) Não há relevância.

(2) Há alguma relevância.

(3) Há uma relevância parcial.

(4) Há uma profunda relevância.

 

3. Viabilidade de execução

A metodologia de desenvolvimento está adequada aos objetivos propostos.

(1) Não está adequada.

(2) Está pouco adequada.

(3) Está parcialmente adequada.

(4) Está totalmente adequada.

 

O cronograma está adequado à metodologia proposta.

(1) Não está adequado.

(2) Está pouco adequado.

(3) Está parcialmente adequado.

(4) Está totalmente adequado.

 

4. Resultados e impactos

O projeto apresenta contribuições em relação às temáticas dispostas no item 2.1 ou a outros temas de interesse das coordenações (item 2.2).

(1) Não apresenta contribuições.

(2) Apresenta poucas contribuições.

(3) Apresenta algumas contribuições.

(4) Apresenta muitas contribuições.

 

A proposta de avaliação do projeto está clara e coerente com os objetivos propostos.

(1) Não está clara e nem coerente.

(2) Está clara mas pouco coerente.

(3) Está clara mas parcialmente coerente.

(4) Está clara e coerente.

 

Pontuação total

 

 


Referência: Processo nº 23064.008430/2024-14 SEI nº 4636878