Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2018

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DELIBERAÇÃO Nº 23/2018, de 14 de setembro de 2018.

 

O Conselho Universitário ( COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):

considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184 de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303 de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações: nº 08/08, de 31/10/08, nº 11/2009, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/2017, de 23/09/17, nº 04/02/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/2017 ;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo 23064.033359/2018-51;

considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Douglas Paulo Bertrand Renaux,  apresentando na 48ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 14/09/18, e com a aprovação por 37(trinta e sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.

 

DELIBERA:

 

 I – Autorizar, pelo período de 01(um) ano, a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, credenciada junto ao MEC, a atuar como Fundação de Apoio da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS);

 II – Revogar a DELIBERAÇÃO Nº 20/2017 do COUNI, de 20 de outubro de 2017;

III – Providenciar ampla divulgação na comunidade interna.

 

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do COUNI


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 20/09/2018, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.033359/2018-51 SEI nº 0451357