Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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DELIBERAÇÃO Nº 23/2018, de 14 de setembro de 2018.
O Conselho Universitário ( COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):
considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184 de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303 de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações: nº 08/08, de 31/10/08, nº 11/2009, de 25/09/09, referendado somente o seu item b pela Deliberação nº 14/2017, de 23/09/17, nº 04/02/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/2017 ;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/08, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo 23064.033359/2018-51;
considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Douglas Paulo Bertrand Renaux, apresentando na 48ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 14/09/18, e com a aprovação por 37(trinta e sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
DELIBERA:
I – Autorizar, pelo período de 01(um) ano, a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, credenciada junto ao MEC, a atuar como Fundação de Apoio da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS);
II – Revogar a DELIBERAÇÃO Nº 20/2017 do COUNI, de 20 de outubro de 2017;
III – Providenciar ampla divulgação na comunidade interna.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do COUNI
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 20/09/2018, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.033359/2018-51 | SEI nº 0451357 |