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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 6, de 16 de dezembro de 2024
| Dispõe sobre as normas operacionais para o Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório do Curso de Engenharia Química da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DO CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório e não obrigatório;
Considerando que o Plano Pedagógico do Curso foi revisado gerando a Matriz 37 que deverá ser utilizada para ingressantes a partir do semestre letivo 2023/1 e ficando a Matriz 24 para os alunos que ingressaram até o semestre letivo 2022/2;
Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
Considerando a Lei nº 14.913, de 3 de julho de 2024, que altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional;
Considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020 e a Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 1, de 11 de maio de 2022, que altera o § 3º do art.3º e do art. 61. do referido Regulamento;
Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 1.274/11, de 09 de fevereiro de 2011, assinado pela UTFPR junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;
Considerando as Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, de 2008;
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução nº 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
Estágio Não-Obrigatório
Art. 2º O aluno poderá realizar estágio não-obrigatório sem limites de quantidade de Unidades Concedentes de Estágio (UCE) e sem exigência de carga horária total mínima ou máxima. O estágio não-obrigatório não é curricular (não haverá matrícula), não constará no histórico acadêmico do aluno e não existirá nota a ser atribuída pela realização do estágio não-obrigatório.
Art. 3º Não existe exigência curricular para realizar estágio não-obrigatório, no entanto, o estágio não-obrigatório não deve afetar negativamente o desempenho acadêmico do aluno.
Art. 4º Devem ser cumpridas as exigências do Art. 7º (carga horária), Capítulo III (documentação) e Capítulo IV (deveres).
I - O Estágio Curricular Não-Obrigatório poderá ser desenvolvido nas dependências da UTFPR. Nesse formato, o aluno deverá ser aprovado em um processo seletivo realizado pela COGERH-FB. Um dos servidores efetivos do setor onde o estagiário irá atuar fará o papel de supervisor do estágio. Um professor da UTFPR-FB fará o papel de orientador de estágio, conforme exigências do Art. 11, item II. Nessa modalidade, o Plano de Estágio (PE) e Termo de Compromisso de Estágio (TCE) são gerados e geridos pela COGERH-FB e encaminhados para a DIREC-FB.
CAPÍTULO II
Estágio Curricular Obrigatório
Art. 5º Componente curricular obrigatório no Curso de Engenharia Química, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR, com duração mínima de 400h (Matriz 24) ou 360h (Matriz 37). Componente curricular individualizado, que deverá ser realizado em organizações públicas ou privadas, que forneçam condições para o desenvolvimento na área de formação do estudante, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O Coordenador de Curso, o Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE), o Professor Orientador de Estágio e o Supervisor de Estágio são responsáveis pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários.
I - Estágio em mais de uma UCE: O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido em no máximo duas (02) UCE com carga horária mínima de 120h em cada UCE. Será permitida a complementação do estágio, na mesma ou em outra UCE, após aprovação de novo Plano de Estágio (PE) e assinatura de novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
II - Estágio Obrigatório na UTFPR: O Estágio Curricular Obrigatório também poderá ser realizado na própria UTFPR, bem como em outras instituições de ensino, desde que o estudante esteja atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, à extensão e inovação e ao desenvolvimento tecnológico.
III - Validação de Estágio Obrigatório: O estudante que exercer atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório.
IV - Estágio Obrigatório Atividade Profissional: O estudante que for efetivado em atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado devidamente registrado, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório.
V - Estágio no exterior para aluno em intercâmbio: As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica desenvolvidas pelo estudante no exterior poderão ser equiparadas ao estágio. A atividade deve ter duração mínima de 400h (Matriz 24) ou 360h (Matriz 37) e o aluno deve entregar o Relatório final de estágio para o PRAE do curso para que seja realizada a matrícula e lançamento de nota na disciplina de estágio.
Art. 6º Quem realiza a matrícula do aluno em estágio é o PRAE do curso. O discente somente poderá ser matriculado na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório caso esteja matriculado no 9° ou 10° período e aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC1), para o caso da Matriz 24 ou tenha sido aprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2), para o caso da Matriz 37.
Art. 7º A carga horária em estágio poderá ser no máximo até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais quando não houver matrícula em outras disciplinas com carga horária (à exceção de TCC2). Caso o estudante opte por realizar o estágio acompanhado de disciplinas remanescentes, os horários das aulas em que o estudante esteja matriculado não podem coincidir com os horários em que serão desenvolvidas as atividades de estágio e, neste caso, a carga horária máxima é de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CAPÍTULO III
Documentação exigida para Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório
Art. 8º Caso o estudante deseje iniciar o estágio no período de férias docentes, deverá providenciar toda a documentação necessária antes do término do semestre letivo precedente.
Art. 9º Documentação exigida para estágio: o aluno deverá iniciar o processo de estágio enviando o Plano de Estágio (PE) e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) à DIREC-FB, por meio do e-mail direc-fb@utfpr.edu.br. A DIREC-FB será responsável por enviar os modelos desses documentos para a empresa e esclarecer eventuais dúvidas sobre o preenchimento. Após a assinatura do aluno e da empresa no PE e no TCE, os documentos devem ser encaminhados de volta à DIREC-FB, que realizará a conferência e encaminhará os mesmos para as assinaturas do orientador de estágio e do PRAE. Antes de dar entrada na documentação junto à DIREC-FB, o aluno deve selecionar um professor orientador, conforme os requisitos descritos no Art. 11, item II. Os modelos dos documentos, disponíveis em formato PDF e DOCX (em português e em inglês), podem ser acessados no site da UTFPR, no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/estagios. Abaixo está a lista dos documentos exigidos para os estágios curriculares obrigatório e não-obrigatório:
I - Plano de Estágio (PE)
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
III - Relatório Comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (presencial)
IV - Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (de forma indireta)
V - Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio (cada 90h)
VI - Relatório Parcial de Estágio - Estagiário
VII - Relatório Parcial de Estágio - Supervisor
VIII - Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01)
Art. 10. Cadastro da Unidade Concedente de Estágio (UCE):
I - Com visita a UCE - quando a UCE estiver localizada na cidade de Francisco Beltrão/PR: compete ao Professor Orientador de Estágio ou ao PRAE visitar a UCE, realizando a inspeção in loco nos ambientes em que são desenvolvidas as atividades dos estagiários do curso de Engenharia Química. O professor orientador deve preencher o Relatório Comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (presencial), conforme modelo vigente.
II - De forma indireta - quando a UCE for localizada fora da cidade de Francisco Beltrão/PR: o Professor Orientador de Estágio ou o PRAE deve solicitar o Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (de forma indireta), devidamente preenchida, assinada e carimbado pelo responsável da empresa, conforme modelo vigente.
CAPÍTULO IV
Deveres referentes ao Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório
Art. 11. São definidos deveres para os alunos estagiários, professores orientadores, supervisores de estágio e professor responsável pelas atividades de estágio (PRAE):
I - Alunos estagiários:
a) Escolher um professor orientador de estágio;
b) Realizar o seu cadastro no portal de estágio (SIE);
c) Apresentar o PE ao PRAE no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da atividade do Estágio;
d) Assinar instrumento jurídico com a UCE, com interveniência da UTFPR, em até dois dias úteis antes do início do estágio;
e) Entregar o Relatório Parcial de Estágio – Estagiário e o Relatório Parcial de Estágio - Supervisor ao professor orientador à cada 6 meses de estágio;
f) Entregar o Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01) ao final do contrato de estágio.
II - Professor Orientador de Estágio:
a) O estágio deverá ser orientado por um professor do quadro efetivo da UTFPR do Campus de Francisco Beltrão e que leciona ou já lecionou, para o curso de Engenharia Química;
b) Não há limite da quantidade de orientados por orientador de estágio para o curso de Engenharia Química, cabendo ao professor orientador verificar sua capacidade e disponibilidade para realizar a orientação;
c) É obrigatório ao Professor Orientador de Estágio cadastrar-se no Sistema Integrado de Estágio (SIE) para desempenhar essa função;
d) Cabe ao professor orientador ou o PRAE realizar visita à empresa e preencher o Relatório Comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (presencial) no caso de empresas localizadas na cidade de Francisco Beltrão ou pedir para a empresa preencher, assinar e carimbar a Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (de forma indireta) para empresas localizadas fora da cidade de Francisco Beltrão;
e) Cabe ao Professor Orientador acompanhar o estagiário de modo direto (presencial) ou indireto (à distância) mensalmente e preencher o Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio a cada 6 meses com essas informações;
f) O Professor Orientador deverá inserir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os seguintes documentos:
1. Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio;
2. Relatório Parcial de Estágio - Estagiário;
3. Relatório Parcial de Estágio - Supervisor; e
4. Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01).
g) Cabe ao professor orientador escolher um professor do quadro efetivo da UTFPR do Campus de Francisco Beltrão e que leciona no curso de Engenharia Química para compor banca de avaliação do Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01). A nota do professor orientador e do professor convidado para banca, devem ser inseridas no SEI.
III - Supervisor de Estágio da UCE:
a) Deverá ser um profissional especializado na área;
b) Cabe ao supervisor de estágio elaborar o plano de estágio em comum acordo com o estagiário e o orientador de estágio, e o seu cumprimento;
c) A cada 6 meses o supervisor deverá preencher e assinar o Relatório Parcial de Estágio - Supervisor, que será computado como nota parcial para o estágio curricular obrigatório.
IV - Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE):
a) Garantir o comprimento dessa instrução normativa;
b) Aprovar o Relatório Comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (presencial) ou Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho (de forma indireta);
c) Aprovar o PE;
d) Efetuar a matrícula do estudante na disciplina de Estágio no Departamento de Registro Acadêmico, do Câmpus da UTFPR de Francisco Beltrão, imediatamente após a assinatura completa do TCE e PE;
e) Registrar, no sistema acadêmico, a nota do aluno matriculado na disciplina de estágio curricular obrigatório após a realização da banca e entrega do Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio, Relatório Parcial de Estágio – Estagiário, Relatório Parcial de Estágio – Supervisor e Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01).
CAPÍTULO V
Composição da nota e aprovação em Estágio Curricular Obrigatório
Art. 12. A composição da nota final em estágio curricular obrigatório será determinada pelos seguintes critérios:
I - 40% da nota corresponde ao Relatório Parcial de Estágio – Supervisor. Em havendo mais do que um Relatório (para estágios superiores a 6 meses), considera-se para efeito de nota somente o último;
a) A conversão do conceito A, B ou C do Relatório Parcial de Estágio - Supervisor em nota será realizado da seguinte maneira:
1. Conceito A: convertido em nota 10,0;
2. Conceito B: convertido em nota 7,5; e
3. Conceito C: convertido em nota 5,0.
II - 60% da nota corresponde ao Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01), sendo:
a) 40% referente à nota atribuída pelo orientador de estágio; e
b) 20% referente à nota atribuída pelo professor convidado para membro da banca de avaliação.
Art. 13. Para ser aprovado na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório, o aluno deve cumprir:
I - Carga Horária Total de no mínimo - matriz 37: 360 horas ou 432 horas/aula em estágio ou matriz 24: 400 horas ou 480 horas/aula em estágio; e
II - Nota final igual ou superior a 6,0.
CAPÍTULO VI
Prazos para Estágio Curricular Obrigatório
Art. 14. Os prazos para avaliação, entrega da versão final do relatório de estágio obrigatório e anexação dos documentos no SEI ficam definidos a seguir:
I - 7 dias corridos para a avaliação do relatório final pela banca a partir do requerimento do estudante para avaliação;
II - 7 dias corridos para correção do relatório final e entrega da versão final pelo estudante;
III - 5 dias corridos para a anexação dos documentos no SEI pelo professor orientador a partir da data de entrega da versão final do relatório final do estágio obrigatório.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 15. No caso do estudante encerrar o estágio antes de completar as horas mínimas, para utilizar a opção de validação (ver Art. 5º, item IV), deverá entregar os Relatório Parcial de Estágio – Estagiário, Relatório Parcial de Estágio – Supervisor e Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01), referentes às horas realizadas, para fins de comprovação da realização de estágio supervisionado. Independentemente da quantidade de horas realizadas no estágio supervisionado que foi encerrado antes de completar as horas mínimas, o aluno deverá cumprir integralmente as horas nas modalidades previstas no Art. 5º, item IV, para ter direito em solicitar a validação de estágio supervisionado.
Art. 16. O estudante que encerrar o estágio antes de completar as horas mínimas, para utilizar a opção de Estágio Obrigatório Atividade Profissional (ver Art. 5º, item V), deverá entregar Relatório Parcial de Estágio – Estagiário, Relatório Parcial de Estágio – Supervisor e Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Anexo 01), referentes às horas realizadas, para fins de comprovação da realização de estágio supervisionado. A quantidade de horas realizadas no estágio supervisionado que foi encerrado antes de completar as horas mínimas serão somadas às horas realizadas como Estágio Obrigatório Atividade Profissional até cumprir as horas mínimas previstas. Os deveres do aluno, orientador e supervisor da empresa são as mesmas previstas no Art. 11. A documentação é a mesma prevista no Art. 9º, itens IV, V, VI e VII. A contratação do Estágio Obrigatório Atividade Profissional segue o seguinte fluxo:
I - Aluno entrega cópia do contrato de trabalho que descreva as atividades realizadas;
II - Aluno entrega PE preenchido e assinado por ele e pelo supervisor da empresa;
III - PRAE monta processo no SEI, anexando contrato de trabalho e PE e solicita assinatura do orientador de estágio no PE; e
IV - PRAE assina PE, atualiza matrícula do aluno e envia cópia do PE assinado para o aluno, orientador, empresa e DIREC-FB.
Art. 17. Os casos omissos a esta Instrução Complementar serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão.
Art. 18. Fica revogada a Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 3, de 20 de dezembro de 2021 que dispõe sobre as normas operacionais para o Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório do Curso de Engenharia Química da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
ANEXO 01 – Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVANE MORES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/12/2024, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4644663 e o código CRC (and the CRC code) C855C0DC. |
| Referência: Processo nº 23064.051900/2021-17 | SEI nº 4644663 |