Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROGRAD/UTFPR 37, de  18 de dezembro de 2024

 

 

  

Dispõe sobre a convalidação parcial de carga horária do PIBID para o estágio curricular supervisionado para os cursos de Licenciatura da UTFPR.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando o início do projeto institucional do PIBID em âmbito da UTFPR em novembro de 2024 e em consonância com a Resolução COGEP/UTFPR nº 186/2022, a qual foi alterada pela Resolução COGEP/UTFPR nº 341/2023, que versam sobre o regulamento de estágio curricular supervisionado dos cursos de Licenciatura da UTFPR, bem como a Portaria CAPES nº 90/2024, que versa sobre o regulamento do PIBID e o Edital CAPES nº 10/2024, que selecionou projetos institucionais de iniciação à docência:

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Os estudantes de Licenciatura da UTFPR que participarem das atividades de iniciação à docência dentro do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), a partir da presente data, seja na modalidade bolsista ou não bolsista, poderão ter a carga horária de estágio curricular supervisionado validada parcialmente.
 

Art. 2º O coordenador de área do PIBID em conjunto com a coordenação do curso serão responsáveis por elaborar uma proposta de validação da carga horária junto ao Colegiado do Curso, considerando o plano de trabalho definido para execução do projeto institucional do PIBID no âmbito da UTFPR.
 

Art. 3º Caberá ao curso de Licenciatura da UTFPR definir em ato normativo (Instrução Normativa), aprovado pelo Colegiado do Curso, as regras específicas para validação parcial da carga horária de estágio curricular supervisionado a partir das atividades de iniciação à docência desenvolvidas.
Parágrafo único - Cada curso de Licenciatura deverá considerar as suas particularidades, bem como a legislação vigente para elaboração do ato normativo.
 

Art. 4º Os estudantes que participem do PIBID podem solicitar validação em relação às unidades curriculares de estágio curricular supervisionado ou em relação às Atividades Acadêmicas de Extensão (AAEs), não sendo permitida a validação simultânea da carga horária em ambas atividades.
                     

Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de publicação e corresponde ao período de vigência da Portaria CAPES nº 90/2024 e do Edital CAPES nº 10/2024 do PIBID.
 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

 

Curitiba, 18 de dezembro de 2024.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Prof. Marcelo Souza Motta

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em Exercício

 

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 18/12/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.055548/2024-23 SEI nº 4650702