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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 04/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), torna pública a abertura do processo de seleção para distribuição de bolsas conforme a cota a ser recebida pelo PPGDR no ano letivo de 2025, de acordo com as seguintes condições.
DAS BOLSAS
Por cota do PPGDR entende-se o conjunto de bolsas concedidas ao PPGDR pela Coordenação para Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), conforme valores estabelecidos no sítio eletrônico da CAPES.
Em cada curso, mestrado ou doutorado, a quantidade de bolsas a ser distribuída com base neste edital dependerá da cota de bolsas que esteja disponível ao PPGDR no ano de 2025 e da quantidade de bolsas atribuídas em editais de anos anteriores que seguirão ativas e daquelas bolsas que já foram ou as que venham a ser finalizadas até a etapa de atribuição de bolsas do ano de 2025.
Cabe à CAPES estabelecer a cota (quantidade) de bolsas de Demanda Social (DS) que será disponibilizada ao PPGDR em 2025, bem como definir a data em que esta cota será estabelecida e a data a partir da qual as bolsas estarão efetivamente disponíveis.
DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrições: 02/01/2025 a 02/02/2025.
As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento e envio de requerimento específico (Anexo A) disponível em http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais, para o e-mail bolsas-ppgdr-pb@utfpr.edu.br.
O assunto do e-mail deverá ser: BOLSA DE ESTUDO seguido do nome completo do candidato. Por exemplo: BOLSA DE ESTUDO_Nome_Sobrenome.
Ao inscrever-se, o candidato declarará conhecer o teor: da Portaria nº 133/2023 da CAPES; da Portaria nº 187/2023 da CAPES; da Resolução nº 68/2021 do COPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 09/2020 da PROPPG/UTFPR; da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR; do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR.
Estão habilitados a inscreverem-se no processo os discentes de mestrado regulares, ingressantes no ano de 2024, ou os selecionados para ingresso no ano de 2025.
No momento da concessão da bolsa, o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de mestrado no PPGDR, conforme regras do edital de seleção.
Estão habilitados a inscreverem-se no processo os discentes de doutorado regulares, ingressantes entre os anos de 2022 a 2024, ou os selecionados para ingresso no ano de 2025.
No momento da concessão da bolsa, o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGDR, conforme regras do edital de seleção.
O e-mail de inscrição deverá incluir, na forma de anexos, documentos comprobatórios da categoria de inscrição pretendida, conforme as prioridades estabelecidas no item 5 deste Edital.
Além do previsto no item 4.5, discentes em situação de acúmulo de bolsa com outras bolsas, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente, devem anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos: anuência formal do Orientador; anuência formal do coordenador do projeto de pesquisa relacionado; anuência formal da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica; anuência formal da Fundação de Apoio a Pesquisa financiadora da bolsa.
Além do previsto no item 4.5, discentes em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos (exceto outras bolsas), devem anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos: anuência formal do Orientador; anuência formal da instituição de vínculo empregatício.
DA CATEGORIA E CLASSIFICAÇÃO
Para cada curso, mestrado ou doutorado, em função das quantidades de bolsas disponíveis nas respectivas modalidades, os candidatos a bolsa serão classificados em categorias de prioridade, conforme os critérios previstos na Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR e aplicando-se critérios classificatórios adicionais em cada categoria de mesma prioridade, obedecendo a seguinte ordem:
Categoria P1, caracterizada pelo atendimento integral dos requisitos do item 5.1.1 ou do item 5.1.2:
Discente sem vínculo empregatício, ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
Discente com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, ingressante por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
Categoria P2, caracterizada pelo atendimento integral dos requisitos do item 5.2.1 ou do item 5.2.2:
Discente sem vínculo empregatício, e que não se enquadre na Categoria P1.
Discente com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não se enquadre na Categoria P1.
Categoria P3: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, ingressante por ações afirmativas regulamentadas na UTFPR.
Categoria P4: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, em condições de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada por renda média familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional por pessoa.
Os candidatos da Categoria P4 serão ordenados da menor para a maior renda média familiar mensal por pessoa.
Categoria P5: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, que atue como professor ou em outra atividade profissional da educação básica na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino.
Categoria P6: discente em situação de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, que não se enquadre nas categorias P3, P4 ou P5.
Os discentes agrupados em cada uma das categorias P1, P2, P3, P5 e P6 serão classificados em ordem decrescente pela nota final obtida no processo seletivo para ingresso no PPPGDR.
Em caso de empate na aplicação do previsto no item 5.7, os discentes serão classificados em ordem decrescente pela nota obtida na Defesa Oral da Proposta de Pesquisa e, persistindo o empate, por idade, do mais idoso para o mais jovem.
DA DURAÇÃO
O período de recebimento de bolsa será diferenciado conforme a condição do bolsista.
No caso de bolsista das categorias P3 ou P4 ou P5 ou P6, a bolsa terá duração prevista de até 12 (doze) meses.
As bolsas descritas no item 6.1 poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários conforme a ordem de prioridade listada no Art. 2º da Instrução Normativa nº 36/2023 da PROPPG/UTFPR.
Para bolsista das categorias P1 ou P2, este deverá comunicar imediatamente a Comissão de Bolsas do PPGDR em caso de alteração da situação referente a vínculo durante o período de recebimento de bolsa.
No caso previsto em 6.2, a bolsa poderá ser remanejada caso existam outros candidatos mais prioritários na lista de espera deste Edital.
O dever de comunicar eventuais alterações de situação, previsto em 6.2, constará do Termo de Compromisso do Bolsista.
DO CRONOGRAMA
Inscrições |
de 02/01/2025 a 02/02/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 12/02/2025 |
Interposição de recurso às inscrições homologadas |
Até 14/02/2025 |
Divulgação da análise dos recursos e resultado preliminar |
Até 18/02/2025 |
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
Até 20/02/2025 |
Divulgação da análise dos recursos e resultado final |
Até 25/02/2025 |
Prazo para envio dos documentos para implementação de bolsa |
Até 03/03/2025 |
Os recursos em todas as fases, obedecido o cronograma, poderão ser interpostos pelo e-mail bolsas-ppgdr-pb@utfpr.edu.br.
da implementação
Os discentes contemplados deverão enviar para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br, até o dia 03/03/2024, para implementação da bolsa:
Comprovante de conta-corrente própria pessoa física no Banco do Brasil (cópia do termo de abertura de conta corrente ou cópia do cartão da conta);
Formulário de cadastramento de bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR, a ser disponibilizado pelo PPGDR);
Termo de compromisso do bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR, a ser disponibilizado pela Secretaria do PPGDR);
Declaração de Acúmulo da CAPES, no caso de discente contemplado em condição de acúmulo (categorias P3, P4, P5 ou P6).
Os candidatos aprovados neste processo seletivo e não contemplados com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.
A lista de espera do presente edital expira em 10/02/2026.
Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no sítio eletrônico do PPGDR Campus Pato Branco, http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais, em que serão igualmente publicados todos os resultados parciais e final decorrentes deste Edital.
13. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPGDR e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.
14. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
15. Periodicamente, a Comissão de Bolsas do PPGDR realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do PPGDR.
16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDR.
17. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Profa. Dra. Franciele Clara Peloso - Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Edilson Pontarolo - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE CLARA PELOSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 18/12/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/12/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 18/12/2024, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/12/2024, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4652169 e o código CRC (and the CRC code) FC90B8A8. |
ANEXO A
À Comissão de Bolsas do PPGDR
Eu,____________________________________________________, venho requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do PPGDR em 2025, na condição de
( ) selecionado(a) para ingresso no PPGDR em 2025; ou
( ) discente ingressado(a) no PPGDR no ano de __________.
Categoria de bolsa pretendida (marque apenas uma):
( ) P1 - ( ) P2 - ( ) P3 - ( ) P4 - ( ) P5 - ( ) P6
Declaro conhecer o teor do regulamento do Programa de Demanda Social de bolsas da CAPES e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR.
Declaro, ainda, estar ciente e concordar com os termos do edital de bolsas.
Endereço residencial
Logradouro (Rua/Av.)_______________________________________________ nº: _________ CEP: _____________ Cidade: _________________________________________ UF:________ Telefone: (___)__________________
E-mail: ______________________________________________________
Declaro também que os dados informados acima são verdadeiros e de minha exclusiva responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento:
____________, _____/_____/_______ (Município) (data)
______________________________________ Assinatura
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Referência: Processo nº 23064.049114/2024-94 | SEI nº 4652169 |