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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
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EDITAL n° 09/2024 – PPGBIOTEC
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA, MULTICAMPI DOIS VIZINHOS E PONTA GROSSA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) representada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC), a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção-Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de DOUTORADO para futuras cotas a serem liberadas durante a vigência do presente Edital, seguindo ordem de classificação.
1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
Estar matriculado no PPGBIOTEC como estudante regular de DOUTORADO no momento do recebimento da bolsa;
Ter disponibilidade para dedicar-se integralmente as atividades do PPGBIOTEC;
Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa e/ou órgãos reguladores da Pós-Graduação (CAPES) e normatizados pela UTFPR;
Não acumular bolsa deste Programa de qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
Não estar aposentado ou em situação equiparada;
Aos alunos que já cumpriram créditos no doutorado do PPGBIOTEC, não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C” em nenhuma das disciplinas.
2. PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 20/12/2024 e 03/02/2025
2.2. O pedido de inscrição dos candidatos a Bolsas será feito por meio de Requerimento Geral disponível no sítio: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/documentos/formularios, sob o título “Requerimento Geral”.
2.3 No ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:
a) Requerimento Geral preenchido e assinado pelo candidato (não necessita de orientador).
b) Comprovante de aprovação em Edital de seleção para ingresso no doutorado do PPGBIOTEC (ambos condicionados a apresentação do comprovante efetivo de matrícula como aluno regular no momento da aplicação da bolsa);
c) Anexo I – devidamente preenchido.
d) Currículo Lattes (atualizado dos últimos cinco anos). Todas as atividades deverão ser comprovadas e pontuadas pelo candidato conforme solicitado no ANEXO I.
e) Histórico escolar para alunos que já cumpriram créditos no programa.
2.4 Os documentos do item 2.3 deverão ser carregados no forms (link: https://forms.gle/eRMfEPqnDCpxCyFR7) cada item em um único arquivo em formato PDF de no máximo 10 MB. Caso necessário, o candidato deve reduzir o tamanho do seu arquivo em PDF utilizando compressores de PDF online gratuitos disponíveis na internet.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que apresentarem documentação incompleta no ato da inscrição.
2.6 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
2.7 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
2.8 Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.1. O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no subitem 2.1.
2.9 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
3. JULGAMENTO E SELEÇÃO
3.1. Avaliação do Currículo Lattes (CL): Os currículos serão avaliados e pontuados pela Comissão de Bolsas de acordo com o Formulário de pontuação contido no Anexo I deste edital.
3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior número de artigos com melhor classificação no Qualis Capes (2017- 2020) na área de BIOTECNOLOGIA;
b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional;
c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacionais, nacionais e regionais.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDO DE RECURSOS
4.1. O RESULTADO PRELIMINAR do processo será divulgado no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/editais, até dia 10 de fevereiro de 2024.
4.2 Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, devidamente fundamentado, o qual deverá ser encaminhado até o dia até 13/02/2025 às 18 horas, e exclusivamente via e-mail (ppgbiotec@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios/formulario-de-recurso/view e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios. O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3 O RESULTADO FINAL do processo, após a análise do(s) recurso(s), será publicado até o dia 17/02/2025, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/editais.
4.4. A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e repasse de recursos advindos de instâncias superiores.
4.5. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
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1 |
Período de inscrições |
16/12/2024 e 03/02/2025 | |
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2 |
Publicação do Resultado Preliminar |
até 10/02/2025 |
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3 |
Período Previsto para interposição de Recursos |
até 13/02/2025 às 18 horas |
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4 |
Publicação do Resultado Final |
a partir do dia 17/02/2025 | |
5. MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA OS ALUNOS JÁ CONTEMPLADOS
5.1. Anualmente serão avaliadas as notas nas disciplinas cursadas, sendo que:
a) O aluno deve manter no mínimo conceito B em todas as disciplinas cursadas (de acordo com os critérios adotados em reunião de colegiado do PPGBIOTEC);
b) Caso o aluno não cumpra o requisito acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;
c) Estar em acordo com as normativas vigentes para a concessão e manutenção de bolsa de doutorado, seguindo as disposições das agências de fomento bem como regras internas da UTFPR e do PPGBIOTEC.
6. DO LOCAL DE PUBLICAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
6.1 O Edital será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Multicampi Dois Vizinhos e Ponta Grossa da UTFPR. Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.
6.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.3 Esse Edital terá validade até 28/02/2026, com aplicação de bolsa de doutorado no valor de R$ 3.100,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG), ou outro valor similar (DIRPPG - Campus Dois Vizinhos / Ponta Grossa), sendo que o número de bolsas disponíveis, o período de pagamento e o órgão de fomento pagador estarão condicionados às descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao PPGBIOTEC. No caso das bolsas fomentadas pelas DIRPPG’s, o valor também está condicionadas aos critérios anteriores e terão número de parcelas e de valor definidos exclusivamente pelas referidas Diretorias. Os valores podem sofrer variações a depender do Órgão de Fomento.
Aline Coqueiro
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação– Campus Ponta Grossa da UTFPR - Substituta
Abel Dionizio Azeredo
Diretor-Geral – Campus Ponta Grossa da UTFPR
Ponta Grossa, 19 de dezembro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALINE COQUEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 19/12/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4653102 e o código CRC (and the CRC code) 3C823E14. |
Anexo Nº I do EDITAL n° 09/2024-PPGBIOTEC
Conforme especificado no item 2.3, no ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:
a) Requerimento Geral preenchido e assinado pelo candidato.
b) Comprovante de Inscrição realizada no sistema acadêmico para concorrência ao edital 01/2024 (PPGBIOTEC - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM BIOTECNOLOGIA – DOIS VIZINHOS / PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ) ou comprovante de aprovação em Edital de seleção para ingresso no doutorado do PPGBIOTEC (ambos condicionados a apresentação do comprovante efetivo de matrícula como aluno regular no momento da aplicação da bolsa);
c) FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO ANEXO I
d) Currículo Lattes (ATUALIZADO), devidamente comprovado e organizado, conforme procedimento detalhado na sequência.
e) Histórico escolar para alunos que já cumpriram créditos no programa.
A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo I);
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;
Deverá conter na 2ª página, o Formulário de Pontuação (Anexo I) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
Incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo I;
O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.
Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no Formulário de Pontuação (Anexo I) do Edital 02/2024.
EXEMPLO:
RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).
RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)
B. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo I, considerando-se os últimos 05 anos, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGBIOTEC. A documentação deverá ser submetida na ordem do Anexo I, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
Os resumos publicados (item 1) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).
No caso de artigo científico (item 2 do Anexo I) pode ser apresentada apenas a primeira página, em que consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Os capítulos de livro deverão ser apresentados na íntegra, juntamente com a capa do livro e sumário.
Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores, juntamente com a capa do livro, sumário e a ficha catalográfica do mesmo.
Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa
Para comprovação de patente, informar o número do depósito no INPI e o comprovante do depósito.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
Atividades profissionais na área deverão estar devidamente comprovadas em carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado, timbrado e carimbado.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter preenchido o Formulário de Pontuação (Anexo I).
A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.
Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados.
Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital, de acordo com critério estabelecido pela comissão.
O currículo com maior pontuação receberá nota igual a 10 e os demais receberão nota proporcionais a este.
TABELA 1: Formulário de Pontuação - ANEXO I
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Nome do Candidato: |
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1 - TRABALHOS COMPLETOS E/OU RESUMOS (SIMPLES OU EXPANDIDOS) PUBLICADOS EM EVENTOS (LIMITADOS A 10 PONTOS) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
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1.1 Resumos simples publicado* |
a) Internacional |
1,0 |
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b) Nacional |
0,5 |
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c) Regional Local |
0,2 |
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1.2 Resumos expandidos e trabalhos completos* |
a) Internacional |
2,0 |
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b) Nacional |
1,0 |
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c) Regional Local |
0,5 |
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SUBTOTAL |
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*Documentos comprobatórios: Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos. * Um resumo simples é aquele de apenas uma página; um resumo expandido é aquele com 3 ou mais páginas.
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2 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA DE ACORDO COM O SNIP* (LIMITADO A 55 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS, ANEXAR O EXTRATO DO SNIP) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
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2.1 Autoria ou Coautoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico* |
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20,0 |
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16,0 |
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|
12,0 |
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8,0 |
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|
2,0 |
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2.2 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN |
5,0 |
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2.3 Autoria ou Coautoria de livro científico internacional com ISBN |
10,0 |
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|
2.4 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN |
4,0 |
|
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|
2.5 Autoria ou Coautoria de livro científico nacional com ISBN |
8,0 |
|
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SUBTOTAL |
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*Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper). Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2023, disponível em: https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=. Após consultar o SNIP da produção, salvar o resultado e anexar na documentação.
*Documentos comprobatórios: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.
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3 - PRODUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACORDO COM A FICHA DE AVALIAÇÃO DA BIOTECNOLOGIA* (LIMITADO A 55 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS, ANEXAR COMPROVANTE) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
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3.1 Autoria ou coautoria de patente depositada em parceria com empresa |
30 |
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3.2 Autoria ou Coautoria de patente outorgada/concedida |
25 |
|
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3.3 Autoria ou Coautoria de patente depositada |
20 |
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|
3.4 Produto registrado no órgão competente e comercializado no mercado |
30 |
|
|
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3.5 Produto registrado no órgão competente em parceria com o setor produtivo |
25 |
|
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|
3.6 Produto registrado no órgão competente nacional |
15 |
|
|
|
3.7 Know-how licenciado à empresa e no mercado |
30 |
|
|
|
3.8 Know-how licenciado à empresa |
25 |
|
|
|
3.9 Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo e com produto no mercado |
30 |
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|
3.10 Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo (comprovar o depósito em uma coleção biológica) |
25 |
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|
3.11 Produto/processo em sigilo em parceria com empresa e no mercado |
30 |
|
|
|
3.12 Produto/processo em sigilo em parceria com empresa |
20 |
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|
3.13 Cultivar com registro publicado, em uso pelos agricultores, desenvolvida em parceria com empresa do agronegócio |
30 |
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|
3.14 Cultivar sem registro no mercado |
25 |
|
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3.15 Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) |
20 |
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3.16 Cultivar lançada em evento, ainda sem publicação de registro |
15 |
|
|
|
3.17 Cultivar desenvolvida, relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada |
10 |
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3.18 Empresa do PPG com produto no mercado |
30 |
|
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|
3.19 Empresa/ startup incubada |
25 |
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3.20 Tecnologia social gerada, transferida e com produto no mercado |
30 |
|
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3.21 Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG, em parceria com agente social representativo |
25 |
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3.22 Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG |
10 |
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SUBTOTAL |
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Documentos comprobatórios:
*Patentes: Primeira página do depósito/concessão com Número no INPI;
*Produto registrado: Contrato de parceria com o setor produtivo e/ou Documento do registro.
*Know-how: Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteje de fato no mercado / Contrato de licenciamento.
*Cepas: comprovante de depósito
*Produto/Processo em Sigilo: Contrato de parceria com o setor produtivo/ Acordo de Cooperação Técnica/DOU
*Cultivar: Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteja de fato no mercado (em uso no agronegócio)/ Documento do registro/ Documento comprobatório do lançamento em evento.
*Empresa/Startup: Contrato Social, Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal, Regularidade de Inscrição no C.N.P.J. / Para incubadas: Documento comprobatório da incubadora.
*Tecnologia social: Documento descrevendo/confirmando a inovação e originalidade da tecnologia social.
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4 - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LIMITADOS A 20 PONTOS) E EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS (LIMITADO A 10 PONTOS) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
|
4.1 Pós-graduação concluída, lato sensu em Biotecnologia |
5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
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4.2 Pós-graduação Lato sensu, concluída |
2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
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4.3 Intercâmbio no exterior, estágio internacional, experiência em mobilidade no exterior ou dupla diplomação |
0,5 ponto por mês |
|
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SUBTOTAL |
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|
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Documentos comprobatórios:
*Diploma de curso ou Documentação comprobatória de conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC; Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e Pós-Graduação Lato Sensu (quando se aplicar);
*Comprovante de Intercâmbio/Estágio/Experiência de mobilidade no exterior.
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5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (LIMITADO A 10 PONTOS) |
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|
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
5.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia |
0,2 ponto por mês |
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5.2 Docência em ensino superior |
0,3 ponto por mês |
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5.3 Docência em ensino fundamental ou médio |
0,2 ponto por mês |
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SUBTOTAL |
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* Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa (carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado e carimbado);
* Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino básico ou superior: documento/certificado/declaração que comprove a atividade emitida pela Instituição de Ensino Superior.
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6 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES (LIMITADO A 10 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela PPGBIOTEC |
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6.1 Organização de eventos científicos ou acadêmicos |
1,0 ponto cada |
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6.2 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, colegiado, outros) |
0,5 ponto cada |
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6.3 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas |
0,5 ponto/ ano/atividade |
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6.4 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador |
2 pontos por banca |
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6.5 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica |
2 pontos cada |
|
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6.6 Palestras, cursos ou minicursos ministrados Nacional |
0,2 ponto/hora |
|
|
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6.7 Palestras, cursos ou minicursos ministrados Internacional |
0,3 ponto/hora |
|
|
|
6.8 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso |
4 pontos cada como orientador e 2 como coorientador |
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6.9 Membro de banca ou avaliador em eventos científicos ou de extensão (SICITE, SEI, Semana Acadêmica, congressos, etc.) ou Revisor de resumos/trabalhos nestes eventos |
1 ponto a cada 5 (cinco) revisões |
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6.10 Revisor de artigo científico em periódico |
1 ponto a cada 2 (duas) revisões |
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SUBTOTAL |
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TOTAL FINAL (SOMAR TODOS OS SUBTOTAIS) - Preenchimento obrigatório |
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Documentos comprobatórios:
*Para atividades complementares deve-se incluir documento/certificado/declaração que comprove cada uma das atividades preenchidas pelo candidato.
| Referência: Processo nº 23064.046580/2024-18 | SEI nº 4653102 |