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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 05/2024-PPGPGP
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO PROFISSIONAL
EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA – TURMA 2025 – PCI-MINTER UTFPR/UFAC
I – Disposições Iniciais
1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP), área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento, vinculado à área de avaliação/conhecimento em Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, por meio da Comissão Permanente de Seleção torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso no Mestrado Profissional – Turma 2025 - PCI-MINTER UTFPR/UFAC, nos termos deste edital.
II – Do número de vagas
1. Este processo de seleção visa à seleção de candidatos servidores da Universidade Federal do Acre (UFAC) e, por sua deliberação enquanto única unidade receptora do MINTER/PCI objeto deste edital, do Instituto Federal do Acre (IFAC) para o preenchimento de até 20 (vinte) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 10 (dez) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com até 10 (dez) vagas.
1.1. As 10 vagas destinadas a cada linha são distribuídas igualmente em 5 vagas para servidores da UFAC e 5 vagas para servidores do IFAC.
2. São reservadas até 6 (seis) vagas distribuídas nas duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Planejamento e Políticas Púbicas com até 3 (três) vagas e (ii) Governança Pública e Desenvolvimento com até 3 (três) vagas para candidatos autodeclarados pretos.
2.1. De acordo com a sua classificação no processo seletivo, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.3. Caso o número de inscritos às cotas descritas no item 2. supra seja inferior à quantidade de vagas reservadas, o saldo será destinado à ampla concorrência nas respectivas linhas.
3. Poderá ser adicionada até uma vaga, independentemente de qual instituição pertencer o candidato, na linha de Planejamento e Políticas Públicas ou de Governança Pública e Desenvolvimento (a qual o concorrente se inscrever) para candidato autodeclarado indígena.
4. Poderá ser adicionada até uma vaga, independentemente de qual instituição pertencer o candidato, na linha de Planejamento e Políticas Públicas ou de Governança Pública e Desenvolvimento (a qual o candidato se inscrever) para Pessoas com Deficiência (PcD).
5. Consoante ao disposto no inciso III, art. 44 da Lei 9394/1996, este processo de seleção destina-se a candidatos(as) diplomados(as) em cursos de graduação e que atendam às demais exigências constantes deste edital.
III – Do Cronograma (Datas importantes)
1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo para a Turma 2025 - PCI-MINTER UTFPR/UFAC consta da tabela abaixo.
Ordem /Evento |
Data/Período |
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1 |
Inscrição dos(as) candidatos(as) (site PGP) |
20/12/2024 a 08/02/2025 |
2 |
Período para entrega de documentos (currículo e projeto de pesquisa) para avaliação dos(as) candidatos(as) — via GoogleForms |
20/12/2024 a 08/02/2025 |
3 |
Período para defesa da proposta do projeto de pesquisa. Conforme cronograma a ser divulgado no site do PGP. |
10/02/2025 a 17/02/2024 |
4 |
Divulgação, no site do PGP, do resultado Análise de Currículo, da Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa e classificação. |
Até 20/02/2024 |
5 |
Prazo para interposição de recurso aos resultados publicados |
Até o 1º dia útil subsequente à publicação dos resultados/classificação |
6 |
Publicação, no site do PGP, do resultado da análise dos recursos interpostos. Inexistindo recursos, o resultado publicado no item 5 supra, deste quadro, torna-se definitivo. |
Até 24/02/2025 |
7 |
Homologação do resultado pelo colegiado do PGP e divulgação/convocação dos classificados para matrícula em primeira chamada no site do PGP. . |
Até 25/02/2025 |
8 |
Matrícula em primeira chamada. |
da publicação do resultado/convocados até 06/03/2025 |
9 |
Previsão de início das aulas. |
Segunda quinzena de Março de 2025 |
IV – Da Inscrição e Documentação Necessária
1. A inscrição será realizada no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=267&p_cursoanonr=2025 no período do cronograma deste edital.
1.1 Para realizar sua inscrição, o (a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico supracitado, dispensado o pagamento de taxa de inscrição.
1.2 Serão homologadas apenas as inscrições cuja Ficha de Inscrição foi devidamente preenchida no prazo regular.
2. A Comissão Permanente de Seleção não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
3. Documentação necessária, Período e forma de entrega para inscrição dos (as) candidatos (as) brasileiros (as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil: via formulário eletrônico do GoogleForms disponível no link: https://forms.gle/z1oLJpfiYDNMcvZNA, necessariamente em arquivo único no formato .PDF — na seguinte ordem, até às 17h da data limite prevista no cronograma deste edital — permitido um único envio dos documentos.
i. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=267&p_cursoanonr=2025) indicando, OBRIGATORIAMENTE, uma das duas linhas de pesquisa (da área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento) à qual pretende concentrar-se/vincular-se ao longo do curso, bem como concorrer neste processo de seleção. A não indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
ii. Comprovação de vinculação profissional com a Universidade Federal do Acre (UFAC) e/ou com o Instituto Federal do Acre (IFAC).
iii. Cópia simples do Diploma de Graduação em Curso Superior Reconhecido pelo MEC para candidatos brasileiros.
iv. Cópia simples do Diploma de graduação obtido no exterior, para candidatos estrangeiros, acompanhado de visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde foi expedido.
a. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
b. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto de la República Argentina.
v. Uma (1) via do currículo, obrigatoriamente documentada com todas as comprovações dos registros ordenados para pontuação, conforme previsto na seção V.1 (Da Análise de Currículo) deste edital. Para candidatos(as) brasileiros(as), o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
vi. Uma (1) via do Formulário de Análise de Currículo (Apêndice 1 deste edital) devidamente preenchido e pontuado pelo candidato.
vii. Uma (1) via da proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo previsto neste edital, em língua portuguesa.
3.1 Eventual envio/entrega de documentos por candidatos que não tenham realizado a inscrição nos termos dos itens 1.1 e 1.2 supra serão integralmente desconsiderados pela inexistência de inscrição.
3.2 Não será aceito, em nenhuma hipótese, qualquer outra forma de envio da documentação exigida.
3.3 Não será permitida, em nenhuma hipótese e forma, a substituição ou anexação de novos documentos complementares aos entregues no ato da inscrição.
3.4. Especificamente para candidatos(as) estrangeiros(as), sequencialmente à documentação prevista no item 3 imediatamente supra, devem também ser anexados os seguintes documentos na seguinte ordem:
i. Passaporte, com visto que permita estudo no Brasil.
ii. Duas cartas de recomendação em português, espanhol ou inglês de professores (as), pesquisadores(as) ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato.
V – Do Processo de Avaliação
1. De caráter classificatório e eliminatório, neste caso para quem não atingir o mínimo de 50 pontos no processo de avaliação, composto de análise de currículo (com peso 50%) e defesa de projeto de pesquisa (com peso 50%).
V.1 – Da Análise de Currículo
1. A análise do currículo será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice 1 deste edital), observando-se, obrigatoriamente, a ordem nele disposta.
3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo(a) candidato(a) de acordo com os pontos válidos destacados no item 6 desta subseção.
4. Cabe à Comissão Permanente de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
5. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
6. A avaliação/análise do currículo será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:
a. Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo (até 10 pontos):
i. Diploma de Doutorado – 10 pontos.
ii. Diploma de Mestrado – 6 pontos.
iii. Certificado de Especialização – 3 pontos.
b. Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos):
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano completo comprovado).
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
c. Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET), ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
d. Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2017-2020 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de classificação de periódicos e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias da primeira página para artigos científicos, ou da capa e ficha catalográfica para livros, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos):
i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro.
ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo.
iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos constantes no Qualis da CAPES – 4 pontos por publicação.
iv. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii supra, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação.
v. Artigos Científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação.
e. Produção técnica (até 25 pontos):
i. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente.
ii. Produto com patente requerida – 2,5 pontos por patente.
f. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão (até 10 pontos):
i. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação.
ii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação concluída.
g. Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (a validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica) (5 pontos).
7. Somente serão pontuadas as comprovações registradas no currículo Lattes para brasileiros(as) e/ou vitae para estrangeiros(as), devidamente comprovados.
V.2 – Da Defesa de Projeto de Pesquisa
1. A defesa de projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a) em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado, necessariamente aderente ao escopo do programa.
2. O não comparecimento do(a) candidato(a) à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local/forma, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, independentemente de eventual pontuação na análise de currículo.
3. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:
I – Relevância e Atualidade do Tema;
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida;
III – Problema, Objetivos e Metodologia;
IV – Fundamentação Teórica;
V – Impactos e Resultados Esperados;
VI – Referências.
4. Proposta de Projeto de Pesquisa avaliada para fins de ingresso no Programa, não enseja o reconhecimento de direito do(a) potencial futuro(a) mestrando(a) à sua manutenção para posterior desenvolvimento e conversão em trabalho final do mestrado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do(a) orientador(a) designado(a), deverá se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do(a) docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
5. Quanto à forma de apresentação do Projeto de Pesquisa, ela deve ser de no máximo seis laudas, papel em tamanho A4, texto em fonte Arial de tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, em língua portuguesa, seguindo modelo disponível nos documentos do edital (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgpgp-ct/editais).
6. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão pontualmente os seguintes aspectos:
I – Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos).
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgpgp-ct/documentos/procedimentos/texto-de-apresentacao-integra.pdf); (até 20 pontos).
III – Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos).
IV – Fundamentação Teórica; (até 20 pontos).
V – Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos).
VI – Do Resultado e da Matrícula
1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação, observado o número de vagas para as instituições UFAC/IFAC previsto neste edital, a qual será utilizada para as matrículas em primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
RF = (ACx0,50) + (DPPx0,50)
Onde:
RF = Resultado final.
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.
DPP = Pontuação obtida na Defesa de Projeto de Pesquisa.
3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
4. Serão convocados(as) em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver, serão realizadas a partir do(a) próximo(a) classificado(a), mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
5. Para a matrícula, os candidatos brasileiros classificados e convocados devem, no prazo previsto no cronograma deste edital, sob pena de perda da vaga e abertura para novas chamadas, fazer o upload dos seguintes documentos diretamente no sistema acadêmico (Portal do Aluno):
i. Documento de identidade, representado por: cédula de identidade; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte; ou identidade funcional expedida por órgão público.
ii. CPF, caso não esteja registrado/inserido no documento de identidade previsto no item i. imediatamente supra.
iii. Diploma de Graduação (frente e verso) em curso reconhecido (ou convalidado) pelo MEC.
a. Diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser apresentados com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde foi expedido.
b. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
c. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto de la República Argentina.
iv. Histórico Escolar referente ao Curso de Graduação objeto da diplomação prevista no item iii. imediatamente supra. No caso de candidato estrangeiro este documento ser entregue traduzido por tradutor juramentado.
5.1 pela condição de agente administrativo dos candidatos habilitados neste edital, fica dispensada a necessidade de apresentação de originais ou documentos autenticados, prevalecendo a validação possibilitada pela Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018. bem como as sanções administrativas e penais cabíveis nos termos da Lei nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no Código Penal Brasileiro, especialmente em seu artigo 299.
6. Aos(as) candidatos(as) classificados/convocados(as) e matriculados(as) no Programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa, a qual pode ser comprovada até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação como aluno regular no curso.
7. Dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados/convocados(as) e matriculados(as), será exigido Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros(as) (CELPE-Bras), se oriundo(a) de país não lusófono, ou ser aprovado(a) em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil, até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação como aluno regular no curso.
8. Realizado o processamento da matrícula pela secretaria do Programa, os candidatos matriculados devem enviar para a coordenação do programa, no prazo e forma por ela estipulado e informados, o Termo de Declaração de Ciência e Compromisso | Mestrado.
9. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
VII – Das Disposições Gerais e Finais
1. Em se tratando de candidatos(as) estrangeiros(as), naquilo que não lhes forem específicos, aplicam-se as regras deste edital inerentes aos(as) candidatos(as) brasileiros(as).
2. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) classificado/convocado(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso, reconhecendo não haver obrigatoriedade de bolsa de estudo disponibilizada pelo programa.
3.As atividades acadêmicas serão desenvolvidas presencialmente e/ou online síncronas conforme instrumento jurídico firmado entre as instituições parceiras do PCI objeto deste edital, nos turnos matutino e/ou vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer também no turno noturno.
4. Interposição de recursos a este processo deverá ser direcionada à Comissão Permanente de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, sempre até as 17h00, mediante protocolo via e-mail para a Secretaria do Programa (pgp-ct@utfpr.edu.br).
5. Uma vez realizada a inscrição, a linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a) no ato e formulário eletrônico da inscrição não pode ser alterada.
6. A nota auferida pelos(as) candidatos(as) referente à defesa do projeto de pesquisa, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos dois membros avaliadores participantes da defesa.
7. O(A) candidato(a) que não preencher a pontuação e não anexar (na ordem e numerar) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado(a) com nota Zero nesta etapa, concorrendo somente com a pontuação da analise de currículo.
8. Em caso de empate entre candidatos(as) na pontuação final, preponderará a classificação obtida na analise do projeto de pesquisa; permanecendo o empate, prevalece o(a) candidato(a) de mais idade.
9. As atividades previstas neste edital como horários em destaque obedecem ao horário de Brasília.
10. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais, concernentes à matéria, e de que todo o processo seletivo em suas fases/etapas se dá em língua portuguesa.
11. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
13. Mais informações podem ser obtidas pelos fones: (41) 3310-4665 ou pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP.
15. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 20 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Inácio Andruski Guimarães
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Prof. Dr. Rogério Allon Duenhas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública
Prof. Dr. Antonio Gonçalves de Oliveira
Coordenador da turma PCI-Minter UTFPR/UFAC do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública
Prof. Dr. Giuseppe Pintaude
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba
Prof. Dra. Rossana Finau
Diretora Geral do Câmpus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, DIRETOR(A), em (at) 19/12/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) INACIO ANDRUSKI GUIMARAES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/12/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/12/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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APÊNDICE 1 ao Edital Nº 05/2024 PPGPGP – Formulário de Análise de Currículo
1. A análise do currículo Lattes para brasileiros(as) e/ou vitae para estrangeiros(as), devidamente comprovados, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário (em arquivo único formato .pdf), devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o(a) candidato(a) deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o(a) candidato(a) que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis deverá numerar com (D.III.1) o primeiro artigo, com (D.III.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
3. O(A) candidato(a) não deve preencher os campos destinados aos apontamentos das comissões.
4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo(a) candidato(a) ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
Candidato(a) |
Nome: ____________________________________________________________ |
Formulário de Análise de Currículo
GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).
Título |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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I. Diploma de Doutorado – 10 pontos |
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II. Diploma de Mestrado – 6 pontos |
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III. Certificado de Especialização – 3 pontos |
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TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos (até 15 pontos).
Instituições/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Anos |
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I. |
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II. |
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III. |
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IV. |
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V. |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
Instituições/Entidade/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
||
|
Pontos registrados |
Observações |
||
Ano/fração superior a 7 meses |
Instituição / Órgão |
|||
I. 2017 |
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II. 2016 |
|
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|
III. 2015 |
|
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|
|
IV. 2014 |
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|
V. 2013 |
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|
VI. 2012 |
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TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).
Publicação/organização |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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I. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro |
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II. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo |
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III. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 4 pontos por publicação |
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IV. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação |
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V. Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação |
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TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO E – Produção técnica (até 25 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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I. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente |
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II. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente |
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TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos) |
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GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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I. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação |
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II. Orientação de Trabalhos de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação |
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TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (eventual validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica). (5 pontos).
Proficiência/Instituição |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Proficiência /Língua |
Instituição |
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I. |
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II. |
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III. |
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TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos) |
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Referência: Processo nº 23064.020557/2024-01 | SEI nº 4654776 |