|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA Unidade de Gestão Financeira dos recursos para o Programa de Pós-Graduação CPGEI-PROEX |
|
|
EDITAL nº 001/2025
BOLSAS DE MESTRADO
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para bolsas de mestrado no período de 03 a 23 de fevereiro de 2025, conforme requisitos especificados abaixo.
1. PÁGINA OFICIAL DO CPGEI
A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
2. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas em 2025/2026. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas e até o término da lista. A lista terá validade até 13 de fevereiro de 2026.
3. BOLSAS OFERECIDAS
Para este Edital serão oferecidas 7 (sete) bolsas de Mestrado CAPES-PROEX, conforme tabela abaixo:
|
Previsão de Início de Vigência |
Quantidade |
|
Março/2025 |
2 |
|
Maio/2025 |
1 |
|
Junho/2025 |
1 |
|
Setembro/2025 |
1 |
|
Outubro/2025 |
2 |
Outras bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação.
A bolsa de mestrado terá o valor mensal determinado pela CAPES, sendo que o valor vigente é de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago diretamente ao (à) bolsista pela agência de fomento. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do (a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após a data de matrícula no mestrado, conforme registrado na plataforma Sucupira.
4. REQUISITOS DO CANDIDATO
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - MESTRADO) assinada pelo orientador;
Estar regularmente matriculado no programa de mestrado do CPGEI, ou ter sido aprovado no edital de seleção para o mestrado, turma 2025-2026;
Não ultrapassar o período total do mestrado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de dissertação;
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Estar em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023
Estar em conformidade com a Portaria CAPES nº 187, de 28 de Setembro de 2023;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete).
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 4, através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:
Um representante discente,
5 professores (um para cada área de concentração do CPGEI).
No processo de seleção, a avaliação do candidato será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do aluno e do orientador.
Critérios de desempate:
Maior pontuação no item “Meses de bolsa PROEX”, de acordo com o ANEXO I;
Menor tempo de titulação do último bolsista de Mestrado do orientador;
Coeficiente de rendimento do aluno.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO
DO CANDIDATO:
Ficha de inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I.
Histórico escolar e comprovante de conclusão da graduação, com coeficiente de rendimento.
Cópia do Currículo Lattes.
DO ORIENTADOR:
1. Lista de publicações em periódicos nos últimos 48 meses retirada do currículo lattes, com comprovante dos Qualis Capes.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado na página do CPGEI até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma.
|
ETAPA |
DATA/PRAZO |
|
Inscrições |
de 03/02/2025 até 23/02/2025 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 27/02/2025 |
|
Interposição de Recursos |
até as 17h de 28/02/2025 |
|
Resultado Final |
07/03/2025 |
O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser feitos por e-mail, endereçados ao coordenador do programa (cpgei-ct@utfpr.edu.br).
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do CPGEI.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa, apresentada no item 1.
É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.
Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico (CR inferior a 7) ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a coordenação do CPGEI.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 19 de dezembro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/12/2024, às 06:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4654843 e o código CRC (and the CRC code) 5EF797BA. |
ANEXO I
INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE MESTRADO
|
CANDIDATO: ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO: |
A tabela deve ser entregue preenchida pelo candidato, em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item do Edital. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento, na página seguinte.
|
Pontuação do Candidato |
|||
|
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
1 |
Relevância do curso de graduação1 |
5 pontos |
|
|
2 |
Coeficiente de rendimento da graduação2 |
4 pontos |
|
|
3 |
Iniciação científica3 |
4 pontos |
|
|
4 |
Publicações4 |
5 pontos |
|
|
5 |
Prêmios acadêmicos5 |
2 pontos |
|
|
Total do candidato |
20 pontos |
|
|
|
Pontuação do Orientador |
|||
|
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
6 |
Meses de bolsa PROEX6 |
6 pontos |
|
|
7 |
Meses de bolsa externa7 |
4 pontos |
|
|
8 |
Publicações8 |
10 pontos |
|
|
Total do orientador |
20 pontos |
|
|
Declaração sobre vínculo empregatício
Possui vínculo empregatício (marcar): Sim Não
Em caso afirmativo, descreva o tipo de vínculo e anexe comprovantes:
|
Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
Relevância do curso de graduação
Dada pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC). Anexar o comprovante do CPC disponível na página do INEP. Para cursos fora das áreas de engenharia ou ciências exatas, diminui-se 1 ponto.
Link para consulta: https://emec.mec.gov.br/emec/nova
A falta da devida comprovação implica em pontuação igual a zero nesse item.
Coeficiente de rendimento da graduação
CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.
O histórico escolar da graduação deve comprovar o coeficiente de rendimento.
Iniciação científica
Dois (2) pontos por ano. Anexar comprovante de atividades de Iniciação Científica.
Publicações (do candidato)
Publicação em congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional).
Não são aceitos artigos de iniciação científica.
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos.
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis:
PONTOS = 4*A1 + 3,4*A2 + 2,8*A3 + 2*A4 + 0,8*B1 + 0,4*B2 + 0,2*B3
Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante de Qualis
O comprovante do qualis pode ser obtido em: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Considerar a classificação dos periódicos no Quadriênio 2017-2020
Patentes concedidas: 4 pontos por patente.
Patentes depositadas: 1 ponto por patente.
Registro de software: 2 pontos por registro.
Prêmios acadêmicos:
Um (1) ponto por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
Meses de bolsa PROEX
Solicitar junto à Comissão de Bolsas o cálculo do número de meses de bolsa PROEX de mestrado utilizadas pelo orientador. A avaliação relativa a uma janela de (4) quatro anos, da seguinte maneira:
Até (3) três pontos relativos ao número de meses de bolsa de mestrado já utilizados pelo orientador nos últimos (2) dois anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 3 pontos; -1,5 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.
Até (3) três pontos relativos ao número de meses de bolsa de mestrado restantes, para os próximos (2) dois anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa): 3 pontos para o orientador sem bolsistas de mestrado; -1,5 ponto para cada 12 meses de bolsa restantes ou proporcional.
Meses de bolsa externa
Número de meses de bolsa de mestrado obtidas para o CPGEI via projetos. +1 ponto para cada 12 meses de bolsa de mestrado utilizados, registrado no cadastro discente da plataforma SUCUPIRA.
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cadastro na plataforma SUCUPIRA.
Publicações (do orientador)
Apenas publicações em periódicos nos últimos 48 meses, seguindo pontuação do item 4. Anexar a lista de publicações com comprovante de Qualis Capes.
| Referência: Processo nº 23064.051712/2024-23 | SEI nº 4654843 |