Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 RESOLUÇÃO INTERNA DO programa de pós-graduação em engenharia elétrica (ppgee) STRICTO SENSU

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica aprova a Resolução Interna

 

Ponta Grossa, 05 de setembro de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Sergio Luiz Stevan Jr

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica - PG

 

RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU

 

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião de Colegiado nº 04, de 05 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.042104/2024-28;

CONSIDERANDO o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU; 

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 01 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-01) -  referente à Suficiência em Língua Estrangeira;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-02) - referente aos Critérios de Seleção e Atribuição de Bolsas de Estudo;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 03 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-03) - referente às Atividades de Avaliação e Acompanhamento (AAA); e

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 04 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-04) - referente ao Formato de Artigo ou Coletânea de Artigos;

 

RESOLVE:


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/02/2025, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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CAPÍTULO I
OBJETIVOS

Art. 1º.  Esta resolução interna tem por objetivo detalhar e/ou complementar informações constantes no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU.

 

CAPÍTULO II
CORPO DOCENTE

Art. 2º.  Segundo o Art 3º do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, 0 Corpo Docente é composto por docentes e pesquisadores enquadrados nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente e Pesquisador Visitante (DPV) definidas de acordo com a CAPES, e também admite a categoria de Pesquisador Associado a Programa (PAP). A seguir são detalhadas as atribuições de cada categoria:

§ 1º São atribuições do docente Permanente:

I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;

II - Contribuir com produção intelectual;

III - Orientar aluno do programa;

IV - Ministrar disciplina(s) no Programa;

V - Colaborar com a administração;

VI - Propor ao Colegiado do PPGEE a composição das bancas examinadoras;

VII - Encaminhar ao coordenador do PPGEE o relatório relativo ao aproveitamento dos alunos, de acordo com o calendário escolar estabelecido pelo órgão competente.

§ 2º São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina a cada dois anos no Programa;

II - Coorientar um mestrado anualmente no Programa, conforme disponibilidade;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Participar de projeto de pesquisa;

II - Eventualmente, lecionar disciplina;

III - Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;

IV - Coorientar aluno do Programa.

§ 4º São atribuições do Professor Visitante:

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Contribuir com produção intelectual;

III - Coorientar aluno do programa;

IV - Ministrar disciplina(s) no Programa;

 

CAPÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3º. A estrutura administrativa do PPG é descrita nos Art. 15 a Art. 26. do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU. Em relação ao Art. 18, complementa-se:

I- Em termos de colegiado, a Representação Docente deve ser eleita pelos Docentes e tem mandato de dois anos, sendo possível a recondução dos docentes caso forem reeleitos.

II- O Colegiado elegerá 3 professores para formarem a Comissão de Seleção de Alunos (nomeadas em portaria da Direção-Geral);

III- O Colegiado elegerá 3 professores para formarem a Comissão de Bolsas de Alunos (nomeadas em portaria da Direção-Geral);

IV- O Colegiado elegerá 3 professores para formarem a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) (nomeadas em portaria da Direção-Geral);

V- O colegiado poderá designar outras comissões, como a Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG.

 

CAPÍTULO IV
SELEÇÃO, MATRÍCULA e REINGRESSO

Art. 4º. O Processo de Seleção do Programa, matrícula e reingresso  estão descritos nos Art. 27 a Art. 32. do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, e aqui complementados.

I - A categoria de Aluno Especial permitirá a matrícula em no máximo 3 disciplinas por semestre;

II- O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular quando atingir 24 créditos, ou a pedido do seu orientador, caso já tenha sido atribuído, ou a qualquer altura por análise da coordenação do seu rendimento.

III-O Aluno Especial deve ser aprovado em pelo menos uma disciplina semestralmente;

IV- O Aluno Especial que não cumprir os critérios exigidos nesta Resolução Interna para passar para a categoria de Aluno Regular será desligado pela coordenação;

 

Art. 5º. É permitido o processo de reingresso, conforme o Art. 32 do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, e conforme requisitos descritos

I - Excepcionalmente, por solicitação do Orientador (ou, na falta do mesmo, pelo Coorientador ou Coordenador) e após análise do Colegiado, considerando os critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o ex-aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso de mestrado pode realizar a matrícula novamente no curso uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa do Trabalho Final de Pesquisa, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses, contados a partir deste reingresso no programa, desde que, preencha, no instante da solicitação, todos os seguintes requisitos:

a) Tenha concluído todos os créditos;

b) Tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;

c) Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGBIOTEC (incluso qualificação).

II - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse reingresso

III - O pedido de reingresso deve ser formulado pelo discente ao antigo orientador (ou na falta do mesmo ao coorientador ou ainda ao coordenador do PPGEE) para encaminhamento ao Colegiado para análise e deliberação, em até três meses após o desligamento. Devem ser enviados o requerimento padrão assinado e acompanhado de uma justificativa, comprovantes dos requisitos listados no Inciso I  deste artigo e de um cronograma das atividades para finalização do trabalho, com possível data de defesa.

IV- A justificativa deve caracterizar uma excepcionalidade prevista nos regulamentos vigentes do PPGEE e regulamento geral stricto sensu da UTFPR, nos artigos específicos que tratam de reingresso. No âmbito do PPGEE essa excepcionalidade se caracteriza por questões ocorridas durante o período do curso devidamente comprovadas, que tenham de fato comprometido o andamento do trabalho.

V- Se aprovado o reingresso, a defesa deve ser realizada no prazo de até seis meses, contado a partir do reingresso no programa (data da aprovação em colegiado).

VI- Fica vedado o recurso de pedido de prorrogação para os casos de reingresso.

VII- Caso a defesa não seja marcada dentro do prazo especificado neste artigo, o aluno será desligado sumaria e definitivamente.

VIII- Caso o(a) proponente não seja seu ex-orientador, o objeto de trabalho de pesquisa deve ser aprovado pelo colegiado levando em consideração aderência ao programa, ética entre pesquisadores, propriedade intelectual e, quando for o mesmo tema do período anterior, deverá ter por escrito a conivência do(s) ex-orientador(res).

IX- Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no tempo estabelecido no inciso I deste artigo, será desligado definitivamente do Programa.

 

Art. 6º. A oferta de vagas deve obedecer à política atual de Ações Afirmativas da UTFPR:

I - Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

a) 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

b) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 1 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 2 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

c) No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 1 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 2 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

II - No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

a) Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas.

b) Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria. Caso seja de interesse do PPG anexar modelo de Autodeclaração.

c) Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

d) Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

 

CAPÍTULO V
REGIME ACADÊMICO

Art. 7º. O Regime acadêmico do Programa está descrito nos Art. 33º a Art. 50º. do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, e aqui complementados.

I- O Programa pode compartilhar Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa com outros programas;

II - O Aluno Regular poderá ter até dois Coorientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR,  possua o título de Doutor  e com aprovação do colegiado.

III - O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até 12 (doze) meses contados a partir do ingresso do aluno no mestrado como regular.

 

Art. 8º. As disciplinas podem ser ofertadas à participantes externos.

I - A quantidade de vagas para alunos externos é definida pelo professor ministrante.

II - Será disponibilizada no máximo 2 disciplinas a um aluno externo, por semestre, podendo o coordenador limitar a uma.

 

CAPÍTULO VI
REQUISITOS ACADÊMICOS

Art. 9º. Os requisitos acadêmicos estão descritos nos Art. 51º a Art. 59º. do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, e complementados pelos artigos que seguem:

I- Quanto aos requisitos para aproveitamento de créditos:

a) O aluno pode realizar o aproveitamento de créditos cursados em outros PPG da mesma área ou áreas correlatas, desde que as disciplinas estejam com temas alinhados com as linhas de pesquisa do PPGEE-PG;

b) O aproveitamento de créditos cursados em outros PPG deve ser analisado pela coordenação e pelo orientador do aluno;

c) Só podem ser aproveitados créditos cursados em outros PPG concluídos em até 4 anos antes da sua solicitação de convalidação.

II- Quanto aos formatos do Trabalho de Pesquisa a ser entregue como requisito do curso, os mesmos estão regulados pela RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 04 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-04).

III - O aluno deve realizar a Defesa do Trabalho de Pesquisa em sessão pública e na presença de Comissão Examinadora, podendo ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual.

IV - Os Discentes regularmente matriculados no PPGEE-PG deverão demonstrar suficiência em língua inglesa até o final do 18 mês após sua entrada.

V - A comprovação da suficiência em língua estrangeira é regulada pela RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 01 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-01).

 

CAPÍTULO VII
POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 10. A politica de autoavaliação do PPGEE baseia-se em uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP), conforme apresentado no Art. 26 do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU, e complementada pelos artigos a seguir:

 

Art. 11.  A avaliação do Programa é feita pela CAAP, a qual é composta por:

I - Um Coordenador;

II - Um Coordenador Adjunto;

III - Um Técnico Administrativo;

IV - Um representante discente;

V - Um representante discente egresso.

a) Todos os membros são indicados pelo Colegiado pelo período de 4 anos, correspondente ao período da avaliação quadrienal da CAPES.

b)Com exceção do Técnico Administrativo e dos representantes discentes, somente professores permanentes e colaboradores do PPGEE poderão compor a Comissão.

c) O Colegiado poderá determinar a inclusão de outros professores caso julgue necessário.

 

Art. 12.  Compete à CAAP:

I - Avaliar o nível de produção acadêmica do corpo docente e discente;

II - Avaliar o fluxo de entrada e saída de discentes do Programa;

III - Avaliar a evolução dos estudantes durante o período de vínculo com o Programa.

IV - Avaliar os mecanismos de acompanhamento dos egressos;

V - Avaliar o grau de atendimento das metas e objetivos do Programa, constantes em seu planejamento estratégico de médio e longo prazo.

VI - Estipular os procedimentos e a metodologia a serem usados para a avaliação.

VII - Elaborar relatórios devolutivos relativos às suas análises de avaliação;

VIII - Propor ações para auxiliar o cumprimento das metas previamente estabelecidas no planejamento.

IX - Consolidar a cultura de auto-avaliação e sua relação com o planejamento.

X - Encaminhar ao coordenador do PPGEE o relatório relativo ao aproveitamento dos alunos, de acordo com o calendário escolar estabelecido pelo órgão competente.
 

Art. 13. A Comissão de Auto Avaliação deverá elaborar relatório no mínimo uma vez por ano, incluindo: "Informações dos Projetos de fomento externos" e "Informações das Produções Científicas e Produtos Tecnológicos", conforme descrito na RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 03 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU - (RE-03).

 

Art. 14. Os requisitos de avaliação do desempenho do programa, bem como parâmetros de avaliação docente estão detalhados na RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 03 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU - (RE-03).

 

CAPÍTULO VIII
CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

Art. 15. Anualmente, considerando o PAD, será determinado o Índice de Produtividade docente (IP) de cada docente credenciado, o qual é determinado consoante regras descritas na RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 03 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-03).

I- A RE-3 trata das Atividades de Avaliação e Acompanhamento (AAA) docente;

II- A RE-03 aborda as métricas de acompanhamento e avaliação de atividades docentes, procedimentos de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento do PPGEE-PG, definindo o Índice de Produtividade do Docente (IPD) e o Índice Médio de Produtividade do Corpo Docente Permanente (IMP);

III- A RE-03 aborda as orientações para a disponibilização de informações de Projetos de fomento externo, Produções Científicas e Produtos Tecnológicos.

 

 

CAPÍTULO VIII
POLITICA DE ATRIBUIÇÃO E ACÚMULO DE BOLSAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

Art. 16. - A concessão de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica é de atribuição da comissão de bolsas do PPGEE e regulada pela RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) STRICTO SENSU (RE-02).

 

 

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado e, em segunda instância, pela DIRPPG ou PROPPG ou COPPG.

Art. 18. Este Regulamento interno entrará em vigor imediatamente após a sua publicação eletrônica, no Boletim de Serviço, e na página do PPGEE no Portal da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos).

 

 


Referência: Processo nº 23064.042104/2024-28 SEI nº 4655599