Boletim de Serviço Eletrônico em 13/01/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE POS-GRADUACAO EM ENGENHARIA ELETRICA E DE COMPUTACAO-PB

 

edital nº 01/2025

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA e de computação (PPGEEC) - DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO

Aprovado pelo Colegiado do PPGEEC em 11/11/2024

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação (PPGEEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, torna público o Edital de Seleção de Candidatos à Bolsas de Estudo. O Edital é aberto aos alunos matriculados no PPGEEC, Campus Pato Branco.

1.2 Estão previstas para serem disponibilizadas durante o ano de 2024 2 (duas) bolsas CAPES/DS, com duração de até 24 meses e no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O número de bolsas pode ser alterado caso haja disponibilidade de novas bolsas, assim como o valor, em caso de reajuste promovido pela CAPES.

1.3 Cabe aos candidatos classificados no presente processo de seleção se informarem sobre o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e sobre o Regulamento e as Resoluções do PPGEEC, disponíveis em sua página eletrônica.

1.4 O presente edital é válido até 10 de fevereiro de 2026.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas pela internet, enviando a documentação para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br, nos períodos de:

a) 01/03 a 16/03/2025 (até às 23h59min);

b) 01/06 a 15/06/2025 (até às 23h59min);

c) 01/10 a 12/10/2025 (até às 23h59min);

2.2 Não serão aceitas inscrições EXTEMPORÂNEAS.

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Para a solicitação de alocação de bolsas disponíveis, OS DISCENTES deverão realizar a inscrição apresentando obrigatoriamente a documentação que segue:

a) Formulário de Requerimento de Bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, constando a ciência do orientador para a solicitação da bolsa (Anexo I);

b) Declaração de matrícula de aluno no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica e de Computação da UTFPR – Campus Pato Branco;

c) Histórico escolar da graduação;

d) Curriculum Lattes comprovado;

e) Se possuir vínculo empregatício sem vencimentos, anexar declaração que está liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais, salvo condições específicas que se enquadre em portarias das agências de fomento;

f) Se possuir vínculo empregatício com vencimento, anexar declaração informando tal situação;

g) Se possuir outra bolsa, de qualquer natureza, anexar declaração informando tal situação;

h) No caso de concessão de bolsa, o contemplado deverá entregar a documentação solicitada pela agência de financiamento mantenedora da bolsa.

 

4. OS BOLSISTAS QUE OBTIVEREM A CONCESSÃO DE BOLSA PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO DEVERÃO OBEDECER AOS REQUISITOS ABAIXO:

4.1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação da UTFPR, Campus Pato Branco (PPGEEC-PB);

4.2. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

4.6 Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEEC-PB;

4.7. Não ser aposentado ou situação equiparada;

4.8. Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEEC-PB ou ter sido desligado do PPGEEC-PB anteriormente na condição de aluno regular.

 

5. JULGAMENTO E SELEÇÃO

Cumpridos os critérios acima descritos, as solicitações serão examinadas a partir dos seguintes pontos:

a) Avaliação do Currículo (AC)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação descrita a seguir:

• Artigos publicados em periódicos científicos na área de Engenharias IV, listados no QUALIS/CAPES vigente serão valorados da seguinte forma:

• Artigos completos aceitos em eventos científicos nacionais ou internacionais (0,1 pontos por artigo - máximo 1,0 pontos)

• Artigos publicados em eventos de Iniciação Científica (0,1 pontos por artigo);

• Pós-Graduação Lato Sensu concluída em Engenharia Elétrica e áreas afins (0,3 pontos - máximo 0,3 pontos);

• Experiência profissional referente ao desenvolvimento de atividades em Engenharia Elétrica, de Computação, e áreas afins, incluindo experiência como docente no ensino superior ou técnico (0,1 pontos por ano (considera fração anual) – máximo 0,4 pontos);

• Iniciação Científica ou Tecnológica concluída (0,5 pontos por ano - máximo 1,0 pontos);

• Monitoria de disciplinas (0,03 pontos por semestre - máximo 0,15 pontos)

b) Coeficiente de rendimento da graduação (CR)

O coeficiente de rendimento será obtido pelo somatório das notas das disciplinas cursadas e aprovadas, dividido por dez vezes o número de disciplinas, considerando-se o histórico escolar da graduação do candidato.

c) Lista docente (LD)

O docente primeiro colocado na lista tem a pontuação equivalente a um artigo Qualis A1, 1,0 pontos. Os docentes a partir da segunda posição da lista têm pontuação decrescente de 0,9 até 0, com decremento de 0,1 pontos por posição da lista.

5.1. Resultado Final da Seleção

a) Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada da Avaliação do Currículo (AC), do Coeficiente de Rendimento (CR) e da lista docente (LD), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF=0,6 AC+0,4 CR+0,6 LD

b) Em caso de empate, a bolsa será atribuída para candidatos do sexo feminino, alinhando-se às políticas de redução de assimetria em curso no PPGEEC. Em permanecendo o empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do currículo.

c) As bolsas serão, prioritariamente, atribuídas para discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva sem recebimento de vencimentos (e.g. bolsas de outra natureza), ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

d) Em sendo o número de candidatos nas condições prioritárias do item (c) menor que o número de bolsas disponíveis aplicar-se-á os critérios de seleção do Art. 6º

 

6. DO ACÚMULO DE BOLSAS

6.1. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, seguirá o disposto na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, e na INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, nesta ordem de critérios de prioridade:

I - estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II - estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

IV - estudantes do sexo feminino;

V - demais estudantes, priorizando aqueles com maior pontuação do Art. 5º

§1º Em casos de empate dentro dos critérios de prioridade, a bolsa será atribuída para candidatos com maior pontuação do Art. 5º

§2º Os discentes que se enquadrarem nos critérios I a III deverão entregar, junto aos documentos do solicitados no Art. 3º comprovantes do enquadramento.

6.2. Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 4 (quatro) meses.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada etapa prevista nesse edital, desde que não existam outros candidatos aprovados ou mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 6º.

6.3. O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.

6.4. O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 6º, com a devida anuência do Orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

6.5. Os discentes em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado final do processo será homologado pelo Colegiado do PPGEEC e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais, ou link equivalente disponível no site oficial.

b) Na divulgação final do resultado do processo classificatório constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de pontuação.

 

8. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1. O prazo para interposição de recursos será até dois dias úteis após a publicação do resultado final;

8.2. O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá contemplar justificativa com base no parecer da comissão de bolsas e deverá ser enviado para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br

8.3. O Colegiado do PPGEEC fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.

 

9. OBSERVAÇÕES

9.1. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Programa;

9.2. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas e não conclua o mestrado, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

9.3. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

9.4. As bolsas concedidas finalizam-se, automaticamente, após o bolsista contemplado ter recebido a 24ª mensalidade da bolsa;

9.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

9.7. Os candidatos selecionados formarão uma lista de espera classificatória, que será utilizada como critério para alocação de bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital. A lista de espera terá validade até o início de cada nova etapa de inscrições (Art. 2.1), sendo refeita integralmente a cada nova etapa de seleção.

Parágrafo único. Caso não haja candidato(s) selecionado(s) em alguma(s) da(s) etapa(s) do cronograma acima, a lista anterior automaticamente volta a ter validade até a próxima início de nova etapa de inscrições ou termine a vigência deste edital. Caso não haja candidatos suficientes para as bolsas que surgirem, publicar-se-á um adendo reabrindo este edital.

9.8. Ao efetuar sua inscrição o candidato declara estar ciente e concordar com os termos do edital.

9.9. Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis.

9.10.  O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGEEC: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais.

9.11. Os casos omissos neste Edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas do Programa, juntamente com o Colegiado do PPGEEC da UTFPR - Campus Pato Branco. Elege-se o Foro de competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, decorrentes do Edital, não solucionadas administrativamente.

 

 

Pato Branco, 20 de dezembro de 2024.

 

Assinam eletronicamente este Edital:

Dalcimar Casanova – Coordenador Substituto do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação

Emerson Giovani Carati – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Gilson Ditzel Santos – Diretor-Geral da UTFPR – Campus Pato Branco

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/12/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARISA OLICEIA DA ROSA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 06/01/2025, às 07:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 06/01/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051105/2024-63 SEI nº 4656623